A PEC INÓCUA Por Rui Leitao

A PEC INÓCUA Por Rui Leitao

A PEC do Senado que limita a monocratização das decisões do Superior Tribunal Federal nasce sem qualquer efeito prático, uma vez que isso já havia sido resolvido por meio de resoluções aprovadas na gestão da ministra Rosa Weber, que se aposentou em setembro. Indiscutivelmente é um tema que merece ser debatido e o parlamento é fórum apropriado para tal, embora sem assumir a condição de poder revisor de decisões da Suprema Corte, conforme estabelecido constitucionalmente. A PEC, portanto tem vício de origem. É inócua.

A inoportunidade da votação dessa Emenda Constitucional serviu muito mais para provocar um entrevero político entre os poderes constituídos: Executivo, Legislativo e Judiciário. O fato é que os intentos golpistas dos últimos anos foram contidos pelo STF que passou a ser visto como o principal inimigo dos que não convivem bem com a democracia. Porém, é inegável que no período pós Constituinte, o Supremo, de certa forma, concorreu para que sofresse críticas em razão de alguns posicionamentos que podem ser considerados como quebra de regras do devido processo legal. Foi assim, no julgamento da Ação Penal 470, julgando e condenando pessoas sem foro. A admissão da “teoria de domínio do fato” para lastrear o punitivismo. A aprovação do impeachement de Dilma, sem crime de responsabilidade. A negação do Habeas Corpus para Lula que permitiu a sua prisão por condenação em segunda instância, o que é proibido pela Constituição.

Mas, quando o STF resolveu agir como verdadeiro “guardião da Constituição”, motivou reações que podem ser vistas como vingança política. A firmeza com que o Supremo tem defendido a democracia, o voto eletrônico e a punição dos golpistas da intentona de 8 de janeiro, desagrada os políticos que flertam com o autoritarismo. Quando enfrentou as teses negacionistas do governo passado, principalmente durante a crise sanitária da Covid-19, passou a ser alvo de investidas da extrema direita. Afinal já houve quem afirmasse que bastaria “um cabo e um soldado para fecharem o STF”. Em que pesem algumas dessas decisões terem sido efetivadas monocraticamente, foram necessárias para que vidas fossem salvas e o regime democrático fosse protegido dos ataques golpistas.

A reforma do Poder Judiciário que se faz necessária, não pode ser feita a “toque de caixa”, estimulada por paixões ideológicas ou político-partidárias. É uma demanda que exige ampla discussão da sociedade, evitando que produzam desforras de grupos extremistas, em detrimento dos interesses do país. Sem um Poder Judiciário forte, não há Constituição forte. O movimento de desconstitucionalização que se apresenta no momento depõe contra a cidadania ativa.

www.reporteriedoferreira.com.br/ Rui Leitão- advogado-Jornalista- Poeta e Escritor




Negacionistas: juíza manda Cabedelo, Conde e Bayeux seguirem decreto estadual

Os prefeitos de Cabedelo, Bayeux e Conde e suas assessorias jurídicas sabiam que não poderiam editar decretos mais brandos que o do governo do Estado para o enfrentamento da Covid-19. Mesmo assim, para agradar um punhado de eleitores, decidiram flexibilizar as medidas de isolamento preconizadas pelo decreto estadual. O resultado disso é que todos terão que reformar os respectivos decretos, por ordem da juíza plantonista Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves.

A magistrada decidiu, neste sábado (14), durante o plantão judicial, que os municípios não podem liberar a realização de cultos e missas e nem autorizar o funcionamento da atividade econômica fora do que foi determinado pelo governo do Estado. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que no conflito judicial entre estado e municípios, vale o decreto mais restritivo voltado para a preservação da vida.

Na prática, Cabedelo, Bayeux e Conde não dispõem de hospitais dotados de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) para o atendimento da população. Os doentes em estado grave destas cidades são levados para João Pessoa. O sistema de saúde da Região Metropolitana, vale ressaltar, está próximo do colapso, com 96% de lotação. A situação exige medidas duras por parte do poder público e não o negacionismo e o aparente terraplanismo dos prefeitos.

No município do Conde, a prefeita Karla Pimentel fez concessões para o funcionamento de bares e restaurantes em dias e horários proibidos no decreto estadual. A prefeita Luciene Gomes, de Bayeux, autorizou o funcionamento dos templos e igrejas para a realização de celebrações religiosas com limite de 30% de lotação. O mesmo foi feito por Vitor Hugo, de Cabedelo, com argumento de que a atividade religiosa é essencial em tempos de crise.

Para muito além dos argumentos dos prefeitos, os números escancaram a necessidade de cuidados, já que o número de mortos chega a 4.896. Do início da pandemia até agora, 237 mil pessoas já forma contaminadas e a escalada se tornou mais rápida e perigosa com a nova variante da Codid-19 em circulação no Estado. Negar isso é loucura ou coisa muito, muito pior…

www.reporteriedoferreira.com.br   Por Suetoni Souto Maior