Candidatos alegam ataques à honra para pedir a retirada dos conteúdos negativos das redes sociais
A Justiça entende que houve abuso por parte dos autores das denúncias. Foto: Divulgação
A Justiça eleitoral determinou a retirada de publicações nas redes sociais com conteúdo ofensivo aos candidatos a prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP) e Ricardo Coutinho (PSB). A determinação foi expedida nesta segunda-feira (12) pela juíza Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França, da 1ª Zona Eleitoral das capital. Nos dois casos, os suspeitos publicaram vídeos que faziam ataques aos postulantes.
No caso de Coutinho, o suspeito de ter divulgado o vídeo é o Sargento Sosteni (Patriota), candidato a vereador pelo Patriota. A determinação é para que ele remova de suas redes sociais postagens de conteúdos “difamatórios” e ”injuriosos” em desfavor do candidato a prefeito de João Pessoa, Ricardo Coutinho (PSB).
De acordo com a representação de Ricardo, em vídeo postado nas redes sociais, Sósteni realizou “diversas acusações que buscavam demonstrar, a todo momento, que o candidato à prefeitura de João Pessoa, Ricardo Coutinho, não merecia a confiança do eleitorado, porque seria um canalha, um bandido que assaltou os cofres públicos da Paraíba, e que agora é candidato para roubar os cofres públicos do Município de João Pessoa (…)”.
Cícero Luena
A coligação “Pra Cuidar de João Pessoa” teve o pedido de tutela de urgência contra o ex-proprietário do Golfinhos Bar e Restaurante, Luiz Ramos Cavalcanti, deferido pela 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa. O documento solicitava a suspensão da divulgação de vídeo ofensivo, compartilhado no WhatsApp, que atenta contra a honra do candidato a prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (Progressistas).
De acordo com o documento, Luiz teria publicado o material no grupo denominado “Agronordeste Cliente”, que tem cerca de 250 pessoas, com uma montagem atacando a honra, imagem e dignidade, vinculando o candidato progressista a bandidagem e criminalidade.
“Na imagem aparece o candidato Cícero Lucena correndo ao lado de uma pessoa com algemas como se tivesse preso e vinculando sua imagem a criminalidade”, destaca trecho.A Justiça Eleitoral determinou a retirada imediata do conteúdo, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada ao valor de R$5.000,00.
www.reporteriedoferreira.com.br Fonte; Suetoni Souto Maior