O juiz Adhailton Lacet Porto, negou o pedido feito pelo MPPB para a reabertura das escolas públicas e privadas da Capital

 

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O juiz Adhailton Lacet Porto, da Infância e Juventude, negou o pedido feito pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) para a reabertura das escolas públicas e privadas de João Pessoa.

O magistrado entendeu que o MP não demonstrou que haverá mudança em relação ao riscos de contaminação pelo novo coronavírus.

“Não há nem possibilidade de prever as consequências do retorno das aulas presenciais, pois inexiste, em âmbito municipal, qualquer estudo epidemiológico sobre o tema”, disse em seu despacho.

Disse também que a mudança pode gerar riscos para o proce.sso de aprendizagem.

“Considerando a presente época do ano, em que se está próximo do término do calendário escolar, há risco para o processo de aprendizagem, caso ocorra a mudança na metodologia de ensino para retornar às atividades presenciais por um curto espaço de tempo, visto que o ano letivo de 2020 está próximo de sua finalização”.

Ação do MP

No pedido formulado pelo Ministério Público da Paraíba, que ajuizou uma ação civil pública, com pedido de tutela provisória de urgência, o 50º promotor de Justiça da capital, Luis Nicomedes de Figueiredo Neto, pede à Justiça, liminarmente, que fosse autorizado o retorno imediato nas escolas particulares e, em até 30 dias, nas escolas municipais.

Na ação, o MPPB orientava, no entanto, que o retorno deveria ser gradual e observando os protocolos de saúde para a prevenção da covid-19.

“Quanto às escolas da rede privada de ensino: que seja autorizado o imediato retorno das aulas e demais atividades pedagógicas presenciais nas escolas de educação básica (ensino infantil, fundamental e médio) localizadas no município de João Pessoa que comprovarem junto ao Poder Público Municipal o cumprimento dos protocolos sanitários e de biossegurança constantes do Decreto Estadual nº 40.574/2020 (Plano Novo Normal), publicado no DOE de 25 de setembro de 2020, ou documento equivalente à nível municipal, se existente”, dizia trecho da ACP 0857497-58.2020.8.15.2001.

O promotor também pediu à Justiça, em relação às escolas municipais, que determinasse ao prefeito de João Pessoa que: “no prazo de cinco dias, apresente cronograma de retorno das atividades escolares presenciais nas suas unidades de ensino, com indicação das datas para cada etapa e ano/série, de forma escalonada, não podendo ultrapassar o total de 30 dias, devendo atender aos protocolos sanitários…; proceda à retomada das aulas presenciais na forma constante no cronograma mencionado, ressalvada superveniência de condições sanitárias e epidemiológicas que exija a suspensão de todas as atividades consideradas não essenciais (bandeira vermelha); disponibilize, com a retomada das atividades presenciais, o imediato transporte escolar para os alunos que dele faziam jus antes da suspensão das aulas, igualmente, atendidos os protocolos sanitários e de biossegurança”.

Direito de alunos e educadores

Já em relação às duas redes de ensino (municipal e privada), entre outros pontos, o MPPB pediu também que fosse assegurado aos profissionais da educação de grupos de risco e vulnerabilidade, o direito de optar por permanecer em atividades não presenciais, assim como aos pais ou responsável, quando da retomada das aulas presenciais, o direito de optar pela manutenção do seu filho em atividades não presenciais e a disponibilidade da rede da oferta de atividades compatíveis com essa opção, enquanto vigente o decreto de calamidade ou de emergência devido à pandemia de Covid-19.

www.reporteriedoferreira.com.br   Assessorias




Justiça proibe Bancos de cobrarem multas de idosos durante pandemia em Bayeux-Pb

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Valberto Lira Foto: divulgação/TJPB

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) manteve a decisão que proíbe bancos do município de Bayeux de cobrarem multas dos idosos durante a pandemia da Covid-19. O parecer pela manutenção da decisão foi emitida pelo procurador de Justiça, Valberto Cosme de Lira, na última quinta-feira (15).

O juiz da 1ª Instância havia negado a liminar, mas em grau de recurso, o desembargador Luiz Silvio Ramalho concedeu liminar para isentar da cobrança somente os idosos, apontando ser a parcela da população mais vulnerável ao novo coronavírus e sem acesso a meios alternativos, como a internet, para realizar pagamentos e transações bancárias.

A ação foi proposta pelo Procon Bayeux, por meio do secretário Aécio Farias, que pediu aos órgãos responsáveis para que nenhum consumidor da cidade fosse obrigado a pagar juros e multas. De acordo com as informações, Bayeux é o único município no Brasil a ter essa decisão.

Leia o documento do MPPB  na íntegra: 0802824-07.2020.8.15.0000 – Parecer MP

www.reporteriedoferreira.com.br    MPPB




OAB-PB cobra do MPPB e da FPF investigação de suposta fraude em apostas no futebol paraibano

Sede da OAB-PB, em João Pessoa (Foto: Divulgação / Assessoria)

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba (OAB-PB), por meio da Comissão Especial de Direito Desportivo, está cobrando do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e da Federação Paraibana de Futebol (FPF) uma investigação rigorosa para identificar se houve ou não os supostos indícios de fraudes em apostas realizadas em site especializado envolvendo os jogos do campeonato paraibano de futebol.

E nota, divulgada nesta sexta-feira (14), a OAB da Paraíba demonstra “sua preocupação com as notícias veiculadas na mídia de denúncias de supostas fraudes em apostas feitas em sites especializado envolvendo os jogos da equipe do Sport Lagoa Seca x CSP e Sport Lagoa Seca x São Paulo Crysta”. A Comissão manifesta seu apoio a FPF mas deixa claro que “o direto passa a intervir no esporte de alto rendimento justamente para garantir a paridade de armas entre os competidores”.

Nota na íntegra:

Nota

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba (OAB-PB), vem, por meio da sua Comissão Especial de Direito Desportivo, mostrar a sua preocupação com notícias veiculadas na mídia esportiva sobre possíveis indícios de fraude em apostas realizadas em site especializado envolvendo os jogos da equipe do Sport Lagoa Seca x CSP e Sport Lagoa Seca x São Paulo Crystal.

Após as denúncias, as apostas foram canceladas pelo site responsável. A OAB-PB cobra das autoridades competentes uma apuração rigorosa da suposta fraude.

O Direito passa a intervir no esporte de alto rendimento justamente para garantir a paridade de armas entre os competidores, a manutenção da competitividade e, sobretudo, a incerteza do resultado, buscando ferramentas para coibir qualquer tipo de conduta que venha viciar o resultado e manchar a lisura da competição, como acontece com a tentativa de manipulação de resultados.

A Comissão de Direito Desportivo da OAB-PB quer, ainda, manifestar seu apoio ao trabalho feito pela Federação Paraibana de Futebol (FPF) na tentativa de retomar o prestígio e a credibilidade do futebol paraibano, tão afetadas por incidentes recentes e se mostrar à disposição da entidade para juntos procurarmos fomentar e desenvolver ainda mais o futebol local.

Por fim, a Comissão deseja sorte às equipes do Campinense Clube e do Treze Futebol Clube na disputa da Final do Campeonato Paraibano de 2020 e que ambas proporcionem dois grandes espetáculos dignos da altura e tradição do clássico dos maiorais.

www.reporteriedoferreira.com.br     Diretoria da OAB-PB
Comissão Especial de Direito Desportivo




Prefeito de Mataraca-Pb poderá perder mandato por suspeitas de irregularidades

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra o prefeito de Mataraca, Egberto Coutinho Madruga, uma servidora pública do município, uma empresa e seu sócio por irregularidades em uma licitação realizada pela Prefeitura para compra de material de expediente, cujo contrato ultrapassa R$ 1 milhão.

Na ação, a 3ª promotora de Justiça de Mamanguape, Carmem Perazzo, que atua na defesa do Patrimônio Público, requer a condenação dos envolvidos por ato de improbidade administrativa e a aplicação das sanções previstas no artigo 12, incisos II e III da Lei 8.429/92, como o ressarcimento integral do dano causado ao erário; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

A ação (de número 0801246-92.2020.8.15.0231) foi ajuizada na última sexta-feira (17/07) e tramita na 2ª Vara Mista de Mamanguape. Além do prefeito, são alvos a atual pregoeira do município, Maria de Lourdes da Silva; a empresa Guedes Distribuidora de Produtos de Limpeza Eireli (com sede no município de Cabedelo) e seu sócio, Maurício Guedes de Melo.

Direcionamento

Conforme explicou a promotora de Justiça, o fato chegou à Promotoria através de denúncia feita por uma empresa que alegou ter seu direito de participar da licitação cerceado.

As investigações realizadas pelo MPPB confirmaram que houve irregularidade e direcionamento do pregão presencial de número 7/2019 realizado pela Prefeitura de Mataraca, primeiramente por ter sido adiada a sessão do certame sem fundamentação idônea (a justificativa foi a chuva que aconteceu no dia do pregão) e na sequência, pela publicidade deficiente da nova data de sessão do pregão presencial, restringindo e direcionando, a um único participante, a possibilidade de se avaliar a melhor proposta para a contratação de empresa para fornecimento parcelado de diversos materiais de expediente no valor de mais de R$ 1 milhão.

A nova data do pregão presencial não foi publicada nos mesmos meios de comunicação utilizados para a divulgação do edital do certame e da data da primeira sessão que foi adiada. O aviso da nova data só foi publicado no Diário Oficial dos Municípios no dia 11 de março de 2019, um dia antes da nova sessão, sem a publicação em jornal de grande circulação e sem ser enviado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para a informação da nova data. A Prefeitura também não respeitou o prazo mínimo estabelecido no artigo 4º, inciso V, da Lei 10.520/02, que versa sobre a modalidade de licitação denominada “pregão”.

Para a promotoria, houve o descumprimento dos princípios da publicidade e da competitividade e, consequentemente, prejuízo ao erário municipal. “Não há dúvidas de que o pregão presencial de nº 7/19, autorizado e homologado pelo prefeito de Mataraca e gerido pela pregoeira do Município, foi irregular, ante o adiamento infundado do certame e da deficiência na publicidade da nova data da sessão, para direcioná-lo à empresa vencedora, com prejuízo ao erário, por ter evitado a competitividade da licitação e aceitação da melhor proposta para o erário municipal”, argumentou Perazzo.

A promotora de Justiça destacou também que a licitação tem por finalidade alcançar a realização de negócios mais vantajosos para a administração pública e assegurar a obediência ao princípio da isonomia. “Um ponto deveras importante do pregão é a possibilidade de redução do valor da proposta inicial, com lances verbais dos participantes no momento da sessão do certame. É a única modalidade de licitação que admite tal possibilidade. Sendo assim, a restrição da competitividade, por deficiência na publicidade da data da sessão, restringindo o número de participantes, prejudica demasiadamente a possibilidade de contratação da melhor proposta pela administração pública”, explicou.

A Promotoria também encaminhou os autos à Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e Improbidade Administrativa (Ccrimp), do MPPB, para que seja investigada a responsabilidade dos envolvidos na esfera criminal.

www.reorteriedoferreira.com.br   Assessoria




MPPB recomenda a Prefeitos proibir acendimento de fogueiras e da queima de fogos durante o mês de junho.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou, nesta sexta-feira (5), aos prefeitos de Bananeiras, Belém, Borborema, Caiçara, Dona Inês, Logradouro e Serraria a prorrogação do decreto municipal que determinou o isolamento social e o fechamento do comércio não essencial, bem como a proibição, também por decreto, do acendimento de fogueiras e da queima de fogos de artifícios, durante o mês de junho.

A recomendação foi feita por ocasião das festividades juninas de Santo Antônio, São João e São Pedro. Devem ser proibidos fogueiras e fogos de artifício, sobretudo explosivos pirotécnicos, em todos os espaços públicos e privados das zonas urbana e rural dos municípios, enquanto durar a situação de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19.

As medidas foram recomendadas pela promotora de Justiça de Bananeiras, Ana Maria Pordeus Gadelha. Elas visam evitar a aglomeração de pessoas em celebrações e fogueiras – o que pode colaborar para a propagação do novo coronavírus – e inibir o surgimento de problemas respiratórios provocados pela fumaça, o que é considerado como um agravante no enfrentamento à covid-19.

A promotora lembrou que, além de impactar a saúde respiratória da população, as fogueiras e os fogos de artifício podem causar acidentes, com lesões provocadas por queimaduras, o que vai demandar atendimento médico, podendo sobrecarregar os serviços hospitalares.

As pessoas que não atenderem à recomendação poderão ser multadas e responsabilizadas civil, administrativa e penalmente, além de responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral.

Foi recomendado que as secretarias municipais de Saúde e Meio Ambiente, a Vigilância Sanitária, a Guarda Municipal e a Polícia Militar fiscalizem o cumprimento das medidas.

O descumprimento da recomendação por parte dos municípios poderá levar ao ajuizamento das ações cabíveis e na responsabilização pessoal do gestor municipal.




Municípios paraibanos estão envolvidos em irregularidades nas despesas da Covid-19,diz MPPB

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) analisou as despesas públicas relacionadas ao combate à covid-19 que foram realizadas pelos dez maiores municípios paraibanos e constatou irregularidades, com destaque para o sobrepreço nos produtos, insumos e serviços. Vinte e cinco relatórios de auditoria sintéticos foram elaborados e serão encaminhados aos promotores de Justiça que atuam na defesa do Patrimônio Público para que tomem conhecimento dos fatos e adotem, eventualmente, as medidas extrajudiciais e/ou judiciais necessárias.

O acompanhamento das despesas públicas realizadas pelos gestores durante a pandemia vem sendo realizado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Terceiro Setor, por determinação da Procuradoria-Geral de Justiça.

A medida faz parte do trabalho do Comitê de Gestão de Crise, criado pelo MPPB em decorrência da crise epidemiológica, e tem como objetivo principal constatar eventuais sobrepreços nas aquisições de produtos, insumos e serviços, de forma a apoiar as promotorias de Justiça na efetiva tutela do patrimônio público.

Conforme explicou o coordenador do Centro de Apoio, o promotor de Justiça Reynaldo Serpa, nessa primeira etapa do trabalho, foram monitoradas as despesas públicas relativas ao combate à covid-19 realizadas pelos municípios de Bayeux, Cabedelo, Campina Grande, Cajazeiras, Guarabira, João Pessoa, Patos, Santa Rita, Sapé e Sousa.

Segundo Serpa, nas próximas fases do trabalho, serão examinados de forma acurada os gastos públicos relacionados ao enfrentamento da covid-19, que foram realizados pelo Estado da Paraíba e por municípios de médio porte. “O objetivo é velar pela correta e eficiente aplicação dos recursos durante esse momento emergencial de pandemia”, destacou.

Metodologia

Nesta primeira fase do trabalho de monitoramento, foram analisadas as despesas dos dez municípios mais populosos da Paraíba.

Conforme explicou o promotor de Justiça Reynaldo Serpa, o trabalho foi iniciado com o acesso a todos os empenhos do município voltados ao enfrentamento da covid-19 disponibilizados no Sistema Sagres Online (do Tribunal de Contas do Estado) e nos portais da Transparência.

Em seguida, a equipe do Centro de Apoio Operacional utilizou critérios previamente estabelecidos (como o valor do empenho e a quantidade de itens adquiridos) para escolher as principais despesas a serem examinadas, com base em uma verificação prévia do valor contratado.

Por fim, foi realizada uma análise mais aprofundada das despesas com indícios de sobrepreço, que foram objeto de relatórios de auditoria, nos quais constam as cotações dos valores dos produtos adquiridos, feitas através da plataforma “Preço de Referência”, da Corte de Contas da Paraíba, e de outras ferramentas oficiais de pesquisa de preços.

Para a elaboração dos 25 relatórios de auditoria sintéticos foram realizadas pelos auditores de contas públicas 164 cotações de preços nas ferramentas públicas de pesquisa disponíveis.

Serpa enfatizou que a plataforma “Preço de Referência” consegue fornecer os preços médios (além dos mínimo e máximo) de um produto e em determinado período, a partir do banco de dados de todos os cupons e notas fiscais emitidos para consumidores no Estado da Paraíba, sejam pessoa física, pessoa jurídica ou órgãos públicos. “Assim, o trabalho em apreço conseguiu obter, inclusive com o acréscimo de pesquisas em outras plataformas, os preços médios dos produtos na época da respectiva compra, já levando-se em conta as variações decorrentes da oferta e demanda no mercado”, esclareceu.

Participaram do trabalho toda a equipe do CAO do Patrimônio Público e Terceiro Setor, especialmente os auditores de contas públicas Alessandro Gambarra Pires Cunha e Daniel Avelino Batista, sob a orientação dos promotores de Justiça Reynaldo Serpa e Leonardo Quintans, atual secretário de Planejamento e Gestão, do MPPB.