MPPB quer reduzir quantidade de vereadores em 7 cidades da PB na próxima eleição

O valor salarial mais baixo fica em Barra de Santa Rosa onde é pago R$ 5.500,00 a cada parlamentar. O maior valor é encontrado em Coremas, onde o honorário é de R$ 7 mil.

 

Economia por mês será de R$ 86 mil com salários de vereadores (Foto: Reprodução)

 

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) vai pedir a redução do número de vereadores em sete municípios do estado fez as contas de quanto isso deve gerar de economia aos cofres públicos. A expectativa é de que as cidades em questão saiam de onze para nove parlamentares e, conforme levantamento feito pela reportagem, a diminuição dos custos somente com os salários deles deve ultrapassar o valor de R$ 1 milhão.

O Censo mostrou que Barra de Santa Rosa, Taperoá, Santa Luzia, Uiraúna, Teixeira, Soledade e Coremas tiveram redução no número de moradores e precisam diminuir a quantidade de vereadores de onze para nove.

A verificação  constatou que os salários dos legisladores nessas cidades variam de R$ 5,5 mim até R$ 7 mil. O valor salarial mais baixo fica em Barra de Santa Rosa onde é pago R$ 5.500,00 a cada parlamentar. O maior valor é encontrado em Coremas, onde o honorário é de R$ 7 mil.

As Câmaras Municipais de Taperoá, Santa Luzia, Uiraúna e Soledade pagam R$ R$ 6 mil a cada vereador. Já a de Teixeira paga R$ 6,5 mil.

Juntando todos os valores, por mês, essas Casas Legislativas desembolsam R$ 86 mil somente com os salários dos vereadores, o que dá um total de R$ 1.032.000,00 por ano.

Os dados são do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres), do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Segundo levantamento feito a  economia apenas com o pagamento de salários, mas a redução dos custos deve ser ainda maior, já que os parlamentares têm gastos com assessores e verbas de gabinetes.




Advogado Solon Benevides encontra solução jurídica para evitar que bancada federal da Pb seja reduzida

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a redistribuição das vagas na Câmara dos Deputados a partir da próxima legislatura, impactou diretamente nos atuais eleitos e até mesmo nos futuros pretendentes a disputar uma vaga no pleito de 2026, aqui na Paraíba.

  • O nosso Estado deverá perder duas das 12 vagas de que dispõe hoje na Casa Legislativa Baixa, em Brasília-DF, já a partir da próxima eleição para cargos proporcionais.

Os ministros do Supremo estabeleceram que os congressistas devem aprovar uma Lei sobre a normatização dessa regra, se o quadro permanecer do jeito que está, até o dia 30 de junho de 2025.

Para o advogado Solon Henriques de Sá e Benevides, ainda existem outros caminhos legislativos para evitar essa possível perda, uma vez que o prazo de validade só se inicia com os futuros eleitos para mandato na legislatura que começa a partir de 2027 (pleito previsto para acontecer em outubro de 2026).

  • Aumenta-se o número de cadeiras no Legislativo e ninguém sai perdendo nada, no final da história.
  • E a decisão do Supremo será respeitada.
  • Da última vez, o STF disse que o Tribunal Superior Eleitoral não poderia legislar por resolução.
  • Então, o Congresso Nacional resolveu essa questão por meio de uma Lei Complementar.

Agora é diferente! O Supremo disse que tem que se obedecer ao Censo de 2022, feito pelo IBGE.

Tem o problema político do quórum, mas quem tem interesse em crescer e quem quer manter sua bancada atual pode muito bem fazer uma construção legislativa e resolver esse impasse.

“Depende do momento”, esclarece Benevides.

  • Nos EUA, isto é feito de forma muito natural na câmara dos representantes, que funciona no prédio do Capitólio, localizado na cidade de Washington D.C., ou seja, na capital norte-americana.

O cálculo para atualizar o tamanho das bancadas estaduais na Câmara deverá levar em conta o número máximo de 513 deputados e os dados do último Censo, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística somente no ano passado, depois da Pandemia de Covid-19.

Na opinião de Solon, os deputados podem procurar encontrar um caminho que atenda à decisão do STF e, ao mesmo tempo, garanta uma distribuição justa das vagas por cada Estado e evite perdas na representatividade parlamentar, pelo Brasil afora.

  • Este caminho, segundo ele, pode ser uma Emenda Constitucional que aumente o número de deputados na Câmara.

E isso pode ser feito, porque a Constituição de 1988 não estabeleceu o número final de deputados, dizendo somente que nenhuma Unidade da Federação pode ter mais do que 70 e nem menos do que 8 parlamentares.

“Daí, tem que se buscar uma solução estatística dentro da nossa própria Carta Magna”, avalia Solon.




FPM deve ser reduzido para 14 municípios da Paraíba em 2024

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Pelo menos 14 cidades da Paraíba vão ter redução de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a partir de janeiro de 2024. De acordo com o Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 102 municípios da Paraíba encolheram em relação ao número de habitantes, o que corresponde a 46% das cidades paraibanas.

Não houve mudança no índice que define o repasse, mesmo perdendo habitantes. Foi o que aconteceu, por exemplo, com Serra Branca e Sumé, que, na prévia do IBGE, estavam entre os que poderiam ter menos recursos, mas vão receber o mesmo valor. Isto é, o dinheiro não deixará de vir para Paraíba, mas será redividido no aumento de FPM, para o restante de outros municípios.

A perda dos municípios que tiveram redução no índice, no entanto, será gradual: 10% ao ano, de acordo com nova lei sancionada pelo presidente Lula na quarta-feira (28), que impede a redução imediata de repasses aos municípios. Na lista estão:

  1. Água Branca
  2. Arara
  3. Araçagi
  4. Barra de Santa Rosa
  5. Bayeux
  6. Belém
  7. Cachoeira dos Índios
  8. Cacimba de Dentro
  9. Itabaiana
  10. Juripiranga
  11. Natuba
  12. Nova Floresta
  13. Pirpirituba
  14. Tacima

Reduções de população

A maior redução populacional foi registrada em São José de Princesa, no Sertão. Bayeux, na região metropolitana de João Pessoa, é um dos municípios com índice negativo (-10,40%). A população registrada em 2022 pelo Censo foi de 82.742 pessoas, uma redução de 9.608 em relação à população observada em 2010 (92.350).

No estado, as cidades com a menor taxa de crescimento populacional estão localizadas no Sertão e Agreste. São elas: São José de Princesa (-21,72%), Tacima (-21,695), Serraria (-21,69%), São José de Caiana (-17,39%) e Borborema (-15,07%).

Santa Rita aumenta população

A população da cidade de Santa Rita chegou a 149.910 pessoas no Censo de 2022, o que representa um aumento de 17,41% em comparação com o Censo de 2010.

No ranking de população dos municípios, Santa Rita está:

  • na 3ª colocação no estado;
  • na 41ª colocação na região Nordeste; e na
  • 201ª colocação no Brasil.

Por causa da mudança de patamar (índice), Santa Rita vai receber o mesmo valor de FPM que Campina Grande, que chegou a 419.379 pessoas no Censo de 2022, o que representa um aumento de 9% em comparação com o Censo de 2010.

Este ano, Campina recebeu de FPM R$ 65 milhões, uma média (pode variar a cada mês) de R$ 10,8 milhões por mês. Já Santa Rita recebeu até hoje, segundo portal Tesouro Transparente/Governo Federal, R$ 38,4 milhões. Uma média de R$ 6,4 milhões.

Formação do FPM

O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é formado pela receita proveniente do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O FPM, por sua vez, redistribui o dinheiro da seguinte forma:

  • 10% são destinados para as capitais;
  • 86,4% são transferidos para os demais municípios, os chamados municípios “de interior”;
  • 3,6% respondem pela chamada “reserva” para municípios interioranos com mais de 142.633 habitantes.



STF proíbe redução de salário de servidor por estados e municípios para adequar despesas

 

Redução salarial temporária está na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas previsão está suspensa desde 2002 pelo STF. Ministros analisaram ações que questionavam a lei.

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24), por maioria de votos, proibir a redução de jornada e de salário de servidores por estados e municípios quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). O limite é previsto em lei.

A redução salarial temporária está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas está suspensa desde 2002 pelo próprio Supremo pela possibilidade de ferir a Constituição. Nesta semana, a Corte retomou a análise de ações que questionavam diversos dispositivos da lei.

Os ministros entenderam que a redução temporária de carga horária e de salários fere o princípio constitucional de irredutibilidade, contrariando a demanda de estados e municípios que ultrapassam o limite legal.

A maioria dos ministros seguiu o voto de Edson Fachin, que divergiu do relator, Alexandre de Moraes. O julgamento foi retomado com o voto do ministro Celso de Mello, que também acompanhou o relator.

Para Moraes, a redução salarial conforme a LRF é uma “fórmula temporária” para garantir que o trabalhador não perca definitivamente o cargo.

“A temporariedade da medida e a finalidade maior de preservação do cargo estão a meu ver em absoluta consonância com o princípio da razoabilidade e da eficiência”, afirmou o relator.

Fachin, contudo, entendeu que não se pode flexibilizar a previsão da Constituição somente para gerar efeitos menos danosos ao governante, que também tem a possibilidade de demitir servidores estáveis se não conseguir cumprir o teto previsto em lei.

Votaram nesse sentido Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

Quando o comprometimento de gasto com pessoal atinge 54% da receita corrente líquida, o estado já está em limite de alerta – e deveria tomar medidas para conter o crescimento dessa despesa.

Limite

O Supremo decidiu também que o Poder Executivo não pode limitar o orçamento de outros poderes (Legislativo e Judiciário, além de Ministério Público e Defensoria Pública) quando a arrecadação não atingir as expectativas.

O ministro Alexandre de Moraes entendeu que essa interferência do Executivo é inconstitucional e que a norma fere a autonomia das instituições e a separação de poderes. “Essas autonomias são instrumentos para a perpetuidade independente e harmônica dos poderes de estado”, afirmou.

Votaram com Alexandre de Moraes os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Celso de Mello.

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