Antônio Hortêncio é o mais votado na formação da lista tríplice para Procuradoria-Geral de Justiça

 

Lista segue para o governador João Azevêdo, que tem o prazo de 15 dias para escolher o novo chefe do MPPB

Antônio Hortêncio foi o mais votado da lista tríplice (Foto: Reprodução)

A lista tríplice para escolha e nomeação do procurador-geral de Justiça do Ministério Público da Paraíba para o biênio 2023/2025 é composta, por ordem do mais votado, por Antônio Hortêncio Rocha Neto, que obteve 203 votos (o que corresponde à escolha de 94% dos membros votantes); João Geraldo Carneiro Barbosa, com 28 votos (o que representa 13% dos eleitores) e Victor Manoel Magalhães Granadeiro Rio, com 27 votos (o equivalente a 12,5% dos promotores e procuradores de Justiça que votaram).

O processo eleitoral ocorreu nesta segunda-feira (31/07) de forma online. Estavam aptos a votar 219 promotores e procuradores de Justiça. Duzentos e dezesseis participaram do processo de escolha, tendo sido computados 258 votos válidos (já que o voto é plurinominal e cada eleitor pode votar em até três candidatos) e registrado um voto em branco.

Apesar de a eleição ter sido realizada no sistema online, membros e servidores compareceram ao auditório da sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em João Pessoa, para acompanhar o encerramento da eleição, que ocorreu às 16h, e a divulgação do resultado, feita pela pela comissão eleitoral, presidida pelo procurador de Justiça Aristóteles de Santana Ferreira, e integrada pelos promotores de Justiça, Cláudio Antônio Cavalcante e Francisco Lianza Neto.

A comissão lavrou a ata com o resultado. A lista tríplice será entregue ainda hoje ao governador da Paraíba, João Azevedo, pela 1ª subprocuradora-geral de Justiça, Vasti Cléa Lopes, acompanhada do presidente da Associação Paraibana do Ministério Público (APMP), o promotor de Justiça Leonardo Quintans. O governador terá 15 dias para escolher e nomear o chefe do MPPB para o próximo biênio.

Quem são os componentes da lista

Antônio Hortêncio tem 47 anos, é natural de João Pessoa e ingressou no MPPB em 2 de maio de 2000. É o 7º promotor de Justiça de João Pessoa, com atribuições na área criminal. Atualmente, ocupa o cargo de procurador-geral de Justiça. Ao longo da carreira, atuou nas promotorias de Justiça de Sumé, Prata, Monteiro, Santa Rita, Bayeux e João Pessoa. Foi assessor técnico da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público da Paraíba (2003, 2005-2007 e 2009-2011) e promotor-corregedor da Corregedoria-Geral do Ministério Público da Paraíba (2011-2015). Entre 2017 e 2021, ocupou os cargos de secretário-geral do MPPB e secretário do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP).

Hortêncio destacou a ampla participação da categoria no processo de escolha da lista tríplice. “Verificamos que dos 219 membros do MPPB, 216 votaram e isso é histórico. Houve uma pequena abstenção e uma votação dessa, em que a gente obteve 203 votos, é só agradecimento. Agradecemos o reconhecimento da classe pelos dois anos de trabalho que tivemos à frente da instituição. A gente se compromete a fazer ainda mais, a trabalhar mais, a se dedicar mais, a dialogar mais e a construir mais para poder entregar, daqui a dois anos, um Ministério Público ainda melhor do que o que a gente tem hoje”, disse.

João Geraldo Barbosa tem 61 anos, é natural de João Pessoa, e ingressou no MPPB em 19 de junho de 1991. Atualmente, é o 17º procurador de Justiça e 18º procurador de Justiça em substituição; membro titular da Junta Recursal do MP-Procon, do CSMP e do Colégio de Procuradores. O último cargo ocupado antes da promoção para procurador foi o de 43º promotor de Justiça de João Pessoa, com atribuições na área do patrimônio social (urbanismo, patrimônio histórico, mobilidade e meio ambiente) e na 77ª Zona Eleitoral. Antes, foi promotor de Justiça titular nos municípios de Pocinhos, Sousa, Cajazeiras e Campina Grande; promotor eleitoral por diversas vezes; assessor técnico da PGJ; promotor corregedor; promotor da saúde em João Pessoa; promotor convocado no Colégio de Procuradores; coordenador dos promotores das áreas cível, de família e da fazenda de Campina Grande; diretor e vice-presidente da Associação Paraibana do Ministério Público (APMP).

O procurador de Justiça João Geraldo falou sobre a participação democrática da categoria na votação. “Faço uma avaliação democrática da manifestação da maioria do Ministério Público, que é composta por promotores de Justiça – embora meu pensamento é de que não há diferença entre procuradores e promotores, porque todos são membros -, é mais do que respeitável e plausível o entendimento e faço votos de que Doutor Hortêncio, em sendo o escolhido, naturalmente, faça uma administração nesse segundo mandato mais profícua ainda. Se puder, acatando as sugestões, ideias e propostas que coloquei, se assim for do entendimento dele. Se não for, cumpri com minha obrigação também democrática, trouxe minha posição e acho que o Ministério Público está de parabéns”, falou.

Victor Granadeiro, 64 anos, é natural de São Paulo, tendo ingressado no MPPB em 13 de janeiro de 1989. Atualmente é 14º procurador de Justiça, com atribuições na área cível e membro do Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ). O último cargo ocupado antes da promoção para procurador foi o de 47º promotor de Justiça de João Pessoa, com atribuições na área de defesa da cidadania. Ao longo da carreira, exerceu suas atribuições nas promotorias de Justiça de Caiçara, Araruna, Sousa, Campina Grande e João Pessoa. Atuou, por convocação, no cargo de procurador de Justiça e integrou a 2ª turma recursal mista da Capital como representante do MPPB e exerceu o cargo de assessor técnico da Procuradoria-Geral de Justiça.

O procurador de Justiça Victor Granadeiro elogiou a participação democrática de todos os membros da instituição e parabenizou a vitória do atual procurador-geral de Justiça, que recebeu a maioria dos votos da categoria. Também agradeceu a todos os colegas que dedicaram o voto a ele.

 




Corregedoria do MP pede que membros evitem publicações políticas nas redes sociais

A Corregedoria-Geral do Ministério Público da Paraíba (CGMP) expediu a Recomendação de Caráter Geral nº 003/2022 que dispõe sobre a vedação de práticas, atos e condutas aos membros do MPPB, que indiquem predileção pública de caráter político-partidário. A recomendação é assinada pelo corregedor-geral do MPPB, Alvaro Gadelha Campos.

Foi recomendado que os membros MPPB envidem o zelo necessário ao realizar publicações em seus perfis nas redes sociais, agindo com reserva e cautela típica dos agentes políticos. Também foi recomendado que, na  condição  e  postura  institucional  de  representante ministerial como fiscal da ordem jurídica e do regime  democrático, prezando pela lisura do processo eleitoral, abstenham-se de externar suas preferências pessoais por meio de veiculação pública e no uso das mídias sociais.

A recomendação destaca ainda que, em exercício ou não na função eleitoral, os membros da instituição devem manter conduta ilibada na seara profissional e pessoal, empregando atitudes no sentido de  avalizar  a  confiabilidade  do  processo  eleitoral  brasileiro  e,  neste contexto,  abstenham-se de utilizar os meios de comunicação social para manifestações  de apoio ou oposição a candidatos ou partidos políticos.

Ainda de acordo com a recomendação, os membros do MPPB devem observar a vedação constitucional no exercício da atividade político-partidária; bem como o estabelecido na  Recomendação de Caráter Geral CNMP-CN n° 01/2016 da Corregedoria Nacional, que dispõe sobre a liberdade de expressão, a vedação da atividade político-partidária, o uso das redes sociais e do e-mail institucional por parte dos membros do Ministério Público

No documento, a CGMP ressalta que a Corregedoria Nacional do Ministério Público expediu, no dia 6 de setembro, a Recomendação 01/2022, que trata sobre condutas, normas e procedimentos dos membros do Ministério Público brasileiro e da Administração Superior das respectivas Unidades e Ramos do MP nacional no período eleitoral e sequencial às eleições.




MPPB RECOMENDA A INFORMATIZAÇÃO DE CONSELHOS TUTELARES EM 30 DIAS

CIDADES DESTAQUE NOTÍCIAS PARAÍBA

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) expediu recomendações aos secretários de Assistência Social e aos conselheiros tutelares dos municípios de Itabaiana, Mogeiro, Salgado de São Félix, Juripiranga, Pilar, São José dos Ramos e São Miguel de Taipu para que adotem providências em relação à implantação do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (Sipia) nos seus respectivos conselhos tutelares. Um levantamento realizado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano (Sedh) revelou que 52% dos municípios paraibanos não oferecem condições para informatizar esses órgãos, devido à insuficiência de computadores e à ausência de internet, dentre outros motivos.

As recomendações foram expedidas pela promotora de Justiça de Itabaiana, Lívia Vilanova Cabral, e seguem a orientação do Centro de Apoio Operacional em matéria da criança e do adolescente do Ministério Público da Paraíba. A medida visa fomentar a informatização dos conselhos tutelares, órgãos que integram o sistema de garantia dos direitos de crianças e adolescentes, inclusive para que os gestores obtenham informações sobre as demandas recebidas para que adotem decisões governamentais mais assertivas nas políticas públicas voltadas ao público infantojuvenil.

Segundo a promotora de Justiça, os conselheiros tutelares necessitam de uma ferramenta informatizada para o exercício das competências que lhes são atribuídas no artigo 136 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA), de modo a qualificar os procedimentos de escuta, orientação, aconselhamento, encaminhamento e acompanhamento de casos.

Ela também destacou que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), em sua Resolução nº 170/2014, deixa claro que cabe ao poder executivo municipal fornecer ao Conselho Tutelar os meios necessários para sistematização de informações relativas às demandas e deficiências na estrutura de atendimento à população de crianças e adolescentes, tendo como base o Sipia ou sistema equivalente.

Cópia das recomendações foram enviadas aos respectivos Conselhos Municipais de Direitos da Crianças e do Adolescente (CMDCA) e para o Comitê Gestor Estadual do Sipia-Conselho Tutelar, integrado pela Sedh, para ciência e apoio para o seu cumprimento.

Medidas recomendadas

Aos secretários municipais de Assistência Social para serem cumpridas no prazo de 30 dias:

1. Garantir condições adequadas para o efetivo funcionamento do Sipia-Conselho Tutelar, disponibilizando, no mínimo, três computadores em perfeitas condições de uso e dotados de acesso à internet, seguindo as resoluções do Conanda e dialogando com o Comitê Gestor Estadual do Sipia-CT/Sedh;

2. Designar técnico de referência municipal encarregado do acompanhamento quanto à implementação do Sipia no Município;

3. Dialogar com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente/Comitê Gestor Estadual – Sipia, em conjunto com o Conselho Tutelar, tendo em vista a política de qualificação prevista na Resolução nº 170 do Conanda, informando a Promotoria de Justiça sobre esse trabalho articulado em até 45 dias;

4. Adotar, no prazo de 10 dias contados da disponibilização de computadores com acesso à internet à sede do Conselho Tutelar, providências para inserir o Município na grade de oficinas técnicas promovidas pela Sedh;

5. Velar para que os conselheiros tutelares registrem/cadastrem periodicamente atividades no programa Sipia, provendo-lhes permanentemente formação continuada para que instrumentalizem e façam adequado uso da ferramenta, além de dar a eles o suporte técnico para o manuseio do sistema e personalização de material instrucional, definindo fluxos de processo de trabalho e registros de todos os atendimentos aportados no Conselho Tutelar;

6. Orientar os conselheiros tutelares no sentido de que a ausência de operacionalização do Sipia configura oposição injustificada ao andamento do serviço, passível de sanção disciplinar;

7. Monitorar o funcionamento do uso do sistema e as estatísticas das violações de direitos de crianças e de adolescentes com base nos registros armazenados de forma a subsidiar a formulação, implementação e avaliação da política para a criança e o adolescente.

Aos conselheiros tutelares:

1. Garantidas as condições adequadas para o efetivo funcionamento do Sipia-CT e lhes sendo assegurada a participação em oficina técnica promovida pela Sedh, os conselheiros tutelares deverão adotar as providências imediatas para registrar/cadastrar os dados das demandas recebidas/tratadas, passivas ou atuais, sob responsabilidade do respectivo colegiado, no sistema;

2. Em caso de dificuldades na operacionalização do Sipia-CT, deverão proceder à imediata e formal comunicação das deficiências ao técnico de referência municipal e/ ou ao Comitê Gestor Estadual do Sipia-CT e, em caso de não solução, ao Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Itabaiana;

3. Os conselheiros tutelares deverão estar atentos ao dever institucional de alimentação de dados e tratamento de demandas via Sipia. A ausência de operacionalização do sistema pode ensejar oposição injustificada ao andamento do serviço, passível de sanção disciplinar, nos moldes do Regimento Interno, ou na sua falta, da legislação local aplicável aos demais servidores públicos.

www.reporteriedoferreira.com.br     Fonte: Ascom MPPB




Denúncia contra Ricardo Coutinho relacionada a contrato da Cruz Vermelha é apresentada pelo Gaeco

A denúncia apura irregularidades no contrato firmado entre a Cruz Vermelha e o Hospital de Trauma no ano de 2012 e segundo as investigações, o esquema criminoso desviou mais de R$ 50 milhões entre 2011 e 2019.

Nova denúncia contra Ricardo Coutinho relacionada a contrato da Cruz Vermelha com Hospital de Trauma é apresentada pelo Gaeco

O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado do Ministério Público do Estado da Paraíba (Gaeco/MPPB) apresentou uma nova denúncia contra o O ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho com base nas investigações desenroladas a partir da Operação Calvário.

A ação investiga a formação de um esquema criminoso durante a gestão do ex-governador Ricardo Coutinho formado com objetivo de articular desvios de verba pública nas secretarias de Saúde e Educação. Desde o início dos trabalhos investigativos já foram apresentadas várias denúncias à Justiça no sentido de esmiuçar o esquema criminoso e detalhar todas as suas ações.

A denúncia apura irregularidades no contrato firmado entre a Cruz Vermelha e o Hospital de Trauma no ano de 2012 e segundo as investigações, o esquema criminoso desviou mais de R$ 50 milhões entre 2011 e 2019.

As investigações apontam que foi constatado que o esquema proporcionou a estabilização financeira e a longa permanência dos integrantes deste grupo na administração pública da Paraíba, além do enriquecimento ilícito dos integrantes, tanto do núcleo político quanto familiar.

Além de Ricardo Coutinho, também estão na denúncia Daniel Gomes da Silva, Livânia Maria da Silva Farias, Waldson Dias de Souza, Claudia Luciana de Sousa Mascena Veras, Karla Michele Vitorino Maia, Leandro Nunes Azevedo, Saulo de Avelar Esteves, Ricardo Elias Restum Antonio, Milton Pacífico José de Araújo, Saulo Pereira Fernandes, Keydison Samuel de Sousa Santiago e Michelle Louzada Cardoso.

O MPPB  pede a instauração do processo penal-constitucional para que possa ser proferida sentença condenatória. Além disso, o ógão solicita que seja arbitrado um dano mínimo no montante de R$ 49.307.156,11 a ser revertido ao Estado da Paraíba. Além disso, também é requerida a perda de função, cargo, emprego ou mandato eletivo do ex-gestor.

O Notícia Paraíba tentou contato com a defesa de Ricardo Coutinho, mas as ligações não foram atendidas nem as mensagens foram respondidas.

www.reporteriedoferreira.com.br   /Notícia Paraíba




07 de setembro: MPPB orienta agentes públicos que ajam dentro da legalidade

O Ministério Público da Paraíba está atento a qualquer tentativa de ameaça à democracia, sobretudo ao anúncio de possíveis manifestações para o próximo dia 7 de setembro com a participação de integrantes das forças de segurança pública do Estado, mesmo com a suspensão dos desfiles cívico-militares por causa das restrições impostas pela pandemia de covid-19. O objetivo é garantir os direitos assegurados aos agentes policiais, mas também assegurar que se mantenham dentro dos limites das funções que ocupam, que ajam dentro da legalidade e que cumpram suas obrigações, independente de preferências pessoais, políticas, ideológicas ou religiosas.

No cenário nacional, o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) já havia se manifestado que estaria atento a possíveis abusos. Na Paraíba, o procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto, tem acompanhado a situação junto ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias Criminais e apoiado a atuação dos promotores de Justiça que atuam na área militar e no controle externo da atividade policial. “Temos dado todo o apoio necessário aos nossos órgãos internos que atuam nessa área. A orientação é que fiquem atentos e mantenham o diálogo constante com as autoridades policiais, com os comandos e a Secretaria de Segurança, no sentido de observar toda legalidade referente a esses atos”, disse Antônio Hortêncio.

O coordenador do CAO Criminal, Ricardo Lins, destacou a função do MPPB. “O Ministério Público é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, ao qual incumbe a defesa da ordem jurídica, de modo que, com essa postura, tem recomendado, através de seus órgãos de execução, que a Polícia Militar, a Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros Militares ajam no sentido de resguardarem as pilastras da legalidade e da segurança, notadamente nesta nova realidade pandêmica, quando a vida e a integridade física dos concidadãos se encontram em constante risco”, ressaltou o promotor de Justiça.

Orientação à Corregedoria da PMPB
O promotor de Justiça Militar, Fernando Andrade, expediu orientação em resposta a ofício da Corregedoria da Polícia Militar, no que diz respeito à possível participação ou apoio de agentes policiais em manifestações. “As instituições militares estaduais (e seus componentes) não podem/devem servir a qualquer outro desiderato que não seja a implementação de suas tarefas legais, independentemente de preferências pessoais, políticas, ideológicas, filosóficas, religiosas ou quaisquer outras. Assim, seja qual for o comportamento adotado pelo cidadão policial e ou bombeiro militar estadual paraibano, que resvale mesmo que milimetricamente para o solo pantanoso da ilegalidade, deve ser devidamente apurado e trazido à responsabilização administrativa e/ou penal militar (dependendo, evidentemente, de sua extensão e vilipendiação aos nossos bens juridicamente tutelados)”, ressaltou o representante do Ministério Público.

Ainda na resposta à Corregedoria, o promotor afirma que os policiais têm direitos, mas que devem ser exercidos sem ferir nenhum de seus deveres: “Orientamos a que continue (como sempre tem feito) envidando os maiores esforços no sentido de orientar a todo efetivo policial militar paraibano a exercer todo e qualquer direito que entendam possuir, de forma a não colidir com os ditames legais (principalmente os penais militares, que são a nossa seara), cientificando-os que, conforme já o é nos demais momentos da vida, as ações e palavras escolhidas pelos militares paraibanos para as manifestações alusivas à comemoração da tão valiosa independência deste nosso país que amamos e defendemos deverão estar dentro dos mais estritos limites legais, para que não recaiam as ‘indesejadas consequências repressivas judiciais’, a partir desta Promotoria de Justiça Militar, em face daqueles que, comprovadamente elejam condutas ‘contra legem’”.

Ncap em contato com as polícias
O coordenador do Ncap, o promotor de Justiça José Guilherme Lemos, disse que o órgão não fez nenhuma recomendação formal aos agentes policiais, visto que todos já estão cientes de seus limites, mas que está acompanhando e poderá atuar, caso seja necessário. “A nossa atuação vai ser na verificação da legalidade dos atos. Se a manifestação for exatamente dentro do que a nossa legislação admite, permite e aceita, não haverá problema. Agora, na eventual prática de ato ilícito que venha configurar ato de improbidade ou de ilícitos civil ou penal, nós vamos atuar. Do ponto de vista administrativo, ou seja, em relação à conduta funcional, se ela vai extrapolar ou não, isso aí compete aos órgãos de correição das polícias Civil e Militar, penal ou guardas municipais. Estamos em contato com as polícias, com a Delegacia-Geral e com o Comando-Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba”, disse.




MPPB determina retomada das aulas no sistema híbrido em dois municípios da Paraíba

Foto: Divulgação/ MPPB

Submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Patos, os réus G.J.S e G.B.S foram condenados a 35 anos e 20 anos de reclusão, respectivamente, pela morte de uma criança, de apenas três anos de idade, filha da acusada. A sentença foi prolatada pela juíza Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Sousa, que manteve a prisão preventiva em desfavor dos sentenciados, objetivando assegurar a fiel aplicação da lei penal e resguardar a ordem pública, como também combater a criminalidade.

A denúncia do Ministério Público relata que no dia 05/10/2020, por volta das 8h30, no bairro Sete Casas, em Patos, o acusado matou a vítima, então com três anos de idade, filha da acusada G.B.S, por motivo fútil, meio cruel, mediante recurso que tornou impossível a defesa da ofendida e em contexto de violência doméstica contra pessoa do sexo feminino. Relata, ainda, que em data incerta, mas ocorrida antes da consumação do crime, o mesmo acusado praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal com a mesma vítima, alegando que em ambas as ocasiões a ré, podia e devia agir para impedir o resultado dos crimes, por dever jurídico que lhe é imposto na condição de mãe da vítima, não o fazendo de forma intencional, permitindo a consumação dos delitos contra a sua filha.

De acordo com a denúncia, os acusados se conheceram através de redes sociais em junho de 2020, sendo que à época o réu morava no Estado da Paraíba e a ré no Estado do Maranhão, junto com sua filha e que no mês de agosto do mesmo ano, o acusado se deslocou até o Estado do Maranhão, onde conheceu a mulher pessoalmente e a trouxe consigo de volta para a Paraíba, bem como a vítima, relatando que à época, os três foram residir numa mesma casa dada pela mãe de G.J.S para ele, no bairro Sete Casas, em Patos.

Informa ainda o MP que durante o período em que conviveram sob o mesmo teto, por um período de cerca de 60 dias, entre o mês de agosto de 2020 e o dia 05/10/2020, suspeita-se que o acusado agrediu a criança indefesa fisicamente em diversas ocasiões, sem que a sua mãe manifestasse qualquer ato de amparo à sua filha, mantendo o convívio com o agressor – que sequer mantinha vínculo afetivo com a criança, bem como que na manhã do dia 05/10/2020, depois de dois meses de seguidas agressões por parte do
réu contra a vítima  sem nenhuma defesa da filha por parte da mãe que com ela morava, o denunciado espancou a criança com tal violência que ocasionou lesões que a levaram até a morte.

Ainda Segundo o MP, após a morte da criança, os denunciados tentaram inicialmente esconder o corpo da vítima, e para tanto o réu tentou corromper sua irmã mais nova, então com 11 anos de idade, possivelmente na intenção de imputar o fato criminoso à garota e livrar-se da própria responsabilidade criminal.

No julgamento, o Conselho de Sentença por maioria de votos acatou que os denunciados cometeram o crime por motivo fútil, mediante meio cruel, sem possibilitar qualquer defesa da vítima, e por questões de gênero, no contexto familiar e doméstico. Também, por maioria, reconheceu a materialidade e a autoria do crime de estupro (crime conexo), com relação ao pronunciado G.J.S, afastando a tese defensiva, consistente na negativa de autoria. De acordo com o veredicto do Tribunal do Júri, G.J.S foi condenado nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos II, III, IV e VI, e ainda, nas sanções do artigo 217-A, do Código Penal. Já G.B.S foi condenada nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos II, III, IV e VI, todos do CP.

Da decisão cabe recurso.




MPPB recomenda suspensão de pregão de Marizópolis previsto para 4ª feira

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou a suspensão imediata e temporária do pregão presencial previsto para acontecer nesta quarta-feira (04/08) no Município de Marizópolis, no Sertão da Paraíba, para contratação de clínica e/ou profissional especializado para prestação dos serviços de consultas médicas e exames especializados destinados à Secretaria de Saúde municipal.

A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça de Sousa, Eduardo Luiz Cavalcanti Campos, ao presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, devido à falta de divulgação do edital 34/2021, no site da Prefeitura, o que fere princípios da administração pública como a isonomia e a transparência. Em razão disso, além da suspensão do pregão, a Promotoria também recomendou a divulgação do edital no site da Prefeitura, com antecedência razoável à ocorrência da sessão e que essa medida seja adotada em todos os procedimentos licitatórios em curso e futuros.

O representante do MPPB explicou que, segundo a Lei 8.666/1993, a licitação não pode ser sigilosa e que são públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. “A ausência de ampla publicidade e transparência ao edital de licitação pode restringir o seu caráter competitivo e favorecer determinadas pessoas em detrimento de outras, violando o princípio da isonomia”, acrescentou o promotor de Justiça.

A Lei 12.527/2011 também diz que é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências.

Risco de anulação e ato de improbidade

O representante do MPPB também destacou que a licitação em questão pode vir a ser anulada, caso seja confirmada a ausência de publicidade e transparência devida pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Marizópolis e que tais atos, se confirmados, podem, em tese, configurar improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992.

Foi requisitado ao presidente da Comissão Permanente de Licitação do município que se manifeste, por escrito, sobre o acatamento da recomendação, apresentando documentação capaz de demonstrar o cumprimento das orientações. Em caso de descumprimento, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis por parte do Ministério Público.

www.reporteriedoferreira.com.br   Assessoria




Veja quem são os 4 promotores que se inscreveram para a vaga de procurador geral do Estado

Foto: dikvulgação/Assessoria

O período para inscrições de membros do Ministério Público da Paraíba interessados em concorrer à eleição para formação da lista tríplice que será encaminhada ao governador do Estado para nomeação do próximo procurador-geral de Justiça (biênio 2021/2023) foi encerrado às 13h desta sexta-feira (11/06). Por ordem de cadastro no sistema eletrônico do MPPB, a comissão eleitoral registrou os nomes dos promotores de Justiça, João Geraldo Carneiro Barbosa, Antonio Hortêncio Rocha Neto, Amadeus Lopes Ferreira e Francisco Bergson Gomes Formiga Barros. A previsão é que os pedidos sejam avaliados na próxima semana.

O presidente da comissão de acompanhamento da eleição, o procurador de Justiça Doriel Veloso  Gouveia, explicou que essa fase do processo foi iniciada no dia 28 de maio e encerrou-se às 13h de 11 de junho, conforme edital, sendo efetivada por meio de sistema eletrônico desenvolvido pela Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec) do MPPB. “O próximo passo é a publicação do edital para tornar público os nomes dos inscritos no Diário Oficial Eletrônico do MPPB, que deve ser feito ainda nesta sexta-feira. Na próxima semana, a comissão se reúne para avaliar os documentos apresentados por cada inscrito a fim de deferir ou indeferir o pedido. Nossa previsão é que tenhamos essa definição até o dia 18”, explicou.

Além do procurador Doriel Veloso, integram a comissão eleitoral os promotores de Justiça Cláudio Antônio Cavalcanti e Francisco Lianza Neto. O órgão deverá acompanhar o processo de inscrição, votação e apuração do pleito de escolha dos candidatos que comporão a lista tríplice para o cargo de chefe do MPPB. A eleição ocorrerá no dia 29 de julho, das 8h às 16h, por meio de sistema eletrônico desenvolvido pelo MPPB. Os candidatos devem ter, pelo menos, cinco anos de exercício na carreira de membro do Ministério Público e idade superior a 30 anos.

Sobre os inscritos (por ordem de inscrição):

JOÃO GERALDO CARNEIRO BARBOSA
Cargos: 43º promotor de Justiça de João Pessoa, com atribuições na área do patrimônio social e na 77ª Zona Eleitoral.
Naturalidade: João Pessoa-PB
Idade: 59 anos
Data de ingresso no MPPB: 19 de junho de 1991
Outros cargos assumidos anteriormente no MPPB: promotor de Justiça nos municípios de Pocinhos, Sousa, Cajazeiras e Campina Grande; promotor eleitoral por diversas vezes; assessor técnico da PGJ; promotor corregedor; promotor convocado no Colégio de Procuradores; coordenador dos promotores das áreas Cível, de Família e da Fazenda de Campina Grande; diretor de Beneficência e vice-presidente da Associação Paraibana do Ministério Público (APMP); integrante das comissões de Avaliação do Estágio Probatório, de Adequação do Quadro de Servidores e de elaboração das propostas de Regulamentação do Artigo 37- V da CF e de Alteração da Resolução 021/93; integrante de subcomissões da Comissão de Elaboração Legislativa e do Comitê de Tecnologia de Informação; promotor executor dos projetos Nome Legal, Caça Fantasmas, É Incluindo que se Aprende, Prevenir é Proteger, Segurança Integrada e Medicamento Certo.

ANTONIO HORTÊNCIO ROCHA NETO
Cargos: 7º promotor de Justiça de João Pessoa, com atribuições na área criminal; secretário-geral do MPPB (2017-atual); secretário do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) e membro das comissões de Elaboração Legislativa (CEL), de Análise do Quadro de Membros, de Gestão do Teletrabalho e integrante do Núcleo de Inovação e do Comitê de Tecnologia da Informação do MPPB.
Naturalidade: João Pessoa-PB
Idade: 45 anos
Data de ingresso no MPPB: 2 de maio de 2000
Outros cargos assumidos anteriormente no MPPB: promotor de Justiça nos municípios de Sumé, Monteiro, Santa Rita, Bayeux e João Pessoa; assessor técnico da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público da Paraíba (2003, 2005-2007 e 2009-2011) e promotor corregedor da Corregedoria-Geral do  Ministério Público da Paraíba (2011-2015).

AMADEUS LOPES FERREIRA
Cargos: 41º promotor de Justiça de João Pessoa, com atribuições na área do patrimônio público; membro da Comissão de Elaboração Legislativa e 3º procurador de Justiça (em substituição).
Naturalidade: Santana dos Garrotes-PB
Idade: 62 anos
Data de ingresso no MPPB: 29 de novembro de 1996
Outros cargos assumidos, anteriormente: presidente da Associação Paraibana do Ministério Público – APMP ( biênio 2011-2013), assessor técnico da Procuradoria-Geral de Justiça e coordenador dos promotores que atuam na área da Fazenda Pública de João Pessoa.

FRANCISCO BERGSON GOMES FORMIGA BARROS
Cargos: 3º promotor de Justiça de Cabedelo (titular), 44º promotor de Justiça da Promotoria de Justiça (em substituição), exercendo a função de vice-diretor-geral do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (MP-Procon) e de coordenador da Assessoria Técnica da PGJ.
Naturalidade: Cajazeiras-PB
Idade: 56 anos
Data de ingresso no MPPB: outubro de 1996.
Outros cargos assumidos, anteriormente: promotor de Justiça nas comarcas de São João do Rio do Peixe, Soledade, Conceição, Picuí, Campina Grande (com atribuições nas áreas da Família e da Fazenda Pública).que

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MPPB e MPF ajuízam ação para destituir diretoria da Fundação Napoleão Laureano por causa de irregularidades

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) e o Ministério Público Federal (MPF) ajuizaram uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra a Fundação Napoleão Laureano – mantenedora do Hospital Napoleão Laureano, referência no tratamento do câncer na Paraíba – e mais 14 pessoas para destituí-las da diretoria da entidade de direito privado e sem fins lucrativos, em razão de fraudes contábeis e outras irregularidades.

A ação (número 0810457-22.2020.4.05.8200) tramita na 2ª Vara Federal da Paraíba e é assinada pelo 40º promotor de Justiça do MPPB, Alexandre Jorge do Amaral Nóbrega (que atua na defesa das fundações e terceiro setor em João Pessoa), e pelo procurador da República, José Guilherme Ferraz. Nela, os Ministérios Públicos requerem o afastamento permanente dos membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Fundação Napoleão Laureano, transformando-se em definitivo o deferimento do pedido de tutela de urgência; a incidência de multa diária no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da sentença e a condenação dos promovidos ao pagamento das despesas e custas processuais relativas a emolumentos e outros encargos.

A ação civil pública é um desdobramento de procedimentos instaurados no MPF e também no MPPB para apurar denúncia envolvendo a Fundação e o Hospital Napoleão Laureano. No âmbito do MPF, foi instaurado inquérito civil em razão de reclamações sobre o atraso no início dos tratamentos de quimioterapia, radioterapia e cirurgias eletivas, em decorrência de um evidente desequilíbrio econômico-financeiro por parte do hospital, que posteriormente foi agravado pelo desabastecimento de medicamentos e/ou insumos, provocando a interrupção dos serviços de saúde a pacientes em situação de urgência. Em razão disso, foi formulado pedido de tutela de urgência em caráter antecedente perante o Juízo da 3ª Vara Federal de João Pessoa, contra a União, o Estado da Paraíba e o Município de João Pessoa, visando obter diversas providências para a regularização dos atendimentos oncológicos na unidade hospitalar, inclusive a determinação de auditoria a ser realizada pelo Ministério da Saúde para averiguação das causas da falha de serviços detectada naquela entidade privada.

Paralelamente às investigações conduzidas pelo MPF, tramitava na Promotoria de Fundações e Patrimônio Público da Capital, dois procedimentos administrativos embasados em informações oriundas da Controladoria-Geral da União (CGU) e em denúncias anônimas que apontavam uma série de irregularidades na gestão do Hospital Napoleão Laureano e uma notícia de fato respaldada em um relatório de vistoria encaminhado, em 2019, pelo Conselho Regional de Medicina do Estado Paraíba (CRM-PB), cujo teor era exatamente o foco do conteúdo analisado pelo inquérito civil instaurado pelo MPF: a insuficiência na prestação de serviços de saúde em oncologia por falta de insumos, quimioterápicos, medicamentos em geral, equipamentos danificados, bem como pela elevada demanda de pacientes que buscavam tratamento naquele hospital.

Diante disso, foi celebrado um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o MPPB, MPF e a Fundação Napoleão Laureano com o objetivo de desvelar as causas da grave situação financeira deficitária, ostentada pelo hospital, e apontar as medidas necessárias para a correção das falhas existentes, mediante o emprego da expertise técnica oriunda dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC), de Administração (CRA) e Medicina.

O TAC previa além de medidas para regularização do atendimento dos pacientes oncológicos do Sistema Único de Saúde (SUS), a criação de uma comissão auxiliar de avaliação, a ser formada por integrantes designados pelos três conselhos de classe, com o status de auditoria independente na identificação dos problemas administrativos e contábeis no hospital e na Fundação. Essa comissão passou a elaborar as informações administrativas e contábeis constantes dos autos, além de empreender outras diligências, como a participação nas audiências realizadas pelo Ministério Público com médicos e prestadores de serviços; acesso ao sistema de informações gerenciais do hospital; reuniões com integrantes da direção da Fundação com vistas aos esclarecimentos dos fatos; dentre outras medidas.

Em 14 de outubro de 2019 foi decretado o sigilo das investigações em curso nos autos do procedimento administrativo nº 001.2019.004700, com o objetivo de evitar a divulgação de informações ainda não consolidas, especialmente para não trazer prejuízos desnecessários à imagem da fundação investigada. Uma decisão proferida em dezembro de 2020, pela Justiça Federal retirou o segredo.

Irregularidades

Segundo a ação civil pública, a comissão especial de auditoria designada pelo CRC realizou, durante o período de 30 de janeiro a 16 de março de 2020, uma investigação contábil na gestão do Hospital Napoleão Laureano dos últimos cinco anos, e detectou várias anomalias contábeis e financeiras.

Foi constatado que, entre os exercícios financeiros de 2015 a 2019, o hospital, a mercê da implementação de uma precária e irresponsável gestão financeira, adentrou em processo de endividamento crescente ao longo do quinquênio analisado, registrando um aumento de 510% de sua dívida o que, por sua vez, repercutiu diretamente na redução drástica do cumprimento de sua atividade finalística.

O relatório do CRC também apontou que, enquanto os atendimentos aos pacientes com câncer sofria uma drástica redução – principalmente no ano de 2019 pela redução expressiva nos gastos com a compra de medicamentos e material cirúrgico e médico-hospitalar – os salários dos dirigentes do hospital cresceram exorbitantemente, em índices que superaram a inflação do período em 11,08%. “Nota-se, às claras, o desvio de finalidade da diretoria da Fundação na adoção de um modelo deplorável de gestão, em que mesmo diante de um caos financeiro, a mesa diretora não media esforços para assegurar os altos salários dos seus dirigentes, em percentuais sempre acima da média do mercado, em prejuízo do cumprimento do objetivo estatutário da entidade que era o de fornecer tratamento contra o câncer à população carente”, diz a ação.

O CRC também apontou a existência de fraude contábil nos balanços, balancetes e contratos examinados e a omissão intencional de dívidas significativas por parte da Fundação no encaminhamento feito ao Ministério Público. Já o CRA registrou que a fundação não possui planejamento estratégico e orçamentário, vivendo em um total desarranjo organizacional, não dispondo sequer de politica de recursos humanos nas suas contratações pelo critério da meritocracia. O CRM, por sua vez, informou que, nas visitas realizadas, foi possível verificar que a situação no hospital era muito ruim em todas as áreas, que pacientes compravam medicamentos dentro do hospital, além da existência de denúncias de corporativismo, nepotismo, dentre outros.

Os fatos registrados pela auditoria contábil do CRC foram considerados gravíssimos e, por demandarem o necessário exame igualmente na seara criminal, serão encaminhados aos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, para a adoção de providências.

Para o promotor de Justiça e o procurador da República, a remoção dos integrantes que compõem os órgãos estruturais da Fundação Napoleão Laureano é uma medida necessária para imprimir “um choque de gestão no caótico modelo de governança entabulado pela diretoria da entidade nos últimos anos”. “Os conselhos integrantes da comissão auxiliar apontaram falhas gravíssimas na gestão da Fundação e na condução do Hospital Napoleão Laureano, pela inobservância de princípios básicos de administração e de contabilidade, a ponto de ser rotulada como uma gestão temerária. A pretensão palmilhada na presente demanda interventiva, diante de tantos desvios apurados, é medida imperiosa e urgente”, argumentam.




Regime fechado: Pleno do TJPB condena deputado e ex-prefeito de Picuí, Buba Germano, a 9 anos de reclusão

Na sessão desta quarta-feira (2), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu condenar o deputado estadual e ex-prefeito de Picuí, Rubens Germano Costa, mais conhecido por Buba Germano, a uma pena de nove anos de reclusão, no regime inicial fechado, bem como a inabilitação para o exercício de qualquer cargo ou função, eletiva ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos, e, por consequência, a perda de qualquer cargo ou função pública, atualmente exercida, a exemplo da de deputado estadual, por incompatibilidade com o regime de cumprimento de pena e a inabilitação aplicada, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular. A decisão, por unanimidade, acompanhou o voto do relator do processo nº 0101127-41.2010.815.0000, desembargador Ricardo Vital de Almeida.

A denúncia do Ministério Público estadual dá conta de que, na época dos fatos, o réu, que era prefeito do Município de Picuí, “fez gestão verbal com a Paróquia de São Sebastião (Comissão Organizadora da Festa) de Picuí, culminando com a terceirização/contratação da parte social (pavilhão/dancing) da Festa do Padroeiro de São Sebastião (Festa de Janeiro), pela quantia de R$ 6.000,00, oportunidade em que prometera que “se a festa fosse boa, ele repassaria um pouco mais do que foi combinado para a igreja”, ou seja, se rentável a festa, pagaria acima do pactuado”.

Relata, ainda, que, “no dia 16 de janeiro de 2005, o prefeito participou do leilão da festa no pavilhão, tendo arrematado itens do leilão para si, no valor aproximado de R$ 700,00, porém somou tal despesa da arrematação que fez no leilão com o valor de R$ 6.000,00 pactuado em face da terceirização da festa e, ainda incluiu o acréscimo que prometera à paróquia. Dessa feita atingiu o montante de R$ 7.125,00, cujo valor fora pago pelo Prefeito à Paróquia, pessoalmente, consoante cheque nº 851742, datado de 01/03/2005, conta nº 40.376-8, Agência nº 2441-4/Banco do Brasil, estrategicamente “nominal” para Vital Gonçalves Cavalcanti – ME”.

Conclui o Ministério Público, portanto, haver o acusado, então prefeito do Município de Picuí, desviado rendas públicas em proveito próprio, em face da arrematação de itens do leilão da festa para si, no valor aproximado de R$ 700,00, bem como desviado o valor de R$ 6.000,00, pactuado a título de terceirização da festa do padroeiro e, ainda, o acréscimo prometido à paróquia, perfazendo o montante de R$ 7.125,00. Segundo o MPPB, tudo teria sido pago com o dinheiro da Prefeitura de Picuí, valendo-se o acusado da empresa misteriosa e “laranja”, denominada Vital Gonçalves Cavalcanti/ME (Viproart-Show e eventos), sendo estes fatos comprovados através de cópia do cheque e cópia do depósito.

O Ministério Público assevera, também, constar nos autos provas de haver a festa ocorrido dentro da programação social (14/01 a 19/01/2005), consoante convite/folder, com valores do “ingresso” individual oscilando em torno de R$ 10,00 a R$ 15,00 e que grande parte fora vendido por intermédio de funcionários públicos municipais, no prédio público denominado “ferro de engomar”, pertencente ao Município de Picuí, sendo tais condutas delitivas comprovadas por meio da cópia do cheque e dos depoimentos.

Nas alegações finais, a defesa pugnou pela absolvição, ao asseverar não ter o Ministério Público comprovado as afirmações contidas na denúncia, não se desincumbindo do ônus da prova das acusações.

Em um voto com cerca de 45 páginas, o relator do processo disse que restaram devidamente comprovadas nos autos a autoria e a materialidade delitivas. “As provas constantes dos autos demonstram que o acusado firmou contrato verbal com o padre da igreja local, no sentido de financiar os custos da festa do padroeiro da cidade de Picuí, comprometendo-se com um investimento inicial de R$ 6.000,00, a fim de, com os lucros obtidos com o evento, obter um retorno financeiro para si próprio e, caso a festa “desse bons resultados”, o acusado daria um valor a mais à entidade religiosa”, destacou.

Ainda segundo o relator, também restou comprovado nos autos ter sido de R$ 36.000,00  o custo total da festa, valor este proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social e que o acusado pagou, por meio de um cheque, nominal a Vital Gonçalves Cavalcante – ME, no valor de R$ 7.125,00, sendo uma fração deste montante utilizado para saldar a terceirização da parte social da festa, no importe de R$ 6.000,00.

Em um trecho do seu voto, o desembargador Ricardo Vital diz não haver dúvida quanto à autoria imputada ao réu Rubens Germano Costa, em relação ao delito de desvio de rendas públicas em proveito próprio ou alheio (inciso I do artigo 1º do Decreto-Lei nº 201/67), posto haver sido demonstrado que não ocorreu a alocação devida das finanças públicas dentro das atividades da administração municipal. “No contexto probatório, ficou evidenciado que o acusado promoveu a destinação ‘privada’ de recursos públicos”, observou.

Segundo o relator, na medida em que o acusado arrematou itens do leilão, agindo na qualidade de cidadão comum, e os pagou com verba pública, dúvidas não há quanto ao dolo de se utilizar do erário em proveito próprio. “Nos termos do depoimento prestado em juízo pela testemunha indicada pelo Parquet, Francisco Germano Barros da Silva, o padre Anchieta teria confirmado que o acusado teria entregue um cheque no valor de R$ 7.125,00, sendo que “o valor de R$ 6.000,00 era da festa” e “a outra parte do valor era de itens arrematados no leilão de São Sebastião”, pontuou.

Ricardo Vital disse, ainda, que apesar de a defesa afirmar inexistir provas neste sentido, o próprio acusado confessou ter participado e estado presente em todos os dias da festa do padroeiro do Município de Picuí, em janeiro de 2005. Além do mais, os documentos colacionados aos autos comprovam que além dos R$ 6.000,00 acordados pelo então prefeito com o padre Anchieta, como sendo a contrapartida da Prefeitura na terceirização da festa, foram pagos valores a mais que cobririam os R$ 700,00 em bens particulares adquiridos pelo acusado no referido leilão.

O relator também destacou que não cabe absolvição da prática do crime previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto Lei 201/67, se o acusado, na condição de prefeito municipal, voluntária e conscientemente, desvia renda pública, fazendo-o em proveito próprio, como ocorreu no caso dos autos. Por fim, ele julgou procedente a denúncia para condenar Rubens Germano Costa nas sanções do artigo 1º, I e II, do Decreto-Lei nº 201/67, c/c artigo 69 do Código Penal.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, o voto.

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