Novos radares começam a funcionar hoje em João Pessoa
Começa nesta quarta-feira (1º) o funcionamento de novos radares em seis novos locais de João Pessoa.
o Os novos equipamentos vão funcionar em avenidas nos seguintes bairros: Mangabeira, Bancários (Timbó), Valentina, Jaguaribe, Pedro Gondim e estados.
De acordo com a Superintendência de Mobilidade Urbana da capital (Semob-JP), a maioria dos equipamentos funcionam como controladores de velocidade (50km/h), porém há uma parte deles que além desta função irá identificar quem ultrapassar o sinal vermelho e parar sobre a faixa de pedestre.
Com os novos radares, João Pessoa passa a contar com 76 novos locais com redutores e/ou controladores de velocidade.
Os novos equipamentos de fiscalização de controle de velocidade estão nos seguintes endereços:
- Rua Francisco de Souza Rangel, em Jaguaribe;
- Rua Médico Industrial João Crisóstomo Ribeiro Coutinho, que faz a ligação entre o Altiplano e os Bancários (Timbó);
- Avenida Hilton Souto Maior, no trecho após a rotatória do antigo Caic;
- Avenida Perimetral Sul/Rua Dr. Valdevino Gregório de Andrade (em frente ao Condomínio Parque Cowboy);
Equipamentos com controle de velocidade, fiscalização de avanço de sinal vermelho e faixa de pedestre:
- Cruzamentos da rua João Vieira Carneiro com a Rua Alfredo Coutinho Lira e da rua Alfredo C. Lira com a Rua João Vieira Carneiro;
- Cruzamentos da Avenida Maranhão com a Mato Grosso e da Avenida Mato Grosso com a Maranhão, todas no Bairro dos Estados.
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O que diz a legislação
Segundo o Código de Trânsito Braisileiro (CTB), quem transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I – Quando a velocidade for superior à máxima de até 20%, a multa é de natureza média com valor de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
II – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%, a multa é grave com valor de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;
III – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%, a multa é três vezes o valor da gravíssima chegando ao valor de R$ 880,41, com suspensão imediata no direito de dirigir.
O artigo 208 fala sobre o avanço do sinal vermelho, onde a multa é de natureza gravíssima, o valor é R$ 293,47 e são 7 pontos na CNH. O artigo 183 é sobre parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso. Neste caso, a multa é de natureza média, o valor é de R$ 130,16 e são 4 pontos na CNH.