Prefeito sanciona Lei que proíbe fogos com estampidos em João Pessoa

O prefeito Cícero Lucena sancionou, nesta terça-feira (16), Lei que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifícios com estampidos, bem como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, de estampido e de explosão, em João Pessoa. O ato aconteceu no Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria, onde o gestor argumentou a necessidade de proteção e o cuidado com a saúde de crianças portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA), de idosos, de pessoas que se encontram em leitos de hospitais e dos animais. O projeto de Lei teve a autoria do vereador Odon Bezerra.

“João Pessoa é uma cidade inclusiva, que se preocupa com a condição das pessoas com autismo, tanto que nós cuidamos de mais de duas mil crianças com o espectro nas nossas escolas. Este projeto nos permite avançar ainda mais nessa causa, além de garantir que mais pessoas que precisem desse cuidado também recebam a proteção. Sabemos, também, da importância para os animais, do sofrimento provocado pelo barulho dos fogos, tanto que João Pessoa já avançou nesse sentindo, acabando essa prática nos eventos de fim de ano promovidos pela Prefeitura. Queremos que João Pessoa seja exemplo de inclusão e de cuidado”, afirmou o prefeito.

De acordo com o texto, fica estabelecido que caso os estabelecimentos descumpram as regras, multas podem ser aplicadas. O projeto estabelece uma multa de R$ 2 mil, com a possibilidade do valor ser dobrado caso exista reincidência em um período de 30 dias do cometimento da primeira infração. Além disso, ficou estabelecido, que as empresas fabricantes responsáveis pela distribuição desses fogos de artifício podem ser alvo de multa em R$ 5 mil, que pode ter o valor dobrado também em 30 dias após a reincidência. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam).

O vereador Odon Bezerra celebrou a sanção e agradeceu a sensibilidade do prefeito Cícero Lucena. “Crianças recém-nascidas, pessoas enfermas em leitos de hospitais, crianças autistas, além da causa animal. Outro dia mesmo eu ouvi o relato de uma pessoa defensora dessa causa, ela me dizia textualmente sentir uma grande emoção ao saber que esse projeto tramitava e que estava na iminência do prefeito sancionar. Então, para mim, é um momento muito especial em atender todos esses segmentos da sociedade. E parabenizar o prefeito Cícero Lucena, que teve a sensibilidade de sancionar esse projeto de importância para todos nós de João Pessoa”, afirmou o vereador.

 




Câmara aprova projeto que proíbe presença de crianças na Parada Gay em JP

A Câmara Municipal de João Pessoa aprovou, na manhã desta terça-feira (06), o Projeto de Lei que proíbe a participação de crianças na Parada Gay. A proposta é de autoria do vereador Tarcício Jardim (PP). Segundo o parlamentar, a medida se faz necessária para porque os eventos “vêm ganhando tons desvirtuados”. O texto agora vai para análise do prefeito Cícero Lucena (PP).

Em entrevista à MaisTV, canal de vídeo do Portal MaisPB, Jardim disse as crianças não devem participar de eventos como a Parada Gay, para que elas não “sejam influenciadas com pautas que não devem ser vistas pelo público infantil”.

“As Paradas do Orgulho Gay inicialmente tinham o condão de expor a liberdade sexual de todos. Contudo, observamos nos dias atuais a desvirtuação deste importante movimento social, no qual a vulgarização e a agressão às famílias tradicionais, religiões, aqueles de opiniões politicas diferentes e, principalmente, a erotização precoce de crianças e adolescentes são as bandeiras mais expostas”, argumenta o parlamentar.

O vereador afirma que é preciso “condenar e proibir que neles sejam utilizadas as imagens de crianças, uma vez que estes ainda não possuem, em sua grande maioria, o discernimento necessário para entendimento definitivo sobre a sua opção sexual”.

 

Pelo texto, as empresas que organizam a Parada Gay e descumpram a legislação, caso ela entre em vigor, serão advertidas e poderão pagar multa de até  1.000 (mil) UFIR/JP Unidade Fiscal de Referência do Município de João Pessoa, em caso de reincidência.

 




Lei do deputado Edmilson Soares da liberação de bebida alcoólica nos estádios na PB começa a valer a partir desta sexta-feira (7)

Na justificativa do projeto de lei, o deputado argumentou que não há proibição da venda no Estatuto do Torcedor e diz que houve liberação temporária para a venda e consumo durante a Copa do Mundo de 2014.

Fonte: Assessor
Lei do deputado Edmilson Soares da liberação de bebida alcoólica nos estádios na PB começa a valer a partir desta sexta-feira (7)

 

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (7), a portaria que regulamenta o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios de futebol da Paraíba. A portaria tem efeito imediato e entra em vigor a partir de hoje (7).

A Lei é de autoria do então deputado Edmilson Soares. Na justificativa do projeto de lei, o deputado argumentou que não há proibição da venda no Estatuto do Torcedor e diz que houve liberação temporária para a venda e consumo durante a Copa do Mundo de 2014.

O texto ainda diz que a venda gera emprego e renda na área dos bares nos estádios, além de incentivar o aumento da quantidade de torcedores nos estádios. A lei foi promulgada em fevereiro de 2020 pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino.

www.reporteriedoferreira.com.br/ Assessoria




Cultos religiosos não são considerados serviços essenciais, diz Justiça

A decisão tem caráter liminar (provisório) e é assinada pelo juiz federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara da Justiça Federal do DF.

Juiz federal de primeira instância cassou trecho de decreto de Bolsonaro que considera as ‘atividades religiosas de qualquer natureza’ como um serviço essencial (Foto: GETTY IMAGES)

Um juiz federal de Brasília determinou à União que exclua as atividades religiosas do rol de serviços considerados “essenciais” durante a pandemia do novo coronavírus.

Serviços considerados essenciais são aqueles que podem continuar em funcionamento durante a crise — no último dia 20 de março, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou um decreto para incluir nesta categoria as atividades religiosas e as casas lotéricas, entre outras atividades.

A decisão tem caráter liminar (provisório) e é assinada pelo juiz federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara da Justiça Federal do DF.

No despacho, o juiz cassa o trecho que do decreto de Bolsonaro que considera as “atividades religiosas de qualquer natureza” como um serviço essencial.

Para o juiz, o decreto presidencial “não se coaduna com a gravíssima situação de calamidade pública decorrente da pandemia que impõe a reunião de esforços e sacrifícios coordenados do Poder Público e de toda a sociedade brasileira para garantir, a todos, a efetividade dos direitos fundamentais à vida e à saúde previstos (…) na Constituição Federal”.

“Defiro a tutela, determinando à União Federal que adote as medidas necessárias, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a fim de impedir que ‘atividades religiosas de qualquer natureza’ permaneçam incluídas no rol de atividades e serviços essenciais para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”, diz a decisão judicial.

A decisão do juiz decorre de uma Ação Civil Pública (ACP) formulada pelo pelo procurador da República Felipe Fritz Braga, da Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF).

No despacho, o juiz de Brasília também menciona uma decisão anterior no mesmo sentido, tomada por outro juiz de 1ª instância no município de Duque de Caxias (RJ) — e que continua em vigor.

www.reporteriedoferreira.com.br / Por BBC News Brasil em Brasília