Publicada medida provisória que aumenta salário de servidores estaduais da Paraíba
Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (27) a Medida Provisória nº 332, de 25 de janeiro de 2024, que definiu o reajuste de 5% no salário dos servidores estaduais da Paraíba.
O reajuste é aplicado para “servidores públicos estaduais estatutários, ocupantes de cargos ou empregos públicos de provimento efetivo, ativos, inativos e pensionistas, bem como, dos estáveis por força do disposto no art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal – ADCT, e o soldo do servidor militar estadual.”
O governador João Azevêdo já havia sinalizado, no dia 15 de janeiro, o aumento salarial para os servidores estaduais. O reajuste será aplicado aos vencimentos do mês de janeiro.
Publicada Medida Provisória que define reajuste de servidores públicos do estado da Paraíba
O valor, de acordo com o documento, fica reajustado a partir de 1º de janeiro de 2022.
DOE destee sábado (22) traz Medida Provisória que define reajuste de servidores estaduais. (Foto arquivo)
Foi publicada na edição deste sábado (22) do Diário Oficial do Estado (DOE), a Medida Provisória (MP) de nº 303 que define o reajuste para o servidor público estadual do Poder Executivo. O valor fica reajustado a partir de 1º de janeiro de 2022. O governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), já havia anunciado ontem (21) que estenderia o reajuste que concedeu aos policiais
De acordo com o documento, fica concedido reajuste salarial de 10% no vencimento para diversas categorias (Diário Oficial abaixo) e se estende para efetivos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta.
De acordo com a MP, “os proventos e pensões dos servidores públicos inativos que não gozam de paridade ficam reajustados no percentual de 10%”. Conforme o documento acessado o menor vencimento e menor remuneração atribuídos aos servidores públicos estaduais será de R$ 1.212,00. Já para os servidores do magistério, o reajuste é de 31,3%, valendo também a partir de 1º de janeiro.
Além disso, consta ainda as remunerações das Polícias Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, Civil e Penal. Elas estão nos anexos I, II e III desta Medida Provisória. De acordo com o documento, a Medida Provisória entra em vigor após sua publicação.
Com esse aumento implantado já nos contracheques do mês de janeiro, o impacto anual na folha de pagamento do estado será de R$ 840 milhões, sendo R$ 253 milhões só com as forças de segurança.
Confira abaixo o Diário Oficial do Estado deste sábado (22)
Bolsonaro decide revogar artigo da “MP da Fome” após repercussão negativa
Isac Nóbrega/PR
Presidente Jair Bolsonaro revogou artigo da Medida Provisória 927 que suspendia contratos de trabalho por 4 meses
O presidente Jair Bolsonaro determinou nesta segunda-feira (23) a revogação do artigo 18 da Medida Provisória 927, que permitia a suspensão dos contratos de trabalho por quatro meses, editada neste domingo pelo governo.
A novidade anunciada, que consistia na flexibilização de regras que já existem na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), sofreu grande resistência de diversos segmentos, que chegaram a caracterizá-la como “MP da Fome” e “MP da Morte”. A MP de Bolsonaro continua facilitando o uso do regime de home office nas empresas, permitindo a antecipação de férias e flexibilizando as regras para decretação de férias coletivas, já que o presidente revogou apenas o artigo que diz respeito à suspensão dos contratos.
Hoje, a legislação já permite que empresas coloquem funcionários no chamado “lay off”. A nova medida provisória, no entanto, abriria a possibilidade para que isso fosse feito sem participação dos sindicatos da categoria. Esse artigo foi revogado da MP pelo presidente.
Na avaliação do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a iniciativa é “capenga” e parte de seu texto foi “esquecido” pela equipe econômica. O Ministério Público do Trabalho (MPT) também disse ver com “com extrema preocupação” a suspensão de contratos de trabalho .
Veja a seguir as principais perguntas e respostas sobre a nova regra, que já estava em vigor desde este domingo, até a revogação de Bolsonaro.
O que mudaria em relação à legislação atual?
A CLT já permitia a suspensão temporária do contrato de trabalho. A lei dizia que esse período poderia ser de dois a cinco meses, desde que negociado com o sindicato. O texto também abria a possibilidade de que o empregador pagasse apenas uma espécie de bolsa qualificação (ou não pague nenhum valor), no lugar de um salário. A mudança precisaria ser notificada ao sindicato com uma antecedência de 15 dias.
A MP flexibilizava todas essas regras, e, para suspender o contrato, bastaria que o empregador firmasse um acordo individual com o trabalhador ou um grupo de trabalhadores. Essas mudanças, que geraram maior repúdio, foram revogadas, enquanto o restante do texto segue em vigor.
O empregado poderia ser demitido após o período de suspensão?
A MP não deixa isso claro. Pelas regras da CLT, o trabalhador que tiver seu contrato de trabalho suspenso tem direito a uma estabilidade de ao menos três meses, sob pena de multa a ser paga pela empresa no valor do último salário do funcionário. O texto editado no domingo não fixava nenhuma regra para garantir que os empregos sejam mantidos após o período de suspensão.
O trabalhador poderia ficar sem salário por quatro meses?
Sim. O texto da MP é claro ao dizer que o empregador “poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal”. Ou seja, é uma opção da empresa pagar ou não algum tipo de auxílio no lugar do salário. Como não há interferência dos sindicatos na negociação, não haveria, com a MP completa em vigor, a garantia de que funcionários teriam poder de barganha para definir se e quanto seria pago. Outra vantagem para as empresas seria que o valor a ser pago não teria “natureza salarial”. Ou seja, seria livre de contribuições que incidem sobre a folha, como recolhimento para o INSS e FGTS .
Haveria compensação das perdas de renda por parte do governo?
O Ministério da Economia prometeu que permitiria que trabalhadores atingidos pela suspensão de contrato teriam acesso a uma compensação, por meio da antecipação de parte do seguro-desemprego . Mas isso não estava previsto na MP que foi publicada domingo. Segundo o governo, a previsão deveria estar em uma nova medida provisória, ainda a ser publicada.
Por quanto tempo valem as regras da MP, que mudou após revogação de artigo?
Por se tratar de medida provisória, o texto já tem força de lei desde domingo. No entanto, as regras especiais são válidas somente enquanto durar o estado de calamidade pública, que termina no dia 31 de dezembro. A revogação do artigo 18 da MP também é imediata.
www.reporteriedoferreira.com.br com informações da Agência O Globo