CABEDELO PORTO DAS LETRAS; Edital é publicado convocando comunidade cultural, artística e literária

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SELEÇÕES LITERÁRIAS COM INSCRIÇÕES ABERTAS
1 – Objetivo
O presente EDITAL tem por objetivo convocar, de modo geral, a comunidade cultural, artística e literária que dele tomar conhecimento a participar de seleção, objetivando a publicação de uma antologia, sob o título – CABEDELO PORTO DAS LETRAS – a ser divulgada sob a chancelada da Academia Cabedelense de Ciências Artes e Letras-Litorânea – ACCAL Litorânea.
2 – Sinopse
Os textos inéditos, podem ser apresentados nos gêneros crônicas, minicontos, poesias, inclusive emcordel.
3 – Regulamento
3.1 – Os textos deverão conter o limite aproximado de05 (cinco) a 08 (oito) laudas, digitados no formato Cambria, tamanho 12 (doze), em formato A4 em Word, com espaçamento simples, contendo um limite de 2000palavras.
3.2 – Fonte de Financiamento – A antologia será autofinanciada, com os custos e eventuais lucros a serem, evidentemente, atribuídos aos que tiverem os seus trabalhos selecionados. A seleção será procedida por uma comissão a ser escolhida pelos órgãos diretivos da ACCAL-Litorânea.
3.2.1 – Os acadêmicos da ACCAL-Litorânea terão o livro custeado pela academia.
3.3 – Prazo – Os textos deverão ser enviados a ACCAL– Litorânea até o dia 15 de abril de 2024, via e-mail: accalcabedelo@gmail.com
3.4 – Limite de participação – Será aceito um texto por autor.
3.5 – Inscrições – Como a inscrição dos trabalhos, que será gratuita, será feita por intermédio da ACCAL–Litorânea, a esta caberá a avaliação dos textos e a sua pertinência, os quais serão submetidos a uma comissão a ser efetivada ela Coordenação da Câmara de Letras, comoconsta do item. 3.2 deste edital.
3.6 – Maiores de 15 (quinze) anos, brasileiros e estrangeiros, poderão escrever seus textos. No caso de o participante ser menor de idade, abaixo de dezoito anos, uma autorização de natureza jurídica deverá ser anexada a Ficha de inscrição.
3.7 – A inscrição dos candidatos será consolidada mediante aceitação dela. Desde que devidamente preenchida a Ficha de Inscrição anexa a este Edital e encaminhada ao e-mail: accalcabedelo@gmail.com
3.8 – Os valores destinados à publicação da Antologia serão, oportunamente, informados aos participantes, após levantamento dos custos, devendo cada selecionado proceder ao comprovante competente através do depósito identificado, na conta da ACCAL-Litorânea do Banco do Brasil, agência 3165-8, conta corrente 38.935-8 ou, PIX:43.383.575/001-43
3.9 – Somente serão aceitos textos na língua portuguesa.
3.10 – Após o necessário processo de licitação, a editora será selecionada pela diretoria da ACCAL-Litorânea.
3.11 – Os textos deverão ser encaminhados ao e-mail referido ao item 3.7 deste Edital, com indicação do “Assunto” – Antologia Cabedelo Porto das Letras.
3.12 – Não serão aceitos textos que
3.12.1– busquem fazer propaganda eleitoral, ou divulgação favorável ou desfavorável a qualquer candidato ou partido político.
3.12.2 – possam ocasionar danos a terceiros, seja através de difamação, calúnia e injúria; danos morais e materiais.
3.12.3 – sejam produzidos por terceiros.
3.12.4- contenha informações racistas ou discriminatórias de gêneros.
3.12.5 – ofendam a liberdade e crenças e religiões.
3.12.6 – fujam do formato especificado no item 3.1 deste Edital.
3.13 – Como os textos deverão ser originais, será eliminado, automaticamente, aquele em que for detectada ocorrência de plagio, ou seja, fraude confirmada, o que não acarretará nenhum prejuízo para ACCAL-litorânea.
3.14 – Para efeitos legais, os participantes da Antologia professam ser os legítimos autores dos textos inscritos, desobrigando a ACCAL-Litorânea de qualquer reclamação ou questão que por ventura venha ser apresentado em juízo ou fora dele.
3.15 – Como se trata de uma publicação de responsabilidade da ACCAL-Litorânea, os textos passarão por revisão de natureza técnica, que ficara a cargo da ACCAL-Litorânea.
3.16 – Os organizadores poderão sugerir modificaçõesno texto, podendo haver eliminação, desde que não esteja dentro das normas exigidas, o que somente ocorrerá em casos extremos e em concordância com a Presidência da ACAL-Litorânea, fato que será comunicado ao interessado, de forma privada, por meio do e-mail do participante.
3.17 – A data da publicação da primeira antologia da ACCAL-Litorânea está prevista para o mês de junho de 2024, local a ser definido pela comissão organizadora.
3.18 – Participar da Antologia implica aceitação total de todos os itens regulamentado neste Edital.
3.19 – Os eventuais participantes que residirem em outros Municípios, Estados ou, fora do Brasil, poderão receber seu exemplar, através dos Correios, no endereço indicado na ficha de inscrição.
Cabedelo, 04 de dezembro de 2024.
Tania Regina Castelliano
Presidente ACCAL-Litorânea
Alice Cavalcante Fernandes
Secretária Geral ACCAL-Litorânea
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