O Núcleo de Controle da Atividade Policial do Ministério Público da Paraíba (Ncap/MPPB) recomendou à Secretaria de Segurança e Defesa Social e ao Comando da Polícia Militar as providências necessárias para que PMs possam lavrar termo circunstanciado de ocorrência (TCO).

Conforme a recomendação, o objetivo é evitar deslocamentos de PMs para confecção dos procedimentos, deixando municípios desguarnecidos da segurança pública, e desafogar as delegacias de Polícia Civil. Os TCOs são lavrados em caso de crimes de menor poder ofensivo e podem ser feitos por qualquer autoridade policial.

No documento, os membros do MPPB consideram que o TCO é uma peça meramente informativa e não investigativa, com descrição detalhada do fato e as declarações do condutor do flagrante e do autor do fato, não sendo, portanto, função privativa de polícia judiciária.

O termo é lavrado no caso de crimes que têm pena privativa de liberdade igual ou menor do que dois anos.

A recomendação foi expedida na semana passada pelos promotores integrantes do Ncap, José Guilherme Soares Lemos, Cláudio Antônio Cavalcanti e Túlio César Fernandes Neves.

O Ncap também ressaltou que a deficiência de pessoal nos quadros da Polícia Civil compromete a segurança pública em municípios distantes das delegacias de plantão, fazendo com que policiais militares que atendem ocorrências sujeitas a TCO realizem deslocamentos para confecção do procedimento, deixando, nessas oportunidades, as cidades desguarnecidas de agentes e vulneráveis a ações criminosas. Foi determinada a abertura de um procedimento administrativo no MPVirtual (sistema de processos do MPPB) para o acompanhamento do cumprimento da recomendação pelos órgãos estatais.