STF nega recurso e mantém necessidade de aval do sindicato para redução salarial

Ricardo Lewandowski, ministro do supremo, diz que decisão obriga a União a dar “interpretação conforme à Constituição”ricardo lewandowski stf

Nelson Jr./SCO/STF – 11.6.19

Ricardo Lewandowski, ministro do STF, negou recurso do governo e manteve necessidade de aval do sindicato para corte de salário

O ministro Ricardo Lewandowski , do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (13) um recurso do governo contra a decisão que ele mesmo tomou na semana passada sobre a medida provisória que flexibiliza normas trabalhistas. O ministro reiterou que está mantida a necessidade do sindicato correspondente avalizar acordo entre empregado e patrão sobre redução de salário ou suspensão temporária de contrato.

“A decisão cautelar ora embargada buscou colmatar a lacuna identificada no texto da MP, esclarecendo que a comunicação ao sindicato permitirá que este, querendo, questione eventual abuso ou excesso praticado pelo empregador, como, por exemplo, no caso de determinada atividade econômica não ter sido afetada pela pandemia”, escreveu o ministro.

Lewandowski ressaltou que a redução de salários está prevista na Constituição para momentos de crises, com a previsão da “participação dos sindicatos nas negociações para a proteção daqueles – invariavelmente os mais débeis na relação de trabalho – que sofrerão uma diminuição de rendimentos”. Segundo o ministro, a comunicação ao sindicato permite “que os acordos individuais sejam supervisionados”. Dessa forma, se houver algum prejuízo aos empregados, as associações promoveriam negociação coletiva.

Na nova decisão, Lewandowski esclareceu que a medida provisória “continua integralmente em vigor, eis que nenhum de seus dispositivos foi suspenso pela liminar concedida nestes autos”. Ele ponderou, no entanto, que sua decisão obriga a União a dar uma “interpretação conforme à Constituição” na parte que flexibiliza regras trabalhistas, no sentido de dar voz aos sindicatos no prazo de dez dias.

O ministro explicou que “os eventuais acordos individuais já celebrados – e ainda por firmar – entre empregadores e empregados produzem efeitos imediatos, a partir de sua assinatura pelas partes, inclusive e especialmente para os fins de pagamento do benefício emergencial no prazo estipulado, ressalvada a superveniência de negociação coletiva que venha a modificá-los, no todo ou em parte”.

Ainda segundo a decisão, “embora se compreenda a insistência governamental e de certos setores econômicos em acelerar os acordos individuais, superestimando supostas consequências deletérias decorrentes da liminar concedida, em especial o “engessamento” das negociações, o fato é que constituiria precedente perigosíssimo afastar a vigência de normas constitucionais asseguradoras de direitos e garantias fundamentais, diante do momento de calamidade pública pelo qual passamos”.

www.reporteriedoferreira.com.br  Por Agência O Globo 




Governo quer cortar 25% de salário de servidores até 2024 para compensar gastos

 

Foto: Agência Brasil

Ministério da Economia tenta conter impacto da crise causada pelo novo coronavírus

O governo trabalha na elaboração de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a redução em 25% dos salários e da jornada de trabalho dos servidores públicos federais de todos os Poderes, de acordo com a minuta do projeto ao qual O GLOBO teve acesso. O dinheiro poderia ser direcionado para ações de combate ao coronavírus na área da saúde.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, tem cobrado do governo que a proposta de reequilíbrio fiscal diante da crise provocada pela pandemia deve ser de iniciativa do Executivo.

Se a PEC que está sendo elaborada pelo Planalto para ser enviada ao Congresso for aprovada pelos parlamentares, passará a valer imediatamente e a redução dos salários permanecerá vigente até o fim de 2024.

A redução dos salários não seria válida, no entanto, para os funcionários públicos com salários mais baixos.

Também não valeria para estados e municípios. Mas parlamentares e juízes poderiam entrar no corte de contracheques.

“Até 31 de dezembro de 2024, autorizada a redução da jornada de trabalho dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional em até 25%, com adequação proporcional de remuneração”, diz trecho da PEC do governo, que completa:

“Somente será aplicável aos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, aos membros de qualquer dos Poderes, aos detentores de mandato eletivo e aos demais agentes políticos  com remuneração superior a três salários mínimos”.

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