Congresso prorroga prazo de MP que cria o Auxílio Brasil; veja detalhes

BIE – Banco de imagens externas – Amanhecer no Congresso Nacional.
O Congresso Nacional é o órgão constitucional que exerce, no âmbito federal, as funções do Poder Legislativo, quais sejam, elaborar/aprovar leis e fiscalizar o Estado Brasileiro (suas duas funções típicas), bem como administrar e julgar (funções atípicas). O Congresso Nacional é bicameral, sendo composto por duas Casas: o Senado Federal, integrado por 81 senadores, que representam as 27 unidades federativas (26 estados e o Distrito Federal), e a Câmara dos Deputados, integrada por 513 deputados federais, que representam o povo.
Foto: Pedro França/Agência Senado

O presidente do Congresso Nacional e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), prorrogou por 60 dias o prazo de validade da Medida Provisória (MP) 1.061/2021 que institui os programas Auxílio Brasil e Alimenta Brasil. A medida foi publicada hoje (4) no Diário Oficial da União (DOU).

O Auxílio Brasil é o novo programa social que pretende substituir o Bolsa Família. A MP instituindo o projeto foi publicada no dia 10 de agosto. Ele tem três modalidades de benefício básico: para primeira infância, para famílias com jovens de até 21 anos de idade e para a complementação de famílias que não conseguirem sair da extrema pobreza mesmo após receber benefícios anteriores.

Além do benefício básico, o Auxílio Brasil social terá seis acessórios, que poderão se somar ao valor recebido. Eles funcionarão como bônus para quem cumprir determinados requisitos adicionais.

Pagamentos podem começar em novembro

A intenção, segundo o governo, é iniciar os pagamentos desse novo programa em novembro. Os novos valores ainda não foram anunciados, mas a expectativa é de um aumento de, no mínimo, 50% sobre o valor médio do Bolsa Família, que atualmente é de R$ 189.

A MP prorrogada também trata da criação de outro programa, o Alimenta Brasil, que substitui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A nova política, segundo o Ministério da Cidadania, consolida normas já existentes, garantindo transparência e visibilidade às compras públicas da agricultura familiar.

Nesse programa, o governo comprará alimentos produzidos pela agricultura familiar, o que garantirá renda mínima aos produtores. Para os agricultores em situação de pobreza e de extrema pobreza, o governo federal pagará, ainda, o Auxílio Inclusão Produtiva Rural, um dos benefícios acessórios do Auxílio Brasil, por até 36 meses.

De acordo com a Constituição Federal, o prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída na Câmara e no Senado. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. Caso o texto não seja aprovado após o período máximo de 120 dias, ele perde a eficácia.




João Azevêdo prorroga regras do último decreto sobre a Covid-19

Uma edição suplementar do Diário Oficial do Estado da Paraíba prorrogou a vigência do último decreto, o 41.461, de 31 de julho de 2021 que, portanto, passa a valer até o dia 31 de agosto de 2021 com medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19). Ainda de acordo com a norma, os municípios poderão adotar medidas mais restritivas de acordo com a realidade local.

As regras adotadas no último decreto do Governo da Paraíba foram:

Bares e restaurantes

Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar
com atendimento nas suas dependências das 6h até 0h,com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

Shoppings

Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h. Os bares e restaurantes que funcionem no interior desses estabelecimentos somente poderão ter atendimento nas suas dependências até 22h horas, com ocupação de 50% da capacidade do local. As praças de alimentação dos shoppings e centros comerciais somente poderão funcionar com 50% da capacidade, cabendo à administração do estabelecimento assegurar o
cumprimento do protocolo estabelecido para o setor.

Feiras livres

As prefeituras municipais deverão ampliar as áreas destinadas as feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.

Construção civil

A construção civil poderá funcionar das 7h às 17h, sem aglomeração e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Serviços

Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais podem funcionar atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração

Academias, com 50% da capacidade;
Escolinhas de esporte;
Instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;
Hotéis, pousadas e similares;
Construção civil;
Call centers
Indústria

Igrejas

As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local.

Aulas

Durante o mês de agosto ficará mantido o ensino remoto nas escolas da rede pública estadual e a partir do mês de setembro será adotado o sistema híbrido. A partir do mês de agosto as escolas e demais instituições de ensino da rede privada poderão funcionar através do sistema híbrido, nos termos do Decreto 41.010, de 07 de
fevereiro de 2021. Fica possibilitado aos municípios, conforme análise da realidade local, o retorno das aulas nas suas redes públicas a partir do mês de agosto, através do sistema híbrido.

Máscaras

Permanece obrigatório, em todo território do Estado da Paraíba, o uso de máscaras, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis. Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos ficam obrigados a exigir o uso de máscaras pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros.

Cinemas, teatros, circos

É permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 50% por cento da capacidade, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

Eventos sociais

Estão liberados os eventos sociais e corporativos, com 50% por cento da capacidade, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

Mais rigor

Os municípios poderão adotar medidas mais restritivas de acordo com a realidade local. No Estado, novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico do Estado.

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