Confira como funciona a Zona Azul em João Pessoa a partir desta segunda (8)

Confira abaixo o passo a passo para entender como utilizar o sistema

Imagens ZONA AZUL
Confira como funciona a Zona Azul em João Pessoa a partir desta segunda (8) (Foto: Divulgação)

1. Setores e horários

A cidade está dividida em três setores, cada um com regras próprias:

  • Setor Comercial: segunda a sexta, das 8h às 18h; sábado, das 8h às 12h. Tempo máximo por vaga: 2 horas.
  • Setor Orla: segunda a sábado, das 9h às 21h. Tempo máximo por vaga: 5 horas.
  • Edifício Garagem: segunda a sábado, das 7h30 às 18h30. Sem limite de permanência; pagamento proporcional ao tempo utilizado.

2. Tarifas
  • Carros: R$ 3,00 por hora
  • Motos: R$ 1,50 por hora
  • Pagamento pode ser feito por frações de 30 minutos, facilitando paradas curtas.

3. Como pagar

Os motoristas têm quatro opções:

  1. Parquímetros instalados nas ruas
  2. Pontos de venda credenciados
  3. Site e aplicativo Rek Pay (Android e iOS)
  4. Monitores da concessionária, fardados e identificados

Formas de pagamento aceitas: dinheiro, cartão de débito e crédito, cartão pré-pago Mifare e PIX.


4. Vagas isentas

Não há cobrança para:

  • Veículos oficiais da União, Estado e município
  • Transporte público coletivo em locais designados
  • Táxis cadastrados
  • Veículos de emergência em serviço
  • Veículos de carga e descarga autorizados

5. Regras para evitar multas
  • Informe placa do veículo e número da vaga no pagamento
  • Não ultrapasse o tempo máximo da vaga
  • Evite estacionar em vagas exclusivas (idosos, PCD) sem autorização

Caso não siga as regras, o motorista estará sujeito às penalidades do Código de Trânsito Brasileiro. O sistema oferece a Tarifa de Pós-Utilização (TPU): até 10 minutos após notificação para regularizar o pagamento sem multa.


6. Áreas e ruas com cobrança

Setor Comercial: Avenida Barão do Triunfo

  • Avenida Pres. Epitácio Pessoa
  • Avenida Afonso Campos
  • Avenida Alm. Barroso
  • Avenida Beaurepaire Rohan
  • Avenida Dom Pedro II
  • Avenida dos Bandeirantes
  • Avenida Engenheiro Clodoaldo Golveia
  • Avenida Francisca Moura
  • Avenida General Osório
  • Avenida João Amorim
  • Avenida João Ribeiro Morais
  • Avenida Machado de Assis
  • Avenida Mal. Deodoro da Fonseca
  • Avenida Mons. Walfredo Leal
  • Avenida Pres. Getulio Vargas
  • Avenida Princesa Isabel
  • Avenida Rodrigues Chaves
  • Avenida Santos Dumont
  • Avenida Visc. Pelotas
  • Praça 1817
  • Praça Antonio da Silva Pessoa
  • Praça Barão de Rio Branco
  • Praça João Pessoa
  • Praça Venâncio Neiva
  • Rua Acad. Aloisio A. S. Sobreira
  • Rua Augusto dos Anjos
  • Rua Avelino Cunha
  • Rua Barão de Abiaí
  • Rua Braz Florentino
  • Rua Cinco de Agosto
  • Rua Comerciante Alfredo
  • Rua Cons. Henriques
  • Rua da República
  • Rua Deputado Barreto Sobrinho
  • Rua Deputado Odon Bezerra
  • Rua Des. José Peregrino
  • Rua Diogo Velho
  • Rua Duque de Caxias
  • Rua Elizeu Cézar
  • Rua Gama e Melo
  • Rua Heraclito Cavalcanti
  • Rua Irineu Pinto
  • Rua José Regis Velho
  • Rua Josefa Taveira
  • Rua Maciel Pinheiro
  • Rua Major José de Barros
  • Rua Mal. Almeida Barreto
  • Rua Mons. Sabino Coelho
  • Rua Padre de Azevedo
  • Rua Peregrino de Carvalho
  • Rua Professor José Coelho
  • Rua Professora Alice Azevedo
  • Rua Riachuelo
  • Rua Rodrigues de Aquino
  • Rua Santo Elias
  • Rua Silva Jardim
  • Rua Ten. Retumba
  • Rua Treze de Maio
  • Trav. Reitoria
  • Avenida Barão do Triunfo
  • Avenida Pres. Epitácio Pessoa
  • Avenida Afonso Campos
  • Avenida Alm. Barroso

Setor Orla: Avenida João Maurício

  • Avenida Almirante Tamandaré
  • Avenida Antônio Lira
  • Avenida Cabo Branco
  • Avenida Cairu
  • Avenida Índio Arabutan
  • Avenida Izidro Gomes
  • Avenida Maria Elizabeth
  • Avenida Monsenhor Odilon Coutinho
  • Avenida Nego
  • Avenida Olinda
  • Avenida Pres. Epitácio Pessoa
  • Avenida Profa. Maria Sales
  • Avenida Sen. Ruy Carneiro
  • Praça Santo Antônio
  • Rua Adolfo Loureiro França
  • Rua Alice Almeida
  • Rua Aluísio França
  • Rua Áurea
  • Rua Buarque
  • Rua Carlos Alverga
  • Rua Coração de Jesus
  • Rua Elizeu Cândido Viana
  • Rua Florência de Almeida Barros
  • Rua Geraldo Costa
  • Rua Gregório Pessoa de oliveira
  • Rua Helena Meira Lima
  • Rua José Augusto Trindade
  • Rua José Ramalho Brunet
  • Rua Luciano Ribeiro de Morais
  • Rua Maj. José Eugênio Lins
  • Rua Marcionila da Conceição
  • Rua Mirtes Bichara Sobreira
  • Rua N. Sra. dos Navegantes
  • Rua Targino Marques
  • Rua Ver. Antônio Pessoa da Rocha

A prefeitura alerta que não se responsabiliza por furtos, roubos ou danos aos veículos nas áreas de estacionamento rotativo. A medida visa organizar o trânsito e aumentar a rotatividade de vagas, facilitando o acesso de motoristas a áreas comerciais e à orla da cidade.




Tribunal de Justiça da Paraíba condena associação a pagar indenização de R$ 10 mil por descontos indevidos em aposentadoria

Segundo decisão da Justiça, a Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (AAPEN) também terá que devolver, em dobro, os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário.

Tribunal de Justiça da Paraíba condena associação a pagar indenização de R$ 10 mil por descontos indevidos em aposentadoria

Desembargador José Ricardo Porto. (Foto: divulgação / TJPB)

O Tribunal de Justiça da Paraíba condenou uma associação a pagar uma indenização de R$ 10 mil por realizar descontos indevidos em aposentadoria.

Segundo decisão do Tribunal, a Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (AAPEN) também terá que devolver, em dobro, os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário.

Uma sentença da 4ª Vara da Comarca de Guarabira havia declarado que não existia vínculo entre o aposentado e a entidade, além de determinado a devolução dos valores cobrados indevidamente, porém negou o pedido de indenização por danos morais.

Na decisão do TJ, o desembargador José Ricardo Porto ressaltou que a AAPEN não apresentou qualquer comprovação de que o aposentado autorizou a realização dos descontos.

A prática foi considerada abusiva e contrária à boa-fé, violando os direitos do consumidor por equiparação, conforme previsto no artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor.

Associação é investigada pela PF no escândalo do INSS

O juiz destacou que a conduta da associação está inserida em um contexto mais amplo de atuação irregular. A AAPEN é uma das entidades investigadas nacionalmente pela Polícia Federal na ‘Operação Sem Desconto’, que apura fraudes bilionárias envolvendo descontos não autorizados em benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“É inaceitável que aposentados sejam vítimas de descontos em seus proventos por entidades associativas às quais nunca se filiaram ou autorizaram qualquer tipo de débito. Essa prática abusiva e abjeta, revela uma falha grave na fiscalização e proteção dos direitos dos idosos e merece uma resposta cogente do Judiciário”, afirmou o relator em seu voto.

Além de reconhecer o dano extrapatrimonial sofrido, o desembargador ressaltou que a indenização por danos morais deve ter caráter pedagógico e punitivo, sendo fixada no valor de R$ 10 mil, quantia considerada proporcional ao sofrimento causado e à conduta ilícita da entidade. Da decisão cabe recurso.

*Com TJPB




Hospital da Unimed se recusa a pagar o piso nacional de enfermagem e ameaça demissão em massa 

O Hospital Unimed de João Pessoa se recusa a pagar o piso nacional de enfermeiros e técnicos de enfermagem, – neste sábado (27), um grupo de profissionais que trabalham naquela unidade hospitalar. Mais do que isso, a direção do hospital ameaça demissão em massa. 

Diante da pressão, os funcionários conseguiram após várias tentativas agendar uma reunião entre a categoria e a direção do hospital para discutir o assunto em questão – piso salarial. O encontro acontecerá na segunda-feira (29).  

Enfermeiros e técnicos informaram que o hospital se recusa, também, a pagar o terço de férias. Se compromete, apenas, pagar 20% do salário antigo, e quando o funcionário retornar do gozo de férias.   

Lei 

Os profissionais destacam que no dia 5 de agosto de 2022, entrou em vigor a Lei Federal nº 14.434, que alterou a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. 




JPB paga R$ 48 milhões de precatórios da ordem cronológica do Estado

O Tribunal de Justiça da Paraíba iniciou, nesta quarta-feira (18), o pagamento de 93 precatórios da ordem cronológica, inscritos no orçamento 2006 do Estado da Paraíba. Os valores totalizam R$ 48.320.336,39 milhões, e são os primeiros pagamentos que ocorrem após a virtualização de mais de 90% do acervo de processos de precatórios da Justiça estadual.

O gerente de precatórios do TJ, João Paulo Lins Ferreira, informou que, com isso, a ordem cronológica regular do Estado da Paraíba voltou a ser paga, após mais de três anos paralisada, por ausência de recursos, visto que os repasses que o Estado vinha fazendo regularmente eram suficientes, apenas, para o pagamento dos credores superpreferenciais, ou seja, pessoas idosas ou com qualquer uma das doenças graves estabelecidas pelas Leis nº 7.713/1988 e nº 13.146/2015.

“Estamos retomando as análises e os pagamentos com maior celeridade e eficiência, pois este é o nosso foco, após a conclusão da maior parte do trabalhos de virtualização”, reforçou João Paulo.

O juiz auxiliar da Presidência responsável pela Pasta de Precatórios, Gustavo Procópio, ressaltou que este é o primeiro pagamento feito após a virtualização quase completa do acervo de processos de precatórios do TJPB – trabalho executado no contexto da pandemia.

É, também, o segundo pagamento do ano relacionado ao Estado: o primeiro ocorreu no primeiro semestre de 2020 e contemplou 615 precatórios superpreferenciais, cujos valores somaram R$ 25.617.412,17 milhões. O segundo diz respeito à ordem cronológica, especificamente, em relação ao ano de 2006 do Estado da Paraíba.

Gustavo Procópio explicou que a virtualização ofereceu um alicerce forte ao setor, que, de agora em diante, vai executar os pagamentos de forma muito mais célere. “Além disso, estamos em fase de testes para implantação do sistema de automatização do TJDFT, que possibilitará um controle ainda mais rápido e efetivo dos cadastros dos ofícios de precatórios, bem como dos pagamentos em geral”, afirmou. Lembrou, ainda, que já foi autorizado pela Presidência do TJPB a realização de estudos para implantação de um robô no setor, como já ocorre nas Varas de Executivos Fiscais da Capital.

“Esse é um legado a ser deixado pela atual administração, que tem à frente o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. Um trabalho que teve início na gestão do desembargador Joás de Brito, ao determinar a implantação do PJe para o Setor de Precatórios, e que foi concluído nesta, com a digitalização, virtualização e trâmites necessários para iniciar a automatização. Uma verdadeira revolução digital”, opinou o juiz.

Gustavo adiantou, ainda, que já foi iniciada a análise para o pagamento dos acordos diretos do Estado de 2019, bem como que há a previsão de pagamento, até o final desta gestão, das superpreferências requeridas em 2020.

Acordos Diretos do Estado 2019 – A Gerência de Precatórios (Geprecat) também está auxiliando o juiz de conciliação de Precatórios, Antônio Carneiro de Paiva Júnior, na análise de quase 6 mil acordos diretos deferidos pelo Estado da Paraíba, nos termos do Edital nº 001/2019. Trata-se de um trabalho volumoso, com possibilidade de elaboração de um primeiro lote de remessa de processos à Gerência de Finanças e Contabilidade do TJPB para pagamento ainda este ano, conforme salientou o gerente João Paulo Lins.

www.reporteriedoferreira.com.br     /Por Gabriela Parente / Gecom – TJPB