Investimento trilionário em Mataraca por empresa chinesa; João Azevêdo reforça necessidade de cautela e frisa: “Melhor esperar e reavaliar”
O governador da Paraíba, João Azevêdo, abordou nessa terça-feira (12) o recente anúncio de um grupo chinês que propôs a construção de uma cidade futurista em Mataraca, no litoral norte do estado. Azevêdo destacou que, embora seja comum o surgimento de projetos inovadores, cabe ao estado realizar avaliações e levantamentos antes de oferecer qualquer forma de apoio.
O anúncio do projeto para Mataraca despertou o interesse da população e das autoridades locais. No entanto, Azevêdo sublinhou a importância de uma abordagem cautelosa diante da ausência do aval oficial do governo chinês para o empreendimento.
Ele ressaltou que, conforme a informação do consulado da China, esse projeto específico em Mataraca não conta com o aval do governo chinês.
“É natural que apareça, que surja esse tipo de projeto, agora cabe ao estado fazer as avaliações, os levantamentos e a informação que nós temos do consulado é que efetivamente não é um projeto que tem o aval do governo chinês, como os outros que nós tivemos lá na China e trouxemos para a Paraíba, então por conta disso é melhor esperar um pouco e reavaliar”, declarou o governador.
PARAHYBA E SEUS ENCANTOS Por Sergio Botelho
PARAHYBA E SEUS ENCANTOS. A muito originária Praia das Cardosas, em Baía da Traição, e o balé dos voos à vela
Sérgio Botelho – Ao chegar à Praia das Cardosas (referência a um tipo de peixe), a primeira impressão é de descobrir um novo mundo à beira-mar, evocando a emoção de um explorador ao deparar-se com terras inexploradas. Localizada no município de Baía da Traição, conhecido por suas praias espetaculares e áreas de preservação ambiental, a Praia das Cardosas destaca-se por sua beleza exuberante e selvagem, resguardada pela natureza.
A região é monitorada por comunidades indígenas e locais que dependem da conservação ambiental para sua subsistência. Segundo um depoimento no TripAdvisor, a praia é um paraíso tranquilo, desprovido de infraestrutura comercial, exigindo que os visitantes levem tudo o que necessitam. Caracterizada pela ausência de bares, restaurantes ou hospedagens nas proximidades, a Praia das Cardosas é um refúgio de paz e serenidade no litoral paraibano.
Situa-se no extremo da enseada que forma a Baía da Traição, próxima à foz do rio Camaratuba, acessível a partir da área urbana da Baía da Traição. A praia marca o fim do sistema de falésias iniciado na Praia do Forte. Nas proximidades, encontra-se a Lagoa Encantada, situada na Reserva Indígena dos Potiguaras. Essa lagoa, alimentada por uma fonte de água mineral, oferece águas cristalinas ideais para banho, rodeada por uma vegetação nativa preservada e falésias multicoloridas.
A localização da praia faz fronteira com o município de Mataraca. A Praia das Cardosas é principalmente um ponto favorável para a prática de asa-delta, especialmente na área conhecida como Rampa da Praia das Cardosas, aproveitando as condições ideais de ventilação. Além disso, a praia é propícia para o surf, graças às suas boas ondas. Outras atividades como trilhas ecológicas, passeios fluviais e kite surf enriquecem a experiência nesta magnífica praia do litoral da Baía da Traição.
www.reporteriedoferreira.com.br Por Sérgio Botelho, jornalista, poeta e escritor
Prefeito de Mataraca-Pb poderá perder mandato por suspeitas de irregularidades
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra o prefeito de Mataraca, Egberto Coutinho Madruga, uma servidora pública do município, uma empresa e seu sócio por irregularidades em uma licitação realizada pela Prefeitura para compra de material de expediente, cujo contrato ultrapassa R$ 1 milhão.
Na ação, a 3ª promotora de Justiça de Mamanguape, Carmem Perazzo, que atua na defesa do Patrimônio Público, requer a condenação dos envolvidos por ato de improbidade administrativa e a aplicação das sanções previstas no artigo 12, incisos II e III da Lei 8.429/92, como o ressarcimento integral do dano causado ao erário; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
A ação (de número 0801246-92.2020.8.15.0231) foi ajuizada na última sexta-feira (17/07) e tramita na 2ª Vara Mista de Mamanguape. Além do prefeito, são alvos a atual pregoeira do município, Maria de Lourdes da Silva; a empresa Guedes Distribuidora de Produtos de Limpeza Eireli (com sede no município de Cabedelo) e seu sócio, Maurício Guedes de Melo.
Direcionamento
Conforme explicou a promotora de Justiça, o fato chegou à Promotoria através de denúncia feita por uma empresa que alegou ter seu direito de participar da licitação cerceado.
As investigações realizadas pelo MPPB confirmaram que houve irregularidade e direcionamento do pregão presencial de número 7/2019 realizado pela Prefeitura de Mataraca, primeiramente por ter sido adiada a sessão do certame sem fundamentação idônea (a justificativa foi a chuva que aconteceu no dia do pregão) e na sequência, pela publicidade deficiente da nova data de sessão do pregão presencial, restringindo e direcionando, a um único participante, a possibilidade de se avaliar a melhor proposta para a contratação de empresa para fornecimento parcelado de diversos materiais de expediente no valor de mais de R$ 1 milhão.
A nova data do pregão presencial não foi publicada nos mesmos meios de comunicação utilizados para a divulgação do edital do certame e da data da primeira sessão que foi adiada. O aviso da nova data só foi publicado no Diário Oficial dos Municípios no dia 11 de março de 2019, um dia antes da nova sessão, sem a publicação em jornal de grande circulação e sem ser enviado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para a informação da nova data. A Prefeitura também não respeitou o prazo mínimo estabelecido no artigo 4º, inciso V, da Lei 10.520/02, que versa sobre a modalidade de licitação denominada “pregão”.
Para a promotoria, houve o descumprimento dos princípios da publicidade e da competitividade e, consequentemente, prejuízo ao erário municipal. “Não há dúvidas de que o pregão presencial de nº 7/19, autorizado e homologado pelo prefeito de Mataraca e gerido pela pregoeira do Município, foi irregular, ante o adiamento infundado do certame e da deficiência na publicidade da nova data da sessão, para direcioná-lo à empresa vencedora, com prejuízo ao erário, por ter evitado a competitividade da licitação e aceitação da melhor proposta para o erário municipal”, argumentou Perazzo.
A promotora de Justiça destacou também que a licitação tem por finalidade alcançar a realização de negócios mais vantajosos para a administração pública e assegurar a obediência ao princípio da isonomia. “Um ponto deveras importante do pregão é a possibilidade de redução do valor da proposta inicial, com lances verbais dos participantes no momento da sessão do certame. É a única modalidade de licitação que admite tal possibilidade. Sendo assim, a restrição da competitividade, por deficiência na publicidade da data da sessão, restringindo o número de participantes, prejudica demasiadamente a possibilidade de contratação da melhor proposta pela administração pública”, explicou.
A Promotoria também encaminhou os autos à Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e Improbidade Administrativa (Ccrimp), do MPPB, para que seja investigada a responsabilidade dos envolvidos na esfera criminal.