Caso Marielle: Ministério Público recorre para aumentar penas de Ronnie e Élcio

A Força-Tarefa do Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado para o caso Marielle Franco e Anderson Gomes (Gaeco) do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) apresentou recursos de apelação para aumentar as penas de Ronnie Lessa e Élcio Vieira de Queiroz, condenados pelo duplo homicídio da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. O crime ocorreu em 14 de março de 2018.

No recurso, o Gaeco requer pena máxima para os dois homicídios e um tentado: 30 anos para Anderson, 30 para Marielle, 20 para Fernanda Chaves, que também estava no carro, somando 80 anos e mais dois anos pela receptação do carro Cobalt utilizado no dia do crime.

Em 31 de outubro, a Justiça condenou Ronnie Lessa a 78 anos, 9 meses e 30 dias de prisão e Élcio Queiroz a 59 anos, 8 meses e 10 dias. Eles também devem pagar R$ 706 mil de indenização para os parentes de Anderson e Marielle.

No documento encaminhado ao 4º Tribunal do Júri, o Ministério Público destaca a necessidade de revisão das penas, sob o argumento de que aspectos fundamentais relacionados à gravidade dos crimes, como a repercussão internacional e o modus operandi, não foram considerados adequadamente na sentença de primeira instância.

Entre os pontos apresentados pela força-tarefa estão, o uso de arma automática e silenciador, a emboscada planejada no Centro do Rio e a destruição de provas pelos acusados. No pedido, os promotores de Justiça ressaltaram a comoção global gerada pelo caso, que impactou negativamente a imagem do Brasil no cenário internacional.

A apelação também pede maior rigor na dosimetria das penas, incluindo a revisão da tentativa de homicídio contra Fernanda Chaves, assessora de Marielle, que sobreviveu ao ataque, e a ampliação da punição pelo crime de receptação do veículo utilizado no crime.

Por Agência Brasil




Projeto de Veneziano aumenta penas de crimes cometidos contra jornalistas

Compreendendo a importância do jornalismo para a formação de uma sociedade democrática e justa, neste dia 7 de abril, quando se celebra o Dia do Jornalista, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB), vice-presidente do Senado Federal, destacou dois projetos de sua autoria, de muita relevância para a categoria: o que enquadra crimes cometidos contra profissionais de imprensa no Código Penal, estabelecendo penas maiores para casos como homicídio qualificado, lesão corporal e ameaça; e o outro que inclui esse profissional como MEI – Micro Empreendedor Individual.

O PL 2874/20 cria qualificadoras para os crimes de homicídio, ameaça e dano, e aumenta a pena para lesão corporal e crimes contra a honra. A matéria estabelece ainda a imprescritibilidade e a inafiançabilidade do homicídio contra o profissional de imprensa, além de impedir graça ou indulto para esses crimes. “Recebemos muitas demandas nesse sentido, então resolvemos pôr a proposta em discussão. Fatos dos últimos anos mostram a animosidade que algumas pessoas, profissionais da imprensa, têm vivido e se exposto no exercício da sua profissão”, justificou o palamentar.

Entenda o Projeto – O Projeto de Veneziano poderá tramitar em conjunto ao PL 2874/20, do senador Weverton (PDT-MA), que eleva a pena do crime de lesão corporal de um a dois terços quando praticada contra jornalistas e profissionais de imprensa no exercício da profissão ou em razão dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3º grau. A proposta estabelece as seguintes penas e qualificações:

– Qualifica como homicídio qualificado o homicídio contra jornalista e o enquadra como imprescritível, inafiançável e insuscetível de graça ou anistia;
– Aumenta a pena de lesão corporal de um terço à metade;
– Enquadra como grave e estabelece pena de reclusão de 1 a 2 anos e multa a ameaça cometida;
– Considera como dano qualificado se o crime é cometido para impedir a atuação da profissão e estabelece pena de detenção, de 6 meses a 3 anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Veneziano lembra que o exercício do jornalismo tem sido ameaçado no Brasil, e os ataques a profissionais da imprensa se tornaram cada vez mais frequentes ao redor do país. Por isso, a relevância da sua propositura.

MEI – Já o Projeto de Lei Complementar (PLP) 30/2021, também de autoria de Veneziano, altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir que jornalistas sejam incluídos como microempreendedores individuais.

Atualmente, os jornalistas já podem constituir microempresas ou pequenas empresas e se enquadrar no Simples Nacional. Contudo, eles não fazem parte das categorias dos microempreendedores individuais, que têm acesso a regras mais benéficas do que as do Simples, como enquadramento simplificado e carga tributária reduzida.

O projeto tramita em regime de urgência e, na Câmara, onde se encontra, deve passar por debates nas Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; e Finanças e Tributação, antes de ir ao Plenário da Casa. Após análise e aprovação, a matéria seguirá para sanção do presidente da República.

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