PMJP promove programação especial de Natal no Centro Histórico; confira 

Prefeitura de João Pessoa preparou uma programação especial de fim de ano em valorização a área central da cidade. É o ‘Natal no Centro Histórico – Iluminando o Patrimônio’, uma iniciativa que une cultura, arte e valorização do patrimônio arquitetônico da cidade. A ação é realizada por meio da Secretaria de Preservação, Revitalização e Inovação do Centro Histórico (Inovacentro), em parceria com o Centro Cultural São Francisco.

A proposta inclui a exibição de projeções mapeadas nas fachadas de dois dos mais importantes monumentos religiosos da Capital: a Igreja de São Frei Pedro Gonçalves, no Varadouro, e a Catedral Basílica de Nossa Senhora das Neves, no Centro. As apresentações vão transformar os edifícios históricos em grandes telas de luz e cor, levando ao público uma experiência visual especial.

Thiago Lucena, secretário de Preservação, Revitalização e Inovação do Centro Histórico, destacou que o projeto consiste na ideia de premiar o Centro da cidade e, especialmente, seus moradores. “A gente conseguiu trazer uma iluminação natalina, através do projeto da Prefeitura, da cidade toda, mas de uma forma mais especial, esse ano, na Avenida General Osório para contemplar quem visita, quem passa, quem convive, quem mora por lá”, informou.

Projeções e Auto de Natal – Nos dias 12, 13 e 14 de dezembro, a iluminação e as projeções serão exibidas na Igreja de São Frei Pedro Gonçalves, sendo que no dia 13 também será apresentado um Auto de Natal. Dos dias 18 a 26 de dezembro a programação estará na Catedral Basílica de Nossa Senhora das Neves, com a apresentação do Auto de Natal no dia 22. As imagens poderão ser contempladas das 18h às 23h. Toda a programação cultural contará, ainda, com a parceria da Orquestra da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

“Estamos trazendo um legado para que essas igrejas tenham a iluminação das suas fachadas, como foi feito lá na igreja da Nossa Senhora de Lourdes, que realça muito a beleza das igrejas, a beleza que temos no Centro Histórico”, finalizou o secretário.

Secom




PMJP aciona justiça e pede demolição de parte do prédio que violou Lei do Gabarito

A Prefeitura de João Pessoa acionou o Tribunal de Justiça da Paraíba para autorizar a demolição de parte do Prédio Way excedente à Lei do Gabarito. O procurador-geral do município, Bruno Nóbrega, argumentou que a petição requer “afastar a perpetuação dos danos à ordem urbana e restabelecer o gabarito de altura legal”.

“A Prefeitura já tinha ingressado com ação pleiteando a demolição da parte excedente (45 cm) do imóvel Way, às suas expensas, de modo a afastar a perpetuação dos danos à ordem urbana e restabelecer o gabarito de altura legal”, disse Bruno.

O procurador justificou que o pedido para liberação do habite-se do prédio se aplica apenas para os apartamentos que estão abaixo da altura máxima da Lei do Gabarito. Para Bruno Nóbrega, esses condomínios estão “em conformidade com a legislação urbanística”.

“Nossa manifestação foi de concordância com a expedição da Licença de Habitação (“Habite-se”) para todas as unidades autônomas residenciais e comerciais do “Empreendimento Way” que estejam localizadas nos pavimentos inferiores ao último pavimento (cobertura), por estarem em conformidade com a legislação urbanística no que tange ao gabarito de altura”, disse Bruno.

Bruno Nóbrega, porém, reiterou que a Prefeitura só vai realizar a liberação parcial da licença com a decisão favorável do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Entenda

A Prefeitura de João Pessoa encaminhou ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) uma manifestação, através de sua Procuradoria, onde sugere emissão do Habite-se parcial ao prédio Way, da Brascon. O empreedimento, localizado no final da avenida Epitácio Pessoa, é investigado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) por ter ultrapassado a altura permitida na Lei do Gabarito e teve a licença cassada por decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Uma decisão do desembargador João Benedito da Silva, ex-presidente do TJPB, suspendeu a emissão de licença para habitação em agosto do ano passado. Desde então, a empresa e o Ministério Público travam uma batalha judicial. A Brascon busca um acordo e argumenta que apenas 45 centímetros foram ultrapassados.

O MP vê violação da norma presente na Constituição do Estado que versa sobre as construções na faixa litorânea do Estado e rejeita o pacto. O governo Cícero Lucena (sem partido) opinou, junto ao judiciário no último dia o9, que a “homologação do acordo parcial contribuirá sobremaneira para a eficiência e a economia processual”.

O parecer da PMJP foi usado nesta sexta-feira (17) pela defesa da construtora como uma das bases do recurso contra a ordem de desocupação do edifício determinada pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

No documento, a Prefeitura disse ser favorável a uma proposta de “transição parcial” como uma “solução mais equilibrada, justa e consentânea com o interesse público”, “notadamente porque só há irregularidade no último andar do edifício, que excedeu 45 (quarenta e cinco) centímetros a altura máxima permitida”.

Para a gestão da Capital, a manutenção do embargo do empreendimento “gera um quadro de graves e desproporcionais prejuízos”. Primeiro, a procuradoria cita que a medida imposta pela Justiça “impede que dezenas de famílias, adquirentes de boa-fé, tomem posse de seus imóveis, violando seu direito à moradia e gerando um clima de insegurança jurídica e instabilidade social que não pode ser ignorado”.

Outro ponto levantado pela Prefeitura é que o Governo Municipal deixa de receber impostos das 151 unidades habitacionais, como ITBI, IPTU, além da TCR.

“A proposta de acordo parcial, ao permitir a liberação das unidades que não estão diretamente afetadas pela irregularidade, atua precisamente na mitigação desses danos, promovendo a pacificação social e resguardando direitos de terceiros de boa-fé, sem, contudo, dispor sobre o objeto litigioso principal. Tal medida alinha-se à moderna concepção de Administração Pública consensual e resolutiva, que busca, sempre que possível, soluções negociadas para os conflitos, em conformidade com o que preconiza o Código de Processo Civil e a própria política judiciária de estímulo aos métodos autocompositivos”, diz a Prefeitura.

“Irregularidade é uma questão física e geometricamente localizada no topo da edificação”

No decorrer da manifestação, a Prefeitura de João Pessoa afirma que “a irregularidade apontada, qual seja, o excesso de 45 (quarenta e cinco) centímetros no gabarito de altura do edifício, é uma questão física e geometricamente localizada no topo da edificação, isto é, no último pavimento (cobertura)”.

Por isso, o governo entende que “as unidades autônomas situadas nos andares inferiores, por uma lógica inafastável, encontram-se em plena conformidade com as restrições de altura previstas na legislação urbanística”.

“Manter o embargo sobre tais unidades significa impor uma restrição que não guarda nexo de causalidade direto com a infração em si. A ocupação de um apartamento no primeiro, segundo ou penúltimo andar em nada afeta, agrava ou perpetua a desconformidade de altura existente no topo do prédio”.

Sob esse ótica, a Prefeitura pondera que “a liberação parcial não configura qualquer prejuízo ao pleito do Ministério Público ou à fiscalização do Município, mas tão somente afasta os efeitos de uma medida excessivamente gravosa e de amplo espectro, que atinge partes do imóvel e terceiros que não guardam relação direta com a irregularidade investigada”.

“A homologação do acordo parcial contribuirá sobremaneira para a eficiência e a economia processual. Ao invés de o processo continuar a debater os efeitos do embargo sobre a totalidade do edifício e a situação de centenas de adquirentes, o foco da instrução e do julgamento será direcionado, com maior precisão e celeridade, para a única questão que de fato permanece controversa: a legalidade do último pavimento e as consequências jurídicas decorrentes da desconformidade de 45 centímetros. Essa delimitação do objeto litigioso simplifica a marcha processual e permite que o Poder Judiciário entregue uma resposta mais célere e eficaz para a questão de fundo, em total alinhamento com o princípio da razoável duração do processo”.

O que sugere o parecer da Prefeitura de João Pessoa

1 – Liberação Parcial do “Habite-se”: Concorda com a expedição, por parte da Secretaria de Planejamento (SEPLAN), da Licença de Habitação (“Habite- se”) para todas as unidades autônomas residenciais e comerciais do “Empreendimento Way” que estejam localizadas nos pavimentos inferiores ao último pavimento (cobertura), por estarem em conformidade com a legislação urbanística no que tange ao gabarito de altura.

2 – Manutenção do Embargo Parcial: Concorda que seja mantido, para todos os fins de direito, o embargo administrativo e judicial exclusivamente sobre o último pavimento (cobertura) do referido empreendimento, área onde se concentra a nonada desconformidade de altura, permanecendo vedada sua ocupação, uso ou qualquer ato de disposição até a decisão final de mérito a ser proferida nestes autos ou em eventual acordo posterior.

3 – Prosseguimento do Feito: Concorda que o presente Agravo de Instrumento, bem como a Ação Ordinária originária, prossigam em seus ulteriores termos, tendo seu objeto de julgamento restrito à legalidade do último pavimento do edifício, bem como à definição das medidas compensatórias, mitigatórias ou sancionatórias eventualmente cabíveis em relação à referida porção do imóvel, sem prejuízo de futuras composições que possam envolver, inclusive, as sugestões apresentadas em audiência, como o pagamento de valores a fundos de direitos difusos ou a realização de obras em favor da coletividade.

www.reporteriedoferreira.com.br  /MaisPB




PMJP abre processo licitatório para a segunda etapa de construção do Parque da Cidade




Leo Bezerra destaca diálogo da PMJP para transformar Aeroclube em parque

 

O vice-prefeito de João Pessoa, Leo Bezerra, comemorou, nesta terça-feira (17), escritura definitiva de propriedade do terreno do Aeroclube, onde será construído um grande parque da cidade, com projeto assinado pelo escritório Burle Marx. “Após anos de disputas que impossibilitava a entrega do Aeroclube, ontem pudemos assinar a escritura do seu terreno. Que conquista pra nossa população”, declarou.

Leo Bezerra também destacou o diálogo da atual gestão para resolver a situação e oferecer um grande equipamento para a população.

“Por meio de diálogos, tivemos a capacidade de reverter a situação e fecharmos o acordo para que o lugar se torne um espaço de lazer e de atividades esportivas”, observou.

“Assim, foi dado o primeiro passo para construirmos o grande parque no local. Brevemente, com as graças de Deus e o resultado do nosso trabalho, realizaremos esse sonho”, acrescentou.

O prefeito Cícero Lucena assinou, na manhã desta segunda-feira (16), a escritura definitiva de propriedade do terreno do Aeroclube. O ato ocorreu em cartório e garante a construção de um grande parque da cidade, com projeto assinado pelo escritório Burle Marx.

TAC

O repasse segue o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Aeroclube a Prefeitura. De acordo com o acordo, a entidade doa 82,5% de sua área para o Município, o que corresponde a cerca de 25 hectares. Por outro lado, a direção mantém 17,5% do total. A gestão já traçou as linhas arquitetônicas de utilização do espaço macro, aproveitando toda a extensão da área doada.




João Pessoa inicia vacinação contra Covid-19 de crianças de 10 anos sem comorbidade nesta segunda-feira,24

PMJP disponibilizará quatro postos exclusivos: no Mangabeira Shopping, das 8h às 17h; no Santuário Mãe Rainha, no ginásio do Unipê e no IFPB será das 8h às 12h.

 

As crianças com 11 anos também devem ser imunizadas nesses locais, mas, para eles, não é necessário agendamento. (Foto: Secom-JP/Arquivo)

A Prefeitura de João Pessoa vai iniciar, nesta segunda-feira (24), a vacinação contra Covid-19 para crianças com 10 anos de idade sem comorbidade ou deficiência. Para isso, a PMJP disponibilizará quatro postos exclusivos: no Mangabeira Shopping, das 8h às 17h; no Santuário Mãe Rainha, no ginásio do Unipê e no IFPB será das 8h às 12h. As crianças com 11 anos também devem ser imunizadas nesses locais, mas, para eles, não é necessário agendamento.

Para receber a primeira dose da vacina a partir dos 10 anos, é necessário apresentar documento oficial com foto, Cartão SUS ou CPF, e comprovante de residência em João Pessoa.

Nesses quatro postos citados, crianças de 5 a 11 anos que residem com pessoas que tenham comorbidades também podem se vacinar. É necessário apresentar laudo ou declaração médica que comprovem a doença.

Já na Funad, no bairro Pedro Gondim, seguem disponíveis a primeira dose para a faixa etária de 5 a 11 anos, com comorbidades ou deficiência. Por lá, a vacinação acontece das 8h às 12h, sem agendamento.

Estão disponíveis também nesta segunda (24) as primeiras doses para pessoas a partir de 12 anos e as segundas doses da Coronavac (28 dias após a primeira dose) e Pfizer (60 dias).

Pode tomar a terceira dose a população com idade a partir de 18 anos (120 dias após a segunda dose), imunossuprimidos (28 dias) e os trabalhadores de saúde (120 dias).

Todos os públicos a partir dos 12 anos devem realizar o agendamento, que está disponível a partir das 19h deste domingo (23), pelo aplicativo Vacina João Pessoa ou site vacina.joaopessoa.pb.gov.br.

Janssen

Quem vai tomar a dose de reforço da Janssen deve agendar a imunização para os postos instalados nos ginásios das escolas Papa Paulo VI (Cruz das Armas) e Durmeval Trigueiro (Rangel). O atendimento por lá acontece das 8h às 12h.

Dúvidas

A Prefeitura disponibiliza dois números de contato para auxiliar os cidadãos que estão com dificuldades para realizar cadastro, agendar vacinação ou outras dúvidas relacionadas ao aplicativo Vacina JP. Nesses casos, a população pode ligar ou enviar mensagens via WhatsApp para os números: (83) 98600-4815 ou (83) 98699-2917. O horário de atendimento desse serviço é de segunda a sábado, das 8h às 19h. Outra forma de contato é através do endereço de e-mail: vacinajp@gmail.com.

Passaporte da vacina

Em consonância com a lei estadual 12.083/21, é obrigatório apresentar o cartão de vacinação para entrada em estabelecimentos comerciais e outros ambientes. Por isso, a Prefeitura de João Pessoa reforça a importância da imunização contra Covid-19.

Documentação exigida

Para quem vai tomar a D2 e D3, é necessário o cartão de vacinação e um documento pessoal com foto, além de comprovação documental para trabalhadores de saúde e imunossuprimidos.

No caso da terceira dose para os trabalhadores da saúde, eles devem apresentar um documento de identificação original com foto e documentação comprobatória de vínculo em estabelecimento de saúde de João Pessoa, que pode ser carteira de trabalho, contracheque ou declaração do estabelecimento de saúde. Os profissionais também deverão apresentar a carteira do respectivo conselho. Vale destacar que a cópia da documentação comprobatória deverá ficar retida no ponto de vacinação para fins de controle dos órgãos fiscalizadores.

A Secretaria Municipal de Saúde orienta os imunossuprimidos sobre a necessidade de apresentação de laudo médico, que ficará retido no local a fins de comprovação.

Para as crianças com comorbidades ou deficiência, no momento da vacinação, será necessário apresentar um documento oficial com foto ou certidão de nascimento da criança, cartão SUS, comprovante de residência em João Pessoa e laudo médico comprovando comorbidade ou deficiência.

Solidariedade

Os postos de vacinação também estão abertos para receber as doações de alimentos não perecíveis. Após a arrecadação, eles serão distribuídos com instituições de caridade e famílias atingidas pelos efeitos da pandemia. A arrecadação e a distribuição integram uma iniciativa conjunta da Prefeitura de João Pessoa e do Governo do Estado.

Confira a relação dos postos de vacinação nesta segunda-feira (24)

1ª dose: 10 e 11 anos – crianças sem comorbidades (sem agendamento)

8h às 12h

Santuário Mãe Rainha (Aeroclube)

Ginásio do Unipê (Água Fria)

IFPB (Jaguaribe)

8h às 17h

Mangabeira Shopping (pedestres)

1ª dose: 5 a 11 anos – crianças com deficiência ou comorbidades – 8h às 12h (sem agendamento)

Funad – (Pedro Gondim)

2ª dose: Janssen- 8h às 12h (com agendamento)

Escola Papa Paulo VI (Cruz das Armas)

Escola Durmeval Trigueiro (Rangel)

Unidades de Saúde da Família – 8h às 11h (com agendamento)

1ª dose: 12+

2ª dose: Coronavac (28 dias) e Pfizer (60 dias)

3ª dose: 18+ (após 120 dias da 2ª dose); imunossuprimidos (após 28 dias da 2ª dose); e trabalhadores de saúde (após 120 dias da 2ª dose)

Distrito Sanitário I

USF Integrada Cruz das Armas I

USF Integrada Cruz das Armas II

USF Integrada Verde e Vida

USF Integrada Saúde para Todos

USF Integrada Jardim Saúde

USF Integrada Costa e Silva

USF Integrada Nova Conquista

USF Integrada Vieira Diniz

USF Integrada Funcionários

USF Integrada Jardim Planalto I e II

Distrito Sanitário II

USF Integrada Espaço Saúde

USF Integrada Estação Saúde

USF Integrada do Grotão

USF Integrada Unindo Vidas

USF Integrada Vila Saúde

USF Integrada Cuiá

USF Integrada Geisel III

USF Integrada Funcionários II 2ª etapa

USF Integrada Colinas

USF Integrando Vidas

Distrito Sanitário III

USF Integrada José Américo

USF Integrada Cidade Verde

USF Integrada Nova Aliança

USF Integrada Nova Esperança

USF Integrada Quatro Estações

USF Integrada Valentina

USF Integrada Ipiranga

USF Integrada Mangabeira

USF Integrada Colibris II

USF Integrada José Américo I

Distrito Sanitário IV

USF Integrada Alto do Céu

USF Integrada Matinha II e Paulo Afonso

USF Integrada Roger

USF Integrada Viver Bem

USF Integrada Ilha do Bispo

USF Integrada Cordão Encarnado I

USF Integrada Mandacaru VII

USF Integrada Mandacaru IX

USF Integrada Tambiá

Distrito Sanitário V

USF Timbó I

USF Integrada Bessa

USF Integrada Santa Clara

USF Integrada São José

USF Integrada Altiplano

USF Integrada Cidade Recreio

USF Integrada Torre

USF Jardim Miramar

USF Eucaliptos

USF Padre Hildon Bandeira

Centro de Imunizações – 8h às 16h (com agendamento)

1ª dose: 12+

2ª dose: Coronavac (28 dias), Astrazeneca (90 dias) e Pfizer (60 dias)

3ª dose: 18+ (após 120 dias da 2ª dose); imunossuprimidos (após 28 dias da 2ª dose); e trabalhadores de saúde (após 120 dias da 2ª dose)

Centro Municipal de Imunizações (Torre)

Policlínicas – 8h às 12h (com agendamento)

4ª dose: imunossuprimidos (após 120 dias da 3ª dose)

Policlínica do Cristo

Policlínica de Mangabeira

Policlínica das Praias




PMJP publica novo decreto e notas técnicas vão disciplinar eventos esportivos e sociais

A Prefeitura de João Pessoa publicou, nessa quarta-feira (1), em seu Semanário Oficial, o decreto 9.793/2021, que disciplina todo o conjunto de medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia de Covid-19 com validade até 15 de setembro. Nos próximos dias, serão emitidas notas técnicas sanitárias para reger a realização de eventos sociais e esportivos na Capital, em virtude da avaliação de que os índices de novos casos confirmados e de ocupação de leitos na rede hospitalar atingiram níveis moderados.

Segundo o prefeito Cícero Lucena, a esperada normatização para a realização de eventos esportivos e sociais será anunciada nos próximos dias. “A Secretaria de Saúde do Município, por meio da Vigilância Sanitária, está elaborando notas técnicas sanitárias com protocolos adequados para o funcionamento desses eventos esportivos e sociais com a presença de público”, afirmou.

Bares e restaurantes – Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão continuar funcionando com atendimento em suas dependências das 6h até meia-noite, com ocupação de 50% da capacidade do local, com quantidade máxima de dez pessoas por mesa, mantendo-se entre as mesas distanciamento de, no mínimo, 1,5m, sendo obrigatória a colocação de álcool em gel em cada uma delas. Sempre que possível, prestigiar as áreas livres e abertas.

Alimentos e bebidas – Continua vedada, nesses estabelecimentos, antes e depois do horário determinado, a comercialização de qualquer produto para consumo no estabelecimento. O funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway). Pode haver apresentação musical com a até cinco músicos no palco, que deverão obedecer aos protocolos específicos do setor.

Missas e cultos – Missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais seguem com ocupação máxima de 50% da capacidade do local, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os fiéis, uso obrigatório de máscaras faciais e disponibilização de álcool 70%.

Eventos – Este decreto proíbe a realização de shows e o funcionamento de lounges bar, boates, espaços que contenham dança, além da presença de público em ‘lives’ musicais. Fica autorizada a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial, como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos ou assemelhados, exceto formaturas, além do funcionamento de circos, cinemas e teatros, com o limite de até 50% da capacidade, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal na entrada, além de outros protocolos da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

Comércio e serviços – Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio seguem funcionando até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas e observando as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor. As entidades representativas de classe podem estabelecer horários diferenciados, com início e encerramento da jornada dos funcionários em horários diferentes e alternados. A ideia é reduzir a aglomeração no transporte público.

Educação – O novo decreto segue determinando que as escolas da rede pública municipal estão autorizadas a funcionar, de forma remota ou híbrida (remota e presencial), com capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento) dos alunos de cada turma, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre alunos e também professores e funcionários. O uso de máscara é obrigatório para todos, assim como a disponibilização de álcool 70%, e a temperatura corporal deve ser aferida durante o acesso às unidades educacionais.

O ensino remoto deve ser mantido para alunos que não optarem pela forma presencial ou híbrida. Professores e funcionários dos grupos de risco para o Coronavírus ficam afastados, conforme avaliação médica.

As instituições de ensino Infantil, Fundamental, Médio, Superior e cursos livres ficam autorizadas a funcionar, de forma remota, híbrida ou presencial, com capacidade máxima de 50% dos alunos de cada turma.

As aulas práticas para os alunos dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos. Já as escolas e instituições privadas dos ensinos Infantil, Fundamental, Médio e cursos livres poderão realizar atividades presenciais para os alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com deficiência.

Shoppings centers e centros comerciais – Segue permitido o funcionamento das 10h às 22h, com exceção dos que estão situados no Centro da cidade, cujo horário é das 9h às 21h. As praças de alimentação dos shoppings centers e centros comerciais podem funcionar com 50% da capacidade. A administração do local deve assegurar o cumprimento do protocolo.

Feiras – As feiras livres seguem abertas das 5h às 16h, devendo ser observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Legislação Municipal e ainda um maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.

Construção civil – Durante a vigência do decreto, a construção civil somente pode funcionar das 7h às17h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e seguindo as normas de distanciamento social e protocolos específicos do setor.

Academias – Continua liberado o funcionamento com até 50% de sua capacidade e observar todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor. Fica vedado o uso de chuveiros para banhos dos alunos.

Praia – Fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas em toda orla do município de João Pessoa, sendo permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas, desde que não envolvam contato físico. É permitida a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de 2 metros e o limite de quatro pessoas por mesa, guarda-sol ou barraca, além de outros protocolos da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

Uso da máscara – O uso de máscara permanece obrigatório em ambientes públicos, espaços abertos públicos, transporte de passageiros. Quem descumprir está sujeito a multa de até R$ 50 mil e interdição do estabelecimento por até sete dias. Em caso de reincidência, o prazo de interdição será ampliado para 14 dias e, caso haja nova reincidência, ocorre a cassação do alvará do estabelecimento infrator. Todos os órgãos municipais responsáveis pela fiscalização poderão autuar e aplicsecom ar as penalidades.




Prefeitura de João Pessoa aplica 2ª dose das vacinas Astrazeneca e Coronavac

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A Prefeitura de João Pessoa mantém nesta segunda-feira (26) a campanha de imunização contra a Covid-19 com a aplicação da segunda dose dos imunizantes da AstraZeneca (Fiocruz) e Coronavac (Butantan).

A vacinação com a Coronavac ocorrerá das 8h às 12h, no Mangabeira Shopping (drive-thru e pedestres) e no Lyceu Paraibano (pedestres). Já a aplicação da segunda dose da Astrazeneca ocorrerá no drive thru montado no Santuário Mãe Rainha e na Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (Fiep), também das 8h às 12h.

Ressaltando que a segunda dose da Astrazeneca é para quem tomou a primeira dose há 90 dias, e da Coronavac, para quem recebeu a dose inicial há mais de 28 dias.

O agendamento para a vacinação desta segunda-feira (26) está disponível a partir das 19h deste domingo (25), no aplicativo Vacina João Pessoa ou no site vacina.joaopessoa.pb.gov.br.

Documentação

O cidadão que for tomar a segunda dose precisa levar o cartão de vacinação e documento com foto. Quem tiver algum problema para realizar o agendamento, pode procurar um posto de vacinação para ter a orientação necessária para garantir sua dose.

Transporte gratuito

As pessoas que necessitarem de deslocamento de um bairro a outro para tomar a vacina podem utilizar os serviços gratuitos dos aplicativos 99 e Uber, em parceria com a Prefeitura de João Pessoa e Governo do Estado, respectivamente.

Para garantir o acesso ao serviço da 99, o cidadão que usar a plataforma deverá acessar o aplicativo, na categoria 99 Pop, e inserir o código promocional ‘Promocodes’. O código que deverá ser inserido no aplicativo Uber é o VACINAPB e cada usuário só pode inseri-lo uma vez, garantindo a gratuidade para as duas viagens que devem chegar até R$ 25, cada.

Solidariedade

Os postos de vacinação também estão abertos para receber as doações de alimentos não perecíveis. Após a arrecadação, eles serão distribuídos com instituições de caridade e famílias necessitadas, atingidas pelos efeitos dessa pandemia. A arrecadação e a distribuição integram uma iniciativa conjunta da Prefeitura de João Pessoa e do Governo da Paraíba.

Confira os postos de segunda dose de vacinação nesta segunda-feira (26):

Astrazeneca/Fiocruz – para quem completou 90 dias da 1ª dose

8h às 12h

– Santuário Mãe Rainha, Aeroclube (drive-thru)

– Fiep, Trincheiras (pedestres)

Coronavac/Butantan – para quem completou 28 dias da 1ª dose

8h às 12h

– Mangabeira Shopping (drive-thru e pedestres)

– Lyceu Paraibano, Centro (pedestres)

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Em consonância com o Estado, decreto da PMJP disciplina abertura de bares e restaurantes

Na imagem a diretora de Vigilância em Saúde de João Pessoa, Aline Grisi

Em consonância do que já publicado hoje pelo Governo do Estado, o decreto da Prefeitura de João Pessoa em relação as medidas preventivas à Covid-19, vai trazer poucas mudanças.

Durante entrevista ao Programa Sessenta Minutos do Sistema Arapuan de Comunicação, a coordenadora de Vigilância em Saúde de João Pessoa, Aline Grisi adiantou que bares e restaurantes vão funcionar até as 21 horas.

Ela disse que o Busto de Tamadaré  ficara aberto até as 17  horas de segunda a sexta-feira e ficará fechado durante o final de semana.

Mais detalhes sobre do decreto da Prefeitura de João Pessoa a qualquer momento.

Redação




PMJP e Governo da Paraíba se unem em campanha para doação de alimentos

Com o objetivo de levar esperança para a população que está enfrentando dificuldades durante a pandemia causada pelo coronavírus, a Prefeitura de João Pessoa e o Governo da Paraíba se uniram em uma campanha para arrecadar alimentos não perecíveis nos postos de vacinação contra a Covid-19. Os produtos arrecadados serão doados a instituições de caridade e famílias que vivem em comunidades da Capital.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Para o prefeito Cícero Lucena, a parceria se trata de uma ação de solidariedade em um momento difícil para muitas famílias de João Pessoa. Ele destaca que, mesmo não podendo doar 1 kg de alimento, todas as pessoas dos grupos prioritários que já podem tomar a vacina, devem comparecer aos locais de imunização. “Se não puder, vá se vacinar assim mesmo, porque estará ajudando na proteção da vida”, afirmou.

Neste sábado (3), a Prefeitura inicia a vacinação para idosos com 60 anos de idade ou mais. Serão disponibilizados 27 postos de imunização em ginásios de escolas e pontos no modo drive thru durante o final de semana, sendo um exclusivo para aqueles que já podem tomar a segunda dose do imunizante.

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Prefeitura de João Pessoa rescinde contratos com empresas de coleta de lixo na Capital


A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) decidiu rescindir unilateralmente os contratos com as três empresas que realizavam a limpeza e a coleta de lixo na capital paraibana. A decisão sobre a quebra de contrato foi publicada no Semanário Oficial da PMJP. A PMJP alega que os serviços não vinham sendo cumpridos da forma prevista pelo contrato.

O governo municipal, por meio da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur), alega que está se valendo de todos os meios legais para tomar a decisão, visto que as empresas não estavam disponibilizando todos os equipamentos e o pessoal descritos no contrato, o que permite que o contrato seja rompido.

A Emlur informa que vai assumir os trabalhos de coleta de lixo num período de transição. Adianta que cada empresa vinha recebendo uma média de R$ 2 milhões, por mês, até dezembro, mas que a nova gestão suspendeu os pagamentos por perceber que os trabalhos não vinham sendo realizados da forma como prevista.

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