Novo decreto da edilidade pessoense tem toque de recolher e mantém feriado no dia 24

A Prefeitura de João Pessoa publicou, na noite desta quinta-feira (17), no Semanário Municipal, o decreto 9.749/2021, que traz o conjunto de medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia da Covid-19. O texto detalha as regras de flexibilização de segmentos como bares e restaurantes, shopping, além da utilização da orla marítima. O decreto expressa ainda a proibição do acendimento de fogueiras e da queima de fogos de artifício nesse período junino. A Prefeitura também mantém o feriado religioso do São João, 24 de junho, que ocorre na próxima quinta-feira.

O novo decreto começa a valer a partir deste sábado (19) e vai até o dia 2 de julho. Ele restringe a locomoção noturna e a permanência em vias, equipamentos, locais e praças públicas das 00h às 5h, com exceção do deslocamento para ida a farmácias, serviços de saúde e situações em que fiquem comprovada a urgência.

Alimentos e bebidas – Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 21h, com ocupação de 30% da capacidade, com quantidade máxima de oito pessoas por mesa, mantendo-se entre as mesas distanciamento de, no mínimo, 1,5m.

É obrigatória também a colocação de álcool em gel em cada uma das mesas, devendo esses estabelecimentos, sempre que possível, prestigiar as áreas livres e abertas, ficando vedada, antes e depois do horário estabelecido, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio local, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

A Prefeitura atendeu à demanda da classe musical e autorizou a realização de apresentações com a presença de até quatro músicos no palco, que deverão obedecer aos protocolos específicos do setor. Vale ressaltar que a dança continua proibida.

Comércio e serviços – Os estabelecimentos comerciais, que até o último decreto só poderiam funcionar de segunda a sexta-feira, estão liberados para abrir também aos finais de semana, mas com a limitação de dez horas contínuas, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h às 22h, com exceção dos estabelecimentos situados no Centro da cidade, que poderão funcionar das 9h às 21h. Os bares, restaurantes e similares que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências até 21h, com ocupação de 30% da capacidade do local. Depois desse horário, é proibida a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

Praia – Durante o período de vigência do novo decreto, fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas na orla da Capital. Nestes locais, fica permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas, desde que não envolvam contato físico direto entre os atletas, bem como a utilização, durante os dias de semana, de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de 2 metros e o limite de 4 pessoas por mesas, guarda-sóis ou barracas.

Fica proibida durante a semana, entre às 17h e 5h, e durante todo o dia nos finais de semana, a permanência de pessoas no espaço público denominado “Largo de Tambaú”. Fica vedado ainda nos dias 19, 20, 26 e 27 de junho a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis, serviços de praia ou ainda colocação de esteiras e/ou outros objetos na praia que estimulem a aglomeração de pessoas; o consumo de alimentos e bebidas na calçada da orla e na faixa de areia da praia; e a atividade de ambulantes na faixa de areia.

Feiras – Segundo o decreto, as feiras livres somente poderão funcionar das 5h às 16h, devendo ser observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Legislação Municipal e ainda um maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.

Construção civil – A construção civil somente poderá funcionar das 6h30 até 16h30, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Eventos – O novo decreto volta a proibir a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial, a exemplo de congressos, seminários, encontros científicos, shows e o funcionamento de lounges bar, boates e espaços que contenham dança, teatros, circos e estabelecimentos similares, bem como a presença de público em lives musicais.

Porém, é permitida a realização de casamentos, batizados, aniversários que já estavam previamente agendados, exceto em bares e restaurantes, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, com o uso obrigatório de máscaras, a disponibilização de álcool 70% e a aferição de temperatura.

Missas e cultos – Durante a vigência do decreto, as missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais podem ser realizadas com 30% da capacidade.

Fogueiras e fogos – Outra novidade do decreto é a proibição do acendimento de fogueiras e a queima de fogos de artifício, nos termos da Lei Municipal n.º 14.093, de 30 de dezembro de 2020.

Educação – Segundo o decreto, as escolas e instituições privadas de ensino infantil, fundamental, médio e cursos livres seguem autorizadas a funcionar de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial com a capacidade máxima de 50% dos alunos de cada turma, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os alunos, professores e funcionários, uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70% e aferição de temperatura corporal. Essas instituições podem realizar atividades presenciais para os alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com deficiência.

Já as escolas e instituições privadas de nível superior seguem funcionando exclusivamente no sistema remoto. Na Rede Municipal de Ensino, as aulas presenciais continuam suspensas.

Serviço público – Durante a vigência do novo decreto, ficam suspensas as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Prefeitura de João Pessoa. Porém, seguem com atendimento presencial as Secretarias de Saúde; Segurança Urbana e Cidadania; Administração; Comunicação; Fazenda; Planejamento; Desenvolvimento Social; Desenvolvimento Urbano; Educação; Trabalho, Produção e Renda; Turismo, Meio Ambiente, Juventude, Esporte e Recreação; Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil; Programa João Pessoa Sustentável; Emlur; Semob; Procon-JP; IPM e Vigilância Sanitária.

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Prefeitura decide estender horário de bares e libera academias em João Pessoa

Cícero Lucena – (Foto: Secom-JP)

A Prefeitura de João Pessoa decidiu estender o horário de funcionamento dos bares e restaurantes de João Pessoa até às 21 horas com tolerância de uma hora de segunda a sexta-feira. No fim de semana apenas por delivery.

O decreto a ser publicado diverge da recomendação do Estado que diz que o setor pode funcionar até às 16h.

Ainda segundo entendimento da gestão municipal, academias poderão funcionar de segunda a sexta, mas com proibição de banhos e armários.

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Prefeitura de João Pessoa vai ampliar a vacinação, nesta segunda-feira (3)

Dentro do plano de imunização contra a Covid-19, a Prefeitura de João Pessoa vai ampliar a vacinação, nesta segunda-feira (3), para pessoas com comorbidades que tenham 45 anos de idade ou mais e trabalhadores de saúde a partir dos 35 anos. Eles poderão tomar a primeira dose do imunizante em dois postos do tipo drive thru – Santuário Mãe Rainha (Aeroclube) e Mangabeira Shopping (Mangabeira) – e mais 10 ginásios distribuídos pela cidade.

As pessoas que tomaram a primeira dose da vacina Coronavac/Butantan até o dia 5 de abril devem receber a dose de reforço no posto drive thru no Centro Universitário de João Pessoa (Unipê). Quem já completou 90 dias da dose inicial da vacina AstraZeneca/FioCruz, tomará a segunda dose no drive thru da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). O horário de atendimento nos postos de drive thru será das 9h às 15h e o funcionamento dos ginásios será das 8h às 12h.

No período da última sexta-feira (30) até este domingo (2), a Prefeitura aplicou aproximadamente 20 mil doses, entre a primeira e a segunda.

Entenda

As comorbidades deste público incluem hipertensão, diabetes mellitus, doenças cardiovasculares e cerebrovasculares, indivíduos imunossuprimidos, pessoas com obesidade grau 3 – IMC >40. Foram incluídos, também, hemofílicos a partir dos 18 anos de idade e mulheres com comorbidades que estejam gestantes ou puérperas.

Agendamento

A Secretaria Municipal de Saúde alerta para a localização de cada público para não haver confusão na procura pelo imunizante. Para facilitar a identificação do local, insiste na priorização do agendamento através do aplicativo Vacina João Pessoa ou no site vacina.joaopessoa.pb.gov.br.

Com o agendamento, o cidadão garante que será vacinado no local indicado, com agilidade e segurança. Aquelas pessoas que tiverem dificuldades com a ferramenta eletrônica podem ir até os postos de vacinação para receber ajuda nessa operação, porém, terão de se submeter à fila específica sem a certeza de tomar a vacina, devido à limitação da oferta de imunizantes.

Documentação exigida

Quem for tomar a vacina é imprescindível levar documento oficial com foto, cartão do SUS, CPF e comprovante de residência. Os trabalhadores de saúde devem portar, ainda, uma declaração do local de trabalho ou contracheque e carteira do conselho correspondente.

É necessário que levem cópia da documentação que comprova a comorbidade do paciente, pois ela ficará retida para posterior apuração por Comissão da Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos de fiscalização, a exemplo do Ministério Público. Quem for tomar a segunda dose deve levar o cartão de vacinação com a primeira dose indicando a data até 5 de abril (para Coronavac) e mais de 90 dias (para AstraZeneca).

Transporte gratuito

As pessoas que precisarem se deslocar de um bairro a outro para tomar a vacina, podem utilizar os serviços gratuitos dos aplicativos 99 e Uber, em parceria com a Prefeitura de João Pessoa e Governo da Paraíba, respectivamente. Para garantir o acesso ao serviço da 99, o cidadão que usar a plataforma deverá acessar o aplicativo na categoria 99 Pop e inserir o código promocional ‘Promocodes’, que será destinado exclusivamente para o transporte até os pontos de vacinação em João Pessoa.

Solidariedade

Os postos de vacinação também estão abertos, nesses dias de luta contra a Covid-19, para receber as doações de alimentos não perecíveis. Após a arrecadação, eles serão distribuídos com instituições de caridade e famílias necessitadas, atingidas pelos efeitos dessa pandemia. A arrecadação e a distribuição integram uma iniciativa conjunta da Prefeitura de João Pessoa e do Governo do Estado.

Postos de Vacinação (3 de maio):

Ginásios (1ª dose de AstraZeneca) – 8h às 12h

Distrito Sanitário I

Escola Estadual Papa Paulo VI (Cruz das Armas)

Escola Municipal Dom José Maria Pires (Oitizeiro)

Distrito Sanitário II

Escola Municipal Darcy Ribeiro (Funcionários II)

Escola M. Jornalista Raimundo Nonato Batista (Gramame)

Distrito Sanitário III

Escola Municipal Dom Helder (Valentina de Figueiredo)

Centro Cultural Tenente Lucena (Mangabeira)

Distrito Sanitário IV

Instituto Federal da Paraíba – IFPB (Jaguaribe)

Ginásio Ivan Cantisani (Tambiá)

Distrito Sanitário V

Escola Municipal Leonel Brizola (Tambauzinho)

Escola Municipal Seráfico da Nóbrega (Tambaú)

Drive thru/pedestres (1ª dose de AstraZeneca) – 9h às 15h

Santuário Mãe Rainha (Aeroclube)

Mangabeira Shopping (Mangabeira)

Drive thru (2ª dose) – 9h às 15h

AstraZeneca/Fiocruz: UFPB – acesso pelo HU (Castelo Branco)

Butantan/Coronavac: Unipê (Água Fria)

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Prefeitura reabre prazo de inscrições para concursos da saúde e área administrativa

O Instituto AOCP, empresa responsável pelo concurso realizado pela Prefeitura de João Pessoa para as áreas administrativa e da saúde divulgou, nesta quarta-feira (31), o edital de reabertura do período de inscrições e novos prazos do calendário dos concursos. De acordo com os editais, novas inscrições podem ser realizadas entre 19 de abril e 6 de maio e as provas têm aplicação prevista para junho.

O concurso da saúde terá o cartão de inscrição dos candidatos divulgado no dia 21 de maio e a prova objetiva será aplicada na data prevista de 06 de junho. Já o concurso da área administrativa tem data provável de realização das provas no dia 13 de junho e o cartão de inscrição estará disponível em 28 de maio.

Os candidatos devem ficar atentos ao prazo para pagamento das taxas de inscrição e também para o período de solicitação da isenção da taxa. Os editais publicados asseguram a permanência da validade das inscrições já homologadas de acordo com os primeiros editais dos dois concursos. Todas as informações estão disponíveis no portal da AOCP.

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Prefeitura de Pedras de Fogo licita compra de peixes para distribuir a carentes

A Prefeitura Municipal de Pedras de Fogo publicou edital de licitação para aquisição de peixe e coco, que serão distribuídos a população carente da cidade durante o período da Semana Santa. O pregão presencial, na modalidade menor preço, para homologar a compra acontecerá no próximo dia 30, a partir das 09h00.

Vale lembrar que no ano passado, o ex-prefeito de Pedras de Fogo, Derivaldo Romão (Dedé Romão), não fez a entrega do peixe a população, alegando o momento de crise causada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Este ano, apesar das dificuldades financeiras impostas pela segunda “onda” da Covid ainda mais forte e após receber a prefeitura com dívidas enormes deixadas pela gestão passada, o prefeito Manoel Junior (Dr Junior) envidou esforços para garantir a compra e, assim, atender a população mais carente de Pedras de Fogo.

“O foco de nossa gestão é atender bem nosso povo e nossa população mais carente não ficará sem o tradicional peixe na Semana Santa”, garantiu o prefeito.

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Decreto da Prefeitura da capital reduz expediente e amplia restrições por causa da Covid-19

A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) publicou, nesta quarta-feira (10), novo decreto que amplia as restrições de funcionamento de setores da economia com o intuito de reduzir as contaminações pela Covid-19. No novo documento, a gestão municipal prorroga o prazo de vigência das medidas estabelecidas no primeiro decreto para o dia 26 de março. Além disso, estipula os estabelecimentos que podem funcionar durante os dois próximos finais de semana e amplia os setores do comércio que terão horário de fechamento especificado.

“Está mais do que comprovado de que existe duas formas básicas de enfrentar a pandemia: a vacina, que estamos aplicando dentro dos nossos limites, e o distanciamento social. A Paraíba é um dos estados que ainda está com a vida econômica funcionando, mas estamos vendo o crescimento do número de casos, apesar de nossos esforços”, avaliou o prefeito. “Do decreto passado para este, acrescentamos a necessidade de ficarmos em casa durante os finais de semana e ter apenas os serviços essenciais funcionando, além dos restaurantes vendendo por delivery”, explicou.

Horários – Com o novo decreto, novos serviços passam a ter horário de fechamento estipulado. É o caso das praças de alimentação dos shoppings, que também devem ser fechadas às 21h. O consumo de bebidas alcoólicas passa a ser suspenso nesses locais a partir das 16h. Outros estabelecimentos que terão horário regulamentado são os salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, que devem funcionar até às 17h por agendamento, e as escolinhas de esporte para crianças e adolescentes, que podem ficar abertas até as 21h.

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar das 9h às 17h, com exceção dos ambulantes, que poderão funcionar das 9h às 16h, dentro das normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor. A construção civil, por sua vez, poderá funcionar das 6h30 às 16h30 horas seguindo as regras já descritas.

Finais de semana – Nos sábados (13 e 20) e domingos (14 e 21) do prazo de vigência do decreto, haverá uma restrição do tipo de estabelecimento que poderá permanecer em funcionamento. São eles: estabelecimentos destinados aos cuidados com a saúde, clínicas e hospitais veterinários; distribuidores e postos de combustíveis; comércio de alimentos (supermercados, açougues, peixarias e lojas de conveniência, sendo vedado o consumo de itens no local); cemitérios e serviços funerários.

Também será permitido o funcionamento de serviços de manutenção de máquinas; call centers; segurança privada; empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; órgãos de imprensa; restaurantes, bares e lanchonetes até as 21h30 via delivery ou takeaway; e feiras livres, das 5h às 16h.

Serviço público – O decreto ainda traz novidades no que se refere ao funcionamento dos órgãos públicos relativos ao poder municipal. Até o dia 26 de março, as atividades presenciais passam a acontecer das 8h às 14h, com atendimento exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social. As restrições não se aplicam às secretarias consideradas essenciais.

Reunião com prefeitos – Também focado nas medidas de prevenção contra a Covid-19, o prefeito Cícero Lucena se reuniu com prefeitos da Região Metropolitana de João Pessoa (Metro +), em videoconferência, para discutir a adoção de medidas em conjunto de fiscalização dos decretos que cada município publicou para conter o avanço da Covid-19.

“Estamos todos nos empenhando, cada município está tomando suas providências para enfrentar essa crise que é do país como um todo. Com disposição e trabalho, principalmente dos profissionais de saúde, temos confiança de que vamos vencer e salvar vidas”, disse o prefeito, que confirmou que a Prefeitura de João Pessoa adquiriu 40 mil novos testes de Covid-19.

O vice-prefeito Leo Bezerra também participou da conferência e ressaltou o papel que cada município deve ter no enfrentamento à pandemia daqui por diante. “Todos esses municípios da Região Metropolitana estão interligados, por isso a importância do prefeito Cícero Lucena ouvir cada um dos prefeitos para definir a adoção de medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus”, afirmou.

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Pagamento de IPTU e TCR com 15% de desconto é prorrogado em João Pessoa

A Prefeitura de João Pessoa prorrogou até o próximo dia 31 o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) em cota única com desconto de 15%. A medida foi tomada após reunião do prefeito Cícero Lucena com o secretário da Fazenda, Adenilson Ferreira, em razão dos atendimentos prejudicados em virtude da crise da pandemia do coronavírus e também da crise econômica enfrentada em todo o país.

Com a alteração no calendário de pagamento, os contribuintes que também desejarem pagar parcelado podem efetuar o pagamento da primeira parcela até o dia 31 de março. Os demais prazos do calendário permanecem inalterados, como, por exemplo, o pagamento em cota única sem desconto com vencimento no dia 8 de abril, mesmo dia para pagamento da segunda parcela.

Os boletos foram entregues nas residências e também podem ser emitidos no Portal do Contribuinte no endereço https://www.joaopessoa.pb.gov.br/pc/. Quem vai pagar os impostos parcelados também devem emitir as guias de pagamento de cada mês. Para acessar o documento online, o cidadão deve informar o número de inscrição do imóvel ou a localização cartográfica (estes dados podem ser verificados em carnês de anos anteriores) para ter acesso às informações dos tributos.

Os valores lançados de IPTU para o exercício de 2021 totalizam R$ 150.424.376,00. Caso todos os contribuintes optem pelo pagamento em cota única com 15% de desconto, a previsão de arrecadação do exercício é de R$ 127.860.719,00. Já da TCR, o valor lançado é de R$ 53.562.269,00 e de R$ 45.527.928,00 com desconto de 15% em cota única.

Conforme as datas estabelecidas pela Secretaria da Fazenda, o calendário de pagamentos fica da seguinte forma:

31/03 – Cota única com desconto;
08/04 – Total do exercício sem desconto;

Parcelamento em 10 vezes, com vencimentos em:
1ª parcela: 31/03;
2ª parcela: 08/04;
3ª parcela: 07/05;
4ª parcela: 08/06;
5ª parcela: 08/07;
6ª parcela: 10/08;
7ª parcela: 08/09;
8ª parcela: 08/10;
9ª parcela: 08/11;
10ª parcela: 07/12.

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Desconto de 15% no pagamento do IPTU de João Pessoa vai até dia 8 de março

 

PMJP

Os Contribuintes que se anteciparem no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) garantem um desconto de 15% nos valores devidos. A taxa de cota única já pode ser paga e a redução no valor do tributo acontece para quem pagar até dia 8 de março. Como acontece todos os anos, o pagamento também pode ser parcelado em dez vezes, com a primeira parcela paga em 8 de março ou em cota única, porém sem desconto, com vencimento em 8 de abril.

A entrega dos carnês nas residências dos contribuintes já está sendo concluída, mas as guias de pagamento também podem ser emitidos através do Portal do Contribuinte, no endereço https://www.joaopessoa.pb.gov.br/pc/. No Portal, o cidadão deve informar o número de inscrição do imóvel ou a localização cartográfica (estes dados podem ser verificados em carnês de anos anteriores) para ter acesso às informações dos valores dos tributos.

Os valores lançados de IPTU para o exercício de 2021 totalizam R$ 150.424.376,00. Caso todos os contribuintes optem pelo pagamento em cota única com 15% de desconto, a previsão de arrecadação do exercício é de R$ 127.860.719,00. Já da TCR, o valor lançado é de R$ 53.562.269,00 e de R$ 45.527.928,00 com desconto de 15% em cota única.Conforme as datas estabelecidas pela Secretaria da Fazenda, o calendário de pagamentos fica da seguinte forma:

CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DOS PAGAMENTOS:

08/03 – Cota Única com desconto;

08/04 – Total do exercício sem desconto;

Parcelamento em 10 vezes, com vencimentos em:

1ª parcela: 08/03;

2ª parcela: 08/04;

3ª parcela: 07/05;

4ª parcela: 08/06;

5ª parcela: 08/07;

6ª parcela: 10/08;

7ª parcela: 08/09;

8ª parcela: 08/10;

9ª parcela: 08/11;

10ª parcela: 07/12.

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Estado e Prefeitura pagam 13º salário quinta-feira(10) antes do Natal será pago a folha

A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) realiza, nesta quinta-feira (10), o pagamento da segunda parcela do 13° salário para todos os servidores, o que comprova o equílibrio financeiro da atual gestão. Apesar do cenário delicado de pandemia, o prefeito Luciano Cartaxo garantiu o pagamento integral do décimo terceiro para o funcionalismo público, com o pagamento da primeira parcela no mês de junho.

Já a folha referente ao mês de dezembro será paga em um único dia, na segunda-feira (21), ou seja, antes do Natal. Seguindo a política de valorização do funcionalismo implantada pela gestão municipal, os trabalhadores ativos e inativos recebem as remunerações dentro do mês trabalhado.

Foto: Ascom

Foto: Ascom

O governador João Azevêdo anunciou, na quinta-feira (26), o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário do funcionalismo público do estado e da folha de pessoal referente ao mês de dezembro.

Na ocasião, o gestor também garantiu o pagamento do abono natalino para 520 mil famílias e do 14º e 15º salários destinados aos prêmios Mestres da Educação e Escola de Valor – 2020.

As ações, incluindo o pagamento de novembro – nos dias 27 e 30 deste mês – representam um impacto financeiro superior a R$ 1,3 bilhão nos cofres públicos estaduais que serão injetados nos próximos 26 dias, fomentando a economia da Paraíba no período natalino e garantindo o fortalecimento dos setores de comércio e serviços.

Conforme o calendário anunciado pelo chefe do Executivo estadual, a segunda parcela do décimo terceiro salário dos servidores será paga no próximo dia 10. Já o pagamento de dezembro será efetuado nos próximos dias 23 e 24.

Com o pagamento das folhas dos meses de novembro e dezembro, mais o décimo terceiro, a PMJP injetará na economia local aproximadamente R$ 225 milhões.

10/12 – pagamento da segunda parcela do 13º salário do funcionalismo público estadual

10/12 a 23/12 – pagamento do abono natalino a beneficiários do Bolsa Família

23/12 – pagamento dos salários de dezembro dos servidores aposentados, pensionistas e reformados e 14º e 15º salários dos prêmios Mestres da Educação e Escola de Valor

24/12 – pagamento dos salários de dezembro dos servidores da ativa das administrações direta e indireta

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Daniella Bandeira e Socorro Gadelha retornam à PMJP e Edilma é escolhida como pre-candidata à prefeitura da Capital.,

Após o anúncio de Edilma Freire como pré-candidata do PV à prefeita de João Pessoa, o prefeito da Capital, Luciano Cartaxo, dá posse à Daniella Bandeira e Socorro Gadelha, nas secretarias de Planejamento e Habitação Social, nesta sexta-feira (31). As secretárias retornam à gestão já que haviam sido exoneradas, pois também eram cotadas como possíveis nomes para a disputa.

Daniella Bandeira esteve à frente de projetos como as obras de proteção da Barreira do Cabo Branco e no planejamento e execução de outras intervenções como Largo de Tambaú e Avenida Passeio Epitácio Pessoa, bem como do João Pessoa Sustentável, em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

Já Socorro Gadelha é responsável pela execução dos programas habitacionais, com mais de 10 mil casas até o final deste ano, e ainda da entrega de títulos de regularização fundiária em diversos bairros da cidade, realizando o sonho da casa própria a milhares de pessoas.

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