Credor da PMJP pode aderir a acordo de precatório expedido pelo TRT13 com deságio de 20%

A Prefeitura de João Pessoa, por meio da Central de Conciliação da Administração Municipal (CCAM), começa, no próximo dia 11 de dezembro (segunda-feira), a habilitação de acordos diretos de precatórios expedidos pelo Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região – TRT13. Aqueles que firmarem o acordo terão desconto de 20% e a negociação pode ser feita até o dia 30 de janeiro de 2024.

De acordo com informações da Central de Conciliação, os contribuintes titulares de precatórios do município de João Pessoa poderão fazer os acordos em qualquer que seja o ano de inscrição, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.665, de 12 de novembro de 2018 e a Lei 14776/2023.

O edital, contendo a documentação necessária e o requerimento específico que deve ser encaminhado para a CCAM foi publicado na edição do Diário Oficial do Município de João Pessoa de 23 de novembro de 2023, nas páginas 06 a 08. Clique aqui e confira o edital https://www.joaopessoa.pb.gov.br/wp-content/uploads/2023/11/2023_Diario_411_23-11.pdf.

A habilitação para realização do acordo de precatório deverá ser feita através do e-mail precatoriosprogemjp@gmail.com.

  • Texto: Assessoria
    Edição: Andrea Alves
    Fotografia: Niaranjan do Ó – Arquivo/SECOM



Governo da Paraíba inscreve para acordos de precatórios até o dia 3 de março

Os credores de precatórios interessados em celebrar acordo com o Estado da Paraíba têm até o dia 3 de março próximo para se inscrever, conforme as regras do edital nº 03/2022. Os interessados deverão formalizar as propostas exclusivamente de maneira eletrônica, por meio do site www.pge.pb.gov.br.

As regras disciplinando os acordos com o Estado da Paraíba foram publicadas no Diário da Justiça, de 6 de dezembro de 2022, e as inscrições foram iniciadas no dia 23 de janeiro passado, como forma de proporcionar aos credores, com auxílio de seus advogados, avaliar o interesse na adesão à sistemática e terem acesso ao edital, contendo todas as informações e parâmetros para realização dos acordos.

Os credores interessados em celebrar o acordo devem preencher o formulário disponibilizado no site da PGE-PB, no link onde consta o cadastro de solicitação do acordo, com o respectivo envio da documentação exigida no edital.

Poderão celebrar acordos diretos os credores originários de precatórios de qualquer segmento de Justiça (Estadual, Trabalhista e Federal), seus sucessores ou cessionários, qualquer que seja o ano, mediante deságio de 40% a ser aplicado sobre o valor do crédito, cujo valor seja definitivo, sem recursos pendentes ou sujeito a retificação. De acordo com o procurador-geral do Estado, Fábio Andrade Medeiros, o acordo direto é uma oportunidade para que os credores de precatórios que desejam receber seus créditos de forma mais célere se habilitem nessa modalidade.