Marielle: Primeira Turma do STF forma maioria para manter prisões
Restam ainda os votos de Luiz Fux e Flávio Dino
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iG Último Segundo
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Rena Olaz/Câmara Municipal do RJ
Marielle Franco, morta em 2018
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, na madrugada desta segunda-feira (25), para prender os suspeitos de mandarem assassinar a vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes , em março de 2018.
A ordem de prisão foi expedida pelo ministro Alexandre de Moraes neste final de semana. Logo depois, os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia apresentaram o voto. Para formar os cinco magistrados da Primeira Turma, restam votar ainda os ministros Luiz Fux e Flávio Dino, que tem até o final desta segunda para inserir o voto em plenário virtual.
A Primeira Turma do STF averigua se Moraes seguiu corretamente os critérios do mandado de prisão dos suspeitos. No último domingo (24), foram presos os irmãos Domingos Inácio Brazão e João Francisco Inácio Brazão, além de Rivaldo Barbosa , apontados como mandantes do assassinato de Marielle e Anderson.
Os irmãos são políticos com longa trajetória no estado do Rio de Janeiro, e a família Brazão, historicamente, tem reduto eleitoral e político em Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio. A região é dominada por grupos paramilitares.
Já Barbosa, o terceiro preso na operação conjunta da Procuradoria Geral da República, do Ministério Público do Rio de Janeiro e da Polícia Federal, é ex-chefe da Polícia Civil fluminense.
Assembleia Legislativa aprova aumento de 6% para servidores do Ministério Público da Paraíba
A Assembleia Legislativa colocou a proposta para ser votada em caráter de urgência, já que o reajuste será aplicado na folha deste mês.
A Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, nesta terça-feira (20), o Projeto de Lei que aumenta em 6% os salários dos servidores do Ministério Público Estadual (MPPB). A aprovação foi por unanimidade. O reajuste vale para servidores efetivos e comissionados.
O aumento será aplicado já nos salários de fevereiro deste ano. “Os vencimentos básicos dos cargos efetivos e comissionados do quadro de serviços auxiliares do Ministério Público da Paraíba ficam reajustados em 6% (seis por cento), sendo aplicados a partir de fevereiro de 2024”, está colocado no projeto.
Assembleia Legislativa votou projeto em caráter de urgência
A Assembleia Legislativa colocou a proposta para ser votada em caráter de urgência, já que o reajuste será aplicado na folha deste mês. De acordo com o Projeto de Lei, as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos próprios alocados no orçamento do Ministério Público da Paraíba.
“Salienta-se que o reajuste salarial dos servidores do Ministério Público estadual foi pautado por reuniões sistemáticas com o corpo técnico do MPPB e com representantes sindicais e da associação dos servidores púbicos da Instituição”, consta na matéria.
MPF e MPPB recomendam que Saúde de João Pessoa assuma regulação e agilize atendimento no Hospital Napoleão Laureano
Recomendação do MPF e do MPPB foi tomada após a identificação de uma série de irregularidades no hospital em um relatório feito pela Controladoria Geral da União.
Hospital Napoleão Laureano, em João Pessoa (Foto: reprodução)
Uma recomendação feita pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) quer que a Secretaria de Saúde de João Pessoa assuma a regulação e agilize o atendimento de pacientes com câncer no Hospital Napoleão Laureano. A recomendação foi feita na sexta-feira (2) e divulgada nesta terça-feira (6).
A medida foi tomada após a identificação de uma série de irregularidades no hospital em um relatório feito pela Controladoria Geral da União (CGU). Ela também recomenda que pacientes com câncer em situação de urgência, que não estejam recebendo atendimento devido, tenham consultas e tratamentos agendados.
O MPF e o MPPB também recomendaram que a Saúde da Capital se abstenha de destinar emendas parlamentares federais e municipais sem observar a legislação de regência. O documento também orienta a reavaliação de repasses já realizados para evitar pagamentos em duplicidade.
“Foi recomendado, ainda, que reavalie repasses já realizados para compra de medicamentos, visando evitar pagamentos em duplicidade pela mesma finalidade, assim como agilize a análise das pertinentes prestações de contas. E, por fim, que seja ampliada a transparência desses repasses, possibilitando-se maior debate público das prioridades de aplicação eleitas em planos de trabalho”, cita a recomendação
O MPF e MPPB lembrou que em outubro de 2020 propuseram uma ação civil pública solicitando intervenção judicial com o afastamento imediato de membros da diretoria e do conselho deliberativo da Fundação que mantém o hospital,
A proposta foi feita após investigações revelarem graves e variadas irregularidades no gerenciamento dos recursos financeiros e na administração do hospital. Esta ação aguarda decisão definitiva quanto a competência para julgamento.
Ministério Público faz recontagem de votos para conselheiros tutelares em João Pessoa
A Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), responsável pela eleição, recebeu vários pedidos de recontagem
Recontagem acontece por regiões e segue até segunda-feira (Foto: Divulgação/Assessoria)
O Ministério Público da Paraíba está acompanhando a recontagem dos votos da eleição para conselheiros tutelares da Capital, realizada no último dia 1º de outubro. A recontagem teve início na manhã desta sexta-feira (20/10), no auditório da sede da Promotoria de Justiça de João Pessoa e a depender do que aconteça, o resultado final do pleito pode mudar.
“O Ministério Público tem deixado bem claro que não se deve ter compromisso nenhum com o erro. Se restar comprovado qualquer erro, tem que ser corrigido, e isso será feito aqui de forma pública e transparente. A recontagem começou pelo Conselho do Tutelar Praia e está sendo feita aqui e prossegue pela manhã e pela tarde no auditório das Promotorias de Justiça. Essa recontagem prosseguirá na segunda-feira pela manhã”, concluiu o promotor Alley Escorel, que atua na defesa da criança e do adolescente de João Pessoa.
De acordo com Alley Escorel, a Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), responsável pela eleição, recebeu vários pedidos de recontagem de candidatos que não tinham sido eleitos e outros que pediram acesso aos boletins de urnas (BUs).
“A Comissão Eleitoral, para não fazer de uma forma isolada, como vários candidatos em diversos conselhos tinham pedido isso, resolveu fazer a apresentação de todos os boletins e a recontagem na frente de todos os candidatos, para que não paire nenhuma dúvida e a transparência de todo o processo fique mais uma vez demonstrada”, explicou o promotor.
Ainda conforme o promotor, a comissão convidou o Ministério Público e os candidatos para apresentação dos boletins em telões, fazendo o cômputo dos votos em todas as sessões para, ao final, fazer a proclamação do resultado oficial da eleição para os conselhos tutelares de João Pessoa.
“Esse foi o objetivo da recontagem, mostrar a lisura e transparência de todo o processo, agindo com correção e responsabilidade, e na hipótese de algum equívoco ser constatado, a comissão tem o dever de proceder a devida correção”, concluiu.
Cronograma de recontagem
Sexta-feira (20/10)
8h30 Conselho Tutelar Praia
10h Conselho Tutelar Sudeste
11h Conselho Tutelar Valentina
14h Conselho Tutelar Mangabeira
15h30 Conselho Tutelar Norte
Segunda-feira (23/10)
08h30 Conselho Tutelar Cristo
10h Conselho Tutelar Sul
Ministério Público dá parecer para anular votos do PSDB e cassar vereadores de Sapé
Procuradora Acácia Suassuna. Crédito: Ascom TRE
O Ministério Público Eleitoral emitiu um parecer, na última quarta-feira (09), pela cassação dos votos obtidos pelos parlamentares eleitos e suplentes do PSDB na disputa pela Câmara de Vereadores de Sapé, na Região Metropolitana de João Pessoa. A ação leva em consideração fraude à cota de gênero.
Caso o parecer da procuradora Acássia Suassuna seja acatado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), perdem os mandatos os vereadores Rubinho Lucena, Adriano de Inhauá, ambos do PSDB, além dos suplentes da sigla tucana.
O processo acusa o partido de usar as candidaturas de Márcia Alves e Joana D’arc como “fictícias”. Cada uma teve apenas um voto na disputa proporcional no pleito de 2020.
Márcia, apesar de ser candidata, é suspeita de fazer campanha para o então candidato José Roberto dos Santos (PP), conhecido como Nego Simplício, eleito com 1.062 votos. Já em relação a Joana, ela obteve um único voto.
Para Acácia, “o conjunto probatório é robusto para indicar a fraude à cota de gênero, por terem as candidatas MÁRCIA ALVES DOS SANTOS E JOANA D’ARC CARVALHO DA SILVA PEREIRA e o PSDB – Sapé/PB ingressado no pleito apenas para completar formalmente o percentual de gênero”.
A procuradora encerra o documento afirmando que há indícios suficientes para “reconhecer a prática de abuso de poder, consubstanciada na fraude à norma constante no art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997 (cota de gênero), perpetrada por MÁRCIA ALVES DOS SANTOS E JOANA D’ARC CARVALHO DA SILVA PEREIRA; tornar sem efeito o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) do Município de Sapé/PB e determinar a ANULAÇÃO DOS VOTOS recebidos por esta legenda no sistema proporcional das Eleições Municipais de 2020”, escreveu.
Proibição de fogueiras e fogos em 43 municípios terá fiscalização, alerta Ministério Público da Paraíba
A queima de fogueiras e de fogos de artifício polui as cidades e pode causar e agravar problemas de saúde, como síndromes respiratórias agudas graves.
Pelo menos 43 municípios terão fiscalizações intensificadas para coibir a queima de fogueiras que é considerada crime, por poluir o meio ambiente e, para além disso, causar prejuízos à saúde da população. A recomendação do Ministério Público da Paraíba (MPPB) é de combater o crime ambiental, orientando órgãos públicos que fiscalizem e apliquem as medidas necessárias para garantir a preservação do meio ambiente e o bem-estar da coletividade.
Em algumas recomendações, os promotores, recomendam aos órgãos de fiscalização que proíbam e removam todo material encontrado nos passeios públicos, inclusive, àqueles destinados à venda e/ou comercialização. Outros recomendam aos gestores públicos a adoção das medidas necessárias para a proibição, especificando o “uso de fogos de artifício de efeito sonoro ruidoso; de fogueiras nos logradouros públicos ou nas proximidades de áreas de matas, florestas e preservação ambiental, de áreas habitadas ou locais que ofereçam risco à população”.
Os promotores também destacam os prejuízos à saúde pública, considerando, inclusive o cenário epidemiológico atual, com o aumento de casos e óbitos por síndromes respiratórias causadas por influenza, vírus sincicial respiratório (VRS) e rinovírus. Ao expedir as recomendações, eles alertam que a não adoção das medidas recomendadas poderá ensejar na proposição das medidas judiciais cabíveis, dentre elas, a ação civil pública em face das autoridades às quais as recomendações foram destinadas.
Os promotores de Justiça destacam a necessidade de se compatibilizar as tradições culturais relacionadas aos festejos juninos com os direitos à saúde, à vida e ao meio ambiente, aos quais deve ser atribuído maior peso em ponderação, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como da precaução e da prevenção.
No âmbito estadual, estaria em vigor ainda a Lei 11.711/2020, que proíbe fogueiras e fogos na pandemia. Alguns municípios editaram legislação própria, como Campina Grande (Lei Complementar 042/2009, que veda o acendimento de fogueiras em logradouros públicos com pavimentação asfáltica e até 200 metros de estabelecimentos públicos ou privados de uso coletivo) e Bananeiras (Decreto Municipal 25/2022, que proíbe fogueiras na zona urbana).
Independente de haver legislação local, a atuação ministerial está respaldada na Constituição Federal, mais especificamente nos artigos 225 (que versa sobre o direito ao meio ambiente equilibrado); 6º e 196 (que garantem o direito à saúde). Os promotores de Justiça também se valem da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), a qual, em seu Artigo 54, estabelece que “é crime causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”; no Decreto-Lei 4.238/42 (que dispõe sobre a fabricação, o comércio e o uso de artigos pirotécnicos) e na Resolução 491/2018, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conanda), sobre padrões de qualidade do ar.
A atuação do Ministério Público também está fundamentada em pesquisas sobre os impactos negativos das poluições atmosféricas e sonoras na saúde das pessoas e na fauna e em dados epidemiológicos sobre síndromes gripais nesse período do ano na Paraíba, com destaque para o adoecimento de crianças. Baseiam-se, ainda, no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a proibição da soltura de fogos de artifício que produzam barulho protege o meio ambiente e a saúde, sobretudo das pessoas com hipersensibilidade auditiva no transtorno do espectro autista (TEA), crianças, idosos e pessoas com deficiência, assim como à vida animal em geral.
Entre os promotores que expediram recomendações, estão: Hamilton de Souza Neves Filho (aos municípios de Campina Grande, Lagoa Seca e Massaranduba) Henrique Morais (Solânea, Arara e Casserengue); Leonardo Cunha Lima de Oliveira (Serra Branca, Parari, Coxixola, São José dos Cordeiros, Gurjão, Caraúbas e São João do Cariri); Izabella Maria de Barros Santos (Sousa, Uiraúna, São Francisco, São José da Lagoa Tapada, Joca Claudino, Lastro, Vieirópolis, Marizópolis, Aparecida, Nazarezinho, Poço Dantas e Santa Cruz); Danielle Lucena Rocha (Guarabira, Araçagi, Cuitegi, Pilõezinhos, Pirpirituba, Sertãozinho, Duas Estradas, Serra da Raiz e Pilões); Miriam Vasconcelos (Caaporã e Pitimbu); Ernani Neves Rezende (Alagoa Nova e Matinhas); Cláudia Cabral Cavalcanti (Ingá, Itatuba, Riachão do Bacamarte e Serra Redonda) e Marinho Mendes (Pedras de Fogo).
Saúde e meio ambiente.
MPPB
Exclusivo; Presidente da Câmara Municipal de Lucena-Pb é denunciado ao Ministério Publico
O vereador da cidade de Lucena, Lindemberg Vieira da Silva (DEM), representa junto ao Ministério Público da Paraíba comarca de Cabedelo, o presidente da Câmara da cidade, Kennedy Batista da Costa, alegando descumprimento do Regimento Interno da Câmara municipal (projeto de resolução 0001/93).
De acordo com o parlamentar, o presidente da Câmara “vem cancelando várias seções sem justificativa e sem fazer as reposições das mesmas, descumprimento de forma descarada e arbitrária, o Artigo nº105, parágrafo único do regimento Interno nº 0001/93 da Câmara Municipal de Lucena”.
Art. 105 – As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se às sextas-feiras com inicio às 20 horas.
“Parágrafo único – Recaindo a data de alguma sessão ordinária em ponto facultativo ou feriado, sua realização ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, ressalvada a sessão de inauguração da legislatura, nos termos do art. 94 deste regimento”
O vereador ” Junior Bocão “, como é conhecido ainda afirmou encaminhar à corte, a Certidão emitida pela secretaria da Câmara declarando o número de seções realizadas, até a presente data, pelo então presidente da Câmara. A ação foi assinada pelo parlamentar na última segunda-feira (22).
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Ministério Público denuncia 22 prefeitos paraibanos que não assinaram acordos para o fim dos lixões
O Ministério Público estadual (MPPB) deu prazo de um ano para que prefeitos paraibanos fechassem lixões e dessem destino adequado a resíduos sólidos – o prazo será encerrado em 1º de dezembro. Até agora, de 66 que assinaram acordo de não persecução penal – em troca da extinção de punibilidade por crime ambiental –, apenas 30 receberam tal benefício. Os 36 prefeitos que não cumpriram o acordo deverão responder por crime ambiental, enquanto outros 22, que sequer assinaram o compromisso, já estão sendo denunciados por esse tipo de crime pela Procuradoria-Geral de Justiça da Paraíba. Essa atuação do MPB integra o projeto ‘Fim dos lixões da Paraíba’, iniciado em 2018.
Nesta primeira etapa, foram denunciados os gestores dos municípios de Boqueirão, Mato Grosso, Pocinhos, Alagoa Nova, Aroeiras, Igaracy, Lastro, Prata, São José dos Cordeiros, São José de Princesa, São Vicente do Seridó, Belém do Brejo do Cruz, Bom Jesus, Santo André, Livramento, Parari, Sumé, Zabelê, São João do Cariri, Camalaú, Bom Sucesso e Serra Branca. As denúncias foram apresentadas pela Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (Ccrimp), órgão auxiliar do procurador-geral de Justiça da Paraíba, Francisco Seráphico da Nóbrega Filho.
Petições encaminhadas à JustiçaO Ministério Público da Paraíba alerta aos prefeitos e prefeitas das 3ª, 4ª e 5ª regiões que assinaram o acordo, que o prazo para o cumprimento termina no dia 1º de dezembro. A atuação faz parte do projeto “Fim dos lixões da Paraíba”, iniciado em 2018.
Além das providências tomadas em relação aos gestores que não assinaram os acordos, que foram as denúncias, o MPPB está avaliando o cumprimento das obrigações por parte dos que se comprometeram.
Nesse sentido, já foram encaminhadas 66 petições à Justiça, envolvendo prefeitos e prefeitas dos municípios que compõem as 1ª e 2ª regiões do Estado. Dessas, 30 foram pedidos de extinção de punibilidade pelo cumprimento dos acordos de não persecução penal (comprovada a destinação correta dos resíduos e o fechamento do lixões) e 36 de rescisão dos ANPPs, devido ao não cumprimento.
O projeto
O projeto “Fim dos Lixões” foi concebido em 2018, quando o Ministério Público se viu prestes a denunciar 90% dos municípios que destinavam resíduos a lixões por crime ambiental. Foi proposto o acordo de não persecução penal para que, em um ano, os municípios fechassem os lixões e termos de ajustamento de conduta para a recuperação da área degradada no prazo de cinco anos. Findo o prazo para o cumprimento dos ANPPs, a Ccrimp iniciou a coleta de provas da autoria e materialidade das condutas penalmente relevantes previstas nos artigos 54, § 2º, inciso V, da Lei nº 9.605/98 e artigo 1º, XIV, do Decreto-Lei nº 201/67.
Dos 223 municípios paraibanos, 147 assinaram. O projeto “Fim dos lixões” conta com a participação direta do Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Meio Ambiente, que elaborou e executou as ações do projeto junto com a PGJ, e de representantes da Federação das Associações dos Municípios da Paraíba (Famup), da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e do Ministério Público Federal (MPF).
Autorizado retorno presencial de até 50% dos servidores do Executivo
Brasília 60 Anos – Congresso Nacional
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Em trabalho remoto na maioria desde o início da pandemia da covid-19, em março, os servidores do Poder Executivo Federal civil começarão a retomar gradualmente o trabalho presencial. Segundo instrução normativa do Ministério da Economia publicada hoje (3) no Diário Oficial da União, nesta etapa, cada órgão não poderá ultrapassar 50% do limite da capacidade física e deverá manter distanciamento mínimo de 1 metro entre os servidores.
O limite de 50% representa a capacidade máxima. O percentual de retorno ao trabalho presencial poderá ser inferior caso cada órgão julgue necessário. Os critérios de retomada do trabalho presencial serão definidos pela autoridade máxima de cada órgão ou entidade ou por chefes de unidades administrativas ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança de nível 6 ou superior.
As unidades de trabalho deverão atender a requisitos sanitários mínimos de saúde pública. A distribuição física deverá evitar a concentração e a proximidade de pessoas nos ambientes. Os horários de início e de término de trabalho, inclusive dos intervalos intrajornada, deverão ser flexibilizados, desde que mantida a carga horária diária e semanal prevista em lei para cada atividade. Por fim, as unidades deverão observar os protocolos e as medidas de segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias e locais.
Atendimento ao público
As atividades de atendimento ao público deverão ser realizadas com distanciamento mínimo de 1 metro entre o atendente e o cidadão. Os órgãos públicos deverão fornecer barreiras e elementos de proteção e evitar aglomerações, devendo estabelecer sistema de agendamento prévio, sempre que possível.
As unidades também deverão seguir as recomendações previstas pela portaria do Ministério da Saúde editada há duas semanas. As orientações incluem medidas de cuidado e proteção individual e procedimentos em relação a casos suspeitos e confirmados da covid-19.
Sempre que possível, a entrada nas dependências dos órgãos e entidades somente será permitida mediante triagem, aferição de temperatura e com a utilização de máscara de proteção facial. Esta será de responsabilidade da pessoa, assim como o cuidado relativo ao seu uso, armazenamento e descarte.
Trabalho remoto
A instrução normativa detalha os servidores e empregados públicos que terão prioridade para continuarem em trabalho remoto. Entre as condições estabelecidas, estão os funcionários com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com doenças crônicas e graves, gestantes e lactantes.
Também terão prioridade para continuarem a trabalhar de casa os servidores e empregados públicos na condição de pais, padrastos ou madrastas, com filhos ou responsáveis que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche. As regras de trabalho remoto, porém, não se aplicam aos servidores das áreas de segurança, saúde ou de outras atividades consideradas essenciais pelo órgão ou pela entidade.
Para reduzir o risco de contágio pelo novo coronavírus, cada órgão poderá estabelecer turnos alternados de revezamento. Os empregados de áreas essenciais não terão direito à flexibilização na jornada de trabalho. O servidor que se encaixar em uma das condições de risco estabelecidas pela instrução normativa, mas não puder executar o trabalho remoto em razão da natureza das atividades, terá a falta abonada.
Viagens
Os órgãos e entidades da administração pública federal deverão suspender as viagens internacionais a serviço enquanto durar o estado de emergência de saúde pública decorrente da covid-19. Somente o ministro ou autoridade máxima do órgão poderá autorizar viagens internacionais em caráter excepcional, mediante justificativa individualizada. Para viagens domésticas, a instrução normativa recomenda a reavaliação pelos gestores enquanto durar a pandemia.
Quem viajar para o exterior, a serviço ou em caráter particular, e apresentar sintomas associados à covid-19 deverá trabalhar remotamente até o 14º dia depois da data do retorno ao país. Os eventos e as reuniões com elevado número de participantes continuam suspensos. Permanece a recomendação de realizar reuniões por meio de videoconferência ou outro meio eletrônico.
Atestados
Os atestados de afastamento por motivo de saúde deverão ser encaminhados pelos servidores em até cinco dias contados da data da sua emissão. Para receber esses atestados, o dirigente de gestão de pessoas do órgão ou entidade deverá providenciar canal único de comunicação, com o direito ao sigilo das informações pessoais sendo resguardado.
O atestado de afastamento original deverá ser apresentado pelo servidor ou empregado público no momento da perícia oficial ou quando pedido pelo dirigente de gestão de pessoas.
Benefícios
Está vedado o pagamento de horas extras, auxílio-transporte, adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com raios X ou substâncias radioativas, nos dias em que o servidor estiver em trabalho remoto. O adicional por trabalho noturno também está suspenso, exceto para aqueles que comprovarem a prestação do serviço noturno das 22h às 5h, mesmo que em trabalho remoto.
A instrução normativa vale não apenas para os servidores efetivos, mas também para o pessoal contratado temporariamente e os estagiários. Os titulares dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal civil poderão expedir atos complementares à instrução normativa.