Carnaval e Muriçocas do Miramar alteram expediente nas repartições públicas estaduais

A portaria determina ponto facultativo na quinta-feira (12) até as 12h apenas nas repartições localizadas na Capital devido às Muriçocas.

O desfile do bloco Muriçocas do Miramar, que será realizado nesta quarta-feira (11) à noite, e o período do Carnaval – de 14 a 18 de fevereiro – vão alterar o expediente nas repartições públicas estaduais da Administração Direta e Indireta.

O funcionamento dos serviços essenciais será preservado no período. A portaria da Secretaria de Estado da Administração com as alterações foi publicada no Diário Oficial deste sábado (7).

A portaria determina ponto facultativo na quinta-feira (12) até as 12h apenas nas repartições localizadas na Capital, em virtude da apresentação do bloco Muriçocas do Miramar.




Repartições Públicas têm feriadão de até cinco dias ; saiba como será funcionamento dos órgão na Paraíba

Mudança da data foi uma estratégia para evitar abstenção de servidores na eleição do último domingo.

O Governo do Estado da Paraíba transferiu o ponto facultativo do Dia do Servidor Público (Foto: Divulgação)

Como estratégia para tentar diminuir a abstenção durante a votação do último domingo, diversas repartições publicas no Brasil alteraram a data de folga alusiva ao Dia do Servidor Público, que é comemorado tradicionalmente no dia 28 de outubro. Com isso, os trabalhadores foram beneficiados com um feriadão de até cinco dias dias de folga em alguns casos.

Apenas seis estados mais o Distrito Federal não alteraram a data no feriado. A maioria, 14 no total, incluindo a Paraíba optaram por adiar. Veja  como fica o funcionamento das repartições publicas que transferiram a folga do Dia do Servidor durante feriadão:

Governo do Estado
O Governo do Estado da Paraíba transferiu o ponto facultativo do Dia do Servidor Público  para o dia 3 de novembro. Além disso, o estado também determinou o ponto facultativo na sexta-feira, 4 de novembro. Dessa forma, juntando o final de semana, os funcionários do Estado ficam de folga no dia 2, 3, 4, 5 e 6 de novembro. No período fica preservado o funcionamento de serviços essenciais.

Prefeitura de João Pessoa
A Prefeitura de João Pessoa também transferiu o feriado para o dia 3 de novembro e também decretou o ponto facultativo para a sexta-feira (4). Seguindo a mesma lógica do Governo estado, os funcionários muncipais só retornam aos seus pontos de trabalho na próxim a segunda-feira, dia 7 de novembro.

Justiça Federal
Já a  Justiça Federal na Paraíba (JFPB) manteve o feriado do Dia do Servidor no 31 de outubro deste ano e está funcionando em regime de Plantão Judiciário até o dia 2 de novembro.

UEPB
A Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) suspendeu as atividades desde as 13h da sexta-feira (28), com retorno do funcionamento às 13h de segunda-feira (31). No dia 3 de novembro as atividades acadêmicas serão realizadas de forma assíncrona e as atividades administrativas de forma remota. No dia 4 será ponto facultativo.

TCE-PB
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba transferiu para dia 3 de novembro o ponto facultativo para os servidores e colaboradores. Já o expediente do dia 4 de novembro será facultativo.

MPF
O Ministério Público Federal (MPF) transferiu o feriado alusivo ao Dia do Servidor Público para a segunda-feira, 31 de outubro. Também não haverá expediente até o dia 3 novembro, antecipando o feriadão.




Governador suspende expediente presencial nas repartições públicas

 

Foto: reprodução

O governador João Azevêdo determinou, neste domingo (22), a suspensão do expediente presencial nas repartições públicas estaduais, entre os dias 23 de março e 03 de abril. O decreto é mais uma medida adotada pelo Governo do Estado para evitar a propagação do coronavírus na Paraíba.

Veja o decreto:

Decreto 40.136 Expediente Remoto – Coronavírus 22.03.20 (1) (1)

A partir desta segunda-feira, os servidores públicos estaduais, da administração direta e indireta, executarão suas atividades de forma remota (home office) e permanecerão de sobreaviso, podendo ser convocados, durante o período do expediente, em caso de necessidade de comparecimento ao local de trabalho. A determinação não se aplica para os servidores da Saúde e Segurança Pública, que ficam sujeitos à jornada de trabalho estabelecida pela chefia imediata.

O decreto também se estende, no que couber, aos empregados públicos, terceirizados, estagiários e demais agentes que possuam vínculo com os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

A medida tem como base o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde em virtude da disseminação global da infecção humana pelo coronavírus; a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da Covid-19; o decreto de situação de emergência na Paraíba; e a necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetivo para enfrentamento do problema na Paraíba.

 

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