TJ da Paraíba suspende lei que previa gratuidade no estacionamento em universidades

MAURÍLIO JÚNIOR

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu nesta quinta-feira (27/06) pedido de medida cautelar para suspender a eficácia da Lei Estadual nº 13.135/2024, que garante a gratuidade no estacionamento para estudantes matriculados em instituições de ensino superior. A decisão foi proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0809969-75.2024.8.15.0000, da relatoria do desembargador Aluizio Bezerra Filho.

A norma questionada proibia as instituições de ensino de estabelecer qualquer tipo de cobrança direta ou indireta pelo uso de estacionamentos em suas dependências, sendo vedada a cobrança de taxas, mensalidades, valores por período de permanência ou quaisquer outras formas de pagamento.

Ao propor a ação, o Sindicato das Instituições Particulares de Ensino Superior do Estado da Paraíba, alega que o Estado da Paraíba não tem competência para legislar sobre Direito Civil, em especial, contratos.

Ao decidir pela concessão da medida cautelar, o relator do processo destacou que o Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento no sentido de que a exploração econômica de estacionamentos privados é matéria de Direito Civil, de competência da União.

“Vislumbrada a relevância do fundamento disposto na petição inicial, bem como evidenciados o fumus boni iuris e o periculum in mora, impõe-se a concessão da Medida Cautelar pleiteada pelo requerente”, pontuou o relator.




Pleno do TJ se reúne dia 17,na ocasião escolherá lista tríplice para preenchimento de vaga no TRE

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba volta a se reunir, na próxima quarta-feira (17), a partir das 11h30, em sessão extraordinária administrativa por videoconferência. Na ocasião, o colegiado vai escolher, através de voto secreto, a lista tríplice para preenchimento de uma vaga de Membro Efetivo, na Categoria de Jurista do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). A sessão on-line será conduzida pelo presidente do Judiciário estadual, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

A formação da lista é em decorrência do término do biênio do juiz Arthur Monteiro Lins Fialho, que ocorrerá no dia 18 de outubro deste ano. Conforme informações da assessoria do Pleno, 15 advogados se inscreveram para o cargo. Os candidatos por ordem de inscrição são: Silvino Crisanto Monteiro, Érica de França Pergentino, Larisse Leite Albuquerque, Hioman Imperiano de Souza, Claudecy Tavares Soares, Alfredo Gomes Neto, Carlos Neves Dantas Freire, Welison Araújo Silveira, Rogério da Silva Cabral, Arthur Monteiro Lins Fialho, Sheyner Yàsbeck Asfora, Anna Caroline Lopes Correia Lima, Floriano de Paula Mendes Brito Júnior, Roberto Dhorn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho e Cláudio Tavares Neto.

Serão considerados indicados os três candidatos que obtiverem o voto da maioria absoluta dos desembargadores, repetida a votação em tantas vezes quantas forem necessárias para consecução desse quórum. Em caso de empate, prevalecerá a indicação do candidato inscrito há mais tempo na Ordem dos Advogados do Brasil e, persistindo essa condição, a do mais idoso, nos termos da Resolução n.° 24/2009 do Tribunal Pleno.

Após a escolha da lista tríplice, o TJPB encaminhará os nomes à Presidência do TRE-PB. Em seguida, a Corte Eleitoral da Paraíba enviará ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, por fim, a lista será encaminhada para escolha do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro.

O novo integrante terá um mandato de dois anos no TRE-PB. Hoje, compõem a Corte como membros titulares os desembargadores José Ricardo Porto (presidente) e Joás de Brito Pereira Filho (vice-presidente e corregedor),  Michelini de Oliveira Dantas Jatoba (juíza de Direito), José Ferreira Ramos Júnior (juiz de Direito), Rogério Roberto Gonçalves de Abreu (juiz federal), Márcio Maranhão Brasilino da Silva (jurista), Arthur Monteiro Lins Fialho (jurista) e Rodolfo Alves Silva (procurador Regional Eleitoral).