O líder do governo Lula no Senado, senador Jaques Wagner, do PT-BA, declarou que a Medida Provisória sobre a reoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia (MP 1.202/2023) não será devolvida ao Executivo, ainda que isso tenha sido pedido por diversos parlamentares que argumentam que a desoneração da folha, projeto do senador paraibano Efraim Filho (União Brasil) foi aprovada em outubro do ano passado pelo Legislativo no PL 334/2023.

Wagner se manifestou ao comentar a reunião mantida entre o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na segunda-feira, em mais uma etapa de discussões sobre a Medida Provisória que reonera a folha de pagamento. Wagner evitou abordar o teor das conversas, alegando que haverá ainda contatos com o presidente da Câmara, Arthur Lira, mas garantiu que não haverá devolução e frisou que o prazo de 90 dias para o início dos efeitos da MP permite que os diálogos continuem.

– Não, não tem devolução. Da última vez que saí daqui eu já falei que isso estava fora do cardápio. Como temos a noventena, prazo de 90 dias para regras tributárias entrarem em vigor e produzirem efeitos, eu acho que qualquer coisa só deve acontecer na retomada dos trabalhos legislativos a partir de fevereiro. Eu não vou falar de qual avanço houve nas negociações sobre a MP porque só há avanço quando bater o martelo – adiantou.

Desde o início do ano, a partir de nove de janeiro, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, já conversou com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com lideranças partidárias e com o secretário-executivo da Fazenda, Dário Durigan, sobre a MP. Diversos parlamentares pediram a devolução, sem análise, da Medida Provisória que limita a desoneração prevista em lei, promulgada pelo Congresso no fim de 2023. A sugestão apresentada na última reunião de líderes era a de que o governo apresentasse, via projeto de lei, suas propostas para três pontos sensíveis: a reoneração gradual dos 17 setores que haviam sido beneficiados pela desoneração da folha até 2027, a revogação de incentivos para o setor de eventos e a limitação no percentual para compensação tributária obtida por via judicial.