Governo divulga lista definitiva com propostas de acordo diretos de precatórios

A Procuradoria Geral do Estado divulgou na edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial a lista definitiva de propostas de acordos diretos de precatórios feitos pela Câmara de Conciliação. Foram publicados os nomes dos credores que tiveram propostas de acordos deferidas e indeferidas.

Na mesma edição também foi divulgada uma lista preliminar de propostas de acordos diretos, que serão analisadas em momento posterior.

De acordo com o procurador-geral do Estado, Fábio Andrade Medeiros, o acordo direto é uma oportunidade para que os credores de precatórios que desejam receber seus créditos de forma mais célere.

Confira a lista no Diário Oficial

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Desembargador Ricardo Porto suspende decisão em ação denominada como ‘ciranda do consignado’

Des. Ricardo Porto (Foto: TJPB)

O desembargador José Ricardo Porto suspendeu a decisão de 1º grau que determinou a suspensão de todos os empréstimos consignados pactuados com diversas instituições financeiras em uma ação movida pela Associação em Defesa dos Direitos dos Consumidores. A medida atende a um pedido do Banco Safra S/A nos autos do Agravo de Instrumento nº 0801821-75.2024.815.0000.

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O Banco Safra alega que a intenção da demanda é a liberação das margens consignáveis para a contratação de novos empréstimos e que se trata de mais um caso da fraude comumente conhecida como “ciranda do consignado”, a exemplo de outras ações ajuizadas em comarcas distintas das residências do mutuários e supostos associados, requerendo sempre a suspensão dos descontos consignados legalmente pactuados para a contratação de novos, sem que tenha ocorrido a quitação dos que se encontram em aberto.

Outro argumento apresentado pelo banco é quanto à competência do Juízo para o julgamento da demanda, ante a não comprovação de que os supostos associados da entidade são residentes na Comarca onde a ação fora proposta. Sustentou ainda que a Associação que propôs a ação é parte ilegítima, considerando que não estão em jogo os interesses individuais homogêneos, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

Examinando o caso, o desembargador José Ricardo Porto entendeu que a situação não se qualifica como de direito individual homogêneo a legitimar a atuação coletiva da entidade. “Ora, trata-se, em verdade, de direito individual puro e simples, haja vista que são diversos os motivos (origem) dos supostos descontos a maior do que os contratados, pois temos uma gama de instituições financeiras distintas (mais de vinte bancos), cláusulas contratuais e descontos diferentes e consumidores igualmente diversos. O ponto em comum, na realidade, não é a origem, mas a consequência – possível cobrança maior do que a contratada”, frisou.

O desembargador pontuou ainda que em caso análogo – no qual cabia estabelecer se a ação se qualificava para a defesa de direitos individuais homogêneos – o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento no sentido de que “os interesses e direitos individuais descritos na inicial da ação civil pública serão individuais homogêneos quando guardarem entre si origem comum”.

“Dessa forma, a causa de pedir genérica da presente ação, na pretensão de fazer crer se tratar de origem comum, mostra-se, em realidade, de cunho individual, situação que não autoriza o ingresso pela entidade consumerista”, destacou José Ricardo Porto, acrescentando que no caso em questão “cada contrato e suposto desconto a maior possuem suas variáveis que os distinguem uns dos outros, sendo considerados fatos individuais e isolados, tornando cada contratação específica, o que veda a sua discussão coletiva, podendo até mesmo se tratar de demanda predatória, prática combatida veementemente pelo CNJ e por todos os tribunais pátrios”.

Ao suspender a decisão agravada, o desembargador assinalou que a liberação da margem consignável pode acarretar na contratação de outros empréstimos, não restando mais limite para reaverbação dos valores anteriormente contratados, situação essa que justifica o periculum in mora (perigo na demora). “Por todo o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo, para suspender, imediatamente, a decisão de 1º grau em toda a sua plenitude até ulterior pronunciamento no presente instrumento”.

Fonte: Gecom-TJPB




Governo libera mais de R$ 90 bilhões para pagamento de precatórios e INSS

O Governo Federal depositou, durante o mês de dezembro, R$ 90,7 bilhões para o pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) em todos os estados e no Distrito Federal. A medida ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) atender ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para regularizar o estoque da dívida. Desse montante, a Justiça Federal já liberou R$ 27,7 bilhões para pagar aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O que são precatórios?

Precatórios são ordens judiciais para que o governo brasileiro inclua no orçamento um determinado valor a ser pago àqueles que venceram demandas contra o Poder Público. Desta forma, por exemplo, se um aposentado tivesse reconhecido na Justiça um valor a ele devido, mesmo com a decisão final, não receberia o pagamento (ou não teria o seu precatório expedido). Havia um limite de gastos para o pagamento dessas decisões judiciais.

“Logo após tomarmos posse, nos deparamos com um estoque de débitos não pagos pelo governo anterior superiores a R$ 94 bilhões. Valores devidos a aposentados, servidores públicos e empresas em razão de condenações judiciais. Um verdadeiro calote em milhões de brasileiros. Com firmeza e responsabilidade, conseguimos junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a autorização para pagar essas pessoas e colocar a casa em ordem”, detalhou o advogado-geral da União, Jorge Messias.

Dos R$ 90,7 bilhões já depositados pelo governo, um total de R$ 49 bilhões será destinado ao pagamento de precatórios alimentares, aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, tais como os créditos decorrentes de causas previdenciárias e de servidores públicos.

“A questão dos precatórios foi uma solução combinada com o STF. Todos os precatórios foram pagos: 100% dos precatórios foram pagos”, acrescentou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante coletiva à imprensa realizada nesta quinta-feira, 28 de dezembro. “Inclusive, ontem eu recebi uma comunicação da presidente do STJ me dando notícia de que o fluxo do pagamento está completamente dentro do cronograma e que todos os credores que sofreram com o calote no ano passado, vão poder receber seus direitos a partir de agora como sempre foi”, anunciou.

Saque em Janeiro

A previsão é que o Conselho da Justiça Federal (CJF) distribua os R$ 27,2 bilhões liberados pela Justiça Federal para os tribunais regionais federais até o fim desta semana. Assim, devem estar disponíveis para saque em janeiro de 2024, a depender do cronograma de cada TRF.

Desse total, R$ 2,2 bilhões serão destinados às RPVs de até 60 salários mínimos devidos a 132 mil beneficiários que ganharam 101 mil processos. Os outros R$ 25 bilhões são referentes aos precatórios que deixaram de ser pagos no governo anterior.

O credor pode consultar o precatório ou RPV por meio do advogado da causa ou pelo site do TRF responsável pelo processo. É possível consultar pelo número do CPF do credor, pelo registro do advogado na OAB ou número do processo judicial.

Confira o valor depositado em dezembro para pagamento de precatórios e RPVs, comuns e alimentares

TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)

  • Geral: R$ 31,08 bilhões
  • Alimentares: R$ 10,3 bilhões

TRF da 2ª Região (RJ e ES)

  • Geral: R$ 18,6 bilhões
  • Alimentares: R$ 8,1 bilhões

TRF da 3ª Região (SP e MS)

  • Geral: R$ 17,3 bilhões
  • Alimentares: R$ 12,1 bilhões

TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)

  • Geral: R$ 13,5 bilhões
  • Alimentares: R$ 11,2 bilhões

TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)

  • Geral: R$ 8,1 bilhões
  • Alimentares: R$ 5,1 bilhões

TRF da 6ª Região (MG)

  • Geral: R$ 2 bilhões
  • Alimentares: R$ 1,99 bilhão



Prefeitura de João Pessoa inicia acordo para pagar precatórios

A Prefeitura de João Pessoa, por meio da Central de Conciliação da Administração Municipal (CCAM), começa, nesta segunda-feira (6), a habilitação de acordos diretos de precatórios expedidos pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Aqueles que firmarem o acordo terão desconto de 20%. A negociação pode ser feita até o dia 5 de dezembro.

De acordo com informações da Central de Conciliação, os contribuintes titulares de precatórios do município de João Pessoa poderão fazer os acordos em qualquer que seja o ano de inscrição, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.665, de 12 de novembro de 2018 e a Lei 14776/2023.

O edital, contendo a documentação necessária e o requerimento específico que deve ser encaminhado para a CCAM foi publicado no Diário da Justiça. Clique aqui e confira.

A habilitação para realização do acordo de precatório deverá ser feita através do e-mail precatorioprogemjp@gmail.com.




Justiça publica editais para acordos de precatórios do Estado e João Pessoa

Tribunal de Justiça da Paraíba (Foto: divulgação/TJPB)

Os credores de precatórios interessados em celebrar acordo com o Estado da Paraíba e com o Município de João Pessoa já podem se inscrever, conforme as regras dos editais nº 001/2023 e nº 002/2023, respectivamente.

Os interessados em realizar acordos com o Estado da Paraíba deverão formalizar as propostas exclusivamente de maneira eletrônica, por meio do site www.pge.pb.gov.br, no período de 06 de novembro a 05 de dezembro de 2023.

Já os credores interessados em realizar acordos com o Município de João Pessoa deverão formalizar as propostas exclusivamente de maneira eletrônica, através do e-mail precatoriosprogemjp@gmail.com, também no período de 06 de novembro a 05 de dezembro de 2023.

Segundo a Juíza Auxiliar da Presidência, Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga, os editais publicados, diferentemente dos anteriores, estabelecem um prazo de vigência até 31/12/2024, possibilitando que novos aportes financeiros resultem em mais de uma lista de propostas deferidas, respeitada a ordem cronológica, sem a necessidade de publicação de novo edital, e desde que os pedidos sejam feitos até a data limite de 05 de dezembro de 2023. De acordo com a magistrada, essa é uma grande inovação da gestão do Desembargador João Benedito da Silva, que toma por base as mais recentes alterações normativas em matéria de precatórios.

O Gerente de Precatórios, Higor Leal, esclareceu que, conforme o respectivo edital, são elegíveis todos os precatórios de responsabilidade de pagamento pelo Estado da Paraíba (administração direta e indireta) ou do Município de João Pessoa (administração direta e indireta), inscritos junto ao TJPB, de natureza alimentar ou comum, abrangidos os precatórios que já foram inseridos no orçamento do ente devedor.

A gestão do Desembargador João Benedito da Silva já pagou mais de 368 milhões de reais em precatórios, sendo a sistemática de Acordos Diretos uma importante ferramenta para acelerar a satisfação dos créditos e, consequentemente, contribuir para a redução da dívida dos entes públicos.

A Gerência de Precatórios esclarece, em virtude de tentativas de fraude, que, em nenhuma hipótese, o TJPB condiciona o recebimento de precatórios a depósitos de qualquer natureza. Desta forma, não é exigido antecipadamente por telefone, mensagem ou e-mail dos credores, o pagamento de taxas, custas ou qualquer despesa para a liberação de pagamento de precatórios.

 




Clube dos Oficiais da PM informa nomes de beneficiados com pagamento de precatório preferencial da BD

Oficiais da PM e bombeiros beneficiados com o pagamento preferencial do precatório (I) do processo judicial da bolsa desempenho já poderão confirmar se seus nomes estão na lista para recebimento de até R$ 60 mil no prazo médio entre os próximos 40 a 60 dias.

A informação foi dada nesta segunda-feira, dia 20, pelo coronel Francisco de Assis, presidente do Clube dos Oficiais da Polícia e Bombeiros Militares da Paraíba.

“Concluímos o trabalho de identificação dos oficiais beneficiados , de acordo com os processos que o Clube como parte, tem acesso   , então nossos oficiais , que fizeram seus  cadastros aqui no Clube, podem ligar para o Clube, podem procurar a funcionaria Carla, que vai poder passar a informação sobre os nomes dos contemplados , isso no horário de manhã e a tarde até as 16 horas”, afirmou o coronel Francisco.

O trabalho de levantamento dos nomes dos beneficiados com o pagamento preferencial foi necessário devido a imposição do sigilo quando da divulgação da lista pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.

“Mesmo esse processo em segredo de justiça , daí o Clube não pode tá fazendo determinadas divulgações, nós encerramos todo o levantamento de nossos oficiais associados contemplados com esse precatório numero I, que corresponde a janeiro de 2012 a agosto de 2014, o precatório menor. O precatório numero II, esse continua parado por medidas equivocadas por algumas pessoas, isso foi ruim para a categoria”, afirmou o coronel Francisco.

Em relação aos valores que cada beneficiado receberá, o coronel Francisco informou que  as tabelas já divulgadas anteriormente são um parâmetro.

“É importante frisar aqueles valores dos precatórios (I) e (II), ali pode ocorrer uma majoração, mas pequena. Aquilo ali está mais ou menos na base. Em cima daquilo os contemplados com o preferencial , aquelas pessoas acima de 60 anos em diante, que tenham alguma doença , esses podem receber agora aquele valor de até 50 salários mínimos ( até R$ 60 mil) e o prazo que a gente trabalho dentro desse nosso planejamento naquela faixa de 40 a 60 dias, conforme a gente vem trabalhando na informação verdadeira, com os devidos cuidados, dentro de um planejamento feito entre a diretorias do Clube e da Caixa, e da assessoria jurídica, para que a gente passe as informações verdadeiras que venham a acontecer”, concluiu o coronel Francisco de Assis.

PROCESSO DA BOLSA DESEMPENHO  – O processo iniciou em 2014 através de um mandado de segurança impetrado pelo Clube dos Oficiais e Caixa Beneficente , reivindicando o pagamento da bolsa desempenho aos policiais e bombeiros reformados.

O Clube e a Caixa conseguiram êxito em todas as instâncias, no Tribunal de Justiça da Paraíba e também no   Superior Tribunal de Justiça.

A bolsa desempenho chegou a ser implantada no inicio de 2021, mas o Governo publicou um novo Decreto, o que inviabilizou a continuidade do pagamento.

Porém, o processo da Bolsa Desempenho rendeu dois precatórios, um referente ao período de 2012 a 2014, chamado de precatório I, e outro de 2014 a 2021, o precatório II.

O precatório I foi autorizado para pagamento em 2023, mas a diretoria do Clube dos Oficiais e da Caixa Beneficente e a assessoria jurídica, cadastraram os policiais e bombeiros com mais de 60 anos e com doenças graves, que segundo a lei, têm direito a receber antecipadamente, como preferenciais, valores de até 50 salários  mínimos, ou seja até R$ 60 mil.

Na ultima segunda-feira, o Tribunal de Justiça da Paraíba, divulgou a lista dos preferenciais, com mais de mil policiais e bombeiros beneficiados, que poderão receber dentro do período de 40 a 60 dias, os valores a que tem direito do precatório I.

O PRECATORIO II  – O precatório II se refere ao período de 2014 a 2021 e se trata de um volume de recursos bem maior que o precatório I.  Na tramitação do processo, porém, policiais, atravessaram petição, o que ensejou analise e despacho do desembargador relator, retardando o desfecho para autorização de pagamento. Esse precatório ainda aguarda autorização.

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Senado aprova PEC dos Precatórios que eleva teto de gastos e viabiliza Auxílio Brasil de R$ 400

 

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O Senado aprovou nesta quinta-feira, em primeiro turno, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios, decisões finais da Justiça contra a União, por 64 votos a 13. A PEC abre caminho para o pagamento do Auxílio Brasil de R$ 400 e libera espaço no Orçamento para gastos extras de R$ 106 bilhões.

Como foi modificado, o texto deve voltar à Câmara. Deputados e senadores também estudam a possibilidade de promulgar separadamente apenas os pontos consensuais entre as duas Casas.

Para conseguir aprovar a PEC nesta quinta, o relator Fernando Bezerra (MDB-PE), que também é líder do governo, fez uma série de concessões até instantes antes da deliberação. Ele acatou várias emendas, principalmente do MDB, PSD e PSDB.

No total, Bezerra apresentou seis versões do parecer até chegar a um entendimento com parlamentares de diferentes correntes políticas, inclusive da oposição. O PT, por exemplo, votou favorável à matéria, enquanto outras legendas mais resistentes, como Podemos e Cidadania, optaram por liberar a bancada.

Apesar da desidratação da proposta, a versão final do relatório mantém a espinha dorsal da PEC, que adia o pagamento de precatórios e revisa o cálculo do teto de gastos.

Aumenta a desconfiança dos investidores. Na foto, o ministro da Economia, Paulo Guedes. A Lei de 2017 manteve a expansão das despesas públicas limitada à inflação. Com sete anos de déficit público, mexer nessa âncora gera desconfiança no mercado. Investidores tendem a evitar alocar recursos em papéis e projetos no país com maior percepção de risco Foto: Washington Costa / Ministério da Economia
Aumenta a desconfiança dos investidores. Na foto, o ministro da Economia, Paulo Guedes. A Lei de 2017 manteve a expansão das despesas públicas limitada à inflação. Com sete anos de déficit público, mexer nessa âncora gera desconfiança no mercado. Investidores tendem a evitar alocar recursos em papéis e projetos no país com maior percepção de risco Foto: Washington Costa / Ministério da Economia
Real se desvaloriza perante o dólar: Com a incerteza sobre se o governo vai conseguir equilibrar as contas, investidores estrangeiros evitam o Brasil ou tiram seus investimentos daqui. Aumenta a demanda por dólar em busca de proteção, impulsionando cotação Foto: Arquivo
Real se desvaloriza perante o dólar: Com a incerteza sobre se o governo vai conseguir equilibrar as contas, investidores estrangeiros evitam o Brasil ou tiram seus investimentos daqui. Aumenta a demanda por dólar em busca de proteção, impulsionando cotação Foto: Arquivo
Inflação sobe: Com mais gastos públicos, aumenta a circulação de dinheiro na economia, um dos fatores que incentivam a inflação. Além disso, a alta do dólar bate direto na inflação ao tornar mais caros produtos importados ou com preços negociados no exterior, como alimentos e combustíveis Foto: Luiza Moraes/Agência O Globo
Inflação sobe: Com mais gastos públicos, aumenta a circulação de dinheiro na economia, um dos fatores que incentivam a inflação. Além disso, a alta do dólar bate direto na inflação ao tornar mais caros produtos importados ou com preços negociados no exterior, como alimentos e combustíveis Foto: Luiza Moraes/Agência O Globo
Juros sobem: Com a inflação subindo, o Banco Central é obrigado a elevar ainda mais a taxa básica de juros, que atualmente está em 6,25%. Isso deixa o crédito mais caro para as famílias — do rotativo do cartão de crédito ao financiamento da casa própria — e para as empresas Foto: Daniel Marenco/ Agência O Globo
Juros sobem: Com a inflação subindo, o Banco Central é obrigado a elevar ainda mais a taxa básica de juros, que atualmente está em 6,25%. Isso deixa o crédito mais caro para as famílias — do rotativo do cartão de crédito ao financiamento da casa própria — e para as empresas Foto: Daniel Marenco/ Agência O Globo
Economia gera menos empregos: Com a inflação corroendo renda e crédito mais caro, o consumo cai e as empresas investem menos em novos projetos para abrir mais vagas Foto: Gabriel de Paiva / Agência O Globo
Economia gera menos empregos: Com a inflação corroendo renda e crédito mais caro, o consumo cai e as empresas investem menos em novos projetos para abrir mais vagas Foto: Gabriel de Paiva / Agência O Globo

A principal alteração apresentada hoje por Bezerra reduz o prazo de vigência do limite no Orçamento destinado ao pagamento dessas despesas. Isso significa que o teto de gastos, que restringe o crescimento das despesas à inflação e é a principal âncora fiscal do país, terá que ser rediscutido novamente em 2026 — o que a equipe econômica queria evitar.

“Em vez de vigorar por todo o tempo do Novo Regime Fiscal, ou seja, até 2036, o sublimite para precatórios irá até 2026, dando tempo suficiente para o Poder Executivo melhor acompanhar o processo de apuração e formação dos precatórios e seus riscos fiscais, mas sem criar um passivo de ainda mais difícil execução orçamentária”, afirma o relator, na nova versão.

O líder do governo também atendeu ao pleito para garantir a vinculação de todo o espaço fiscal criado pela proposta para fins sociais, como a ampliação de programas sociais de combate à pobreza e à extrema pobreza, saúde, previdência e assistência social.

“Todo o esforço feito pelo Congresso Nacional na busca de recursos estará vinculado às finalidades sociais mais urgentes nesse momento de crise”, diz Bezerra.

Outra modificação feita pelo relator exclui da PEC as medidas relacionadas à securitização de dívidas tributárias.

Ambulantes no Largo da Concórdia, Brás, na cidade de São Paulo Foto: Edilson Dantas / Agência O Globo
Ambulantes no Largo da Concórdia, Brás, na cidade de São Paulo Foto: Edilson Dantas / Agência O Globo
Margarida Ramos vende fantasias infantis no centro de São Paulo Foto: Edilson Dantas / Agência O Globo
Margarida Ramos vende fantasias infantis no centro de São Paulo Foto: Edilson Dantas / Agência O Globo
Na foto, Adriana da Silva dos santos, trabalha em Copacabana vendendo artesanato Foto: Roberto Moreyra / Agência O Globo
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No Rio, pobreza cresce e número de camelôs aumenta nas ruas Foto: Alexandre Cassiano / Agência O Globo
No Rio, pobreza cresce e número de camelôs aumenta nas ruas Foto: Alexandre Cassiano / Agência O Globo
Na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, cresce número de ambulantes Foto: Gabriel de Paiva / Agência O Globo
Na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, cresce número de ambulantes Foto: Gabriel de Paiva / Agência O Globo
Ambulantes na Praia do Leblon. Trabalho por conta própria atinge recorde Foto: Luiza Moraes / Agência O Globo
Ambulantes na Praia do Leblon. Trabalho por conta própria atinge recorde Foto: Luiza Moraes / Agência O Globo

“A medida, apesar de meritória, não encontrou consenso no Senado Federal, não havendo prejuízo deixar essa discussão para outro momento”, justificou Bezerra.

Na tramitação da matéria na Constituição e Justiça (CCJ), o governo já havia cedido à pressão dos paralmentares e retirou do teto de gastos os precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento Fundametal e de Valorização do Magistério (Fundef). Os recursos devidos a estados e municípios serão pagos em três parcelas anuais.

O espaço aberto com essa medida será destinado ao pagamento de precatórios de natureza alimentícia (salários de servidores). Eles terão prioridade de recebimento, depois das Requisições de Pequeno Valor (RPV) de até R$ 66 mil, idosos, pessoas com deficiência e doenças graves.

 

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PEC dos Precatórios deve ser levada à Justiça por ferir cláusula pétrea da Constituição; entenda

 

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O espaço no Orçamento de 2022 que o governo quer abrir com a proposta de emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios deve ser alvo de contestações judiciais no Supremo Tribunal Federal (STF), além do próprio mérito do projeto.

Ao criar um teto para o pagamento de despesas do governo federal decorrentes de decisões judiciais, na prática a PEC adia o pagamento de precatórios já expedidos.

Na proposta original do Orçamento de 2022, há R$ 89,1 bilhões destinados para o pagamento de precatórios.

A PEC faz esse valor cair para R$ 44,5 bilhões, abrindo um espaço parecido no Orçamento de 2022: R$ 44,6 bilhões. Esse dinheiro vai ser usado para pagar o Auxílio Brasil de R$ 400, bandeira que o presidente Jair Bolsonaro quer levar para 2022.

Especialistas alertam, no entanto, que adiar o pagamento de precatórios já expedidos pela Justiça contraria o princípio de coisa julgada, que é cláusula pétrea da Constituição — ou seja, que não pode ser alterado mesmo por emenda à Constituição, caso da PEC.

STF já se manifestou contra parcelamento

O STF pode julgar se emendas à Constituição ferem cláusulas pétreas e já se manifestou duas vezes contra o parcelamento de precatórios.

Para juristas, a coisa julgada decorre do esgotamento das possibilidades de recursos à decisão judicial que enfrentou a questão principal do processo.

Um precatório é expedido justamente quando esgota-se totalmente a possibilidade de o governo recorrer de uma decisão. A

expedição de um precatório é considerada, inclusive, um ato administrativo, que pode ser feito por diversos juízes quando uma decisão torna-se conclusiva (após o trânsito em julgado).

— A PEC contraria a coisa julgada, que é cláusula pétrea — afirma Gustavo Binenbojm, professor titular da Faculdade de Direito da UERJ, que representa o ex-presidente da Câmara Rodrigo Maia (RJ) na ação no Supremo contra a tramitação da PEC.

Guedes: ‘não é calote’

O ministro da Economia, Paulo Guedes, negou ontem irregularidades na PEC:

— Evidentemente não é calote. Se está dizendo que paga à vista imediatamente dentro do teto e o que estiver fora, dar condições de quitações instantâneas, em face da quantidade de ativos que o governo tem, não vai haver fila nenhuma.

Fernando Scaff, professor titular da USP, diz que o adiamento das decisões em 2022 irá para a Justiça:

— Mudar a regra não vai mudar a obrigação de pagar. Qualquer pedalada dessa PEC não atingirá os precatórios já expedidos.

O Globo




PEC DOS PRECATÓRIOS: Pedro Cunha Lima muda posição e vota contra Governo; confira votação dos paraibanos

 

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Por 323 votos a 172 e uma abstenção, a Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (9), em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios. Todos os destaques (sugestões pontuais de mudança ou retirada de trechos do texto principal) do segundo turno foram rejeitados. A matéria segue agora para o Senado.

Segundo apurou o ClickPB, ao todo 12 deputados federais paraibanos participaram da sessão na Câmara. Destes 8 votaram a favor e 4 votaram contra.

Votaram favoravelmente os deputados, Aguinaldo Ribeiro, Edna Henrique, Efraim Filho, Hugo Motta, Julian Lemos, Ruy Carneiro, Wellington Roberto e Wilson Santiago. Contra votaram Damião Feliciano, Frei Anastácio, Gervásio Maia e Pedro Cunha Lima.

A PEC é a principal aposta do governo para viabilizar o programa social Auxílio Brasil — anunciado pelo governo para suceder o Bolsa Família.

Em linhas gerais, a proposta adia o pagamento de precatórios (dívidas do governo já reconhecidas pela Justiça) e altera o cálculo do teto de gastos (regra pela qual, de um ano para outro, as despesas do governo não podem crescer mais que a variação da inflação).

As duas mudanças abrem um espaço orçamentário de cerca de R$ 90 bilhões para o governo gastar em 2022, ano eleitoral — o que é visto como especialistas como uma forma de “contornar” o teto de gastos.

www.reporteriedoferreira.com.br   /Click PB




TJPB iniciará pagamento de precatórios ainda em janeiro

A Gerência de Precatórios do Tribunal de Justiça da Paraíba está em fase de homologação do primeiro lote de acordos diretos realizados pelo Estado da Paraíba e pelo Município de João Pessoa junto aos credores, para dar início, ainda em janeiro, aos devidos pagamentos que, segundo o Setor, estão estimados em cerca de R$ 40 milhões, no total.

De acordo com o gerente de Precatórios do TJPB, João Paulo Lins Ferreira, os acordos do Estado beneficiam 309 credores, inscritos nos orçamentos 2007, 2008, 2009 e 2010. Com o município, são oito acordos firmados. As homologações devem ser efetuadas a partir do final da próxima semana, quando os prazos para manifestação dos credores expiram.

Os acordos diretos, disciplinados no artigo 102, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (acrescido pela Emenda Constitucional nº 94/16), tem por finalidade agilizar o pagamento de precatórios, sendo uma oportunidade para os credores que desejam receber mais rapidamente seus créditos, independentemente do ano de inscrição na ordem cronológica de pagamento ou da natureza do crédito (comum ou alimentar), mediante deságio de até 40% do seu valor atualizado.