TSE encaminha queixa de Boulos e pedido de “inelegível” contra Tarcísio para MPE

Tarcísio acusou Boulos de ligação com PCC; psolista abre queixa que deve ser analisada pelo Ministério Público Eleitoral antes de seguir para corte

Por

|

 

 

Boulos acusou Tarcísio de incitar falsamente ligação dele com PCC
Montagem – Reprodução/TV Globo

Boulos acusou Tarcísio de incitar falsamente ligação dele com PCC

Kassio Nunes Marques , ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enviou para a Procuradoria-Geral Eleitoral uma queixa-crime de Guilherme Boulos (PSOL) contra Tarcísio de Freitas (governador de São Paulo pelo Republicanos). Na queixa, a campanha de Boulos acusa Tarcísio de vincular o ex-candidato à prefeitura ao PCC.

Na quinta-feira (7), o TSE intimou a manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE). Cabe ao MSE, por praxe, se manifestar sobre acusações e manifestações de campanhas políticas ao TSE. É por meio da análise do Ministério que o Tribunal decide seguir, ou não, com o processo.

Boulos contra Nunes

A campanha de Boulos também acionou a Justiça Eleitoral de SP contra a campanha de Ricardo Nunes . As acusações são de abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação.

Em primeira instância, aliados de Boulos pediram a inelegibilidade de Nunes e e  Tarcísio .

Acusações de Tarcísio contra Boulos

No dia 27 de outubro, durante segundo turno as eleições, Tarcísio deu uma entrevista e disse que líderes do PCC mandaram um “salve” para o povo votar em Boulos . Ele afirmou ter recebido a informação da polícia estadual, que supostamente interceptou comunicados.

Tarcísio, no entanto, não apresentou nenhuma prova para corroborar a fala. A queixa apresentada ao TSE afirmou que a fala tinha o objetivo de influenciar de  modo negativo a candidatura de Boulos e que o governo sabia que isso é ilegal.

Os ministros do TSE calculam que a fala teve pouco impacto na votação. Porém, o presidente do TRE-SP disse à Folha que, de fato, isso pode se enquadrar como abuso de poder política e tem potencial de tornar Tarcísio inelegível. O resultado é conjectura e necessita-se, ainda, esperar análises.

** Jornalista pelo Mackenzie e cientista social pela USP, trabalha com redação virtual desde 2015 e teve passagem em grandes redações do Brasil. Curte cultura, política e sociologia.

 




TCE-PB estuda resolução para adequar contratações temporárias e vai acionar Ministério Público contra abusos nas Eleições 2024

O presidente do TCE-PB vai comunicar os fatos ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para embasar eventuais ações judiciais contra abuso de poder político nas Eleições 2024.

Presidente do TCE-PB manifestou preocupação com o crescimento desse tipo de contratações nas administrações públicas. (Foto: Divulgação/TCE-PB)

 

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) divulgou um balanço sobre as contratações temporárias nos municípios e no governo estadual. O presidente do TCE-PB, conselheiro Nominando Diniz Filho, manifestou preocupação da Corte de Contas com o elevado crescimento desse tipo de contratações nas administrações públicas paraibanas. Ele vai comunicar os fatos ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para embasar eventuais ações judiciais contra abuso de poder político nas Eleições 2024.

O Tribunal de Contas do Estado vai regulamentar, por meio de resolução, a contratação temporária de servidores na administração pública do Estado e dos municípios, com base nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e de decisões consolidadas pelo Supremo Tribunal Federal – STF, que já manifestou as hipóteses para que a contratação seja legítima, quais sejam, atender aos os requisitos de previsão dos cargos em lei, tempo determinado e necessidade temporária de interesse público excepcional.

O presidente da Corte observou que a Constituição é taxativa em seu artigo 37, inciso II, no entanto, o desrespeito a essas disposições têm motivado recomendações e alertas do Tribunal aos gestores, em alguns casos, até a reprovação das prestações de contas.

Esse é um problema, conforme enfatizou o presidente, que precisa ser enfrentado pelo Tribunal, que vai cobrar dos gestores o respeito aos dispositivos legais, apesar de se compreender que esses contratos temporários e irregulares representam um percentual muito grande, não só no Estado, mas também nos municípios, e vem de anos, razão pela qual, o TCE deverá conceder prazos por meio de pactos para ajustamento de conduta. Ele reiterou também que em muitos dos casos essas contratações interferem em processos eleitorais.

Números

Os dados recentes levantados pela Auditoria do TCE, somente em 2023, mostram que o número de contratados temporariamente pelo Estado passa de 27 mil, com destaque para as secretarias de Saúde (15.450) e Educação (10.364). Vale ressaltar que nesse montante estão os casos de verdadeiro excepcional interesse público, além de outros contratos que, porventura, podem ferir o artigo 37 da Constituição Federal, infringindo a regulamentação sugerida, e deverão ser reavaliados pelos gestores.

Da mesma forma, é preocupante também a situação dos municípios paraibanos. No ranking, pontuam-se aquelas prefeituras com mais de 1.000 servidores contratados sem concurso, levando-se em consideração a proporcionalidade, verifica-se que João Pessoa promoveu 14.503 contratos temporários. O quadro de efetivos chega a 9.242. Em Campina Grande estão registrados 9.412 servidores contratados por interesse público para um quadro de efetivos na casa de 6.486. O município de Bayeux registra 2.331 temporários e 1.209 no quadro de efetivos.

O levantamento mostra que a prefeitura de Cruz do Espírito Santo tem contratações de 251 servidores para o quadro de efetivos em 2023, enquanto que a folha de contratados, temporariamente, aponta o ingresso de 1.011 servidores. O município de Alhandra tem no registro 670 efetivos e 1.113 temporários. Segue Patos com 1.327 prestadores de serviços e 2.221 efetivos. A prefeitura de Pedras de Fogo contabiliza 1.015 servidores do quadro e 1.139 contratados excepcionalmente. Em Santa Rita o número de efetivos soma 2.599 servidores para 1.569 contratados por interesse público. Já Sapé registra 1.268 efetivados e 1.220 temporários.

O conselheiro disse que já é uma decisão pacífica na Corte de Contas a idéia de se editar uma resolução para regulamentar essa prática no âmbito do Tribunal, inclusive, caberá ao conselheiro Fernando Rodrigues Catão – que já vem fazendo um estudo e levantamentos sobre a matéria, propor a minuta que será apreciada pelos demais membros da Corte. Além do posicionamento dos tribunais superiores, em relação à matéria, o Tribunal de Justiça da Paraíba também tem apreciado, condenado gestores por improbidade e julgando irregulares inúmeras leis municipais sobre contratações temporárias.

Um dos itens de irregularidades que ensejam a reprovação de contas municipais é a falta de recolhimento das obrigações previdenciárias, conforme tem avaliado o conselheiro Fernando Catão, no entanto, essas prefeituras apresentam dados que mostram o crescimento dos contratados temporariamente, ou seja, o gestor deixar de pagar a Previdência – que é obrigatória, para fazer contratações temporárias, que muitas vezes têm o viés político. O conselheiro alerta que o TCE tem observado essas práticas e deverá levar em consideração nas analises das contas.

www.reporteriedoferreira.com.br/clickpb




Justiça Eleitoral rejeita pedido de cassação de Cícero Lucena e Leo Bezerra, em João Pessoa


Cícero Lucena e Leo Bezerra continuam como prefeito e vice de João Pessoa

A juíza da 70ª Zona Eleitoral, Silvanna Pires Brasil, julgou improcedente pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para cassação da chapa composta por Cícero Lucena (PP) e Léo Bezerra (PSB), prefeito e vice-prefeito, respectivamente, de João Pessoa. A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), protocolizada em dezembro de 2020, por suposto abuso de poder e conduta vedada, foi julgada nessa terça-feira (18).

Na ação, o MPE acusa Wleica Honorato Aragão Quirino, então Gerente da 1ª Gerência Regional de Ensino do Estado, de “utilizar professores de escolas estaduais, durante o horário de normal expediente, para realização de pesquisas de intenção de voto”, com suposto favorecimento ao então candidato à prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, e o seu vice, Leo Bezerra, durante o segundo turno das eleições municipais de 2020.

Na sentença, a juíza Silvanna Pires Brasil considera que “não há o que se cogitar, nem de soslaio, qualquer procedência da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral a configurar conduta vedada ou abuso de poder, ante a inexistência de comprovação cabal do ilícito, participação dos investigados, repercussão no pleito ou benefício eleitoral, tampouco a potencialidade ou gravidade do fato a influenciar no equilíbrio da disputa ou macular a legitimidade do pleito”.

E, a magistrada complementa: “Com efeito, para que se configure a conduta vedada ou abuso de poder político, é mister atribuí-la a alguém de forma inequívoca, o que não restou comprovado nos autos, restando prejudicada a análise de todos os demais elementos característicos, como gravidade e lesividade do ato e beneficiamento dos candidatos”.

CLIQUE AQUI e leia a sentença na íntegra.

www.reporteriedoferreira.com.br/Por Poder Paraíba




Em nova tentativa de Ricardo para ter acesso ao fundo eleitoral, MPE reafirma inelegibilidade e opina por proibição

Ricardo Coutinho tenta liberação do TRE para ter acesso a recursos do fundo eleitoral. Foto: Divulgação/Secom-PB
Relacionadas

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu neste fim de semana novo parecer defendendo que o ex-governador Ricardo Coutinho (PT) seja impedido de receber recursos do Fundo Eleitoral. A manifestação ocorre em resposta a recurso interposto pelo ex-gestor, que pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a reconsideração de decisão imposta pelo juiz José Ferreira Ramos Junior no mês passado. Na época, o magistrado acabou pedido do órgão ministerial e determinou a proibição do acesso de Coutinho aos recursos públicos destinados à campanha através do fundão eleitoral.

No parecer, o MPE lembra que foram protocoladas na Justiça duas impugnações, uma protocolada pelo órgão ministerial e outra pelo candidato Bruno Roberto (PL), que também disputa a eleição para o Senado. O postulante alegou, na demanda, a inelegibilidade imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além do fato de Coutinho ter tido as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O parecer do Ministério Público Eleitoral emitido neste sábado (3), no entanto, pede que este último ponto não seja considerado, porque a decisão do órgão de controle ainda não foi apreciada pela Assembleia Legislativa.

Apesar disso, a procuradora eleitoral, Acácia Suassuna, pede a manutenção da impugnação e da suspensão do acesso do postulante ao fundo eleitoral porque a inelegibilidade imposta pelo TSE ainda vale para esta eleição. “A segunda impugnação, ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral, aponta que o requerente está inelegível, porque foi condenado por abuso de poder político com viés econômico, nas eleições de 2014, em acórdãos prolatados pelo Tribunal Superior Eleitoral, de modo que incide a causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, d, da Lei Complementar nº 64/90”, diz.

Ricardo requisitou no recurso acesso ao fundo eleitoral porque, segundo ele, a legislação permite que ele faça campanha enquanto aguarda o julgamento de recurso que pode liberá-lo para a disputa. “Defende, ademais, que o óbice à sua candidatura não é insuperável, dado que a causa de inelegibilidade não decorre de decisão transitada em julgado, mas sim de decisão que já foi atacada por recursos no Supremo Tribunal Federal”, alega o parecer do MPE. A defesa do ex-governador defende ainda que a ele não pode ser imposto um prejuízo não recuperável depois, causado pelo não acesso aos recursos destinados à campanha.

A procuradora, no entanto, alega que a decisão do juiz Ferreira Júnior, do TRE, impede apenas o repasse de recursos públicos para a campanha. O ex-governador teve preservado cautelarmente o direito de fazer campanha e de ela ser financiada com recursos privados. “Vale dizer que a decisão dessa relatoria visou, unicamente, impedir que pessoa sabidamente inelegível tivesse acesso ou efetuasse despesas com receitas de fundos públicos, não obstando a prática de atos de propaganda diversos, contemplados pela norma do art. 16-B da Lei nº 9.504/97.”, diz o parecer da procuradora Acácia Suassuna.

www.reporteriedoferreira.com.br/ Suetoni Souto Maior




Anísio Maia poderá ter candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral

 

O promotor Alexandre Varandas Paiva, do Ministério Público Eleitoral, propôs junto à Justiça Eleitoral uma Ação de Impugnação do Registro de Candidatura do deputado estadual Anísio Maia à prefeitura Municipal de João Pessoa pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

O promotor, propôs a ação com fulcro no art. 127 da Constituição Federal, bem como no art. 3º da Lei Complementar nº 64/1990 c/c o art. 32, III, da Lei nº 8.625/1993,  nos termos do art. 3º da LC n.º 64/90, dentro do quinquídio legal.

Consta do processo principal(DRAP), já certificada a vinculação, comunicação feita à Justiça Eleitoral pelo Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, informando da anulação parcial da convenção municipal(fl. 9 do evento 5393153), no tocante a chapa majoritária, ocorrida em 13/09/2020.

A ação não afeta os candidatos a vereador do PT escolhidos em convenção,  bem como da realização de uma nova convenção, realizada em 16/09/2020, onde ficou deliberado o apoio a candidatura do candidato a prefeito, pelo PSB,  Ricardo Vieira Coutinho, coligação formada pelo PT, com denominação “A FORÇA DO POVO”.

O promotor pede que seja recebida a ação de impugnação do registro de candidatura de Anísio Maia e que seja determinada a notificação dele para a defesa que tiver, no prazo de sete dias, “estando a matéria fática provada por documentos, sem necessidade de dilação probatória, seja julgada procedente a impugnação para indeferir-se o pedido de registro de candidatura do Impugnado”, diz o promotor




Ex-governador Ricardo Coutinho tem candidatura impugnada pelo MPE

 

Foi protocolada junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, uma ação de impugnação de candidatura de Ricardo Coutinho (PSB) à prefeitura de João Pessoa. A peça é assinada pelo promotor eleitoral Alexandre Varandas Paiva. O argumento para pedir a negativa do registro de candidatura do socialista é a não quitação de uma multa pela ausência de votação em uma das eleições.

Na peça, o promotor afirma que para pedir o registro de candidatura, é preciso estar quite com as obrigações eleitorais e o candidato que não votou, não justificou e não pagou multa não pode participar das eleições.

Ricardo Coutinho terá sete dias para apresentar sua defesa.




MPE pede proibição de convenções presenciais em Sapé, Mari, Riachão do Poço e Sobrado

 

O Ministério Público Eleitoral ajuizou representações na Justiça Eleitoral requerendo que sejam proibidas as convenções partidárias presenciais em Sapé, Mari, Riachão do Poço e Sobrado que integram a 4ª Zona Eleitoral da Paraíba. As representações foram ajuizadas pela promotora da 4ª Zona Eleitoral, Caroline Freire. As convenções devem ser realizadas até o dia 16, de acordo com a legislação.

Segundo a promotora, em razão da pandemia da Covid-19, o Plano Novo Normal PB estabeleceu que está proibida a realização de eventos, conferências, convenções, seminários e comícios, eventos eleitorais nas cidades que estejam classificadas nas bandeiras vermelha, laranja e amarela. Essas mesmas atividades estão autorizadas com novos protocolos naquelas localidades que estejam classificadas na bandeira verde.

Em consulta à página eletrônica do Plano Novo Normal PB, foi constatado que o município de Sapé, por exemplo, está classificado na bandeira laranja, indicando a necessidade de medidas mais restritivas de prevenção da Covid-19, dado não existir vacina ou medicamentos reconhecidamente eficientes para debelar a patologia. Conforme a promotora, Sapé registrou até a última segunda-feira (7), 1.131 casos confirmados e 49 mortes.

“Nesse contexto, as convenções partidárias representam o primeiro ato do microprocesso eleitoral com potencial de gerar aglomeração de pessoas e violação às medidas restritivas de contenção da Covid-19”.

Ainda de acordo com a promotora, a Resolução nº 23.623/2020 do Tribunal Superior Eleitoral permitiu a realização de convenções partidárias virtuais, consignando expressamente que a opção por convenções partidárias presenciais deve observar as leis e as regras sanitárias vigentes.

www.reporteriedoferreira.com.br