Procurador explica pensões para ex-governadores da Paraíba; João Azevêdo não vai receber benefício

SEM RETROATIVO

O atual governador João Azevêdo não vai receber aposentadoria como ex-governador ao fim do mandato. A afirmação foi feita pelo procurador geral do Estado, Fábio Andrade, no programa Arapuan Verdade desta segunda-feira (1), ao comentar a volta do pagamento de pensões para viúvas de ex-governadores e para os ex-governadores.

“Nós conseguimos, na Procuradoria Geral do Estado, ganhar o que podíamos ganhar. O pagamento foi suspenso por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a inconstitucionalidade da lei que determinava o pagamento, e o Estado cumpriu a decisão, suspendendo o pagamento”, explicou o procurador.

Ele observou que lei é inconstitucional, mas quem está recebendo continuará recebendo. Porém, novos não vão receber. “Em razão da nova decisão, foi determinado o pagamento imediato e do retroativo na Paraíba. Nós, da PGE, retomamos o pagamento, mas fizemos um recurso ao ministro Luiz Fux. Dissemos, no recurso, que não há que se falar em retroativo porque a suspensão foi do próprio STF. Fux mandou cancelar o retroativo”, ressaltou.

Fábio Andrade acrescentou que o estado está pagando novamente as pensões aos ex-governadores. Todos os anteriores ao governador João Azevêdo voltam a receber – Ricardo Coutinho, Roberto Paulino, Cássio Cunha Lima, Cícero Lucena têm direito. As viúvas de Ronaldo Cunha Lima, José Maranhão, Tarcísio Burity e Antônio Mariz também. Já o governador João Azevêdo não terá direito. O valor médio mensal é de R$ 33 mil.




MP do TCU quer avaliar impacto de pensões de filhas de militares nas contas públicas

Cerimônia no Quartel-General do Exército, em Brasília, em homenagem ao Dia da Bandeira, em 2023 – Divulgação Exército

O subprocurador-geral Lucas Furtado, do Ministério Público junto ao TCU (Tribunal de Contas da União), apresentou uma representação para que a corte avalie o sistema de proteção dos militares e o impacto nas contas públicas de pensões das filhas de membros das Forças Armadas.

Na representação, ele cita possível falta de isonomia com direitos civis e em descompasso com a necessidade de equilíbrio fiscal no Brasil.

O pedido foi feito após o TCU ter aprovado com ressalvas das contas do presidente Lula (PT) do ano passado. O subprocurador-geral cita manifestação do ministro Walton Alencar Rodrigues sobre o tema da Previdência Social, com destaque para o sistema de proteção dos militares, sua pequena capacidade de cobertura e “seu monumental déficit per capita”.

Em sua fala, Rodrigues citou a pensão vitalícia de filhas solteiras, “privilégio específico do sistema militar, intensamente criticado pelas distorções e situações fictícias que ainda hoje induz.” Ele lembra que o benefício foi extinto para os militares que ingressaram na carreira a partir de 2001, mas que projeções indicam que, até 2060, o governo e a sociedade continuarão a arcar com os custos dele.

Na avaliação de Furtado, mesmo com a extinção da pensão de filhas solteiras, ainda assim o encargo projetado para o futuro persiste por vários anos.

“Não estou aqui a ir de encontro ao direito adquirido. Tampouco causar insegurança jurídica em situações já decididas judicialmente. Se o direito existe, que o seja respeitado. Contudo, a meu ver situações como essa evidenciam o desrespeito ao princípio da isonomia que deveria reger a administração pública como um todo”, afirma.

Ele lembra que o princípio da isonomia é fundamental para garantir que não haja discriminação ou privilégios indevidos dentro da sociedade e na aplicação das leis.

“No momento em que classes são privilegiadas com direitos diferentes dos demais, há desrespeito a esse princípio tão importante para a justiça e a equidade na sociedade”, ressalta, complementando que os números demonstram que o sistema de proteção dos militares pode colocar em xeque o equilíbrio fiscal do país.




Estado recorre ao STF para não pagar pensão retroativa a ex-governadores e  viúvas

A Procuradoria-Geral do Estado ingressou, na tarde desta quinta-feira (25), com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Luiz Fux que determinou o pagamento retroativo de aposentadoria e pensão vitalícia aos ex-governadores Ricardo Coutinho e Roberto Paulino, além de viúvas de ex-gestores estaduais.

Na peça, que o Blog Wallison Bezerra teve acesso, o Estado afirma que suspendeu o pagamento em 2020 atendendo a decisão do próprio Supremo e do Tribunal de Justiça da Paraíba e agora não pode arcar com as consequências de mudanças de entendimentos de deliberações já tomadas pelo Poder Judiciário.

“Não se justifica agora o Estado ser penalizado com o pagamento retroativo dos valores, considerando que não lhe restava outra alternativa senão cumprir as quatro decisões judiciais”, diz a PGE.

Para o Governo, não se há como aplicar o discurso de ‘dois pesos e duas medidas’. “Ao passo em que não cabe aos reclamantes devolver os valores pagos de boa-fé, não cabe ao Estado pagar retroativamente valores suspensos em razão de decisão judicial”, peticiona.

A Procuradoria pede que o ministro Fux reconsidere o pagamento retroativo. Caso não seja acatado o recurso, solicita que o agravo seja julgado pela Tuma competente “para que ao final seja provido com o fim de retirar da condenação do Estado o pagamento retroativo dos valores não recebidos”.

Pensão vitalícia 

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou, no dia 08 de março, que o Governo da Paraíba volte a pagar as aposentadorias e pensões vitalícias a ex-governadores e viúvas de ex-gestores estaduais e reembolse os beneficiários com o pagamento retroativo ao período em que eles ficaram sem receber.

A ação atende ao pedido de políticos beneficiados com o privilégio, a exemplo de Ricardo Coutinho e Roberto Paulino, secretário chefe de Governo da Paraíba.

“Para além dos precedentes acima colacionados, cumpre observar que os ora reclamantes são todos pessoas idosas, tendo sido beneficiados pelas verbas em questão por longos períodos de tempo (doc. 1, p. 15). Assim, ante a orientação que se firmou neste Supremo Tribunal Federal a partir do julgamento da ADPF 745, reproduzida em recentes decisões de ambas as Turmas desta Corte, observa-se que o ato impugnado contraria os fundamentos que recentemente moldaram a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal sobre a matéria”, sentenciou o ministro Luiz Fux.




Viatura do 6º BPM estoura pneu e tomba na PB 393 no Sertão paraibano

Uma viatura do 6º BPM tombou no início da manhã desta sexta-feira (10) na rodovia estadual PB 393, que liga a cidade de Santa Helena ao município de São João do Rio do Peixe, próximo ao distrito de Melancias, no Alto Sertão paraibano.

Segundo informações do  sargento Diniz, o qual dirigia a viatura da polícia, um dos pneus traseiros estourou e o carro chegou a tombar, mas não capotou.

O Policial militar  relatou que um soldado também seguia com ele no veículo, mas ambos nada sofreram.

Os policiais que se encontravam no interior do veículo não sofreram graves ferimentos apenas escoriações.

 




Ex-governadores e viúvas alegam ‘necessidade financeira’ e vão ao STF pedir pensão

 

Ex-governadores e viúvas pedem que Supremo obrigue Estado pagar pensão

Os ex-governadores Ricardo Coutinho (PT), Roberto Paulino e Cícero Lucena (PP), e as viúvas de ex-gestores estaduais, como Fátima Bezerra, Glauce Buriti, Myrian de Melo e Mirtes Bichara, ingressaram, conjuntamente, com um pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Governo do Estado volte a pagar as pensões relativas ao período em que os políticos ficaram à frente do Palácio da Redenção.

O recurso foi protocolado na manhã desta sexta-feira (18) e será julgado pelo ministro Luiz Fux, apesar da defesa pleitear que o ministro Gilmar Mendes fosse o relator do caso.

O pagamento da pensão está suspenso desde junho de 2020. Em ofício encaminhado aos beneficiários, a Secretaria de Administração do Estado alegou que a suspensão se deu por determinação do próprio Supremo Tribunal Federal (STF). Veja os valores referentes ao pagamento a maio de 2020:

Fonte: Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB)

“Em cumprimento a referida decisão judicial emanada do Supremo Tribunal Federal, publicada no DJE, em 18/052020, será excluído da folha de pessoal, o pagamento de Pensão aos Ex-Governadores do Estado da Paraíba e aos seus dependentes, a partir do mês de junho do corrente ano”, dizia o ofício assinado pela então secretária de Administração do Estado, Jacqueline Gusmão.

O que alegam os ex-governadores e as viúvas 

Blog teve acesso, com exclusividade, à petição da reclamação constitucional com pedido de liminar. Nela, os ex-governadores pedem que o Supremo derrube os efeitos da Portaria do Governo do Estado e autorize o pagamento das pensões.

A defesa alega que a decisão do STF impossibilitou as viúvas e ex-governadores “o direito à impugnação e à ampla defesa antes que os cortes fossem realizados”.

“Mais grave, pois a ADI nº4.562/PB, utilizada para cessar as pensões de natureza alimentar, jamais fez menção aos beneficiários ex-governadores idosos e suas viúvas que se encontram em fragilidade social pela condição de pessoa idosa”

Para garantir a jurisprudência, os advogados levam em consideração uma decisão recente do ministro Gilmar Mendes, que autorizou o pagamento dos proventos ao ex-governador do Estado de Mato Grosso, Carlos Gomes Bezerra.

A peça argumenta que os casos são semelhantes, pois a ação se refere à situação de:

– idosos que prestaram anos de serviços às instituições públicas e à vida política, como ex-gestores de seus estados, assim também o fizeram as viúvas;

– idosos que por muitos anos receberam os subsídios de natureza alimentícia, e hoje se encontram desamparados, de forma repentina, inseguros juridicamente.

“Diante do exposto, requer-se, consoante precedentes desta Suprema Corte, a cassação do ato reclamado (doc. 02 – Ofício circular nº0020/2020/GS/SEAD), a fim de restaurar o pagamento das pensões destinadas aos ex-chefes do Poder Executivo, e suas respectivas viúvas, que hoje se encontram em estado de vulnerabilidade social pela idade avançada, em respeito aos princípios da segurança jurídica, da dignidade da pessoa humana e a teoria do fato consumado”

A ação pontua, ainda, que os valores repassados eram de “natureza alimentícia”, criado com o objetivo de “amparar o ex-governadores e suas viúvas após anos servindo à administração pública e dedicando-se à vida política”.

“Após tantos anos recebendo o benefício, que era até então assegurado em lei e, portanto, de boa-fé, os reclamantes construíram padrão de vida mínimos de dignidade, realizaram planejamentos pessoais, familiares e financeiros que dependiam diretamente da pensão para sua sobrevivência”

Na Paraíba, tinham direito à aposentadoria: 

Roberto Paulino – 72 anos – ex-governador da Paraíba entre os anos de 2002 e 2003. Assistido desde 2003;

Ricardo Coutinho – 62 anos – ex-governador da Paraíba entre os anos de 2011 e 2019. Assistido desde 2019;

Glauce Maria Navarro Buriti – 83 anos – viúva do ex-governador da Paraíba, Tarcísio Buriti, falecido em 2003.Assistida desde 2003;

Cícero Lucena – ex-governador da Paraíba e atual prefeito de João Pessoa. Assistido desde 2005;

Mirtes De Almeida Bichara Sobreira – viúva do ex-governador da Paraíba, Ivan Bichara, falecido em 1998. Assistida desde 1998.

No caso da desembargadora e presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Fátima Bezerra Maranhão, viúva de José Maranhão, e de Myriam Cabral, viúva de Milton Cabral, os valores não chegaram a ser pagos, pois os ex-governadores morreram após a suspensão da pensão.

“A reclamante Sr. Myriam Cabral possui 89 (oitenta e nove) e, sendo viúva, encontra-se em estado mais latente de desamparo, não tendo recebido qualquer parcela de benefício até o presente momento, de igual modo a Sra. Fátima Bezerra”, justifica o recurso.

No caso da família Cunha Lima, onde as pensões envolvem os ex-governadores Cássio Cunha Lima e Ronaldo Cunha Lima, ela não integra a ação

Briga judicial por pensão é antiga

A batalha pelo pagamento da pensão a ex-governadores e viúvas é antiga. Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o pagamento dos proventos, os beneficiários recorrem às instâncias para garantir o recebimento do salário.

Ainda em outubro de 2020, o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), acatou, em caráter de liminar, uma ação movida por esposas de ex-governadores para que a Secretaria de Administração Estadual se abstenha de excluir as pensões da folha de pagamento do Governo do Estado.

+ Desembargador manda Estado pagar pensões a viúvas de ex-governadores

À época, o governador João Azevêdo (PSB) encaminhou, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, um pedido à ministra Carmen Lúcia, relatora de uma ação que questiona o pagamento de aposentadorias para ex-governadores, um pedido para suspender a decisão do desembargador Oswaldo Trigueiro.

O gestor argumentou que “iria ingressar com os recursos e ações necessárias para cassar a liminar concedida [pelo judiciário paraibano] e restabelecer o entendimento do Supremo Tribunal Federal, com o fim de preservar os princípios constitucionais elementares do Estado Democrático de Direito, como o Princípio Republicano, o Princípio Democrático e o Princípio da Isonomia”.

+ João vai ao STF contra pensão para viúvas de ex-governadores

As viúvas chegaram a questionar o recurso de João. “Suprimir, nesta altura da vida, a vantagem que estas e outras beneficiárias percebem, como dito alhures, além de caracterizar nítida afronta ao postulado da segurança jurídica, revela a desconsideração de toda a principiologia de proteção à pessoa idosa, a qual, na Constituição Federal, tem importante valor axiológico”, diz a petição.

+ Viúvas de ex-governadores da Paraíba vão ao STF para defender pensões

Em outubro de 2020, os ministros do STF seguiram o entendimento da ministra Cármen Lúcia, relatora, e  decidiram “declarar a inconstitucionalidade dos atos dos Poderes Públicos de Santa Catarina, Acre, Paraíba, Amazonas, Rio Grande do Sul e Sergipe, concessivos de pensões e benefícios similares a ex-Governadores e seus dependentes, como decorrência do exercício de cargo eletivo, distintos do Regime Geral da Previdência Social, modulados os efeitos da decisão com atribuição de eficácia a partir da data da publicação da ata de julgamento para afastar o dever de devolução das parcelas já pagas até este marco temporal”




PGR vai ao STF contra pensão de viúvas de ex-governadores e ex-deputados da PB

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (23/2), ação constitucional contra legislação do estado da Paraíba que autoriza a concessão de pensão especial a viúvas de ex-governadores, ex-desembargadores, ex-juízes e ex-deputados estaduais, com atrelamento dos valores das “benesses” de 50% dos vencimentos atribuídos aos atuais ocupantes dos cargos de desembargadores.

Em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 793), o chefe do Ministério Público afirma que as duas leis estaduais questionadas “contrariam o princípio republicano (art. 1º da Constituição Federal) e os princípios da igualdade (art. 5º, caput, da CF), da moralidade e da impessoalidade (art. 37, caput, da CF); a vedação constitucional de equiparação de espécies remuneratórias (art. 37, XIII, da CF); e, ainda, quanto aos ex-governadores e ex-deputados estaduais, o art. 40 da CF, que submete ao regime geral todos os ocupantes de cargos temporários ou em comissão”.

Na petição inicial, Augusto Aras pede que o STF fixe, em definitivo, tese no sentido de que “é incompatível com preceitos fundamentais da Constituição Federal a concessão e, principalmente, a continuidade do pagamento de pensões mensais vitalícias a dependentes de governadores, desembargadores, juízes e deputados estaduais, em razão do mero exercício do cargo/mandato eletivo”.

Ele lembra ainda que, em recente julgado declarou a declarou a inconstitucionalidade do artigo 305 da Constituição do Estado do Pará, que previa subsídio mensal e vitalício a ex-ocupante do cargo de governador, “ressaltando a temporariedade do exercício de tais cargos” (ADI 4.552/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 14.2.2019).




Ruy classifica de “absurdo” pedido de retorno de pensão de ex-governador Ricardo Coutinho

 

Após ser acusado de desvios milionários da saúde da Paraíba, o ex-governador Ricardo Coutinho solicitou o retorno do pagamento de pensão especial de ex-governador, no valor de R$ 23,5 mil mensais, que são equivalentes a R$ 282 mil por ano, saídos dos cofres públicos. O deputado federal Ruy Carneiro demonstrou indignação a respeito do assunto e acrescentou que o pedido é uma afronta à população paraibana que vem passando por uma grave crise econômica e de desemprego com a pandemia.

“Sempre fui contra privilégios de qualquer natureza. Considero absurdo que Ricardo Coutinho, envolvido na Operação Calvário com acusações e milhares de horas de gravações que apontam o desvio de mais de R$ 134 milhões da saúde, um dos maiores escândalos de corrupção do Estado, agora venha requerer retorno de pagamento de pensão especial como ex-governador. Os paraibanos não aguentam mais essa política de privilégios, é uma imoralidade com o dinheiro público”, ressaltou.

Ruy pontuou ainda que ficou clara a indignação da população a Ricardo Coutinho nas urnas na eleição para prefeito, quando o ex-governador ficou em sexto lugar no pleito. Ruy observou que é o momento de acabar com os privilégios, usar melhor o dinheiro público em prol de quem mais precisa. “Não dá para o paraibano ficar levando nas suas costas, pagando com seus impostos e sustentando políticos de carreira que não têm compromisso com o povo”, alertou.

Primeiro parlamentar que iniciou a luta contra o nepotismo no Brasil, enquanto deputado estadual, Ruy também lutou, na Câmara Federal, pelo fim 14º e 15º salários e sua atuação inclui projetos pelo fim do auxílio mudança para deputados e pelo fim da pensão a ex-governadores.




Deputados aprovam alteração em regras que trata de pensão por morte 

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A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou por unanimidade nesta quinta-feira (22), em dois turnos, o texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 26/2020), que trata da da pensão por morte no âmbito da Reforma da Previdência Social. O texto foi encaminhado pelo Governo do Estado e recebeu parecer favorável à aprovação pela Comissão Especial.

A matéria garante um tratamento mais humanitário aos beneficiários dos segurados, gerando maior proteção social. Através da Proposta, o Governo do Estado fixa a idade aposentadoria compulsória em 75 anos de idade, “com proventos proporcionais ao tempo de contribuição”, segundo o texto, garantindo uma maior permanência dos servidores estaduais no serviço público.

De acordo com o deputado Ricardo Barbosa, “a PEC assegura a aposentadoria compulsória aos 75 anos, o que já era um pleito dos servidores, assim como, a alteração no que se refere às pensões por morte, garantindo o pagamento das pensões sem aquelas restrições que existiam na lei anterior”, reforçou Barbosa.

No texto encaminhado para a ALPB, o governador João Azevêdo ressalta ainda que a proposta visa garantir tratamento mais humanitário e isonômico aos beneficiários dos segurados, gerando mais proteção social, já que a matéria relativa à pensão por morte modifica os requisitos legais de acesso ao citado benefício e criando regras e lapsos temporais para a concessão quanto à natureza da pensão, ou seja, temporária e vitalícia, e que obteve do Governo um cuidado especial diante do quadro de dificuldades em que se passa o país.

Durante análise da Comissão Especial, formada pelos deputados Anderson Monteiro, Júnior Araújo, Taciano Diniz, Wilson Filho e Ricardo B

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João Azevêdo recorre ao STF para não pagar pensão das viúvas de ex-governadores

 

O governador João Azevêdo (Cidadania) encaminhou, nesta terça-feira (13), uma solicitação à ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmen Lúcia, onde pede que seja suspensa a decisão do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho que determinou, em caráter de liminar, o pagamento de pensões para viúvas de ex-gestores estaduais.

A ministra é relatora de uma ação que questiona o pagamento de aposentadorias para ex-governadores. Já o desembargador acatou, em caráter de liminar, uma ação movida por esposas de ex-governadores para que a Secretaria de Administração Estadual inclua as pensões na folha de pagamento do Governo do Estado.

O pleito é para que seja concedida medida cautelar determinando “a suspensão do andamento do mandando de segurança no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem como os efeitos da decisão judicial nele proferidos ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da arguição de descumprimento de preceito”.

 

João disse que “irá ingressar com os recursos e ações necessárias para cassar a liminar concedida [pelo judiciário paraibano] e restabelecer o entendimento do Supremo Tribunal Federal, com o fim de preservar os princípios constitucionais elementares do Estado Democrático de Direito, como o Princípio Republicano, o Princípio Democrático e o Princípio da Isonomia”.

www.reporteriedoferreira.com.br  / Fonte: ParaíbaJá




Pagamento de pensão e aposentadoria a ex-governadores da PB volta a ser questionado na Justiça

O pagamento de pensão e aposentadoria a ex-governadores da Paraíba voltou a ser tema de destaque na Justiça na última semana, quando o procurador-geral da República, Augusto Aras, propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF), na sexta-feira (18), arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra o pagamento de pensões, aposentadorias especiais e benefícios similares a ex-governadores e seus dependentes.

O procurador lembrou, em particular o caso de pagamentos realizados na Paraíba que, enquanto vários entes suspenderam o pagamento por força de impugnação de suas normas, segue, mesmo com julgamentos contrários, pagando os benefícios a ex-governadores e seus dependentes “em evidente desobediência à decisão do STF”, que julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade contra o benefício.

Na ação, com pedido de medida cautelar para suspender imediatamente os pagamentos, o PGR destaca levantamento de 2018 que aponta que 18 estados brasileiros realizam esse tipo de pagamento, somando R$ 23 milhões por ano.

Aras aponta a inconstitucionalidade da prática por contrariar os princípios republicano e os da igualdade, da moralidade e da impessoalidade, além de ser afronta à competência da União para dispor sobre normas gerais de previdência social. De acordo com ele, o pagamento do benefício também viola o artigo 37, inciso XIII, da Constituição, que veda a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias entre si, e o artigo 40, parágrafo 13, que submete ao regime geral todos aqueles ocupantes de cargos temporários ou em comissão.

Em relação à violação da competência da União para estabelecer normas gerais sobre a previdência social, o PGR sustenta que “nem mesmo a autonomia dos estados ou sua competência concorrente em matéria de previdência social permite a inovação jurídica mediante a criação de pensão, de natureza graciosa, sem previsão semelhante na legislação federal, tampouco na Constituição”.

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