Lei de Adriano Galdino que garante transporte gratuito é sancionada por João Azevêdo

João Azevêdo e Adriano Galdino

A população da Paraíba terá direito a gratuidade do transporte intermunicipal nos dias de realização da votação de pleitos eleitorais. A Lei 13.319/2024, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino, foi sancionada pelo Governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (28).

Segundo Adriano Galdino, a Lei tem como objetivo minimizar possíveis barreiras que impeçam a participação ativa da população no dia da eleição.

O parlamentar ressaltou que é fundamental que o poder público proporcione ao cidadão meios para que no dia da eleição ele possa exercer o seu principal direito de cidadania, que é o voto.

Ainda de acordo com a Lei, o eleitor poderá comprovar seu domicílio eleitoral através do título de eleitor ou por meio do aplicativo E-Título.

“É uma Lei que dialoga com o direito fundamental do cidadão, que é o direito a voto. Às vezes o cidadão não tem dinheiro para pagar a sua passagem para exercer seu direito de votar. Então, agora vamos garantir às pessoas que não têm capacidade financeira o poder de usar a gratuidade para exercer seu direito”, destacou Adriano Galdino.

A gratuidade será oferecida nas 24horas do dia do pleito. A Lei determina também que concessionárias e permissionárias de transportes intermunicipais não poderão modificar ou diminuir o trajeto e a quantidade de veículos no dia do pleito eleitoral. A fiscalização da Lei será realizada pelos órgãos de controle, sem prejuízo da atuação conjunta ou independente do Ministério Público.

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Governo da PB Sanciona lei que assegura a motoristas e entregadores de aplicativos direito a base física de apoio em JP e CG

O governador do Estado da Paraíba, João Azevêdo (PSB),  sancionou, nesta quinta- feira (26) a Lei /2022 que a obriga “as operadoras de aplicativos, que trabalham com entregas de produtos e transportes de passageiros, a manterem base física de apoio visando o mínimo de comodidade aos trabalhadores”. A matéria é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba  Adriano Galdino (Republicanos), e do deputado Galego Souza.

A Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado de hoje e tem 90 dias para entrar em vigor. Adriano Galdino explica que Lei determina que as bases fixas de apoio serão construídas em cada cidade da região metropolitana de João Pessoa e em Campina Grande.

“Com esta Lei, as operadoras de aplicativos, que trabalham com entregas de produtos e transportes de passageiros, terão que manter nos municípios onde houver atividade da empresa ao menos uma base de apoio físico ao(s) trabalhadores(as) responsáveis pela prestação do serviço”, diz trecho do projeto.

A base de apoio físico deverá conter no mínimo instalações adequadas para acomodar o número de trabalhadores que operam o sistema, enquanto aguardam os pedidos efetuados; sanitários e produtos de higiene; e água potável.

“Esta medida é extremamente importante para os trabalhados, que atuam junto a aplicativos e transporte de passageiros. Nosso objetivo é garantir mais dignidade ao trabalho desses profissionais, que executam um trabalho extremamente relevante para toda a sociedade”, afirmou Adriano.

Fonte: Decom/AL-PB