TJPB suspende expediente presencial no Fórum de Bayeux dias 4 e 5 de setembro
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) publicou o Ato da Presidência determinando a suspensão do expediente presencial no Fórum Juiz Inácio Machado de Souza, da Comarca de Bayeux, nos dias 4 e 5 de setembro de 2025. A medida tem como objetivo viabilizar a execução de serviços técnicos de cabeamento estruturado no prédio.
A intervenção exige a liberação integral do espaço, já que envolve uso de equipamentos que geram ruídos e demandará a interrupção temporária do acesso à rede e à internet no local.
Durante os dois dias, a prestação jurisdicional não será interrompida, mas ocorrerá de forma remota. As audiências presenciais eventualmente marcadas para o período deverão ser redesignadas ou convertidas em virtuais, a critério dos juízos responsáveis.
O Ato também designa servidor responsável para dar acesso ao prédio e às salas necessárias para execução dos serviços, além de determinar que a Diretoria de Tecnologia da Informação acompanhe tecnicamente os trabalhos e ofereça suporte à empresa contratada.
Para evitar prejuízos ao funcionamento da Justiça, o Tribunal determinou a ampla comunicação da medida a instituições parceiras, como a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba (OAB-PB), a Defensoria Pública Estadual, a Procuradoria-Geral de Justiça e a Procuradoria-Geral do Estado.
O presidente do TJPB, desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, destacou que a suspensão temporária das atividades presenciais é necessária para garantir a segurança, celeridade e eficiência na execução do serviço, considerado fundamental para a modernização da infraestrutura tecnológica do Judiciário paraibano.
Os Guedes
Servidores da Prefeitura de João Pessoa retomam trabalhos na modalidade presencial
Centro Administrativo de João Pessoa (Foto: Secom-JP)
Os servidores da administração direta e indireta da Prefeitura de João Pessoa retornam ao trabalho na modalidade presencial, em cumprimento ao Decreto nº 9.758, publicado no Semanário Oficial do Município. A suspensão dos trabalhos presenciais ocorreu no final do mês de fevereiro em virtude do agravamento da pandemia do novo coronavírus.
A nova medida, segundo a gestão municipal, se justifica pelo atual cenário na Capital com a vacinação dos cidadãos na faixa dos 40 anos. Para este retorno, medidas de biossegurança estão sendo adotadas.
Medida em decreto De acordo com o Decreto, o trabalho remoto permanece apenas para gestantes, maiores de 60 anos de idade e pessoas que possuam comorbidades, que representem fatores de risco para desenvolver forma grave da Covid-19. Para estes servidores, o retorno à modalidade presencial será obrigatório após 21 dias da aplicação da segunda dose da vacina. O secretário de Administração, Valdo Alves, explica que os secretários podem manter o trabalho remoto em atividades que sejam compatíveis com tal regime de trabalho.
Ele explica ainda que medidas de biossegurança estão sendo adotadas para este retorno dos profissionais, como a disponibilização do álcool em gel, sanitização dos ambientes e distanciamento entre os servidores. O uso de máscara continua obrigatório, assim como em todas as situações no âmbito do município de João Pessoa. “A segurança dos nossos servidores continua sendo prioridade, mas o momento já nos permite um retorno aos trabalhos presenciais e a melhoria da prestação dos nossos serviços”, afirmou.
De acordo com o decreto, o município de João Pessoa possui aproximadamente 26 mil servidores ativos, com muitas atividades não passíveis de realização no trabalho remoto, prejudicando a prestação de alguns serviços de forma eficiente.
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Novo decreto proíbe eventos e limita atendimento presencial em bares e restaurantes na PB
O Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (19) publica o novo decreto que disciplina o funcionamento das atividades na Paraíba entre os dias 20 de maio e 2 de junho. As diretrizes levam em consideração os dados divulgados pela 25ª avaliação do Plano Novo Normal que apontou um aumento da transmissibilidade do coronavírus no estado e a elevação de internações diárias, que tem sobrecarregado o sistema de saúde, mesmo diante dos mais de 1.230 leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) e de enfermaria destinados exclusivamente aos pacientes diagnosticados com a Covid-19. Com isso, os municípios classificados em bandeira amarela deverão manter as orientações do decreto vigente. Já as cidades com bandeira laranja ou vermelha deverão ampliar as restrições para evitar uma maior contaminação pelo novo vírus.
A partir da próxima quinta-feira (20), os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência situados em municípios com bandeiras laranja e vermelha poderão atender das 6h às 16h em suas dependências. Após esse horário, ficarão liberados os serviços de delivery e de retirada do produto em loja. Nos municípios com bandeira amarela, o atendimento continua das 6h às 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local e de até 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas, podendo ocorrer a redução no horário de atendimento presencial para o mesmo patamar dos classificados com bandeira laranja e vermelha, caso os índices de ocupação de UTI adulto atinja ou supere os 80%.
Durante o período de vigência do decreto também fica impedido o funcionamento de cinemas, museus, teatros, circos, casas de festas, centros de convenções, salas de espetáculos, bem como a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais em todo o território estadual, cabendo aos municípios a adoção de medidas mais restritivas de acordo com a realidade local.
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30. Os shoppings centers e centros comerciais deverão obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h, ficando limitado o atendimento presencial dos bares e restaurantes das 6h às 16h nos municípios classificados nas bandeiras vermelha e laranja. Já as lanchonetes poderão atender até às 22h, ficando vedada a comercialização de bebidas alcóolicas a partir das 16h.
Seguem liberados para funcionamento salões de beleza, academias; instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches; hotéis; pousadas; call centers; e indústrias observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Nos municípios com bandeiras vermelha e laranja, as missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas nos municípios que estejam na bandeira amarela, permanecendo as ações de assistência social e espiritual, bem como as atividades de preparação, gravação e transmissão das celebrações.
As escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio e as escolas das redes públicas estadual e municipais funcionarão exclusivamente através do sistema remoto. Já as escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido e as aulas práticas para os alunos concluintes dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, assim como atividades para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e pessoas com deficiência.
As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Cagepa, Fundac, Detran, Codata, Docas e PBGÁS.
A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.
Uso de máscaras – Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.
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Autorizado retorno presencial de até 50% dos servidores do Executivo
Brasília 60 Anos – Congresso Nacional
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Em trabalho remoto na maioria desde o início da pandemia da covid-19, em março, os servidores do Poder Executivo Federal civil começarão a retomar gradualmente o trabalho presencial. Segundo instrução normativa do Ministério da Economia publicada hoje (3) no Diário Oficial da União, nesta etapa, cada órgão não poderá ultrapassar 50% do limite da capacidade física e deverá manter distanciamento mínimo de 1 metro entre os servidores.
O limite de 50% representa a capacidade máxima. O percentual de retorno ao trabalho presencial poderá ser inferior caso cada órgão julgue necessário. Os critérios de retomada do trabalho presencial serão definidos pela autoridade máxima de cada órgão ou entidade ou por chefes de unidades administrativas ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança de nível 6 ou superior.
As unidades de trabalho deverão atender a requisitos sanitários mínimos de saúde pública. A distribuição física deverá evitar a concentração e a proximidade de pessoas nos ambientes. Os horários de início e de término de trabalho, inclusive dos intervalos intrajornada, deverão ser flexibilizados, desde que mantida a carga horária diária e semanal prevista em lei para cada atividade. Por fim, as unidades deverão observar os protocolos e as medidas de segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias e locais.
Atendimento ao público
As atividades de atendimento ao público deverão ser realizadas com distanciamento mínimo de 1 metro entre o atendente e o cidadão. Os órgãos públicos deverão fornecer barreiras e elementos de proteção e evitar aglomerações, devendo estabelecer sistema de agendamento prévio, sempre que possível.
As unidades também deverão seguir as recomendações previstas pela portaria do Ministério da Saúde editada há duas semanas. As orientações incluem medidas de cuidado e proteção individual e procedimentos em relação a casos suspeitos e confirmados da covid-19.
Sempre que possível, a entrada nas dependências dos órgãos e entidades somente será permitida mediante triagem, aferição de temperatura e com a utilização de máscara de proteção facial. Esta será de responsabilidade da pessoa, assim como o cuidado relativo ao seu uso, armazenamento e descarte.
Trabalho remoto
A instrução normativa detalha os servidores e empregados públicos que terão prioridade para continuarem em trabalho remoto. Entre as condições estabelecidas, estão os funcionários com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com doenças crônicas e graves, gestantes e lactantes.
Também terão prioridade para continuarem a trabalhar de casa os servidores e empregados públicos na condição de pais, padrastos ou madrastas, com filhos ou responsáveis que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche. As regras de trabalho remoto, porém, não se aplicam aos servidores das áreas de segurança, saúde ou de outras atividades consideradas essenciais pelo órgão ou pela entidade.
Para reduzir o risco de contágio pelo novo coronavírus, cada órgão poderá estabelecer turnos alternados de revezamento. Os empregados de áreas essenciais não terão direito à flexibilização na jornada de trabalho. O servidor que se encaixar em uma das condições de risco estabelecidas pela instrução normativa, mas não puder executar o trabalho remoto em razão da natureza das atividades, terá a falta abonada.
Viagens
Os órgãos e entidades da administração pública federal deverão suspender as viagens internacionais a serviço enquanto durar o estado de emergência de saúde pública decorrente da covid-19. Somente o ministro ou autoridade máxima do órgão poderá autorizar viagens internacionais em caráter excepcional, mediante justificativa individualizada. Para viagens domésticas, a instrução normativa recomenda a reavaliação pelos gestores enquanto durar a pandemia.
Quem viajar para o exterior, a serviço ou em caráter particular, e apresentar sintomas associados à covid-19 deverá trabalhar remotamente até o 14º dia depois da data do retorno ao país. Os eventos e as reuniões com elevado número de participantes continuam suspensos. Permanece a recomendação de realizar reuniões por meio de videoconferência ou outro meio eletrônico.
Atestados
Os atestados de afastamento por motivo de saúde deverão ser encaminhados pelos servidores em até cinco dias contados da data da sua emissão. Para receber esses atestados, o dirigente de gestão de pessoas do órgão ou entidade deverá providenciar canal único de comunicação, com o direito ao sigilo das informações pessoais sendo resguardado.
O atestado de afastamento original deverá ser apresentado pelo servidor ou empregado público no momento da perícia oficial ou quando pedido pelo dirigente de gestão de pessoas.
Benefícios
Está vedado o pagamento de horas extras, auxílio-transporte, adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com raios X ou substâncias radioativas, nos dias em que o servidor estiver em trabalho remoto. O adicional por trabalho noturno também está suspenso, exceto para aqueles que comprovarem a prestação do serviço noturno das 22h às 5h, mesmo que em trabalho remoto.
A instrução normativa vale não apenas para os servidores efetivos, mas também para o pessoal contratado temporariamente e os estagiários. Os titulares dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal civil poderão expedir atos complementares à instrução normativa.
O atendimento presencial nas Casas da Cidadania foi retomado nessa terça-feira (22)
O atendimento presencial nas Casas da Cidadania de João Pessoa e em outras três cidades foi retomado nessa terça-feira (22). Na Capital, o atendimento ocorre nos postos localizados nos shoppings Manaíra e Tambiá. As Casas da Cidadania das cidades de Campina Grande, Juazeirinho e Sumé também foram reabertas. Para ter acesso ao atendimento é preciso realizar o agendamento no site: portaldacidadania.pb.gov.br .
O secretário de Estado do Desenvolvimento Humano, Tibério Limeira, comentou que o retorno dos serviços é gradual. “Reabrimos as Casas da Cidadania inicialmente com o atendimento prioritário para emissão de RG, mas também já estamos atendendo gradualmente a emissão de CPF e Carteira de Trabalho Digital. Começamos abrindo as casas que estão nos shoppings porque são locais que já estão mais estruturados. À medida que formos confirmando a redução de novos casos de Covid-19, vamos reabrindo as demais casas de João Pessoa e de outras cidades do interior”, adiantou.
O gerente executivo das Casas da Cidadania, William Tejo, informou que um programa de reabertura das demais casas vem sendo construído. “Estamos com a programação, ainda a confirmar, da reabertura das Casas de Cidadania de São Bento e Cuité. Dialogamos com os gerentes de cada casa, porque cada um conhece a sua realidade. Adequamos os protocolos sanitários estabelecidos pela Secretaria Estadual de Saúde às Casas de Cidadania e cada uma vem fazendo suas adaptações”, afirmou.
William lembra ainda que na Casa da Cidadania do Shopping Manaíra, o serviço da Polícia Federal também reabriu e vai funcionar no mesmo horário da Casa da Cidadania. Esse serviço para emissão de passaporte estava em implantação em Campina Grande, mas foi interrompido com a pandemia.
Nessa primeira fase da reabertura, em João Pessoa, as Casas da Cidadania instaladas nos Shoppings Tambiá e Manaíra, funcionam em horário reduzido, das 8h às 13h; já em Campina Grande, o funcionamento é das 9h às 14h.
Senado planeja primeiras sessões presenciais para agosto
Senado. Foto: Jane de Araújo/Agência Senado
Os senadores voltarão a se reunir presencialmente em agosto. A decisão foi tomada na reunião de líderes, realizada na manhã de hoje (7). Na reunião ficou decidido que em meados de agosto os senadores votarão a indicação de autoridades, como embaixadores. Nos encontros presenciais, serão tomadas medidas de segurança sanitária para funcionários e parlamentares.
Durante a reunião, ficou firmado ainda que a situação epidemiológica do país será observada até agosto. Caso não haja melhora no quadro, com redução de contaminações no país, essa agenda de encontros presenciais será adiada para setembro. Ficou acertado também que as votações remotas, a partir da segunda quinzena de julho, ocorrerão às quartas e quintas-feiras, ainda de maneira remota.
As votações de autoridades são uma demanda represada hoje no Senado, porque esse tipo de votação é secreta e requer a identificação biométrica do senador na hora do voto. Por isso, essas indicações deverão ser as primeiras votadas presencialmente. Desde 20 de março que as votações de projetos e medidas provisórias são feitas por videoconferência. Ainda não há, até o momento, cronograma divulgado para outros tipos de votação presencial.
Além de embaixadores, também cabe aos senadores aprovar, por meio do voto, a escolha de ministros do Tribunal de Contas da União, integrantes de tribunais superiores, procurador-geral da República, chefes de missões diplomáticas e diretores de autarquias e de agências reguladoras.
Dentre as indicações pendentes está a de Nestor José Forster Junior para a embaixada dos Estados Unidos. Outras autoridades prontas para serem votadas são Ediene Santos Lousado, Moacyr Rey Filho e Marcos de Farias, todos para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), além de Hermano Telles Ribeiro, para a embaixada do Brasil no Líbano.
www.reporteriedoferreira.com.br Agência Brasil
Cultos religiosos não são considerados serviços essenciais, diz Justiça
A decisão tem caráter liminar (provisório) e é assinada pelo juiz federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara da Justiça Federal do DF.
Juiz federal de primeira instância cassou trecho de decreto de Bolsonaro que considera as ‘atividades religiosas de qualquer natureza’ como um serviço essencial (Foto: GETTY IMAGES)
Um juiz federal de Brasília determinou à União que exclua as atividades religiosas do rol de serviços considerados “essenciais” durante a pandemia do novo coronavírus.
Serviços considerados essenciais são aqueles que podem continuar em funcionamento durante a crise — no último dia 20 de março, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou um decreto para incluir nesta categoria as atividades religiosas e as casas lotéricas, entre outras atividades.
A decisão tem caráter liminar (provisório) e é assinada pelo juiz federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara da Justiça Federal do DF.
No despacho, o juiz cassa o trecho que do decreto de Bolsonaro que considera as “atividades religiosas de qualquer natureza” como um serviço essencial.
Para o juiz, o decreto presidencial “não se coaduna com a gravíssima situação de calamidade pública decorrente da pandemia que impõe a reunião de esforços e sacrifícios coordenados do Poder Público e de toda a sociedade brasileira para garantir, a todos, a efetividade dos direitos fundamentais à vida e à saúde previstos (…) na Constituição Federal”.
“Defiro a tutela, determinando à União Federal que adote as medidas necessárias, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a fim de impedir que ‘atividades religiosas de qualquer natureza’ permaneçam incluídas no rol de atividades e serviços essenciais para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”, diz a decisão judicial.
A decisão do juiz decorre de uma Ação Civil Pública (ACP) formulada pelo pelo procurador da República Felipe Fritz Braga, da Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF).
No despacho, o juiz de Brasília também menciona uma decisão anterior no mesmo sentido, tomada por outro juiz de 1ª instância no município de Duque de Caxias (RJ) — e que continua em vigor.
www.reporteriedoferreira.com.br / Por BBC News Brasil em Brasília
Governador suspende expediente presencial nas repartições públicas
Foto: reprodução
O governador João Azevêdo determinou, neste domingo (22), a suspensão do expediente presencial nas repartições públicas estaduais, entre os dias 23 de março e 03 de abril. O decreto é mais uma medida adotada pelo Governo do Estado para evitar a propagação do coronavírus na Paraíba.
A partir desta segunda-feira, os servidores públicos estaduais, da administração direta e indireta, executarão suas atividades de forma remota (home office) e permanecerão de sobreaviso, podendo ser convocados, durante o período do expediente, em caso de necessidade de comparecimento ao local de trabalho. A determinação não se aplica para os servidores da Saúde e Segurança Pública, que ficam sujeitos à jornada de trabalho estabelecida pela chefia imediata.
O decreto também se estende, no que couber, aos empregados públicos, terceirizados, estagiários e demais agentes que possuam vínculo com os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
A medida tem como base o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde em virtude da disseminação global da infecção humana pelo coronavírus; a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da Covid-19; o decreto de situação de emergência na Paraíba; e a necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetivo para enfrentamento do problema na Paraíba.
www.reporteriedoferreira.com.br / Por BBC News Brasil em Brasília