Antônio Hortêncio é o mais votado na lista tríplice do MP: 75,8%

Saiu há pouco o resultado da eleição para a composição da lista tríplice a partir da qual será nomeado o novo procurador-geral de Justiça do Ministério Público da Paraíba no biênio 2021-2023. Estavam aptos a votar 220 promotores e procuradores de Justiça e 215 votaram. Cada um deles pôde votar em até três candidatos. A lista é encabeçada pelo promotor Antônio Hortêncio que obteve 163 votos, o que corresponde a ter recebido votos de 75,8% dos membros votantes. Em segundo ficou o promotor Francisco Bergson, com 107 votos, o que representa 49,7% dos votantes. Em terceiro, está o promotor Amadeus Lopes, com 67 votos, o que equivale a 31,1% dos membros que votaram. O quarto colocado da eleição foi o promotor João Geraldo Barbosa que obteve 31 votos.

A eleição aconteceu online, realizada por sistema próprio desenvolvido pela Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec), que esteve disponível na Extranet aos 220 membros aptos a votarem.

O resultado foi divulgado durante reunião por videoconferência da comissão eleitoral. Participaram o presidente da comissão, procurador de Justiça Doriel Veloso Gouveia e os integrantes, os promotores de Justiça, Cláudio Antônio Cavalcante e Francisco Lianza Neto. Eles destacaram a tranquilidade do pleito e a segurança do sistema de eleição desenvolvido pela Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec) do MPPB. Ao final, a comissão lavrou a ata com o resultado e encaminhou ao procurador-geral.

A reunião contou com a participação ainda dos quatro candidatos, do procuradora-geral, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho; do corregedor-geral, procurador Alvaro Gadelha; do ouvidor do MPPB procurador Aristóteles Santana; e do presidente da Associação Paraibana do MP, promotor Leonardo Quintans.

A instituição tem um prazo de três dias para encaminhar a lista tríplice ao governador do estado, que terá um prazo de 15 dias para nomear o procurador-geral de Justiça dentre os integrantes da carreira do Ministério Público constantes da lista tríplice. Se o governador não efetivar a nomeação nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado da lista.

Confira os perfis dos candidatos à PGJ:

ANTONIO HORTÊNCIO ROCHA NETO

Cargos: 7º promotor de Justiça de João Pessoa, com atribuições na área criminal; secretário-geral do MPPB (2017-atual); secretário do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) e membro das comissões de Elaboração Legislativa (CEL), de Análise do Quadro de Membros, de Gestão do Teletrabalho e integrante do Núcleo de Inovação e do Comitê de Tecnologia da Informação do MPPB.

Naturalidade: João Pessoa-PB

Idade: 45 anos

Data de ingresso no MPPB: 2 de maio de 2000

Outros cargos assumidos anteriormente no MPPB: promotor de Justiça nos municípios de Sumé, Monteiro, Santa Rita, Bayeux e João Pessoa; assessor técnico da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público da Paraíba (2003, 2005-2007 e 2009-2011) e promotor corregedor da Corregedoria-Geral do Ministério Público da Paraíba (2011-2015).

FRANCISCO BERGSON GOMES FORMIGA BARROS

Cargos: 3º promotor de Justiça de Cabedelo (titular), 44º promotor de Justiça da Promotoria de Justiça (em substituição), exercendo a função de vice-diretor-geral do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (MP-Procon) e de coordenador da Assessoria Técnica da PGJ.

Naturalidade: Cajazeiras-PB

Idade: 56 anos

Data de ingresso no MPPB: outubro de 1996.

Outros cargos assumidos, anteriormente: promotor de Justiça nas comarcas de São João do Rio do Peixe, Soledade, Conceição, Picuí, Campina Grande (com atribuições nas áreas da Família e da Fazenda Pública).

AMADEUS LOPES FERREIRA

Cargos: 41º promotor de Justiça de João Pessoa, com atribuições na área do patrimônio público; membro da Comissão de Elaboração Legislativa e 3º procurador de Justiça (em substituição).

Naturalidade: Santana dos Garrotes-PB

Idade: 62 anos

Data de ingresso no MPPB: 29 de novembro de 1996

Outros cargos assumidos, anteriormente: presidente da Associação Paraibana do Ministério Público – APMP ( biênio 2011-2013), assessor técnico da Procuradoria-Geral de Justiça e coordenador dos promotores que atuam na área da Fazenda Pública de João Pessoa.

JOÃO GERALDO CARNEIRO BARBOSA

Cargos: 43º promotor de Justiça de João Pessoa, com atribuições na área do patrimônio social e na 77ª Zona Eleitoral.

Naturalidade: João Pessoa-PB

Idade: 59 anos

Data de ingresso no MPPB: 19 de junho de 1991

Outros cargos assumidos anteriormente no MPPB: promotor de Justiça nos municípios de Pocinhos, Sousa, Cajazeiras e Campina Grande; promotor eleitoral por diversas vezes; assessor técnico da PGJ; promotor corregedor; promotor convocado no Colégio de Procuradores; coordenador dos promotores das áreas Cível, de Família e da Fazenda de Campina Grande; diretor de Beneficência e vice-presidente da Associação Paraibana do Ministério Público (APMP); integrante das comissões de Avaliação do Estágio Probatório, de Adequação do Quadro de Servidores e de elaboração das propostas de Regulamentação do Artigo 37- V da CF e de Alteração da Resolução 021/93; integrante de subcomissões da Comissão de Elaboração Legislativa e do Comitê de Tecnologia de Informação; promotor executor dos projetos Nome Legal, Caça Fantasmas, É Incluindo que se Aprende, Prevenir é Proteger, Segurança Integrada e Medicamento Certo.

www.reporteriedoferreira.com.br  / Assessoria

 

 

 

 

 




Governo publica MP e antecipa feriados para evitar maior propagação da Covid-19

O Diário Oficial do Estado (DOE) irá publicar na edição desta quinta-feira (25) a Medida Provisória 295, que dispõe sobre a antecipação dos feriados de Tiradentes, Corpus Christi e da fundação da Paraíba e institui, excepcionalmente, o feriado no dia 29 de março com o objetivo de conter a disseminação do coronavírus. A mensagem do Poder Executivo também foi encaminhada para apreciação da Assembleia Legislativa.

A Medida Provisória prevê a antecipação do feriado do dia 21 de abril (Tiradentes) para o dia 30 de março; de 3 de junho (Corpus Christi) para o dia 31 de março; e de 5 de agosto (fundação da Paraíba) para o dia primeiro de abril.

No texto enviado ao Poder Legislativo, o Executivo estadual observou que, apesar das medidas mais restritivas adotadas desde o dia 23 de fevereiro e da ampliação significativa de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e de enfermaria, o atual cenário pandêmico exige a adoção de ações para permitir o isolamento e o distanciamento social, que são mecanismos mundialmente adotados pela eficiência no combate à propagação da Covid-19.

A mensagem também aponta o crescimento abrupto e sustentado da demanda por leitos de internação hospitalar para Covid-19, evidenciado pela manutenção da ocupação hospitalar média dos leitos de terapia intensiva de adultos na Paraíba acima de 85% durante o mês de março e a intensa elevação do número de internações diárias, variando de 24 internações em média ao dia no mês de janeiro até 81 internações em média ao dia em março, sendo que nos dias 21, 22 e 23 deste mês houve, respectivamente, 97, 98 e 103 internações ao dia.

A MP alega ainda a aceleração do crescimento do número de óbitos pelo novo vírus na Paraíba, demonstrada pela redução dos intervalos de tempo necessários para a ocorrência de mil novos óbitos, sendo de 100 dias entre 3.000 e 4.000 óbitos acumulados e de 50 dias entre 4.000 e 5.000 óbitos acumulados, gerando projeções atuais do alcance de 6.000 óbitos em intervalo de tempo ainda menor.

Por fim, o Governo do Estado pontuou a crescente demanda por consumo de oxigênio medicinal em todo o país e a escassa disponibilidade nacional e o intenso e contínuo crescimento de consumo dos medicamentos dedicados aos procedimentos de suporte ventilatório como sedativos, bloqueadores neuromusculares e drogas vasoativas, condição de extremo risco à segurança e efetividade dos cuidados necessários aos pacientes moderados e graves da Covid-19.

A antecipação dos feriados não se aplica às unidades de saúde, segurança pública, administração penitenciária, socioeducativa, assistência social e serviço funerário, além de outras atividades definidas como essenciais ou com funcionamento permitido por meio de decreto estadual.

A MP ainda atribui aos Poderes Executivos estadual e aos municipais, de forma suplementar, estabelecerem as regras e proibições de funcionamento no período dos feriados.

Sendo assim a Medida Provisória prevê a antecipação do feriado do dia 21 de abril (Tiradentes) para o dia 30 de março; de 3 de junho (Corpus Christi) para o dia 31 de março; e de 5 de agosto (fundação da Paraíba) para o dia 1º de abril.

Assim, os feriados ficam da seguinte forma:

  • 29 de março – feriado excepcional
  • 30 de março – feriado de Tiradentes
  • 31 de março – feriado de Corpus Christi
  • 1º de abril – feriado da fundação da Paraíba
  • 2 de abril – Paixão de Cristo (feriado nacional já instituído nessa data)

www.reporteriedoferreira.com.br     Redação com Secom




Governador Azevêdo defende lockdown apenas no final de semana.

 

Terminou sem consenso a reunião entre o governador João Azevêdo (Cidadania) e as autoridades de saúde e dos principais poderes do Estado sobre as medidas de enfrentamento à pandemia, entretanto, houve convergência em torno de uma assunto: a necessidade de endurecer as medidas restritivas.

Com o sistema de saúde à beira do colapso, autoridades de saúde, a exemplo do secretário Geraldo Medeiros e o Ministério Público defenderam o lockdown, nos próximos dias no Estado. A medida foi considerada dura, principalmente, pelo prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (PSD) e pela Prefeitura de João Pessoa.

Já o governador João Azevêdo considera grave a situação que estamos passando, mas também compreende a dificuldade econômica do setor produtivo com o fechamento total das atividades. De acordo com uma fonte que participou da reunião, a tese defendida pelo governador é o lockdown apenas no final de semana.

O governo informou na reunião que até terça-feira (9) serão abertos mais 60 leitos de UTI só em João Pessoa, mesmo assim, considerados insuficientes para a demandada que cresce assustadoramente. Na quarta-feira (10), um novo decreto será divulgado, com a tendência de lockdown no final de semana.

www.reporteriedoferreira.com.br




Vereadores de Monteiro promovem “forró da pandemia” e entram na mira do MPF

A procuradora da República no município de Monteiro, Janaína Andrade, cobrou explicações do presidente da Câmara local a respeito de uma festa promovida pelos vereadores em que houve aglomeração e “o total desrespeito às regras sanitárias durante a pandemia da Covid-19”. Um vídeo do evento, que teria sido realizado para comemorar a eleição dos parlamentares municipais, mostra dezenas de pessoas sem máscara ou distanciamento social dançando forró.

Caberá ao presidente da Câmara, Hélio Sandro Lira da Silva, explicar o motivo dos parlamentares terem promovido a festividade, uma vez que eles foram advertidos pelo Ministério Público Federal para que a posse se desse de maneira remota para evitar o risco de contágio pelo novo coronavírus.

www.reporteriedoferreira.com.br  com Parlamentopb



MP emite parecer pela reprovação das contas do prefeito de Pedras de Fogo Dedé Romão

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) julgará, na próxima quarta-feira (18), as contas da Prefeitura de Pedras de Fogo, sob gestão do prefeito Dedé Romão, relativas ao exercício financeiro de 2017. O parecer do Ministério Público de Contas é pela reprovação das contas do gestor e aplicação de multa, por transgressão a regras constitucionais e legais.

No parecer, assinado pela subprocuradora-geral Isabella Barbosa Marinho Falcão, o Ministério Público de Contas junto ao TCE-PB, elenca uma série de irregularidades cometidas por Dedé Romão no comando da Prefeitura, a exemplo de abertura de créditos adicionais sem autorização legislativa, no valor de R$ 168.224,75; gastos de pessoal acima da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); e não provimento dos cargos de natureza permanente mediante concurso público.

Com relação a um certame licitatório, no valor de R$ 191.846,40, o MPC afirma que “a violação ao princípio da competitividade configura mácula que leva ao julgamento pela irregularidade do procedimento licitatório e do respectivo contrato levado a efeito pela Prefeitura Municipal, ensejando a cominação de multa de multa à autoridade responsável, além da provocação ao Ministério Público Comum, para fins de investigar a prática de crime licitatório e de indícios de cometimento de ato de improbidade administrativa”.

O Ministério Público também aponta irregularidades nos registros contábeis incorretos, não aplicação do piso nacional do magistério e não recolhimento da contribuição previdenciária do empregador à Instituição de Previdência

Instituto de Previdência

Aliás, no último mês de outubro, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba reprovou a prestação de conta do instituto municipal de previdência de Pedras de Fogo e aplicou multa máxima, de R$ 11,4 mil, ao gestor.

Além da ausência de arrecadação de receitas decorrentes de compensação previdenciária entre o regime geral de Previdência e o Regime Próprio (RGPS e o RPPS,) também motivou a reprovação das contas do Instituto de Previdência Municipal de Pedras de Fogo, ano 2017, a não apresentação de documentos necessários à comprovação de lançamentos contábeis que somam R$ 188 mil.




RF5 suspende efeitos do acórdão do TCU e confirma elegibilidade de Cícero Lucena

Foto: Marketing e Mídias Digitais da Arapuan

O desembargador federal Paulo Cordeiro, do Tribunal Federal Regional da 5ª Região – TRF5, deferiu o pedido liminar em agravo de instrumento feito pelo ex-prefeito, Cícero de Lucena Filho, confirmando a elegibilidade do político. Cordeiro determinou a suspensão dos efeitos dos acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU), proferidos no Processo TC 015.688/2007-6, até o julgamento do Recurso de Revisão apresentado por Cícero Lucena na Corte de Contas. A decisão liminar terá efeito até o julgamento do agravo de instrumento na Segunda Turma do TRF5, sem data prevista para acontecer.

As supostas irregularidades apresentadas no Processo TC 015.688/2007-6 já foram analisadas pelo TRF5 e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), inocentando o ex-prefeito na esfera penal. “Na hipótese dos autos, verifica-se que, de fato, após a prolação dos acórdãos do TCU no bojo da Tomada de Constas Especial 015.688/2007-6, o agravante foi absolvido na seara penal, em processo que apurou a prática das mesmas irregularidades analisadas pela Corte de Contas. Na Ação Penal 0012595-90.2005.4.05.8200, movida pelo MPF contra o ora agravante e cujo objeto (assim como no Processo TC 015.688/2007-6) abrangia as cessões anuídas pelo então Prefeito do Município de João Pessoa, a partir do Convênio 91/2000, celebrado com a EMBRATUR, este TRF da 5ª Região decidiu por sua absolvição, sob o fundamento de não ter sido demonstrada a intenção de causar dano ao erário ou beneficiar as empresas contratadas. O acórdão desta Corte Regional foi confirmado pelo STJ, em sede de Recurso Especial, e o trânsito em julgado ocorreu em 05/09/2019”, afirmou Cordeiro.

O efeito suspensivo também foi concedido, visto que o ex-prefeito ficaria inelegível para as eleições de 2020, caso o TCU não avaliasse a tempo o Recurso de Revisão protocolado pelo político, em função de sua absolvição na esfera penal pelo TRF5 e pelo STJ. “O acórdão no TCU que julgou irregulares as contas referentes ao Convênio 91/2000 provocam a inelegibilidade do agravante, nos moldes ditados pela Lei Complementar 64/1990, o que evidencia o periculum in mora. Antes as peculiaridades do caso, faz-se razoável o acolhimento do pedido do agravante, considerando a boa aparência do direito e a existência de perigo de dano”, argumentou o desembargador.

De acordo com a jurisprudência do TRF5 e a própria Constituição Federal de 1988, as representações judiciais questionando, em Juízo, as decisões proferidas pelo TCU, representado judicialmente pela União, serão analisadas pelos juízes e Tribunais Regionais Federais. O magistrado ainda citou, na decisão liminar, dois processos precedentes do TRF5: o processo de 0810797-59.2019.4.05.0000, de relatoria do desembargador federal Leonardo Carvalho, julgado pela Segunda Turma, em novembro de 2019; e o processo 0800780-61.2019.4.05.0000, de relatoria do desembargador federal Rogério Fialho Moreira, julgado na Terceira Turma, em junho de 2019. Nesses dois casos, os agravantes também solicitaram a suspensão do acórdão do TCU e obtiveram a concessão da tutela.

No Primeiro Grau da Justiça Federal, o pedido do político foi negado porque o Juízo entendeu que a matéria em discussão é regulada pelo art. 1º da Lei 8437/92 e pelo art.1º da Lei 9494/97, não sendo possível a concessão da liminar ou tutela de urgência, além de que o ato foi praticado pelo Presidente do TCU e, caso fosse veiculado pedido em sede de mandado de segurança, a competência seria do STF.

Na decisão liminar, o desembargador federal Paulo Cordeiro explica que o pedido de suspensão de acórdão do TCU pode, sim, ser analisado pela Justiça Federal. “O art. 1º, § 1º, da Lei 8.437/1992 e o art. 1º da Lei 9.494/1997 não se aplicam ao caso em questão, pois o agravante não postulou liminarmente a declaração de nulidade do acórdão do TCU, mas apenas a suspensão da sua eficácia, até o julgamento do Recurso de Revisão pela Corte de Contas.”

Agravo de Instrumento 0810400-63.2020.4.05.0000

www.reporteriedoferreira.com.br   / TRF5




Dias Toffoli arquiva abertura de inquéritos da delação de Sérgio Cabral

Investigações haviam sido autorizadas por Fachin e citavam ministros de tribunais superiores

Por Agência O Globo 

toffoli
Antonio Cruz/Agência Brasil

Ministro Dias Toffoli rejeitou a abertura de inquéritos com base na delação premiada do ex-governador do Rio Sergio Cabral

A pedido do procurador-geral da República Augusto Aras, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, rejeitou a abertura de inquéritos com base na delação premiada do ex-governador Sérgio Cabral, assinada com a Polícia Federal. De acordo com fontes com acesso ao caso, Toffoli acolheu pedido de arquivamento de três inquéritos que iriam investigar ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Contas da União (TCU).

As decisões tomadas por Toffoli na prática revertem autorização dada pelo ministro Edson Fachin, que homologou a delação de Cabral. Em março, Fachin autorizou que a PF abrisse doze novos inquéritos no STF para investigar as acusações feitas pelo ex-governador contra autoridades com foro privilegiado.

O ministro, então, enviou os novos processos para que o presidente do STF os encaminhasse para sorteio de um novo relator, que acompanharia as investigações. Todos os processos estão sob sigilo.

Toffoli, entretanto, não fez a redistribuição, como solicitado por Fachin. Em vez disso, enviou os processos para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestasse a respeito dessas investigações.

Em três desses inquéritos, Aras protocolou manifestações diretamente a Toffoli, no mês de abril, pedindo que fossem sumariamente arquivados, antes mesmo de a PF começar a investigar. O presidente do STF acolheu os pedidos de arquivamento, em decisões tomadas entre abril e junho em cada um dos casos.

Em seus pedidos, Aras argumentou que a PGR é contrária à delação de Cabral e que, por isso, a palavra final sobre as investigações seria sua, e não da PF. Disse também que não existem indícios mínimos para a abertura das investigações. Em resposta aos pedidos de Aras, o presidente do STF determinou o arquivamento desses três inquéritos.

Outros nove inquéritos abertos a partir da delação de Cabral ainda aguardam aval de Toffoli desde o final de abril e atingem parlamentares e outras autoridades com foro no Supremo. Neles, Aras ainda não fez pedidos para arquivamento. A assessoria da Presidência do STF afirma que todos inquéritos já foram enviados para que Aras se manifestasse sobre eles.

Queda de braço entre MP e PF

Após fechada, a delação de Cabral provocou uma queda de braço entre a Polícia Federal e o Ministério Público Federal. Assinada pela PF no fim do ano passado, o acordo enfrentou oposição da PGR e da Lava-Jato do Rio, por entenderem que o ex-governador não era confiável e não apresentava provas de seus relatos. O ministro Edson Fachin, porém, homologou o acordo em fevereiro deste ano.

Cabral fez pedidos à Justiça para tentar deixar a prisão após a assinatura da delação, mas não obteve decisões favoráveis. Um dos principais receios dos procuradores era que o ex-governador se beneficiasse de uma ordem de prisão domiciliar graças ao acordo, mas isso não ocorreu.

Procurada para comentar, a assessoria de comunicação de Toffoli afirmou que não poderia falar especificamente sobre esses inquéritos porque estavam sob sigilo, mas disse que o Regimento interno do STF permite que o presidente decida sobre “ações ou recursos ineptos ou de outro modo manifestamente inamissíveis”.

“Os inquéritos em referência tramitam sob o manto do sigilo, não cabendo, portanto, o encaminhamento de informações referentes a eles. Vale lembrar, entretanto, que o Presidente tem competência para, nos termos do art. 13, V, c, do RISTF decidir sobre ações ou recursos ineptos ou de outro modo manifestamente inadmissíveis, inclusive por incompetência”, diz a nota, assinada pela assessoria de comunicação da Presidência do STF.

Prossegue a nota: “Logo, havendo manifestação do PGR, titular da ação penal, pelo arquivamento do inquérito, por entender manifestamente inadmissível a abertura de novo procedimento investigatório na Corte, nada impede que o Presidente opere o arquivamento do feito, à luz do citado dispositivo do regimento. Nesse sentido, há precedentes de Presidências anteriores, inclusive porque, nos termos da jurisprudência da Corte, o pedido de arquivamento realizado pelo titular da ação penal deve ser acolhido sem discussão de mérito”.

A assessoria de Toffoli afirmou ainda que os processos não ficaram parados em seu gabinete. “A assessoria de comunicação esclarece que os referidos processos tramitam sob sigilo. Informa, ainda, que alguns já foram objeto de decisão da Presidência e outros foram encaminhados para manifestação da Procuradoria-Geral da República”, disse em nota.

www.reporteriedoferreira.com.br  Ig




MP 936: Bolsonaro sanciona projeto que autoriza redução de jornada e salário

Decreto que prorroga os prazos máximos dos acordos por mais 60 dias no caso da suspensão e mais 30 dias, de redução salarial, já está pronto

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a medida provisória ( MP ) 936 , que autoriza as empresas a negociarem com seus empregados acordos de suspensão temporária do contrato de trabalho e redução de salário, durante a pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2).

Segundo técnicos do governo, já está pronto o decreto que prorroga os prazos máximos dos acordos por mais 60 dias no caso da suspensão e mais 30 dias , de redução salarial .

MP 936: Bolsonaro sanciona projeto que autoriza redução de jornada e salário

Pablo Jacob / Agência O Globo

MP 936: Bolsonaro sanciona projeto que autoriza redução de jornada e salário

A expectativa é que o decreto seja publicado no mesmo dia da sanção. O presidente anunciou a sanção em suas redes sociais.

As empresas interessadas na prorrogação terão que renegociar com os funcionários acordos já fechados e assegurar estabilidade temporária no emprego por igual período. Editada no início de abril, a MP autoriza a suspensão do contrato de trabalho por 60 dias e redução de salário e jornada, por 90 dias.

A ampliação dos prazos dos acordos por decreto foi incluída na proposta pelo Congresso Nacional , obedecido o limite do período de calamidade pública de 31 de dezembro.

De acordo com a MP , as empresas podem reduzir salários em 25%, 50% ou 70%. Segundo balanço do governo, já foram oficializados 12 milhões de acordos de suspensão de contrato e redução salarial.

Durante a vigência desses acordos, a União entra com uma contrapartida do seguro desemprego para ajudar a complementar a renda dos trabalhadores. A estimativa é de um gasto total de R$ 51,2 bilhões e até agora foram desembolsados R$ 13,9 bilhões.

Senado concluiu a votação da MP no dia 16 de junho, mas a sanção acabou atrasando devido a questões burocráticas na redação final do texto encaminhado ao Planalto . Havia também uma discussão sobre a mudança de mérito na proposta aprovada pela Câmara .

www.reporteriedoferreira.com.br  Por Igg




MP denúncia ex-governador Ricardo, a esposa,o irmão por esquema envolvendo o Lifesa

O juiz Adilson Fabrício, da 1ª Vara Criminal da Capital, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual no processo nº 0003057-45.2020.815.2002 em face de Ricardo Vieira Coutinho, Coriolano Coutinho, Gilberto Carneiro, Daniel Gomes da Silva, Waldson Dias de Souza, Maurício Rocha Alves, Aluísio Freitas de Almeida Júnior e Amanda Araújo Rodrigues.

Relata o MP que os réus uniram esforços com o fim de praticar delitos de lesa-pátria e, para isso, arquitetaram engenhoso esquema para apropriação de verbas públicas, praticando fraudes, valendo-se de organizações sociais e da adoção massiva de métodos fraudulentos de contratação, tais como superfaturamento, dispensa indevida de licitação, processos licitatórios viciados, entre outras práticas desvirtuadas. Segundo a acusação, o ex-governador Ricardo Coutinho comandava a Orcrim formada pelos denunciados, com “braço forte e olhar atento”, agindo diretamente, ou por meio de seus comandados mais próximos, como seu irmão, de cognome “Ministro”, Coriolano Coutinho e a namorada, Amanda Rodrigues.

“O fato tratado nos autos fala da ação da Orcrim, sempre objetivando apoderar-se da res pública, de forma ilegal e camuflada, consistente em utilizar de modelo criminoso engendrado pelo acusado Daniel Gomes da Silva, que utilizou modelo de corrupção e fraude praticado com o uso do Igueco S.A, laboratório público do Estado de Goiás. No caso dos autos, o alvo da ação criminosa foi o Lifesa, laboratório estatal local, organizado como Sociedade de Economia Mista. Consta na exordial acusatória que a Orcrim, usando de empresa interposta – Troy SP, que tinha como proprietário de fato o primeiro denunciado, adquiriu fraudulentamente o capital privado do laboratório público paraibano”, ressalta o juiz.

Em relação ao primeiro denunciado, o MP afirma que Ricardo Coutinho, valendo-se da condição de governador, agiu de modo a utilizar do seu cargo para usar o Lifesa, empresa de economia mista de propriedade do Estado da Paraíba, como ferramenta para o engenhoso plano de ganho indevido para os membros da Orcrim. Diz, ainda, a denúncia que o ex-governador usou capital oriundo de sua atuação ilícita como agente público para adquirir a empresa interposta (Troy SP) usada para “apropriar-se” da parcela privada do Lifesa.

Atribui-se a ele a prática de lavagem de capital com uso do Lifesa, bem como lhe foi imputada a inserção de informações falsas em documento público verdadeiro para possibilitar o ingresso de sócios falsos (laranjas) no quadro societário da empresa que se apropriou do capital privado do laboratório, falseando a verdade, já que, de fato, os dois primeiros denunciados seriam os verdadeiros proprietários da Troy SP. O MP afirmou na inicial acusatória que o irmão do ex-governador Ricardo Coutinho, Coriolano Coutinho, o “Ministro”, era responsável por coletar as propinas e desvios destinados ao então governador, bem como transitava na estrutura estatal para advogar administrativamente em favor das pretensões da Orcrim.

Ao receber a denúncia, o juiz Adilson Fabrício destacou que “os elementos indiciários apontam para a materialidade e a autoria delitivas dos crimes descritos na denúncia e imputados a cada um dos acoimados, restando nítida a presença de elementos indiciários que afiguram crimes voltados a lesar o patrimônio público objetivando o enriquecimento ilícito de pessoas privadas com atuação na gestão pública do Estado da Paraíba”. Ele explicou que a denúncia deve ser escudada por elementos de prova que implique os denunciados nas práticas criminosas descritas no seu corpo. “Percebe-se que atendidos os requisitos do artigo 41 do CPP, posto que trouxe a exposição dos fatos tidos por criminosos, detalhando a ação criminosa de cada um dos acusados, possibilitando aos réus o exercício amplo do seu direito de defesa”.




Justiça e secretários de saúde não acreditam em retorno do Campeonato Paraibano em junho.

Foto: reprodução/FPF

O estado da Paraíba ainda enfrenta a crescente de casos e óbitos em decorrência do novo coronavírus, mas a Federação Paraibana Futebol, em conjunto com os clubes, já tem trabalhado para o retorno do campeonato paraibano. Até o momento o estado registra 24.032 casos e 559 mortes.

Em reunião na sexta-feira (06), a presidente Michelle Ramalho, junto ao médico da entidade, Augusto de Almeida Neto, discutiu com os presidentes e médicos dos clubes a elaboração de um protocolo, com base em um já proposto pela CBF, para nortear a volta da competição.

Essa intenção não agradou em nada o promotor Valberto Lira, presidente da Comissão de Prevenção e Combate a Violência nos Estádios de Futebol da Paraíba. Em vídeo divulgado para imprensa, o representante do Ministério Público da Paraíba demonstrou profunda insatisfação no modo como a discussão tem sido levada.

Para o magistrado, a ânsia pelo retorno as atividades esportivas é um sentimento comum a todos aqueles que vivem o futebol, mas que isso não pode ser realizado de maneira irresponsável, principalmente em um momento que os números da pandemia só crescem. O procurador também demonstrou descontentamento com modo com o qual a FPF tem conduzido a situação e apresentou questionamentos ao documento apresentado.

– Chegou ao meu conhecimento um protocolo que estaria sendo discutido. A comissão não participou de nenhuma discussão nesse sentido. A discussão que temos é apenas com as entidades da área de saúde. Mas nos debruçamos sobre o documento e não vimos nenhum compromisso, apenas conjecturas. Queremos saber, no momento em que as autoridades da saúde permitirem o retorno, quem irá bancar os testes que deverão ser realizados com todos aqueles que irão participar de uma partida em qualquer estádio. A não ser que queiram, mais uma vez, que o poder público assuma esse ônus, e nós não concordamos – afirmou.

O membro do MPPB reafirmou que qualquer decisão sobre o retorno depende da autorização das entidades sanitárias, para que então todos os responsáveis se reúnam e todos os pontos sejam devidamente discutidos.

– A posição, a priori, da comissão, é pelo não reinício do campeonato e, no momento em que as autoridades sanitárias autorizem esse retorno, teremos que nos sentar. Não é de uma hora pra outra abrir centro de treinamento e dizer que irá ocorrer uma partida sem que nós tenhamos delineado essas responsabilidades – concluiu.

Se depender da autorização dos órgãos de saúde, essa retomada das atividades também terá que esperar mais. Para Geraldo Medeiros, secretário de saúde do estado, não é provável que isso ocorra em breve.

– Nós achamos que é prematura a volta das atividades esportivas. Neste momento ainda temos pico de incidência de novos casos no estado, e nós precisamos, ao final de 14 dias, analisar todas as possibilidades – disse.

Após um primeira reunião, anterior a elaboração do protocolo, com dirigentes do Botafogo-PB, Treze, Campinense, Atlético de Cajazeiras e São Paulo Crystal, chegou a se projetar uma volta dos treinamentos para o dia 15. É importante lembrar que a região metropolitana da capital passa por um período de endurecimento do controle do isolamento social que deve durar, pelo menos, até o dia 14.

Outro gestor da área da saúde que vê como improvável essa situação é Adalberto Fulgêncio, secretário de saúde de João Pessoa. Ele enfatizou que o bom trabalho da cidade e do estado na contenção da doença possibilitou que não se encontre a insuficiência de leitos e pessoas morrendo sem assistência médica, mas também prega cautela em qualquer possibilidade discutida.

– Nós estamos abertos a receber a proposta e analisar. Sabemos da vontade dos dirigentes, jogadores e torcedores, mas antes de tudo tem que passar pelas autoridades de saúde, do controle epidemiológico. No momento, nós estamos intensificando as barreiras e mantendo o isolamento, para que todo o nosso esforço para salvar vidas não venha a ser em vão. Então, temos que ter muita calma neste momento com este retorno gradativo das diversas áreas de trabalho – lembrou.