Bolsonaro sabia de leilão de joias e apagou conversas com Cid em dezembro de 2022, diz PF

As informações constam no inquérito enviado ao ministro Alexandre de Moraes, do STF

iG Último Segundo

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Ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pode se tornar réu por associação criminosa, peculato e lavagem dinheiro
Valter Campanato/Agência Brasil

Ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pode se tornar réu por associação criminosa, peculato e lavagem dinheiro

O relatório da  Polícia Federal sobre o inquérito das joias de  Jair Bolsonaro (PL) diz que o ex-presidente da República tinha conhecimento da tentativa de venda do conjunto de joias ouro rosé em um leilão nos Estados Unidos , que ocorreria em 8 de fevereiro de 2023. A informação veio à tona após o ministro Alexandre de Moraes, do STF, derrubar o sigilo do documento elaborado pela PF .

Para chegar a esta conclusão, a Polícia Federal se baseou numa troca de mensagens entre Bolsonaro e seu ex-ajudante de ordens, o coronel Mauro Cid , em um aplicativo de conversa. Na ocasião, o ex-presidente recebeu o link do leião e respondeu com a palavra “selva”, saudação comum no Exército e que pode ser interpretada como um “ok”.

Além disso, a PF afirma que, ao periciar o celular de Bolsonaro, encontrou pesquisas sobre a empresa Fortuna Auction, responsável pelo leilão. “Esta sequência apresentada: primeiro, o envio de link do leilão por Mauro Cid, segundo, o registro de acesso à página por meio de histórico e cookies por Jair Bolsonaro, em seu aparelho telefônico, e terceiro, a utilização da expressão ‘Selva’ reforçam a utilização deste jargão para confirmar a ciência, do ex-presidente, de que o kit ouro rosé fora exposto a leilão”, disse a polícia.

Segundo as investigações, Cid chegou a enviar um link no Facebook da empresa Fortuna Auction para Bolsonaro. A Polícia Federal acredita que se tratava da transmissão ao vivo do leilão. De acordo a PF, como o kit de joias não foi arrematado, o coronel chegou a enviar mensagens para loja perguntando se os itens poderiam constar no próximo leilão.

A investigação da PF aponta que, em 13 de fevereiro de 2023, Cid informou ao dono da loja de que havia mudado de ideia e gostaria de resgatar as joias. Segundo os policiais, naquele momento, Bolsonaro gostaria de recuperar os itens, já que o escândalo havia sido descoberto com uma reportagem do jornal O Estado de S.Paulo .

Bolsonaro apagou conversa em dezembro de 2022

O inquérito da PF também diz que, em 29 de dezembro de 2022, na véspera da viagem de Bolsonaro aos Estados Unidos, Cid questionou ao então se presidente se ele ia levar ao país a “árvore e o barco”.

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A mensagem enviada via WhatsApp faz referência às miniaturas de uma palmeira e de um barco veleiro que Bolsonaro recebeu de presente durante viagem ao Oriente Médio.

Conforme o documento feito pela PF, na sequência, o então mandatário enviou duas mensagens em resposta à pergunta de Cid, mas as apagou em seguida. Na sequência, Cid respondeu: “Sim, senhor”.

Bolsonaro viajou para os Estados Unidos a poucos dias do término de seu mandato. Ele ficou três meses no país norte-americano, retornando ao Brasil somente em março de 2023.

Bolsonaro foi indiciado por associação criminosa, peculato e lavagem de dinheiro. Segundo a PF, o ex-chefe do Executivo teria desviado cerca de R$ 6,8 milhões . Se condenado, ele pode pegar até 32 anos de prisão .

Relatório foi enviado para a PGR

O relatório da PF foi enviado ao ministro Alexandre de Moraes, do STF. Hoje, o magistrado repassou o documento para a Procuradoria-Geral da República (PGR), que terá 15 dias para analisar o caso.

Após este período, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, terá que decidir se Bolsonaro e seus aliados se tornarão réus ou se vai arquivar o caso. Ele também poderá pedir mais tempo para analisar o inquérito.




Com relatório de Efraim, União Brasil expulsa deputado que mandou matar Marielle

O União Brasil expulsou o deputado federal Chiquinho Brazão (RJ), presos nesse domingo (24) acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.

A Executiva nacional do partido seguiu o relatório apresentado pelo senador paraibano Efraim Filho, em reunião feita em reunião extraordinária por videoconferência, durou cerca de trinta minutos.

Efraim justificou que a manutenção de Chiquinho Brazão na legenda tinha “o potencial real de gerar à agremiação dano maior” do que a sua manutenção, “sobretudo tendo em vista que o parlamentar se encontra preso, por determinação do ministro Alexandre de Moraes.

 




CPMI tem depoimento de Heleno na terça e pode votar pedido de relatórios financeiros de Bolsonaro e Michelle

Heleno era próximo de Bolsonaro, sendo uma das vozes mais influentes entre militares da reserva das Forças Armadas.

Ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), Augusto Heleno (Foto: Adriano Machado – 10.jul.2019Reuters)

 

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de janeiro terá uma semana agitada. Na terça, está previsto o depoimento do general da reserva do Exército Augusto Heleno, ex-ministro do gabinete de Segurança Institucional do governo de Jair Bolsonaro (PL).

A revelação de trecho da delação do tenente-coronel Mauro Cid agitou a CPMI, que se encaminha para o final, em 17 de outubro. O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro disse à Polícia Federal (PF) que Bolsonaro teria se reunido com a cúpula do Exército, da Marinha e da Aeronáutica após o resultado das eleições de 2022 para discutir detalhes de um possível golpe para não deixar o poder.

Heleno era próximo de Bolsonaro, sendo uma das vozes mais influentes entre militares da reserva das Forças Armadas, e sua convocação vem na esteira das declarações de Cid.
Questionado pela CNN, Heleno negou ter participado de reunião para articular um golpe de Estado e afirmou que, em sua presença, “não houve nenhuma reunião” com esse teor.

Votação de requerimentos

Nesta mesma data da oitiva com Heleno, está prevista uma sessão deliberativa que deve acontecer antes do depoimento para aprovação de novos requerimentos, que podem convocar depoentes e solicitar o envio de documentos.

A avaliação da base governista é que as informações da delação de Cid impulsionam a reta final da CPMI. Isso aumentou a pressão para que os requerimentos que pedem o Relatório de Inteligência Financeira (RIF) da ex-primeira-dama, Michelle Bolsonaro, e de Bolsonaro sejam postos em pauta.

O presidente da comissão, deputado Arthur Maia (União-BA), no entanto, afirmou que fará as votações dos requerimentos em bloco na sessão e, como não há mais possibilidade de acordo entre oposição e base, ele é quem definirá o que será posto para votação.

Maia disse ainda que deve priorizar a convocação de representantes da Força Nacional e de financiadores dos atos criminosos e dos acampamentos bolsonaristas instalados em Brasília após as eleições de 2022.

Com o tempo apertado, o presidente disse que está disposto a aumentar o número de encontros semanais da comissão para colher os depoimentos necessários até o encerramento dos trabalhos.

Delação Premiada

A senadora Eliziane Gama (PSD-MA), relatora da CPMI, ofereceu um acordo de delação premiada para o blogueiro Wellington Macedo de Souza, condenado a seis anos de prisão por tentar implantar uma bomba no aeroporto de Brasília, em dezembro do ano passado.

Wellington foi convocado para depoimento na última quinta (21), mas permaneceu calado perante as perguntas dos parlamentares presentes.

Na argumentação em defesa da delação, Eliziane ressaltou que a pena imposta ao blogueiro pode “dobrar ou triplicar” devido a outros processos que ele ainda responde, inclusive na comissão.

O advogado de Wellington, Síldilon Maia Thomaz, disse que não tinha nenhuma restrição quanto à delação, mas que precisaria ter acesso aos autos que estão no STF (Supremo Tribunal Federal) antes de avaliar esse possível acordo.

A Advocacia do Senado decidiu em 29 de agosto que a CPMI do 8 de Janeiro poderá fazer acordos de colaboração premiada desde que tenha a participação e o aval do Ministério Público no processo.

Próximos depoimentos

Na quinta-feira (28), está previsto o depoimento de Alan Diego dos Santos, um dos envolvidos na tentativa de explodir uma bomba em um caminhão de combustível nas imediações do Aeroporto Internacional de Brasília, na véspera do Natal de 2022.

Para a primeira semana de outubro, está previsto o depoimento de outro ex-ministro de Bolsonaro: o general Walter Braga Netto. Candidato a vice na chapa do ex-presidente, Braga Netto também ocupou os ministérios da Defesa e da Casa Civil no governo passado.

A CPMI está na reta final. A previsão é que o relatório da CPI seja divulgado no dia 17 de outubro.




TCE-PB divulga relatório sobre previdência e fará análise quadrimestral de variações financeiras

O Tribunal de Contas do Estado vai acompanhar, a cada quadrimestre, as disponibilidades financeiras dos regimes próprios de Previdência dos municípios paraibanos e analisar as variáveis que podem ensejar a emissão de alertas, a depender da realidade de cada um, conforme anunciou o presidente da Corte, conselheiro Nominando Diniz Filho, durante a sessão ordinária do Pleno, nesta quarta-feira (17), quando apresentou o relatório referente aos três primeiros meses do ano, relativo aos 70 regimes próprios da Paraíba.

De acordo com os números consolidados nos três primeiros meses deste ano, houve um incremento de 6,27%, em relação a 2022, totalizando R$ 1.494.930.511. Com referência no mês de março – em relação ao mês anterior, destacaram-se entre os regimes de previdência com maiores disponibilidades, os institutos de João Pessoa (R$ 476.622.012), Cabedelo (R$ 279.110.661), Guarabira (R$ 101.841.810), Queimadas (R$ 34.028.433), Boa Vista (R$ 33.486.726). Com relação ao Estado a variação foi de 2,5%, com base em dezembro de 2022.

Redução – Entre os regimes de maiores variações negativas estão relacionados os institutos de previdência de Pedra Lavrada – que apresentou uma vertiginosa redução em torno de 95%, seguido por Bananeiras (40,91%), Esperança (31,78%), Bayeux (26,15%) e Alagoa Nova (25,65%). Os dados apresentados ainda não foram devidamente auditados e refletem os informados no sistema Sagres/TCE-PB pelos próprios jurisdicionados.

Contas Regulares – Aprovadas foram as contas de 2020 das prefeituras de São João do Rio do Peixe e Caldas Brandão. Regulares as da Agencia Executiva de Gestão das Águas do Estado, relativas a 2021. O Pleno acatou ainda os embargos de declaração opostos pelo ex-prefeito de Prata, Antônio Costa Nóbrega, em relação ao recurso interposto pelo gestor, face à rejeição das contas do exercício de 2015 (proc. nº 04492/16). Entendeu o relator, conselheiro Oscar Mamede Santiago Melo, que houve omissão na soma de recursos previstos na composição de gastos com educação, devendo o acórdão ser reformulado e a decisão emitida pela regularidade.

Recursos – O colegiado deu provimento ao recurso de apelação (proc. TC nº 19960/17), interposto pelo ex-secretário da Educação, Ciência e Tecnologia do Estado, Aléssio Trindade de Barros, em face de decisão contrária proferida pela 1ª Câmara Deliberativa. Os membros da Corte, à maioria, decidiram reformular o acórdão e julgar pela regularidade das contas do ex-gestor, conforme a proposta do relator, conselheiro substituto Renato Santiago Melo. Negado foi o recurso impetrado pelo ex-secretário de finanças de Campina Grande, Júlio César de Arruda Câmara Cabral, em relação a pagamentos irregulares decorrentes de licitação. (proc. nº 01842/15). O processo teve como relator o conselheiro Fernando Catão.

Pesar – Os conselheiros aprovaram “Voto de Pesar” pelo falecimento da senhora Maria do Socorro da Costa Martins, que vem a ser genitora do auditor de contas públicas do TCE, Luzemar da Costa Martins, ex-diretor geral da Corte, ocorrido recentemente. A propositura, aprovada à unanimidade, foi apresentada pelo presidente, conselheiro Nominando Diniz Filho, que manifestou os sentimentos e as condolências do Tribunal à família do servidor.

Composição – Sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz, o Pleno do Tribunal de Contas realizou sua 2398ª sessão ordinária híbrida. Para a formação do quorum estiveram presentes ainda os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Bradson Tibério de Luna Camêlo.

LINK RELATÓRIO: https://tce.pb.gov.br/publicacoes/auditorias-especiais

SESSÃO NA ÍNTEGRA:




Relatório final da CPI pede indiciamento de Bolsonaro e filhos; veja lista dos indiciados

O senador Renan Calheiros (MDB-AL), relator da CPI da Covid, pede o indiciamento de 66 pessoas e de duas empresa, por um total de 23 crimes, em seu relatório apresentado nesta quarta-feira (20).

Após mal-estar entre os senadores por vazamento de minutas do texto à imprensa, o senador recuou e mudou alguns pontos do relatório. Ele retirou a proposta de indiciamento do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) pelos os crimes de genocídio contra a população indígena e homicídio.

Com isso, a proposta de indiciamento de Bolsonaro agora conta com 9 tipificações de crimes —anteriormente eram 11.

Renan segue apontando contra o presidente os crimes de epidemia com resultado; infração de medida sanitária preventiva; charlatanismo; incitação ao crime; falsificação de documento particular; emprego irregular de verbas públicas; prevaricação; crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos, do Tratado de Roma; e crime de responsabilidade, previsto na lei 1.079/1950, por violação de direito social incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo.

Parte dos senadores, como o presidente da comissão, Omar Aziz (PSD-AM), discorda de apontamentos do parecer. Por isso, o texto foi alterado após conversa dos parlamentares que terminou na noite de terça (19).

Renan também desistiu de incluir a proposta de indiciamento do senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) pelo crime de advocacia administrativa e improbidade administrativa, por ele ter intermediado uma reunião de representantes da Precisa Medicamentos no BNDES.

O filho mais velho do presidente Bolsonaro então vai responder apenas pelas ações de disseminação de fake news, tipificada no crime de incitação ao crime.

Dois de seus irmãos, o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos) e o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) também seguem incluídos no relatório, com propostas de indiciamento por esses crimes.

O relator fará a leitura do seu texto nesta quarta-feira (20). A votação final sobre o parecer deve ocorrer no próximo dia 26.

Na lista, além do presidente Jair Bolsonaro, há quatro ministros, três ex-ministros, duas empresas, empresários e médicos que defendem tratamentos ineficazes. O documento foi entregue em meio a um mal-estar na CPI por vazamento de minutas do parecer à imprensa nos últimos dias.

SUGESTÕES DE CRIMES PELO RELATOR

  • 1) JAIR MESSIAS BOLSONARO – Presidente da República – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte); art. 268, caput (infração de medida sanitária preventiva); art. 283 (charlatanismo); art. 286 (incitação ao crime); art. 298 (falsificação de documento particular); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação), todos do Código Penal; art. 7º, parágrafo 1, b, h e k, e parágrafo 2, b e g (crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos), do Tratado de Roma (Decreto nº 4.388, de 2002); e arts. 7º, item 9 (violação de direito social) e 9º, item 7 (incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo), crimes de responsabilidade previstos na Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950;
  • 2) EDUARDO PAZUELLO – ex-ministro da Saúde –art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação) e art. 340 (comunicação falsa de crime), todos do Código Penal; art. 7º, parágrafo 1, b, h e k, e parágrafo 2, b e g (crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos), do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
  • 3) MARCELO ANTÔNIO C. QUEIROGA LOPES – Ministro da Saúde – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal;
  • 4) ONYX DORNELLES LORENZONI – Ex-ministro da Cidadania e ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal e art. 7º, parágrafo 1, b, h e k, e parágrafo 2, b e g (crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos), do Tratado de Roma;
  • 5) ERNESTO HENRIQUE FRAGA ARAÚJO – Ex-ministro das Relações Exteriores – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) e art. 286 (incitação ao crime), combinado com art. 29; todos do Código Penal;
  • 6) WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO – Ministro-chefe da Controladoria Geral da União – art. 319 (prevaricação) do Código Penal;
  • 7) ANTÔNIO ELCIO FRANCO FILHO – Ex-secretárioexecutivo do Ministério da Saúde – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
  • 8 ) MAYRA ISABEL CORREIA PINHEIRO – Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
  • 9) ROBERTO FERREIRA DIAS – Ex-diretor de logística do Ministério da Saúde – art. 317, caput, do Código Penal (corrupção passiva); art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, XII e art. 11, I (improbidade administrativa), todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
  • 10) CRISTIANO ALBERTO HOSSRI CARVALHO – Representante da Davati no Brasil – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);
  • 11) LUIZ PAULO DOMINGUETTI PEREIRA – Representante da Davati no Brasil – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);
  • 12) RAFAEL FRANCISCO CARMO ALVES – Intermediador nas tratativas da Davati – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);
  • 13) JOSÉ ODILON TORRES DA SILVEIRA JÚNIOR – Intermediador nas tratativas da Davati – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);
  • 14) MARCELO BLANCO DA COSTA – Ex-assessor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde e intermediador nas tratativas da Davati – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);
  • 15) EMANUELA BATISTA DE SOUZA MEDRADES – Diretora-Executiva e responsável técnica farmacêutica da empresa Precisa – arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso) e 347 (fraude processual), todos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
  • 16) TÚLIO SILVEIRA – Consultor jurídico da empresa Precisa – arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), ambos do Código Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
  • 17) AIRTON ANTONIO SOLIGO – ex-assessor especial do Ministério da Saúde – art. 328, caput (usurpação de função pública);
  • 18) FRANCISCO EMERSON MAXIMIANO – Sócio da empresa Precisa – arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), 347 (fraude processual) e 337-L, inciso V (fraude em contrato), todos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
  • 19) DANILO BERNDT TRENTO – Sócio da empresa Primarcial Holding e Participações Ltda e diretor de relações institucionais da Precisa – 337- L, inciso V (fraude em contrato) do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
  • 20) MARCOS TOLENTINO DA SILVA – Advogado e sócio oculto da empresa Fib Bank – art. 337-L, inciso V (fraude em contrato), combinado com art. 29, ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
  • 21) RICARDO JOSÉ MAGALHÃES BARROS – Deputado Federal – art. 286 (incitação ao crime) e art. 321 (advocacia administrativa), ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII (improbidade administrativa) da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
  • 22) FLÁVIO BOLSONARO – – Senador da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  • ​23) EDUARDO BOLSONARO – Deputado Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  • 24) BIA KICIS – Deputada Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  • 25) CARLA ZAMBELLI – Deputada Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  • 26) CARLOS BOLSONARO – Vereador da cidade do Rio de Janeiro – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  • 27) OSMAR GASPARINI TERRA – Deputado Federal – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;
  • 28) FÁBIO WAJNGARTEN – ex-chefe da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) do governo federal – art. 319 (prevaricação) e art. 321 (advocacia administrativa), ambos do Código Penal;
  • 29) NISE HITOMI YAMAGUCHI – Médica participante do gabinete paralelo – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal;
  • 30) ARTHUR WEINTRAUB – ex-assessor da Presidência da República e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal;
  • 31) CARLOS WIZARD MARTINS – Empresário e e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte); e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;
  • 32) PAOLO MARINHO DE ANDRADE ZANOTTO – biólogo e e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal;
  • 33) LUCIANO DIAS AZEVEDO – Médico e e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal;
  • 34) MAURO LUIZ DE BRITO RIBEIRO – Presidente do Conselho Federal de Medicina – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal;
  • 35) WALTER SOUZA BRAGA NETTO – Ministro da Defesa e Ex-Ministro Chefe da Casa Civil – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal;
  • 36) ALLAN LOPES DOS SANTOS – Blogueiro suspeito de disseminar fake news – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  • 37) PAULO DE OLIVEIRA ENEAS – Editor do site bolsonarista Crítica Nacional suspeito de disseminar fake news – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  • 38) LUCIANO HANG – Empresário suspeito de disseminar fake news – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  • 39) OTÁVIO OSCAR FAKHOURY – Empresário suspeito de disseminar fake news – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  • 40) BERNARDO KUSTER – Diretor do Jornal Brasil Sem medo, suspeito de disseminar fake news – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  • 41) OSWALDO EUSTÁQUIO – Blogueiro suspeito de disseminar fake news – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  • 42) RICHARDS POZZER – Artista gráfico supeito de disseminar fake news – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  • 43) LEANDRO RUSCHEL – Jornalista suspeito de disseminar fake news – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  • 44) CARLOS JORDY– Deputado Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  • 45) FILIPE G. MARTINS – Assessor Especial para Assuntos Internacionais do Presidente da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  • 46) TÉCIO ARNAUD TOMAZ – Assessor especial da Presidência da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  • 47) ROBERTO GOIDANICH – Ex-presidente da FUNAG – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  • 48) ROBERTO JEFFERSON – Político suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  • 49) RAIMUNDO NONATO BRASIL – Sócio da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
  • 50) ANDREIA DA SILVA LIMA – Diretora-executiva da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
  • 51) CARLOS ALBERTO DE SÁ – Sócio da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
  • 52) TERESA CRISTINA REIS DE SÁ – Sócio da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
  • 53) JOSÉ RICARDO SANTANA – Ex-secretário da Anvisa – art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013;
  • 54) MARCONNY NUNES RIBEIRO ALBERNAZ DE FARIA – Lobista – art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013;
  • 55) DANIELLA DE AGUIAR MOREIRA DA SILVA – Médica da Prevent Senior – art. 121, caput, combinado com os arts. 13, § 2º, alínea b, e 14, todos do Código Penal;
  • 56) PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR – Diretor-executivo da Prevent Senior – arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
  • 57) PAOLA WERNECK – Médica da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal;
  • 58) CARLA GUERRA – Médica da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
  • 59) RODRIGO ESPER – Médico da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
  • 60) FERNANDO OIKAWA – Médico da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
  • 61) DANIEL GARRIDO BAENA – Médico da Prevent Senior -art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;
  • 62) JOÃO PAULO F. BARROS – Médico da Prevent Senior -art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;
  • 63) FERNANDA DE OLIVEIRA IGARASHI – Médica da Prevent Senior – art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;
  • 64) FERNANDO PARRILLO – Dono da Prevent Senior – arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
  • 65) EDUARDO PARRILLO – Dono da Prevent Senior – arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
  • 66) FLÁVIO ADSUARA CADEGIANI – Médico que fez estudo com proxalutamida – art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
  • 67) PRECISA COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA. – art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013;
  • 68) VTC OPERADORA LOGÍSTICA LTDA – VTCLog – art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013.

 

Com Folha de S. Paulo