A PEC INÓCUA Por Rui Leitao

A PEC INÓCUA Por Rui Leitao

A PEC do Senado que limita a monocratização das decisões do Superior Tribunal Federal nasce sem qualquer efeito prático, uma vez que isso já havia sido resolvido por meio de resoluções aprovadas na gestão da ministra Rosa Weber, que se aposentou em setembro. Indiscutivelmente é um tema que merece ser debatido e o parlamento é fórum apropriado para tal, embora sem assumir a condição de poder revisor de decisões da Suprema Corte, conforme estabelecido constitucionalmente. A PEC, portanto tem vício de origem. É inócua.

A inoportunidade da votação dessa Emenda Constitucional serviu muito mais para provocar um entrevero político entre os poderes constituídos: Executivo, Legislativo e Judiciário. O fato é que os intentos golpistas dos últimos anos foram contidos pelo STF que passou a ser visto como o principal inimigo dos que não convivem bem com a democracia. Porém, é inegável que no período pós Constituinte, o Supremo, de certa forma, concorreu para que sofresse críticas em razão de alguns posicionamentos que podem ser considerados como quebra de regras do devido processo legal. Foi assim, no julgamento da Ação Penal 470, julgando e condenando pessoas sem foro. A admissão da “teoria de domínio do fato” para lastrear o punitivismo. A aprovação do impeachement de Dilma, sem crime de responsabilidade. A negação do Habeas Corpus para Lula que permitiu a sua prisão por condenação em segunda instância, o que é proibido pela Constituição.

Mas, quando o STF resolveu agir como verdadeiro “guardião da Constituição”, motivou reações que podem ser vistas como vingança política. A firmeza com que o Supremo tem defendido a democracia, o voto eletrônico e a punição dos golpistas da intentona de 8 de janeiro, desagrada os políticos que flertam com o autoritarismo. Quando enfrentou as teses negacionistas do governo passado, principalmente durante a crise sanitária da Covid-19, passou a ser alvo de investidas da extrema direita. Afinal já houve quem afirmasse que bastaria “um cabo e um soldado para fecharem o STF”. Em que pesem algumas dessas decisões terem sido efetivadas monocraticamente, foram necessárias para que vidas fossem salvas e o regime democrático fosse protegido dos ataques golpistas.

A reforma do Poder Judiciário que se faz necessária, não pode ser feita a “toque de caixa”, estimulada por paixões ideológicas ou político-partidárias. É uma demanda que exige ampla discussão da sociedade, evitando que produzam desforras de grupos extremistas, em detrimento dos interesses do país. Sem um Poder Judiciário forte, não há Constituição forte. O movimento de desconstitucionalização que se apresenta no momento depõe contra a cidadania ativa.

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