TCE condena prefeita de Bayeux a pagar multa, mas empenho ‘some’ do portal da transparência

Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), condenou a prefeita de Bayeux, a pagar uma multa de R$ 5 mil. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (29), após uma sessão realizada no plenário do Tribunal de Contas em João Pessoa.

Por unanimidade, os membros julgaram irregular pagamentos do empenho de numero 3298 e aplicaram uma multa pessoal à Prefeita de Bayeux, Luciene Andrade Gomes Martinho, no valor de RS 5.000.00 (cinco mil reais), correspondente a 78,54 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), com espeque nos artigos 56, II e III, da LOTCE/PB. assinando-lhe prazo de 60 dias para recolhimento voluntário.

A redação do F5 Online realizando pesquisa no site do portal da transparência de Bayeux, para trazer informações do motivo da condenação, de acordo com o empenho 3298,  mencionado na condenação do TCE. Porém, o referido empenho que é de uma pagamento feito em 2021, não foi encontrado (veja na imagem abaixo).

A redação do F5 Online tentou contato com a prefeitura, mas até o momento não obteve respostas. Ficamos à disposição através do email: redacaof5@gmail.com

Confira o documento da condenação:

 




Ministro Alexandre de Moraes diz que ‘ainda tem muita gente para prender e muita multa para aplicar’

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, afirmou nesta quarta-feira (14) que “ainda tem muita gente para prender e muita multa para aplicar”.

A declaração foi dada durante o discurso do magistrado durante o seminário “STF em ação”, cujo tema foi “O Guardião da Constituição e a Harmonia entre os Poderes”. O ministro não deu detalhes nem citou caso específico.

Antes de Moraes, discursou o ministro Dias Toffoli. O magistrado citou a invasão ao Capitólio, nos EUA, em janeiro de 2021, e afirmou que 964 pessoas foram detidas e duas condenadas por conspiração.

Em seguida, ao discursar, Moraes declarou: “Fiquei feliz com a fala do ministro Toffoli porque, comparando os números, ainda tem muita gente para prender e muita multa para aplicar.”




Só um em cada cinco motoristas ganham recursos contra multas

© Foto: Divulgação

Se você recebeu uma multa de trânsito e não concordou com a punição, saiba que todo motorista tem amplo direito de defesa. Somente no ano passado, do total de 96.611 recursos protocolados no Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (Cetran-SP), 16.523 foram deferidas a favor do condutor. Ou seja, um em cada cinco motoristas, correspondendo a 20% das apelações, teve êxito na defesa ou recursos apresentados.

Ao todo, foram 70.182 recursos de multas de trânsito em 2021, sendo 12.773 deferidos. O Cetran recebeu ainda 20.566 contra a aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir e 5.863 contra cassação do documento de habilitação (CNH), que resultaram em 2.995 e 755 recursos deferidos, respectivamente.

Principais infrações canceladas

Dentre as multas canceladas, grande parte se refere à falta de transferência de veículos, dirigir falando ou manuseando o celular, não utilização do cinto de segurança, dirigir sem habilitação, conduzir veículo registrado que não esteja devidamente licenciado e embriaguez ao volante. Neste último caso, além da multa, o cidadão autuado terá um processo de suspensão do direito de dirigir ou de cassação do documento de habilitação.

O motorista autuado pode se defender em três momentos distintos. Primeiro passo é a indicação do real condutor e apresentação de defesa prévia. Depois o condutor pode entrar com o recurso em primeira instância nas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris). E, por fim, a apelação pode ser feita em segunda instância junto ao Cetran, sempre de acordo com o prazo previsto na notificação.

Confira abaixo algumas dicas importantes para elaborar o seu recurso:

  • Verifique qual órgão de trânsito aplicou a multa: nas vias urbanas a competência é do órgão municipal (para infrações de circulação, estacionamento e locais de parada de veículos) e do Detran (nos casos de documentos e veículo); nas estradas e rodovias cabe ao órgão rodoviário (DER) e federal.
  • Solicite a cópia do auto da infração ao órgão de trânsito. Ele traz mais detalhes da infração e pode ajudar o motorista na defesa. Verifique se os dados do veículo estão corretos – marca, modelo, placa e cor – pois pode ocorrer divergência entre os dados anotados na notificação e o que consta no sistema.
  • Veículo clonado: Se o veículo autuado não for o do motorista, o primeiro passo é fazer um boletim de ocorrência. Na posse do referido registro, dê entrada no recurso e anexe o documento comprovando que o caso também está em apuração pela polícia, além dos outros documentos exigidos. No Detran.SP, é possível solicitar a abertura de processo administrativo para averiguação do veículo dublê.
  • Verifique se o local da infração existe: a notificação deve conter todos os dados como horário, nome da rua e número. Caso não tenha número deve ser indicado, por exemplo, sua proximidade com um cruzamento ou em frente a um estabelecimento.
  • Verifique se a sinalização de trânsito está correta: confira se o que consta na notificação bate com a sinalização da via e se está de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
  • Apresente provas: Anexe ao processo documentos e fotos que demonstrem o nome da rua, localização e até em locais que estão em obras que podem ter contribuído para a infração.
  • Fazer um texto enxuto, sem incluir a formação acadêmica ou qualificação do condutor, com termos simples (sem usar latim, por exemplo), e de forma polida e respeitosa contribui também para o êxito do recurso.

Recurso online

Recursos contra multas e penalidades aplicadas pelo Detran.SP podem ser feitos de maneira rápida e fácil por meio do site do Detran.SP. Clique aqui para mais informações.