Márcia Lucena perde ‘foro privilegiado’ e responderá por crimes de responsabilidade em primeiro grau

A ex-prefeita de Conde, Márcia Lucena, não conseguiu se reeleger nas últimas eleições. Assim, fora perder o posto na cadeira do executivo, a gestora também perdeu o acesso ao “foro privilegiado”.

Assim entendeu o desembargador Ricardo Vital de Almeida, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que determinou o envio de uma ação penal contra a ex-prefeita do Conde, Márcia Lucena, ao juízo de primeiro grau.

Para decisão, o magistrado levou em conta o fato da socialista não mais exercer o mandato, perdendo, assim, o “foro privilegiado”. Nesse caso em específico, Márcia responde por crimes de responsabilidade.

Ela também é investigada na Operação Calvário e chegou a ser presa no fim de 2019.




Advogado afirma que restrições da Calvário prejudica a Prefeita Márcia Lucena do Conde-Pb

 

O advogado Jorge Luiz Xavier, que representa a prefeita do Conde e candidata à reeleição Márcia Lucena (PSB) avalia que as restrições de mobilidade impostas à gestora têm prejudicado a participação dela nas eleições deste ano. A obrigação de uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento noturno desde dezembro do ano passado têm sido fatos explorados pelos adversários para desqualificar a prefeita, que está impedida de participar de atividades após às 20 horas, por exemplo.

Confira a íntegra da nota divulgada pelo advogado.

NOTA

O Poder Público existe, submetido a leis e a uma Constituição, para atender às necessidades das pessoas que vivem sob a sua autoridade. Esse mesmo Poder Público, nas eleições e através de magistrados e membros do Ministério Público, ajuda a expressar qual a vontade política das pessoas que vivem num determinado Estado ou município. Muitas vezes, os interesses dos eleitores não são os mesmos. Por isso, existem regras emanadas do Poder Público para ditar o que pode e o que não pode ser feito.

Quando o Poder Público age de forma equivocada, as pessoas percebem que algo está errado. É como, por exemplo, se a Justiça ordenasse que todos os cidadãos recebessem uma cesta básica de alimentos e o governo federal não oferecesse as condições para que elas fossem distribuídas. O caso de Márcia Lucena é um desses exemplos em que o modo de agir de alguns setores do Poder Público mostra que algo não está funcionando bem.

O Ministério Público apresentou um discurso, afirmando que pretende provar que Márcia Lucena não cumpriu corretamente a lei. Mas esta mesma lei diz que quem acusa deve provar e quem é acusado deve ter o direito de demostrar que é inocente. Se a pessoa não pode se defender, não há como se provar nada contra ela.

As acusações do Ministério Público contra Márcia vão completar o primeiro aniversário, sem que Márcia Lucena tenha tido a oportunidade de se defender adequadamente. As razões dessa demora são muito variadas, mas nenhuma delas pode ser atribuída a Márcia Lucena, que sempre se colocou à disposição do Judiciário para esclarecer todos fatos.

A Justiça Eleitoral autorizou Márcia Lucena a concorrer à reeleição, autorizando-a a disputar o cargo de prefeita de Conde. Naturalmente, existem outros candidatos concorrendo à prefeitura municipal. E os eleitores é que devem decidir, sem interferência externa, qual a candidata ou o candidato que terão a honra e o dever de ocupar a prefeitura a partir de 2021.

Todos os candidatos devem ter as mesmas condições e oportunidades de apresentar-se aos eleitores. O Poder Público impôs restrições à mobilidade de Márcia há quase um ano. Essas restrições estão desequilibrando as condições da disputa eleitoral. Por um lado, servem ao discurso político cínico e barato dos adversários que atacam Márcia, mentindo para o povo de Conde. Por outro lado, tais medidas, impostas há quase um ano, impedem que Márcia possa fazer sua campanha através do contato cotidiano com os seus eleitores.

Em resumo, a candidatura de Márcia Lucena está sendo prejudicada pela tradicional burocracia que às vezes emperra a máquina judicial brasileira. As contradições do caso Márcia Lucena já são enfrentadas no tempo do processo judicial. Mas o cidadão de Conde, qualquer cidadão, é capaz de perceber que algo de muito errado está acontecendo para que Márcia não possa fazer sua campanha em pé de igualdade com os demais candidatos.

Brasília-DF, 20 de outubro de 2020 (16 dias antes da eleição)

Jorge Luiz Xavier
Advogado – OAB/DF 60.835




Prefeita Márcia Lucena aguarda decisão do STJ para retirada da tornozeleira eletrônica.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga na próxima quarta-feira (12) o habeas corpus impetrado pela prefeita de Conde, Márcia Lucena, onde pede a retirada da tornozeleira eletrônica.

O uso da tornozeleira foi uma das medidas cautelares imposta a prefeita ao ganhar a liberdade, após ser presa na sexta fase da Operação Calvário.

Por decisão monocrática da ministra laurita Vaz, relatora dos processos relativos a Operação Calvário no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Márcia teve que continuar usando a tornozeleira eletrônica.

Laurita Vaz negou pedidos impetrados pela defesa de Márcia Lucena para relaxamento das medidas cautelares.

“Não verifico a arguida ilegalidade da decisão ora impugnada, tendo em vista que as medidas cautelares foram impostas em substituição à prisão preventiva requerida pela acusação, bem como o fundamento do Relator do processo originário de que as cautelares mais restritivas ao direito de ir e vir – monitoramento eletrônico e recolhimento noturno – são imprescindíveis para a implementação e fiscalização daquelas fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça, além de resguardar a ordem pública e preservar a instrução criminal”, disse a ministra em seu despacho na ocasião.

Agora o habeas corpus será julgado pelo colegiado.

No processo consta que Márcia, “ex-Secretária estadual de Educação do Governo de Ricardo Coutinho e atual Prefeita do Conde-PB, foi indicada pelo MPPB como integrante da empresa criminosa, uma das principais responsáveis pela estruturação das fraudes na educação. Tendo sido escolhida para representar os interesses da organização criminosa no Poder Executivo”.

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Pai da prefeita de Conde, Iveraldo Lucena, morre após abandonar tratamento de câncer

Foto: reprodução/Facebook

Faleceu nesta terça-feira (07), o pai da prefeita de Conde, Márcia Lucena, o professor Iveraldo Lucena, após abandonar o tratamento para câncer de pâncreas. Márcia revelou que o pai decidiu não se submeter mais a intervenções cirúrgica ou tratamentos contra a doença e reuniu toda a família para comunicar aos entes queridos o que iria fazer.

Nesta terça, por meio de uma rede social, Márcia comunicou que o pai morreu. Ele estava sedado, a pedido, desde ontem e não resistiu às complicações da doença.

“Meu pai morreu fisicamente agora!Estava, a seu pedido, sedado desde ontem e hoje, como um bom andarilho, parte para sua nova caminhada, do jeito que ele gostava, em uma trilha desconhecida. Vai cheio de amor e verdade!Informamos que faremos o velório na Pitumirim só para a família, pois não queremos colocar em risco, diante da pandemia, a saúde das pessoas que amamos.Pedimos que emanem sua melhor energia, seu melhor pensamento, sua lembrança mais gostosa para que meu pai possa reforçar sua bagagem.Minha mãe, quando nos viu todos aqui juntos, entendeu sozinha que ele havia morrido. Está serena…Se ela, diante da morte do amor da vida dela está serena, pedimos que todos se inspirem nessa serenidade para que a partida do meu pai seja linda como ele!Amamos vocês!”, disse.

Antes Márcia havia revelado o desejo do pai: “Como não há o que fazer para que eu retome a liberdade mínima que eu estava tendo de levantar da cadeira e ir ao banheiro por exemplo, decidi que não farei nenhum tipo de intervenção ou tratamento além do que já fizemos, vou dormir até que o corpo resolva essa questão “, afirmou.

Iveraldo Lucena foi secretário de Educação durante a gestão de Ronaldo Cunha Lima, e pró-reitor de extensão e assuntos comunitários da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Era natural de Bananeiras, na Paraíba. Ele foi autor dos livros “Contos que Conto e Outras Histórias” e “Nas Veredas De Um Andarilho – Bananeiras Educacao E Cultura”.