Podridão da Administração de Lucena Pb provoca mal cheiro


Fato inusitado está acontecendo na Cidade de Lucena no Litoral Norte de João Pessoa.
A podridão da administração é tão grande que as autoridades e o próprio Prefeito conhecido por “ Léo Sonrisal “ usam máscaras para não inalar o mal cheiro exalado pela podridão administrativa.

 




Justiça determina o retorno ao uso de máscaras nos ambientes internos

 

Tribunal de Justiça da Paraíba (Foto: divulgação/TJPB)

Com o aumento de casos de Covid–19 no Estado, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou, por meio do Ato da Presidência nº 61/2022, o retorno ao uso das máscaras nos ambientes internos dos prédios do Poder Judiciário estadual. A medida foi publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (22).

De acordo com o ato, novas medidas ainda poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico estadual e nacional. Ao assinar o referido documento, o Presidente da Corte, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, levou em consideração a edição do Ato Conjunto TJPB/CGJ Nº 05/2022 que alterou as regras da Retomada das Atividades Presenciais, disciplinou o ingresso nas instalações físicas do Poder Judiciário do Estado e previu a possibilidade de novas medidas, conforme a situação pandêmica.

Outras considerações foram a necessidade de manter o controle das infecções e as notícias de aumento no número de infecções da Covid-19, além da adoção de medidas similares em tribunais de outros Estados da Federação.




Juíza rejeitou o pedido do MPPB e manteve a desobrigação do uso de máscaras em locais abertos em JP

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A juíza Graziela Queiroga rejeitou o pedido do Ministério Público da Paraíba e manteve a desobrigação do uso de máscaras em locais abertos em João Pessoa, conforme liberado no decreto municipal publicado na última sexta-feira (18). Ontem (19) o MPPB havia questionado a medida e ajuizado ação contra a Prefeitura de João Pessoa para que essa se readequasse ao decreto estadual, mantendo o uso de máscaras em todos os locais.

A magistrada, no entanto, apenas aceitou modificar o trecho do decreto que permitia que crianças abaixo dos 12 anos não precisassem usar máscaras em locais abertos e fechados. Elas terão que usar a proteção em ambientes fechados.

Ao rejeitar a ação do MPPB sobre o não uso de máscaras em locais abertos, por adultos e crianças, a juíza considerou a queda de mortes e novos casos de Covid-19, o avanço da vacinação e que deve prevalecer a avaliação do cenário de cada município sobre o decreto estadual.

Ação do MPPB

Ministério Público da Paraíba (MPPB) havia ajuizado, nesse sábado (19), uma ação civil pública, requerendo a tutela provisória de urgência, em caráter antecedente e liminar, para determinar que o Município de João Pessoa cumpra o Decreto Estadual nº 42.306/2022, modificando imediatamente o teor do Decreto Municipal n° 9.984/2022, naquilo em que lhe é contrário e incompatível.

Os questionamentos foram sobre a desobrigação do uso de máscaras na capital paraibana para crianças abaixo de 12 anos de idade, em locais abertos ou fechados, e para o público em geral, nos locais abertos. Foi recomendada a alteração no decreto municipal, sob pena de aplicação de multa ao prefeito no valor de R$ 100 mil, por dia de descumprimento.




Azul culpa piloto por permitir que Bolsonaro entrasse em avião sem máscara

Empresa diz ter aplicado “medidas cabíveis” a ele e ao copiloto

Azul
Guilherme Dotto

Azul

A empresa aérea Azul deu explicações à CPI da Covid-19 por permitir que o presidente Jair Bolsonaro entrasse num avião apenas para cumprimentar a tripulação. Segundo a empresa, o culpado foi o piloto da aeronave, e afirma ter punido tanto ele quanto o copiloto. Documento foi obtido pela revista Veja.

“Nota-se que o comandante da aeronave estava fazendo uso da máscara facial de forma adequada, uma vez que estava ciente de sua obrigatoriedade, contudo, diante da presença atípica e inesperada do presidente da República, deixou de conter o ímpeto de manter-se com a máscara no local adequado, no momento em que tirou uma foto”, diz a nota.

Sem entrar em detalhes, afirma ter tomado as “medidas cabíveis” para punir o piloto. Fez questão de ressaltar que o mesmo usava máscara. Afirmou também que caberia ao GSI (Gabinete de Segurança Institucional) a orientação ao presidente para cumprir as recomendações sanitárias.

Bolsonaro entrou no avião e ouviu desde apoio a gritos de “genocida” no dia 11 de junho, em Vitória (ES). Após o ocorrido, senadores pediram explicações da companhia, por deixar o presidente entrar sem máscara e provocar aglomeração.

www.reporteriedoferreira.com.br   Por Ig




João Azevêdo critica Jair Bolsonaro e afirma: ‘O momento é de vacinar e não de tirar a máscara’

João Azevêdo – (Foto: Sistema Arapuan de Comunicação)

O governador da Paraíba, João Azevêdo fez duras críticas ao presidente  da República Jair Bolsonaro que solicitou um estudo para que as pessoas que já tomaram a segunda dose da vacina contra a Covid-19 deixem de usar máscara.

“O momento é de vacinar cada vez mais o maior número de pessoas  e não de se abolir o uso do máscara e espero que o Ministro da Saúde Marcelo Queiroga seja sensato ao tomar uma decisão sobre o assunto e não embarque nessa ideia”, disse o governador durante entrevista ao  Programa Rede Verdade do Sistema Arapuan de Comunicação desta sexta-feira (11).

Ainda durante a entrevista, o governador deixou claro que o uso da máscara é de fundamental importância  para a segurança e prevenção das pessoas.  “Então, essa idéia do presidente da República de querer abolir o uso da máscara não tem qualquer fundamento e o que a gente precisa no momento é de vacinas, de lutar contra essa doença e não de abrir aguarda para esse mal que já dizimou a vida de milhões de brasileiros”, finalizou  João Azevêdo.

www.reporteriedoferreira.com.br




De máscara, Bolsonaro muda postura sobre a Covid-19

BRASÍLIA — O presidente Jair Bolsonaro sinalizou nesta quarta-feira sua mudança de postura sobre a pandemia da Covid-19. Usando máscara, ele sancionou, em uma cerimônia no Palácio do Planalto, projetos que facilitam e aceleram a compra de imunizantes.

O gesto do presidente é uma tentativa de aplacar o desgaste com o avanço da nova onda do coronavírus — nesta terça-feira, 1.954 pessoas morreram em decorrência da pandemia, um recorde desde a chegada da Covid-19 no país.

A resistência à vacinação também está custando apoio no meio político a Bolsonaro. Em contraponto, o ex-presidente Luis Inacio Lula da Silva, que já se apresenta como presidenciável e potencial rival de Bolsonaro na eleição do ano que vem, defendeu a imunização e atacou seu rival em um discurso nesta quarta-feira: “Não siga nenhuma decisão imbecil do presidente da República ou do ministro da Saúde. Tome vacina”.

Bolsonaro sancionou três projetos. O primeiro texto autoriza a a União, estados e municípios a assumirem responsabilidades por eventuais efeitos colaterais das vacinas. O projeto também dá aval, com restrições, a compra de vacinas pelo setor privado.

Abertura para outras vacinas

Na prática, a proposta viabiliza a entrada no mercado brasileiro das vacinas da Pfizer, que já tem o registro definitivo aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e pressiona o órgão a aprovar produtos de outros laboratórios, como a Janssen e a Sputnik V.

A Anvisa vai se reunir na semana que vem com representantes da Janssen. Também já foram iniciadas as negociações com a russa Sputnik V. Na semana passada, governadores acenaram a possibilidade de comprar 50 milhões de doses do imunizante.

Bolsonaro também sancionou uma medida provisória que estabelece um prazo de sete dias úteis para a Anvisa analisar pedidos de registro emergencial de imunizantes. Outro projeto assinado foi a prorrogação até dezembro de 2020 da suspensão da da obrigatoriedade de cumprimento das metas quantitativas e qualitativas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Bolsonaro afirmou que no Planalto que “o Brasil está fazendo a sua parte e o governo tem mostrado o seu trabalho”. Em seguida, defendeu a vacinação e lembrou que a sua mãe, Olinda, recebeu as duas doses do imunizante:

— Já foram entregues vacinas para 100% dos idosos acima dos 85 anos, entre eles a minha mãe, com 93 anos de idade. Até o final do ano teremos mais de 400 milhões de doses disponíveis aos brasileiros.

O presidente não citou que Olinda foi vacinada com a CoronaVac, a qual ele já criticou e se referiu no passado como “vacina chinesa” — Bolsonaro, inclusive, debochou da taxa de eficácia do imunizante, de 50,38%, e disse nas redes sociais em outubro do ano passado que ela não seria comprada pelo governo federal.

Em fevereiro, durante transmissão nas redes sociais, Bolsonaro disse que sua mãe havia recebido a primeira dose da vacina AstraZeneca/Oxford, principal aposta do Plano Nacional de Imunização. A CoronaVac, por sua vez, veio ao país com o apoio do governo João Doria, seu adversário político.

Sem críticas ao isolamento social

Bolsonaro não falou contra o isolamento social, evitou as críticas que costuma fazer ao lockdown e chegou a afirmar que a medida restritiva foi adotada no ano passado para dar tempo de preparar os hospitais para atender a população.

— Fomos e somos incansáveis desde o primeiro momento na luta contra a pandemia. Desde o início, do resgate de brasileiros que estavam em Wuhan, fomos um exemplo para o mundo. Várias medidas tomamos em 2020. A política de lockdown adotada no passado, o isolamento, o confinamento, visava tão somente dar tempo para que os hospitais fossem aparelhados com leitos de UTI e respiradores.

Ele voltou a defender o tratamento precoce contra a doença. Apesar de ele próprio admitir na sua fala que não há medicamentos com eficácia comprovada, o presidente alegou que há ‘tratamentos opcionais’ utilizados por médicos que devem ser buscados.

No mesmo evento, o diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, que no início da pandemia chegou a participar de uma manifestação ao lado de Bolsonaro, recomendou nesta quarta-feira que as pessoas adotem medidas de isolamento para conter a propagação da doença.

— Durante muito tempo, ainda teremos de lançar mão das medidas que estão hoje ao nosso alcance (…) Use máscara, faça o isolamento social e tenha uma boa higiene — declarou.

O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, disse que as vacinas resultam em “tranquilidade para o povo”. Ele também enalteceu a produção de vacinas de instituições como a FioCruz e o Butantan – o último responsável pela CoronaVac.

— É importante que não possamos nunca deixar de compreender a necessidade de produção nacional. Sem a produção da Fiocruz e do Butantan nós hoje praticamente não teríamos vacinado ninguém. Essa é a realidade. E nós temos que investir cada vez mais nesse caminho — disse o ministro.

Pazuello citou como uma das estratégias da pasta a “vacinação em massa”:

— É isso que falamos há pouco, vacinar, vacinar muito e rápido.

Mudança de estratégia

Com a crise sanitária no Brasil em seu momento mais crítico e diante da pressão de governadores, Bolsonaro aposta na compra de vacinas e no fluxo da aplicação dos imunizantes para se blindar das críticas de sua condução ao enfrentamento à pandemia da covid-19. O presidente vai usar como argumento que, apesar das próprias declarações e atrasos na compra dos imunizantes, não se omitiu.

Na segunda-feira, Bolsonaro se reuniu, por teleconferência, com executivos da Pfizer, após ter se recusado a comprar os imunizantes da farmacêutica no ano passado. O presidente anunciou 14 milhões de dose da vacina até junho.

— Reconhecemos a Pfizer como uma grande empresa mundial, com grande espaço no Brasil também. Em havendo possibilidades, nós gostaríamos de fechar contrato com os senhores, até pela agressividade com que o vírus tem se apresentado no Brasil — disse.

Embora seja considerado por entidades de saúde como um dos itens essenciais para conter a propagação da Covid-19, Bolsonaro evita o uso de máscara em eventos fechados e até mesmo quando se aproxima da outras pessoas em aglomerações. O presidente também já criticou o equipamentos diversas vezes, colocando em dúvida sua eficácia.

A postura de Bolsonaro é compartilhada pela maioria dos ministros, que também não utilizam máscara. Há dois dias, ele e os outros ministros presentes estavam sem máscara durante a reunião com o presidente da Pfizer, Alberto Bourla, por videoconferência. A exceção foi o ministro da Economia, Paulo Guedes.

Em outro sinal de mudança de estratégia, o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) pediu para os seus seguidores “viralizarem” uma imagem do presidente Jair Bolsonaro defendendo os imunizantes. Flávio compartilhou uma foto do seu pai acompanhada da frase “Nossa arma é a vacina”.

O Brasil soma mais de 268 mil óbitos pela doença. Na terça-feira, a média móvel de mortes bateu o recorde pela 11ª vez consecutiva, chegando a 1.572, de acordo com o boletim do consórcio dos veículos de imprensa.

O Globo Online




Em novo recorde, EUA registram mais de 66 mil casos de Covid-19 em 24h

O país registrou a marca de 60 mil novos casos em quatro dias na última semana

donald de trump de máscara
Reprodução/CNN

O presidente Donald Trump usou máscara pela primeira vez em público

A Universidade Johns Hopkins afirma que os Estados Unidos bateram novo recorde de registro de casos de Covid-19 em um dia. No último sábado (11), foram 66.528 novos infectados pelo novo coronavírus . Na sexta (10), foram 71 mil novos casos em 24 horas .

Em quatro dias na última semana, quase que seguidos, o epicentro da pandemia no mundo registrou 60 mil novos casos em 24 horas. Agora, o país tem 3,2 milhões de pessoas infectadas. Os mortos chegam a 135 mil, sendo 760 no último dia.

A Flórida é um dos estados com cenários mais preocupante e registrou 10.360 novas infecções e 95 óbitos. No entanto, isso não impediu o estado de reabrir dois parques temáticos da Disney World, em Orlando.

Trump de máscara

Pela primeira vez, o presidente do país, Donald Trump , fez uso de máscara em público. A visão era tentar amenizar sua imagem negativa diante do combate à Covid-19 .

no entanto, fontes afirmaram à imprensa que os assessores de Trump precisam implorar para que o presidente usasse o equipamento.

Mesmo em meio ao cenário, o presidente assinou a  saída oficial do país da Organização Mundial da Saúde (OMS) nesta semana.

www.reporteriedoferreira.com.br    G1




Decreto do governador torna máscara obrigatória e isolamento social vai até dia 18 de maio

O governador João Azevêdo prorrogou até o dia 18 de maio as medidas restritivas que visam conter a disseminação do novo coronavírus na Paraíba. O decreto 40.217, que será publicado na edição deste sábado (2), no Diário Oficial do Estado, também torna obrigatório o uso de máscaras em espaços públicos e estabelecimentos comerciais e mantém suspensas as aulas presenciais nas escolas, universidades e faculdades da rede pública e privada do Estado. Nos próximos dias, o governo estará distribuindo com a população os primeiros lotes das 3 milhões de máscaras que mandou confeccionar.

Com a manutenção das medidas necessárias para o cumprimento do isolamento social, academias, ginásios, centros esportivos, shoppings, galerias, igrejas, centros comerciais, bares, restaurantes, casas de festas, casas noturnas, boates, cinemas, teatros, circos, parques de diversão, lojas e estabelecimentos comerciais considerados não essenciais neste momento, embarcações turísticas, de esporte e lazer seguem com suas atividades suspensas durante o período de vigência do novo decreto.

Já os estabelecimentos com permissão para funcionar deverão cumprir todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da covid-19 estabelecidas pelas autoridades sanitárias, ficando obrigados também a fornecer máscaras para todos os seus empregados, prestadores de serviço e colaboradores. Além disso, eles também terão que evitar a entrada e a permanência no interior das suas dependências de pessoas que não estejam usando máscaras de proteção facial, que poderão ser de fabricação artesanal ou caseira.

Uso de máscaras – A utilização da máscara será obrigatória em todos os espaços públicos, transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, em todo o território estadual, ainda que produzida de forma artesanal ou caseira. A exigência irá vigorar durante o período de estado de emergência em virtude da pandemia do coronavírus.

Agências bancárias – Os estabelecimentos bancários e as casas lotéricas autorizados a funcionar deverão adotar medidas de proteção aos seus funcionários, clientes e colaboradores, estabelecendo a distância de 1,5 metros entre cada pessoa e adotando, quando possível, sistemas de escala, alteração de jornadas e revezamento de turnos, para reduzir o fluxo e não permitir a aglomeração de pessoas.

Repartições públicas – O expediente nas repartições públicas estaduais segue suspenso até o dia 18 de maio. Com isso, os servidores públicos estaduais, da administração direta e indireta, executarão suas atividades de forma remota (home office) e permanecerão de sobreaviso, podendo ser convocados, durante o período do expediente, em caso de necessidade de comparecimento ao local de trabalho.

A determinação não se aplica aos servidores das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) e Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente “Alice de Almeida” (Fundac), ficando impedida, porém, a presença de funcionários que tenham histórico de doenças respiratórias ou doenças crônicas ou cujos familiares, que habitam na mesma residência, tenham doenças crônicas; que utilizam medicamentos imunossupressores; que manifestarem sintomas respiratórios, como febre, tosse, coriza ou dificuldade de respirar; grávidas ou lactantes. Todas as questões relativas ao enquadramento ou não dos servidores estaduais nas condições acima serão decididas pelos secretários e gestores dos respectivos órgãos estaduais.

Confira o decreto na íntegra:

DECRETO Nº    40.217                   DE   02   DE   MAIO DE   2020.

 

Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações aos municípios e ao setor privado estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 86 da Constituição do Estado, e

Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;

Considerando a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;

Considerando o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde;

Considerando a necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetivo para esta condição de saúde de ampla repercussão populacional, no âmbito do Estado da Paraíba;

Considerando o crescente aumento da quantidade de casos diagnosticados em todo o território nacional e também no âmbito do Estado da Paraíba;

D E C R E T A:

Art. 1º Em caráter excepcional, diante da necessidade de manutenção das medidas de restrição previstas no Decreto Estadual nº 40.135, de 20 de março de 2020, nas cidades que tenham casos de coronavírus (COVID-19) confirmados, e nas suas respectivas regiões metropolitanas, até o dia 18 de maio de 2020, permanece suspenso o funcionamento de:

I – academias, ginásios e centros esportivos públicos e privados;

II – shoppings, galerias, centros comerciais, bares, restaurantes, casas de festas, casas noturnas, boates e estabelecimentos similares;

III – cinemas, teatros, circos, parques de diversão e estabelecimentos congêneres, públicos e privados;

IV – lojas e estabelecimentos comerciais;

V – embarcações turísticas, de esporte e lazer em todo o litoral paraibano.

§ 1º A suspensão de atividades a que se refere o inciso II não se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente aos hóspedes.

§ 2º No período referido no caput deste artigo, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar exclusivamente para entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos, e como pontos de coleta pelos próprios clientes (takeaway).

§ 3° Durante o prazo mencionado no caput, lojas e outros estabelecimentos comerciais poderão funcionar, exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências.

§ 4º Não incorrem na vedação de que trata o inciso II os restaurantes e lanchonetes localizados em rodovias, desde que não localizados em áreas urbanas e apenas para o fornecimento de alimentação pronta, devendo priorizar o atendimento aos motoristas de transporte de carga, respeitando a distância mínima de 2,00 metros entre os clientes e observando as demais regras sanitárias;

§ 5º Não incorrem na vedação de que trata este artigo o funcionamento das seguintes atividades e serviços.

I – estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;

II – clínicas e hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;

III – distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;

IV – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;

V – produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde e à higiene;

VI – feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e Pesca, e pela Legislação Municipal que regular a matéria, vedados o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores;

VII – agências bancárias e casas lotéricas, nos termos do Decreto 40.141, de 26 de março de 2020;

VIII – cemitérios e serviços funerários;

IX – atividades de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;

X – serviços de call center, observadas as normas estabelecidas no Decreto 40.141, de 26 de março de 2020;

XI – segurança privada;

XII – empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;

XIII – concessionárias de veículos automotores e motocicletas, oficinas mecânicas, borracharias e lava jatos;

XIV – as lojas de autopeças, motopeças, produtos agropecuários e insumos de informática, durante o prazo mencionado no caput, poderão funcionar, exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências.

XV – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

XVI – atividades destinadas à manutenção e conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;

XVII – os órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;

XVIII – os serviços de assistência técnica e manutenção, vedada, em qualquer hipótese, a aglomeração de pessoas;

XIX – as imobiliárias, cujo atendimento ao público deve ser feito com a adoção de todas as recomendações e determinações para não permitir a aglomeração de pessoas;

XX – óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares, que poderão funcionar, exclusivamente, por meio de entrega em domicílio, inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (takeaway), vedando-se a aglomeração de pessoas;

XXI – empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;

§ 6º Os estabelecimentos autorizados a funcionar por este decreto e também pelos decretos nº 40.135/20, 40.141/20, 40.169/20 e 40.188/20, devem observar cumprimento pleno e irrestrito de todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da COVID-19 expedidas pelas autoridades sanitárias competentes.

§ 7º Os estabelecimentos autorizados a funcionar, por este decreto, e também pelos decretos nº 40.135/20, 40.141/20, 40.169/20 e 40.188/20, ficam obrigados a fornecer máscaras para todos os seus empregados, prestadores de serviço e colaboradores.

§ 8º Fica recomendado que os estabelecimentos citados no § 4º não permitam o acesso e a permanência no interior das suas dependências de pessoas que não estejam usando máscaras, que poderão ser de fabricação artesanal ou caseira.

Art. 2º Fica prorrogada, até o dia 18 de maio de 2020, a proibição de realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas.

Art. 3º Ficam prorrogadas, até o dia 18 de maio de 2020, as disposições contidas nos decretos nº 40.136/20 e 40.168/20 que tratam do funcionamento dos serviços públicos estaduais.

Art. 4º Fica determinada a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial, em todos os espaços públicos, em transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, em todo o território estadual, ainda que produzida de forma artesanal ou caseira.

§ 1º Recomenda-se que os estabelecimentos públicos e privados que estejam em funcionamento em todo o território estadual não permitam o acesso e a permanência no interior das suas dependências de pessoas que não estejam usando máscaras de proteção facial, que poderão ser de fabricação artesanal ou caseira.

§ 2º A obrigatoriedade do uso de máscara, de que trata este artigo, perdurará enquanto vigorar o estado de emergência declarado no Decreto nº 40.122, de 13 de março de 2020.

Art. 5º Fica determinada a prorrogação da suspensão das aulas presenciais nas escolas, universidades e faculdades da rede pública e privada em todo o território estadual até o dia 18 de maio de 2020.

Art. 6º Ficam mantidas e ratificadas todas as deliberações anteriormente adotadas relativas ao combate da pandemia do novo coronavírus.

Art. 7º Novas medidas poderão ser adotadas, a qualquer momento, em função do cenário epidemiológico do Estado.

Art. 8º As dúvidas ou consultas acerca das vedações e permissões estabelecidas no presente decreto poderão ser dirimidas através de consulta formulada à Procuradoria Geral do Estado, através do e-mail atendimentogeral@pge.pb.gov.br.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,    em   João  Pessoa,  02  de  maio de 2020; 132º da Proclamação da República.