TJPB nega recurso e confirma decisões da “Festa no Terreiro”

Operação Festa no Terreiro, deflagrada no dia 15 de agosto de 2023

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, negou nessa quarta-feira (17) o recurso de Eumar Carvalho Maia e da empresa Niemaia Construções Ltda. Portanto, a Corte confirmou as decisões referentes à operação ‘Festa no Terreiro II’ , que combatei um esquema de direcionamento de licitações, desvios de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro no município de São Mamede.

Conforme as investigações, Eumar Carvalho integraria uma associação criminosa, que atua em fraude a licitações e desvio de recursos públicos. “Há indícios cada vez mais fortes de que Eumar Carvalho Maia atuaria na associação criminosa, com vistas à frustração do caráter competitivo natural da Concorrência nº 0001/2021, bem como de fraude a diversas licitações e desvio de recursos”, afirmou o relator do processo, o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

Em seu voto, ele manteve as medidas cautelares pessoais e patrimoniais contra Eumar Carvalho e a Niemaia Construções. A empresa integra, junto com a nesta quarta-feira (17) Viga Engenharia Ltda, que tem, como um dos sócios, o investigado Maxwell Brian Soares de Lacerda, a NV Consórcio de Engenharia Ltda, que participou e venceu a licitação realizada pela Prefeitura de São Mamede.

“Não se pode olvidar que as medidas acautelatórias patrimoniais sob ataque foram determinadas com lastro concreto, ou seja, levando-se em consideração a existência de condutas em tese perpetradas pelos agravantes e pelos demais investigados, que configuram eventual prática de delitos contra a Administração Pública”, pontuou o relator.

O Pleno do TJPB, seguindo o voto do desembargador Márcio Murilo, seguiu a determinação do imediato afastamento do presidente da Comissão de Licitação do Município de São Mamede, João Lopes de Sousa Neto, por prazo indeterminado, devendo assumir o atual vice-presidente da referida comissão, ou, no seu impedimento, pessoa a ser indicada pelo prefeito interino.

Também foi ratificada a autorização do sequestro/indisponibilidade, via Renajud ou por qualquer outro sistema informatizado, dos veículos e imóveis registrados em nomes dos agravantes, bem como, a autorização do bloqueio/indisponibilidade por meio de ordem judicial dirigida à Capitania dos Portos da Paraíba, de quaisquer embarcações registradas em nome dos promovidos.

A decisão confirmou ainda a busca e apreensão de documentos, mídias eletrônicas, veículos e objetos nas investigações, estritamente relacionados à prática das infrações penais sob apuração, além de validar a decretação do afastamento da garantia de inviolabilidade domiciliar, concedendo autorização judicial para a realização de busca e apreensão, pelo Ministério Público e pelas forças de segurança pública, para arrecadação de provas relevantes à investigação criminal, independentemente da sua efetiva propriedade, nos endereços indicados na peça de representação.

O desembargador relator validou também a determinação nas diligências em prédios públicos, do livre acesso a todas as salas e ambientes do órgão, bem como da abertura de todo o mobiliário que possa conter documentos e objetos pertinentes à investigação.




Após habeas corpus, desembargador proíbe que prefeito de São Mamede participe de licitações e entre em prédios públicos

Umberto Jefferson responde em liberdade após ter sido preso na Operação Festa no Terreiro 2, da Polícia Federal

Prefeito foi preso pela Polícia Federal e solto após habeas corpus (Foto: Reprodução)

O desembargador Márcio Murilo, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), determinou diversas medidas cautelares contra o prefeito de São Mamede, Umberto Jefferson, que responde em liberdade após ter sido preso na Operação Festa no Terreiro 2, da Polícia Federal. Entre as medidas estão a proibição de participação em licitações e de entrar em prédios públicos de São Mamede.

O desembargador também determina a proibição de manter contato com os demais suspeitos de integrarem o que a organização criminosa investigada na operação, enquanto perdurarem as investigações ou a eventual instrução criminal.

O desembargador, também proibiu que Umberto Jefferson mude de endereço sem prévia comunicação ao Tribunal de Justiça da Paraíba e determinou que ele compareça a todos os atos processuais e à presença da autoridade judiciária competente sempre que assim indicado.

Prefeito de São Mamede permanece afastado do cargo e advogados tentam na Justiça devolver mandato ao gestor Umberto Jefferson foi preso no dia 15 deste mês durante mandados da Operação Festa no Terreira 2, realizada pela Polícia Federal e pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público da Paraíba (MPPB).

A operação combate um esquema de direcionamento de licitações, desvios de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro. De acordo com a PF, além dos mandados de prisão preventiva, foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão, sendo cinco no município de Patos e um no município de São Mamede, ambos no Sertão do estado.

Também foi determinado o afastamento de dois servidores de seus cargos públicos e o sequestro de bens no valor equivalente a R$ 5.187.359,94. Os crimes investigados durante a operação são frustração do caráter competitivo de licitação, violação de sigilo em licitação, afastamento de licitante), fraude em licitação ou contrato, peculato, corrupção passiva e corrupção ativa, além de lavagem de dinheiro.

Umberto Jefferson foi afastado do cargo de prefeito e colocado em liberdade após um habeas corpus concedido pelo ministro João Batista Moreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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