Vereador Dinho garante que Câmara de João Pessoa está pronta para voltar às sessões presenciais

O presidente da Câmara de João Pessoa, vereador Dinho, afirmou na tarde desta terça-feira (29) que o Poder Legislativo está pronto para voltar a realizar as sessões nas formas presencial e remota com  a presença de cerca de 50% dos parlamentares em cada modalidade. “Acredito que isso deverá acontecer até setembro quando a Prefeitura terá aplicado a primeira dose da vacina em todos os pessoenses e isso vai depender também  das normas sanitárias que serão tomadas  pelos órgãos de saúde”,   afirmou o parlamentar  durante entrevista ao Programa Rede  Verdade.

Ainda durante a entrevista, o vereador fez um balanço da última sessão do semestre realizada na manhã desta terça-feira (29), já que Câmara vai entrar em recesso parlamentar. Dinho explicou que na sessão de hoje foram aprovadas várias matérias importantes, a exemplo da aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), as reformas na Previdência do Município e a criação da Secretaria Anticorrupção.

Mesmo com a pandemia, Dinho comemorou o desempenho da Câmara Municipal durante esse primeiro semestre. “Foram mais de 5 mil matérias aprovadas o que representa um recorde em 10 anos de Poder Legislativo na Capital.  Entre as matérias ele destacou a proibição  do “fura-filas”  na vacinação contra a Covid-19, a redução de 2,5%  do ISS para o transporte coletivo, as matérias relacionadas ao combate ao feminicídio  bem como da proteção da Barreira do Cabo Branco e a aprovação das emendas  impositivas que vão garantir a  pavimentação de cerca de 500 ruas na Capital. “São matérias bastante relevantes que visam tão somente à melhoria da qualidade de vida do povo pessoense”, avaliou.

O presidente da Câmara de João Pessoa destacou ainda a harmonia que hoje existe entre os Poderes Legislativo e Executivo bem como com o Governo do Estado. “Fazia muito tempo que a gente não via uma cena com a que aconteceu ontem, onde o prefeito e governador e o Poder Legislativo  juntos entregavam obras relevantes para a população de nossa Capital e que ganha com essa união de forças é a população”, finalizou.

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Decreto suspende aulas presenciais, transportes intermunicipais e fecha repartições públicas, rodoviárias e estádios de futebol para conter a Covid-19

O Diário Oficial do Estado (DOE) publica, na edição desta sexta-feira (26), o decreto que disciplina o funcionamento de atividades entre os dias 27 de março e 4 de abril, nos municípios classificados com bandeiras vermelha e laranja pelo Plano Novo Normal. Durante o feriado de cinco dias, antecipado em medida provisória pelo Governo, será mantido o toque de recolher das 22h às 5h e ampliada a suspensão das aulas presenciais para as redes públicas e privadas. Além disso, os transportes intermunicipais e a balsa que faz a travessia Costinha/Cabedelo ficarão paralisados e os terminais rodoviários do estado serão fechados entre os dias 29 de março e 2 de abril. As medidas são necessárias para promover o distanciamento social e conter a disseminação da Covid-19 na Paraíba. No dia 3 de abril será realizada a 22ª avaliação do Plano Novo Normal que definirá as diretrizes para a retomada das atividades a partir do dia 5 de abril.

Dentre os serviços considerados essenciais e que poderão funcionar ao longo dos próximos dias estão supermercados, feiras livres, açougues, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local.

As agências bancárias e casas lotéricas poderão realizar atendimento presencial, exclusivamente para atividades que não possam ser realizadas nos caixas eletrônicos e canais de atendimento remoto, bem como prestar auxílio ao atendimento dos aposentados, pensionistas e beneficiários do Bolsa Família.

Os restaurantes, bares e lanchonetes só poderão funcionar até as 21h30 por meio de entrega em domicílio e retirada de mercadoria. Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral e de medicamentos, além de serviços de transporte de cargas também estão entre as atividades liberadas para funcionar.

Já os estádios, ginásios, centros esportivos e os parques pertencentes ao estado ficarão fechados. As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais também seguirão suspensos no período, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão das celebrações, bem como as ações de assistência social e espiritual, atendendo as recomendações sanitárias.

Repartições públicas – As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Administração, Cagepa, Fundac e Codata.

Uso de máscaras – Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos  a exigência do item.

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.

Confira a relação completa das atividades que poderão funcionar entre os dias 27 de março e 4 de abril:

– estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;

– clínicas e hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;

– distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;

– hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;

– produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde e à higiene;

– feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, e pela Legislação Municipal que regular a matéria;

– agências bancárias e casas lotéricas, nos termos do Decreto 40.141, de 26 de março de 2020, exceto nos dias 27 e 28 de março e 02, 03 e 04 de abril;

– cemitérios e serviços funerários;

– atividades de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;

– serviços de call center, observadas as normas estabelecidas no Decreto 40.141, de 26 de março de 2020;

– segurança privada;

– empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;

– as lojas de autopeças, motopeças, produtos agropecuários e insumos de informática, durante o prazo mencionado no caput, poderão funcionar, exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências;

– as lojas de autopeças, motopeças, produtos agropecuários e insumos de informática, durante o prazo mencionado no caput, poderão funcionar, exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências;

– assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

– atividades destinadas à manutenção e conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;

– órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;

–  serviços de assistência técnica e manutenção, vedada, em qualquer hipótese, a aglomeração de pessoas;

– óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares, que poderão funcionar, exclusivamente, por meio de entrega em domicílio, inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias, vedando-se a aglomeração de pessoas;

– empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;

– comércio atacadista de produtos alimentícios em geral e comércio atacadista de medicamentos;

– serviços de transporte de passageiros e de cargas;

– hotéis, pousadas e similares;

– assessoria e consultoria jurídicas e contábeis;

– indústria;

– restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar até 21:30 horas, exclusivamente por meio de entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (take away), vedando-se a aglomeração de pessoas. O horário de funcionamento estabelecido não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente aos hóspedes com a devida comprovação dessa condição e a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de rodoviárias, aeroportos, postos de combustíveis localizados nas rodovias, sendo vedada a comercialização de bebidas alcoólicas após as 16h.

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Aulas presenciais na Paraíba serão retomadas a partir de 1º de março

O governador João Azevêdo apresentou, nesta segunda-feira (1º), por meio de transmissão ao vivo nas páginas oficiais do Governo da Paraíba no Youtube e Facebook, o ‘Plano Educação para todos em tempos de pandemia’ (PET-PB), que prevê a retomada gradativa das aulas presenciais a partir do dia 1º de março nos Sistemas Educacionais da Paraíba e demais instituições de ensino superior, seguindo uma modalidade híbrida, com o objetivo de assegurar o retorno às escolas de modo seguro e dentro do panorama de convivência com a Covid-19.

“Nós já temos à disposição um instrumento importante que é a vacina, que chegou em pequenas quantidades, e em fevereiro são esperadas 12 milhões de doses no Brasil. Esse é um plano que tem dois anos para ser implementado, nós continuamos trabalhando de forma muito forte para que as vacinas cheguem o mais rápido possível e os professores estão no grupo prioritário. Tenham certeza de que os cuidados com o professor, com o aluno e com a sociedade têm sido a marca maior do nosso governo. Não faríamos de forma alguma uma ação que pudesse colocar as pessoas em risco, por isso um inquérito sorológico será feito a cada quinze dias”, frisou o governador João Azevêdo.

O plano é dividido em quatro fases, considerando as análises realizadas pelas autoridades sanitárias, e a divisão da carga horária será feita por dias da semana. Na primeira fase, que ocorrerá ao longo do primeiro semestre letivo, fica autorizado o desenvolvimento de atividades presenciais duas vezes por semana, considerando a carga horária máxima de três horas diárias, respeitando a escala de 70% de ensino remoto e 30% de ensino presencial nas instituições de ensino que ofertam Educação Infantil, os primeiros anos do Ensino Fundamental e cursos preparatórios e congêneres.

A segunda fase adotará o modelo 50% ensino remoto e 50% de ensino presencial. Na terceira fase, o ensino será 30% remoto e 70% presencial. Já na quarta fase, será retomado o ensino100% presencial. A progressão das fases deverá ocorrer entre os semestres letivos, para adequar as ações de infraestrutura e de processos. Ainda serão realizadas avaliações quinzenais, a partir de inquérito sorológico, que analisará o impacto gradual da retomada das atividades educacionais no território paraibano, considerando o cenário de estabilidade e/ou melhora do contexto pandêmico na Paraíba e a manutenção da estabilidade da prevalência da Covid-19 nas faixas etárias e ciclos educacionais autorizados a adotar modelo híbrido.

“Será um inquérito sorológico breve, por amostra de alunos das escolas que representam todo o estado, acompanhando todos os ciclos educacionais que forem ativados a partir do modelo 30% presencial e 70% remoto. Nós vamos entender se a prevalência da doença nas crianças, adolescentes e profissionais de educação mudou. Se ela eventualmente piorar, nós vamos tomar as medidas para impedir a disseminação do vírus; se houver estabilidade ou melhora, nós vamos analisar se vai haver os avanços para os próximos ciclos que implicam em ir aumentando a quantidade de atividades presenciais à medida que a pandemia melhore”, pontuou o secretário executivo da Saúde, Daniel Beltrammi.

A Rede Estadual de Ensino adotará o regime a partir da primeira fase. A adoção ao modelo deverá ser facultativa, desde que seja garantida a universalidade no acesso à educação de todos os estudantes matriculados por meio do ensino remoto.

“O estado está preparado, as escolas estão fazendo todo o planejamento para esse retorno dentro das fases e das etapas que o plano estabelece, com base no inquérito sorológico. Nós já tínhamos uma série de requisitos do ponto de vista sanitário e hoje estão sendo apresentados como serão essas fases e etapas, a exemplo do tempo de permanência do aluno em sala de aula e o percentual de componentes que vai ser oferecido presencialmente e remotamente, envolvendo as partes pedagógicas, sanitárias e socioemocional dos alunos e professores”, explicou o secretário de estado da Educação, Ciência e Tecnologia, Cláudio Furtado.

Atividades presenciais – O protocolo da Educação também traz orientações sobre atividades presenciais que só poderão ser realizadas com grupos de no máximo 50% dos estudantes da turma convencional. O distanciamento de 1,5m e exigência do uso de máscaras devem ser obedecidas. Além disso, os grupos formados deverão ser fixos ao longo do ano letivo, sem alternâncias entre seus membros; e os professores deverão ser mantidos em turmas fixas, sempre que possível e, quando não, a carga horária deverá ser organizada considerando semanas alternadas.

Já as salas de aula devem ser organizadas de forma a manter o distanciamento social e priorizar ambientes abertos para permitir a circulação de ar. As carteiras e mesas deverão ser organizadas em uma mesma direção, de forma a que os estudantes não estejam em frente uns aos outros, minimizando o direcionamento de aerossóis ao falar, tossir ou espirrar.

As instituições de ensino que ofertam os anos finais do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos somente serão autorizadas a iniciarem a adoção do modelo híbrido, com inclusão das aulas presenciais, a partir do resultado das análises dos efeitos da retomada da Educação Infantil e os Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ano ao 5º ano), seguindo um cronograma dividido em três etapas: Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Educação não formal (1ª etapa); anos finais do Ensino Fundamental (2ª etapa); Ensino Médio, Técnico, Educação de Jovens e Adultos e Ensino Superior (3ª etapa).

Orientações sanitárias – As redes, unidades e/ou instituições de ensino deverão realizar mapeamento dos professores, técnico-administrativos, profissionais de apoio, estudantes e familiares que constituem grupos de risco para a Covid-19 e a alocação dos mesmos em atividades remotas, mesmo durante o retorno das aulas presenciais.

As instituições de ensino deverão orientar as famílias e/ou responsáveis sobre os estudantes e/ou profissionais da educação que apresentarem sintomas ou que estiveram em contato com pessoas com sintomas ou diagnóstico confirmado de COVID-19, as quais deverão permanecer ausentes da escola pelo período mínimo de 14 dias, de acordo com o protocolo da Secretaria de Estado da Saúde.

Dentro das unidades de ensino é obrigatória a utilização constante de máscaras por professores, técnico-administrativos, profissionais de apoio, estudantes e outras pessoas que eventualmente acessem a escola. As redes, unidades e/ou instituições de ensino deverão disponibilizar máscaras reutilizáveis para os profissionais e estudantes, bem como de itens para a assepsia e aferição de temperatura no perímetro interno da escola. As instituições de ensino deverão realizar o controle de temperatura em professores, técnico-administrativos, profissionais de apoio e estudantes ao acessarem a escola.

Além disso, deverá ser respeitado o distanciamento de 2 metros entre todos os membros da comunidade escolar, em todas as atividades desenvolvidas e em todas as dependências da escola, devendo, assim, reorganizar as salas de aula, laboratórios e outros espaços coletivos, bem como a sinalização de rotas na escola quando necessário. instituições de ensino deverão seguir as recomendações sobre procedimentos de limpeza e desinfecção de locais públicos durante a atual situação de pandemia da Covid-19, considerando as práticas já em uso no país e regulamentados pelos órgãos de fiscalização sanitária do Estado da Paraíba.

“Esse momento configura a ação correta que o Governo da Paraíba adotou ao longo de dez meses com a ausência de aulas presenciais e os resultados do inquérito sorológico permitiram esse retorno lento e gradual das aulas remotas e presenciais. Com essa ação, nós queremos transmitir aos professores, pais e alunos a segurança e tranquilidade do retorno, obedecendo as regras sanitárias”, destacou o secretário de Estado da Saúde, Geraldo Medeiros.

Transporte escolar – Os veículos deverão realizar a desinfecção periódica e assegurar as medidas de higiene e equipamentos de proteção necessários a estudantes e condutores, seguindo os protocolos sanitários. A fiscalização periódica deverá ficar a cargo dos órgãos responsáveis. Além disso, será preciso disponibilizar álcool em gel 70% para limpeza das mãos dos estudantes e feito o monitoramento do motorista ao entrar e sair do veículo.

O decreto que institui o ‘Plano Educação para Todos em Tempos de Pandemia’ (PET-PB) será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).




MEC determina volta às aulas presenciais a partir de janeiro

Sede do Ministério da Educação, em Brasília.
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
Educação

A medida vale para as instituições federais de ensino superior

Diário Oficial da União publica, nesta quarta-feira (2), portaria do Ministério da Educação (MEC), determinando que instituições federais de ensino superior voltem às aulas presenciais, a partir de 4 de janeiro de 2021. Para isso, as instituições devem adotar um “protocolo de biossegurança”, definido na Portaria MEC nº 572, de 1º de julho de 2020, contra a propagação do novo coronavírus (covid-19).

O documento estabelece ainda a adoção de recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais, que deverão ser “utilizados de forma complementar, em caráter excepcional, para integralização da carga horária das atividades pedagógicas”.

O texto da portaria diz, também, que as “práticas profissionais de estágios ou as que exijam laboratórios especializados, a aplicação da excepcionalidade”, devem obedecer às Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), “ficando vedada a aplicação da excepcionalidade aos cursos que não estejam disciplinados pelo CNE”.

O documento estabelece que, especificamente para o curso de medicina, “fica autorizada a excepcionalidade apenas às disciplinas teórico-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso, conforme disciplinado pelo CNE”.

www.reporteriedoferreira.com.br    Por Agência Brasil




Governo divulga Diretrizes para retorno às aulas presenciais na Paraíba

 

O Governo do Estado divulgou, nesta sexta-feira (25), no Diário Oficial do Estado, o decreto Nº40.574 que estabelece as “Diretrizes para o retorno às aulas presenciais – Plano Novo Normal para a Educação da Paraíba (PNNE/PB)”.  As Diretrizes trazem uma série de procedimentos para o processo de retomada das aulas presenciais em todos os sistemas educacionais do Estado, incluindo as Redes Pública e Privada de Ensino, e também as instituições de Ensino Superior. Contudo, ainda não há uma data estabelecida para o retorno das atividades presenciais na educação do Estado.

O PNNE-PB segue as orientações do Plano Novo Normal Paraíba, das Diretrizes para o Protocolo de Retorno às aulas Presenciais do Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Educação do Brasil (CONSED), além da Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba (SES-PB) e outros órgãos de educação e saúde pública.

Além do decreto, disponível em https://auniao.pb.gov.br/servicos/arquivo-digital/doe/janeiro/setembro/diario-oficial-25-09-2020.pdf, foram elaborados quatro guias que trazem o conteúdo dos quatro eixos de modo didático. Os materiais estão disponíveis em https://paraiba.pb.gov.br/diretas/saude/coronavirus/arquivos-1/diretrizes-aulas

Quatro eixos – O PNNE-PB está pautado em quatro eixos: Governança, Diagnóstico e Planejamento de Retomada; Orientações Sanitárias; Pedagógico e Competências Socioemocionais e Acolhimento Psicossocial.

O primeiro deles assegura a volta às aulas presenciais de modo seguro dentro do panorama de convivência com a Covid-19, requer um diagnóstico prévio à retomada das aulas de aspectos pedagógicos, administrativos, de infraestrutura e de proteção a saúde dos membros da comunidade escolar e servidores públicos de educação. Além disso, é preciso consolidar uma estrutura de governança que possa planejar, monitorar e avaliar a efetividade das ações estratégicas a serem implementadas diante dos dados coletados ao longo da diagnose.

O segundo eixo explica que os Protocolos de Orientações Sanitárias serão adotados a partir das orientações emitidas pelo Comitê Interinstitucional e Intersetorial de Acompanhamento Estadual. A utilização constante de máscaras por estudantes, profissionais da educação e outras pessoas que eventualmente acessem a escola é de caráter obrigatório.

Já o terceiro eixo orienta as instituições de ensino para a possibilidade da utilização das atividades pedagógicas não presenciais ou ensino remoto, tendo em vista a flexibilização dos dias letivos mas a manutenção da carga horária anual, prevista pela Medida Provisória 934/2020. Além disso, outras medidas de caráter pedagógico também serão adotadas.

Por fim, o quarto eixo, apresenta soluções para reorganização escolar e socioafetiva dos estudantes que viram suas rotinas serem alteradas completamente e tiveram impactos emocionais com o período de distanciamento social.

Retorno das aulas – A Secretaria de Estado da Saúde, dentro das ações implementadas pelo Comitê Gestor de Crise, apresenta periodicamente avaliações que consideram a análise da evolução epidemiológica da pandemia da Covid-19 na Paraíba e, a partir destas, orienta possíveis retomadas de atividades presenciais. No tocante ao contexto educacional, estão sendo realizados estudos populacionais que irão promover uma projeção sobre a incidência da Covid-19 na Paraíba e que vão auxiliar na compreensão de todo o impacto que a retomada das aulas presenciais poderá gerar no sistema de saúde paraibano. Diante disso, ainda não há previsão para o retorno das aulas presenciais.

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MPE pede proibição de convenções presenciais em Sapé, Mari, Riachão do Poço e Sobrado

 

O Ministério Público Eleitoral ajuizou representações na Justiça Eleitoral requerendo que sejam proibidas as convenções partidárias presenciais em Sapé, Mari, Riachão do Poço e Sobrado que integram a 4ª Zona Eleitoral da Paraíba. As representações foram ajuizadas pela promotora da 4ª Zona Eleitoral, Caroline Freire. As convenções devem ser realizadas até o dia 16, de acordo com a legislação.

Segundo a promotora, em razão da pandemia da Covid-19, o Plano Novo Normal PB estabeleceu que está proibida a realização de eventos, conferências, convenções, seminários e comícios, eventos eleitorais nas cidades que estejam classificadas nas bandeiras vermelha, laranja e amarela. Essas mesmas atividades estão autorizadas com novos protocolos naquelas localidades que estejam classificadas na bandeira verde.

Em consulta à página eletrônica do Plano Novo Normal PB, foi constatado que o município de Sapé, por exemplo, está classificado na bandeira laranja, indicando a necessidade de medidas mais restritivas de prevenção da Covid-19, dado não existir vacina ou medicamentos reconhecidamente eficientes para debelar a patologia. Conforme a promotora, Sapé registrou até a última segunda-feira (7), 1.131 casos confirmados e 49 mortes.

“Nesse contexto, as convenções partidárias representam o primeiro ato do microprocesso eleitoral com potencial de gerar aglomeração de pessoas e violação às medidas restritivas de contenção da Covid-19”.

Ainda de acordo com a promotora, a Resolução nº 23.623/2020 do Tribunal Superior Eleitoral permitiu a realização de convenções partidárias virtuais, consignando expressamente que a opção por convenções partidárias presenciais deve observar as leis e as regras sanitárias vigentes.

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TRE-PB autoriza realizações para comícios, passeatas, carreatas e convenções presenciais

Nessa quinta-feira (02), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) respondeu à consulta formulada pelo Ministério Público Eleitoral sobre a Covid-19. A relatoria do processo ficou a cargo da juíza Ouvidora Michelini de Oliveira Dantas Jatobá.

Da consulta constavam cinco indagações:

1) Atos de propaganda eleitoral que gerem aglomeração de pessoas, como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões, confraternizações, atos de boca de urna, distribuição e afixação de adesivos, entre outros, são permitidos pelas normas vigentes, sobretudo as de natureza sanitária, em face da pandemia da Covid-19, causada pelo novo coronavírus?

2) Atos do período conhecido como pré-campanha, referidos no art. 36-A da Lei das Eleições, que gerem aglomeração de pessoas, são permitidos pelas normas vigentes, sobretudo as de natureza sanitária, em face da pandemia da Covid-19, causada pelo novo coronavírus?

3) Quando permitida por lei, a prática de atos de propaganda eleitoral, no período conhecido como pré-campanha, é obrigatória a observância das medidas sanitárias mais restritivas em vigor, como o uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, em face da pandemia da Covid-19, causada pelo novo coronavírus?

4) Caso partidos políticos decidam realizar convenções partidárias na forma presencial, devem observar as regras sanitárias mais restritivas, entre as federais e estaduais, em face da pandemia da Covid-19, causada pelo novo coronavírus? e

5) A realização de atos de propaganda eleitoral, incluindo as convenções partidárias na forma presencial, que ocasione aglomeração de pessoas, estão permitidos pelas normas vigentes, sobretudo as de natureza sanitária, especialmente o Decreto Estadual nº 40.304 de 12/06/2020, nos municípios classificados com bandeiras vermelha, laranja e amarela?

Resposta

A resposta do Regional cingiu-se a assentar que os atos de propaganda eleitoral de natureza externa ou intrapartidária que gerem aglomeração de pessoas, os atos do período conhecido como pré-campanha, referidos no art. 36-A, da Lei das Eleições e a realização de convenções partidárias presenciais, são permitidas, salvo se desatenderem às normas sanitárias vigentes amparadas em prévio parecer técnico emitido por autoridades sanitárias da União e do Estado da Paraíba, em virtude da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), a exemplo da Lei Federal nº 13.979/2020 e do Decreto Estadual nº 40.304/2020.

A Corte Eleitoral acatou proposta da relatora resultando em uma só resposta aos questionamentos do Órgão Ministerial.

Confira o inteiro teor da consulta feita pelo Ministério Público Eleitoral e da resposta dada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, clicando aqui.

Confira o vídeo da 70ª Sessão Ordinária (44ª Sessão Virtual), clicando aqui.

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