Ministério Público recomenda controle de frequência de servidores em oito cidades do Sertão da Paraíba

Segundo o Ministério Público, as investigações apontaram irregularidades, como o preenchimento incorreto de folhas de frequência, o que impossibilita verificar os horários de entrada e saída do servidor para conferir o cumprimento de sua carga horária.

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Sede do Ministério Público da Paraíba (MPPB) em João Pessoa.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou aos prefeitos de Piancó, Nova Olinda, Aguiar, Olho d´Água, Igaracy, Catingueira, Santana dos Garrotes e Emas a adoção de providências para aprimorar o controle de frequência dos servidores municipais. A medida visa garantir o cumprimento dos princípios da eficiência e moralidade na Administração Pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, e combater fraudes e “servidores fantasmas”.

As recomendações foram expedidas pela promotora de Justiça de Piancó, Vanessa Bernucci Pistelli, e integram procedimentos instaurados para verificar como é realizado, em cada município, o controle de frequência dos servidores públicos. Segundo a representante do MPPB, as investigações apontaram irregularidades como o preenchimento incorreto de folhas de frequência, o que impossibilita verificar os horários de entrada e saída do servidor para conferir o cumprimento de sua carga horária; o preenchimento ficto (mesmo horário de entrada em todo período apurado e ausência de saída e retorno do almoço) e até mesmo o não preenchimento dessas folhas.

“Ao longo de 2024, a Promotoria de Justiça de Piancó recebeu dezenas de denúncias de ‘servidores fantasmas’ em todos os municípios nos quais possui atribuição, e empreendeu esforços para investigar todas elas, chegando a descobrir que há servidores cujas folhas de ponto indicam que trabalharam em dois lugares diferentes ao mesmo tempo, outros que subtraíram as folhas da Secretaria da Administração e devolveram-nas preenchidas, além de um caso de uma servidora que prestava serviços em dois municípios, mas comprovadamente estuda Medicina, em período integral, no Estado de Pernambuco, a mais de 400 quilômetros de distância do local de sua lotação”, exemplificou

Desafios

Conforme explicou a promotora de Justiça, um dos grandes desafios da Promotoria de Justiça que atua na defesa do patrimônio público é investigar e responsabilizar os chamados “servidores fantasmas” (servidores que recebem remuneração do poder público, mas não trabalham). “Infelizmente, esta é uma prática comum em diversas repartições públicas, não só paraibanas, mas de todo o Brasil e o índice de impunidade é alto, pois, além de não ser considerado crime pelo Superior Tribunal de Justiça, a possibilidade de fraude é enorme, ante a facilidade de dissimular a presença do servidor mediante a inserção de informações fictícias nas folhas de ponto, que são preenchidas manualmente”, lamentou.

Ela também falou sobre os desafios enfrentados para investigar esses casos, principalmente quando as denúncias não trazem elementos mais precisos sobre o local de lotação do servidor que não está cumprindo a jornada de trabalho. “É comum que a denúncia da existência de ‘servidor fantasma’ chegue ao Ministério Público, mas não se consigam provas da veracidade dos fatos, já que as folhas de ponto revelam a suposta presença do servidor, as possíveis testemunhas (colegas de trabalho) não denunciam por medo de retaliação e, por vezes, o servidor descobre previamente que foi denunciado e pede exoneração, ou férias, ou ainda, licença sem remuneração. Por fim, diligenciar de forma sigilosa também não é tarefa fácil, pois as denúncias muitas vezes são anônimas e não trazem o local de lotação e o horário de expediente do servidor, fazendo com que o Ministério Público precise acionar o órgão público para fornecer essas informações, possibilitando o preparo do servidor investigado para forjar provas a seu favor”, detalhou.

Responsabilização

A promotora de Justiça ressaltou a importância da recomendação ministerial. “Diante do descontrole da Administração Municipal sobre a frequência dos seus funcionários, fez-se necessário tratar a questão de forma coletiva e atribuir a devida responsabilidade ao gestor municipal, que possui o dever legal de, diante de uma situação desordenada de ilegalidade, adotar as providências que estiverem ao seu alcance para minimizá-las, sob pena de responder por sua omissão. Servem essas recomendações para que os prefeitos e as prefeitas do Vale do Piancó adotem uma postura ativa para controlar de forma eficaz a presença dos servidores e, assim, zelar pela integridade do patrimônio público e pela eficiência na prestação de um serviço público de qualidade aos munícipes”, disse.

Os prefeitos municipais têm 10 dias para informar a Promotoria de Justiça sobre o acatamento das medidas recomendadas. O não atendimento resultará na adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive o ajuizamento de ação civil para responsabilização quanto à improbidade administrativa.

Confira as medidas recomendadas aos prefeitos municipais:

  • providenciar, no prazo máximo de 60 dias, a instalação e regular funcionamento de registro eletrônico de frequência de todos os servidores municipais (efetivos, comissionados, contratados, cedidos), podendo estabelecer formas de controle dos servidores que precisam efetivamente exercer determinada atividade fora da pasta, por meio de decreto regulamentar;
  • sem prejuízo do item anterior, determinar que, no prazo de 72 horas, até a implementação completa do ponto eletrônico, seja mantido um efetivo controle de frequência, de maneira que fiquem registrados em cada período trabalhado os horários corretos de entrada e saída, ressaltando que, quando o registro se der de forma manual, evite-se registro posterior ao dia trabalhado, obedecendo fielmente à ordem cronológica de entrada no local de trabalho, bem como indicando eventual realização de trabalho externo, rubricado diariamente pelo responsável pelo órgão ou setor, devendo as folhas de frequência, diariamente, serem digitalizadas e lançadas em uma pasta compartilhada com a Secretaria de Administração, a fim de evitar fraudes;
  • estabelecer, no prazo de 30 dias, de forma clara e técnica, os serviços que serão prestados fora da sede da pasta, devendo exigir do servidor designado relatório diário/semanal das atividades, incluindo descrição da diligência com data, horário e bairro/cidade.

Por MPPB




Tribunal de Contas da Paraíba esclarece sobre lista de gestores com contas julgadas irregulares

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), por meio de seu presidente, conselheiro Antônio Nominando Diniz, e seu conselheiro corregedor, Antônio Gomes Vieira Filho, esclarece os procedimentos e as circunstâncias em torno da divulgação da lista de pessoas que tiveram suas contas rejeitadas.

A nota vem em resposta às manifestações decorrentes da divulgação da referida lista, que foi elaborada a partir de uma requisição do Ministério Público Eleitoral (Ofício no 1246/2024 – GAB/PRE/RPF, de 27/03/2024). Este procedimento visa cumprir o que determina a Lei Complementar no 64/1990, alterada pela LC nº 135/2010, sendo um processo regular antes de cada eleição, conforme estabelece o artigo 11, § 5o, da Lei no 9.504/1997.

A requisição do Ministério Público solicitou dados de todos aqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por decisão irrecorrível do Tribunal nos últimos oito anos, conforme o artigo 1°, I, g, da LC 64/90. O Ministério Público também solicitou cópias dos respectivos decretos legislativos de rejeição das contas, se disponíveis.

O TCE-PB afirmou que atendeu integralmente a requisição ministerial. No entanto, foram constatadas inconsistências nas datas de apuração das informações. Por essa razão, a lista será revisada e divulgada oportunamente, em respeito ao princípio constitucional da

A revisão visa garantir a precisão das informações e assegurar que os dados divulgados estejam corretos, evitando assim qualquer tipo de erro que possa comprometer a integridade do processo eleitoral.

O Tribunal de Contas reitera seu compromisso com a transparência e a legalidade dos procedimentos, reafirmando sua função de fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos e contribuir para a lisura das eleições.

Os Tribunais de Contas de todo o país têm até o dia 15 de agosto para informar o nome de gestores públicos que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível. A medida é uma maneira de prestar contas à sociedade e às instituições a respeito dos possíveis candidatos a cargos públicos, permitindo à Justiça Eleitoral que exclua do pleito aqueles que não preencham os requisitos necessários.




TCE dá prazo para Estado e prefeituras apresentarem plano contra desertificação

O Tribunal de Contas do Estado aprovou, nessa quinta-feira (27), uma resolução, que concede prazo de 45 dias a secretarias de Estado e órgãos públicos para que encaminhem Planos de Ação voltados ao combate à desertificação no Estado.

A proposta de resolução foi apresentada pelo conselheiro Fernando Rodrigues Catão, que reiterou sua preocupação em relação ao processo de desertificação no território paraibano. Na decisão, os órgãos relacionados e as secretarias do Estado – que são responsáveis pela política estadual de combate à desertificação, assim como os 188 municípios inseridos na região do Semiárido – devem apresentar os respectivos planos de ação no prazo estabelecido pelo novo regramento.

Auditoria Operacional – Sob a relatoria do conselheiro Fernando Catão (proc. nº 20369/17), o TCE realizou Auditoria Operacional e examinou a política de desertificação e mitigação dos efeitos da seca no Estado e nos municípios, bem como, outras ações transversais, referentes à região do semiárido e ao Bioma caatinga, sob os aspectos ambiental, econômico, social e cultural. Com as conclusões do trabalho, foi editada, inicialmente, a Resolução RPL-TC nº 20/2023, que determinou a elaboração dos planos de ação.

Conforme consta no processo, estão relacionados – entre os órgãos responsáveis, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade; Secretaria da Agricultura Familiar e Desenvolvimento do Semiárido e Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão. Da mesma forma, a Superintendência de Administração do Meio Ambiente – Sudema e a Empresa Paraibana de Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária, bem como, os 188 municípios inseridos no na região do Semiárido paraibano.

O conselheiro Fernando Catão destacou a importância dos planos de ação. Ele lembrou a última reunião de trabalho, realizada no dia 15 de março, oportunidade em que foram discutidos os objetivos do trabalho, mobilização e orientações na elaboração dos respectivos planos. Observou-se que o descumprimento da Resolução, sem justificativa, poderá ensejar aplicação da multa prevista no art. 56. IV, da Lei Orgânica do Tribunal.

O TCE realizou sua 2439ª sessão ordinária, que foi conduzida pelo conselheiro Fábio Túlio Nogueira, vice-presidente da Corte (no exercício da Presidência), em decorrência de viagem institucional do presidente, Nominando Diniz. Na formação do quorum estiveram presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os substitutos, Oscar Mamede Santiago, Marcos Vinicius de Carvalho e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Marcílio Toscano da Franca




TCE bloqueia contas de João Pessoa, Arara, Bayeux, Esperança, Bom Sucesso, Ingá, Mato Grosso e Paulista

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Sede do TCE-PB (Foto: reprodução)

As prefeituras de João Pessoa, Arara, Bayeux, Esperança, Bom Sucesso, Ingá, Mato Grosso e Paulista tiveram as contas bloqueadas nesta segunda-feira (11). A decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).

Por   determinação do presidente da Corte, conselheiro Nominando Diniz, o mesmo bloqueio também alcança as contas das Câmaras de Vereadores de Cacimbas e Marcação.

Em nota, a Secretaria de Finanças da Prefeitura de João Pessoa informou que uma instabilidade em uma ferramenta online provocou o atraso no envio dos balancetes ao TCE. Confira a nota na íntegra abaixo:

A Secretaria de Finanças (Sefin), da Prefeitura de João Pessoa, esclarece que na última sexta-feira durante o envio dos balancetes referentes às contas públicas da administração direta e indireta do mês de janeiro ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) através da plataforma do Sistema Sagres, uma instabilidade apresentada pela ferramenta acabou não permitindo a conclusão do envio dos dados.

Nesta segunda-feira (11) está sendo concluído o envio dos balancetes e de todas as informações determinadas pelo órgão de controle externo para análise, de acordo com o novo Layout 2024 do Sistema Sagres. A Secretaria de Finanças lamenta o fato ocorrido e assegura o compromisso da gestão com a transparência e boa aplicação dos recursos públicos do Município, conforme já foi atestado nos últimos anos pelo próprio TCE-PB.




Quase 200 prefeituras paraibanas sonegaram informações sobre recebimento de R$ 216 milhões em emendas PIX, revela relatório

Informação é do relatório consolidado do Processo de Acompanhamento da Gestão (PAG) divulgado nesta quarta-feira pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).

Imagem ilustrativa (Foto: Reprodução)

De 219 prefeituras da Paraíba que receberam emendas parlamentares especiais, conhecidas como ‘emendas PIX’, neste ano, 197 estão com evidências de irregularidades no registro dessas transferências. A informação é do relatório consolidado do Processo de Acompanhamento da Gestão (PAG) divulgado nesta quarta-feira (27) pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). O total de recursos dessas emendas foi de R$ 216.822.161,13.

Apenas os municípios de Coxixola, Pirpirituba, Santa Cecília e São João do Cariri não receberam recursos dessas emendas. O relatório possui informações disponibilizadas pela  Secretaria do Tesouro Nacional  (STN).

O TCE-PB alertou que as prefeituras citadas no relatório vão precisar corrigir as informações e, caso não façam, ficam sujeitas a imputação de responsabilidades.




Tribunal de Contas alerta a prefeitos sobre obrigatoriedade de pagar piso a servidores

Os prefeitos paraibanos devem assegurar aos servidores públicos municipais com graduação nas áreas de engenharia, arquitetura, agronomia, química e veterinária o correspondente piso salarial determinado pela Lei Federal nº 4.950-A, que trata da matéria.

Recomendação neste sentido está expressa no ofício circular nº 21/2023 emitido a todos eles pelo presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Nominando Diniz. No mesmo documento, ele adverte que a inobservância à norma legal pode acarretar sanções aos responsáveis, quando da análise das suas prestações de contas ao TCE.

A providência – extensiva aos ocupantes dos demais cargos contemplados pela legislação federal – decorre de convênio recentemente firmado, neste sentido, entre o Tribunal de Contas e o Conselho Regional de Agronomia e Arquitetura (CREA-PB).

“Uma comunhão de esforços para a orientação aos jurisdicionados”, é como o presidente do TCE trata do convênio com o CREA no ofício que tem como assunto os concursos municipais para investidura de candidatos com essas graduações acadêmicas.




TJ determina sequestro de recursos de 74 prefeituras para pagamento de precatórios

TJ determina sequestro de recursos de 74 prefeituras para pagamento de precatórios

 

O Tribunal de Justiça da Paraíba determinou o sequestro imediato de quantia referente ao pagamento de parcelas atrasadas de precatórios de 74 municípios paraibanos. Cada um deverá pagar o valor devido em três parcelas. A primeira parcela a ser paga foi sequestrada nesta quinta-feira (10), a segunda será no próximo dia 30 e, a terceira, no dia 10 de janeiro de 2021. Ao todo, o montante a ser sequestrado soma R$ 41.395.515,71.

O sequestro imediato foi determinado pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. As decisões nos processos administrativos tomaram como base a comprovação do atraso no pagamento dos credores e ocorreram em harmonia com o parecer do Ministério Público estadual.

“Para que os credores não fiquem ao desabrigo e ao sabor das conveniências políticas e financeiras da Administração Pública devedora, concedeu-se ao Presidente do Tribunal de Justiça local o poder de sequestro e/ou retenção de quantia necessária para os pagamentos nas contas dos Estados, Distrito Federal e Municípios devedores, nos moldes do artigo 104 do ADCT”, explicou a decisão.

O mesmo dispositivo prevê como sanção, devido à inércia nos pagamentos ou repasses tempestivos dos valores dos precatórios, a impossibilidade de contrair empréstimo externo ou interno, a vedação de recebimento de transferências voluntárias, além de autorizar a União a reter os repasses relativos ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios, orientando que o depósito se dê nas contas especiais abertas em razão do regime especial.

Os municípios que estão em situação considerada irregular são: Arara, Araruna, Bananeiras, Barra de São Miguel, Cabaceiras, Cajazeiras, Campina Grande, Tacima, Esperança, Guarabira, Itaporanga, Jacaraú, Mamanguape, Monteiro, Nazarezinho, Pilar, Princesa Isabel, Remígio, São José de Piranhas, Solânea, Sousa, entre outros.

“Nos autos se encontra a devida comprovação da falta de pagamento tempestivo dos recursos destinados aos precatórios do Município, de modo que, por dever funcional e respaldado nos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade da administração, deverá esta Presidência cumprir o seu múnus público de aplicar a legislação vigente à espécie”, enfatizou o presidente Márcio Murilo na decisão.

O juiz auxiliar da Presidência Gustavo Procópio esclareceu que os entes estão no regime especial e que a ordem de sequestro determinada decorre de norma constitucional que impõe ao presidente do Tribunal, mediante o devido processo legal, o dever de determinar o sequestro nas contas do ente devedor, até o limite dos valores não liberados, conforme plano de pagamento estabelecido anualmente.




FAMUP quer força policial para quem não respeitar a quarentena nos municípios da PB

A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) fez, nesta sexta-feira (20), novas recomendações aos prefeitos para adotarem medidas restritivas necessárias diante do grave panorama que se instala por conta da propagação do coronavírus. Entre as orientações está a determinação de fechamento de todos os serviços como: salões de beleza e correlatos, clubes sociais, shopping centers, hotéis, motéis e pousadas, bares, restaurantes e lanchonetes; além de solicitação da força policial para quem não respeitar a quarentena.

De acordo com as recomendações da Famup, os bares, restaurantes e lanchonetes poderão funcionar apenas para entregas. Ou seja, manter abertos apenas os serviços essenciais a exemplo de: farmácias, supermercados, panificadoras e serviços de saúde, mas com redução de horário de atendimento. Dentro das recomendações está também a suspensão de todas as feiras de animais; além de adotar medidas em feiras livres.

Também fica a orientação para que os prefeitos determinem a restrição do atendimento em Unidades de Saúde da Família para casos de urgência, com o objetivo de reduzir a aglomeração de pessoas; suspender o atendimento odontológico de rotina nas Unidades de Saúde; realizar vacinação domiciliar das pessoas em grupo de risco e idosos; proibir visitas a pacientes que estejam internados; e disponibilizar atendimento via telefone para tirar dúvidas sobre o coronavírus.

Fica recomendado ainda a solicitação de apoio policial e da população para identificar as pessoas que chegaram ao município através de ônibus clandestinos ou carros particulares; pedir apoio da força policial em caso de descumprimento da quarentena; disponibilizar um telefone para que a população repasse informações das pessoas que chegaram de outros estados; e utilizar carros de som para levar informações à população, evitando distribuição de material impresso que pode estar contaminado.

O presidente da Famup, George Coelho, lembra que a experiência tem mostrado que todos os lugares do mundo onde estão conseguindo reverter a escalada da pandemia pelo coronavírus, realizam o isolamento social, diminuindo, consideravelmente, o número de pessoas nas ruas. “Entendemos o grande impacto socioeconômico na vida de todos, mas devemos adotar medidas severas para que em um breve futuro, possamos retomar as nossas atividades dentro da normalidade. Pedimos que cada município adote as recomendações que julgar necessário de acordo com a sua realidade e necessidade”, destacou o presidente.