A NECESSÁRIA REGULAÇÃO DA MÍDIA Por Rui Leitao 

A NECESSÁRIA REGULAÇÃO DA MÍDIA Por Rui Leitao

Ainda existe muita gente no Brasil que permite ser anestesiada pela mídia monopolista empresarial que permanece atrelada às classes dominantes. São muitos os que resistem em enxergar a realidade e acreditam no mundo paralelo que o jornalismo pertencente à elite econômica insiste em propagar. O jornalismo por ela produzido tem forte apelo ideológico de direita. Pratica a ideologização e partidarização das informações sem nenhum constrangimento. Faz a defesa intransigente do neoliberalismo e nunca foi aliada de projetos democráticos.

 

A monopolização da informação tem o propósito de distorcer fatos conforme seus interesses políticos e econômicos, na intenção de manipular a opinião pública e negar ao cidadão o direito de conhecer a verdade dos fatos. Jornalistas golpistas que se afirmam democráticos estimulam o ódio, o preconceito, o separatismo, o racismo e vociferações fascistas. Defendem o totalitarismo que quer ocupar o lugar da política, enfraquecendo o Estado. Não se conformam com o resultado da eleição presidencial de outubro do ano passado.

 

A regulação da mídia é imperiosa e urgente para a preservação, a consolidação, o avanço da democracia e a garantia da soberania nacional. E não venham argumentar que se trata de cerceamento da liberdade de expressão. O que se faz necessário é o impedimento do monopólio midiático, porque ele tem compromisso com o capital financeiro, e não com os brasileiros. Vemos, com muita frequência, condenações midiáticas que se antecipam ao devido processo penal. Basta que sejam adversários.

 

Há um lobby histórico de empresários do setor contra a regulação da mídia, fazendo com que boa parte da população aceite os argumentos de que se trata de imposição de censura. Pelo contrário, a diversidade de vozes e a pluralidade de ideias ajudam a combater a censura. A grande mídia se recusa a promover um debate transparente e informado sobre o tema. Alimenta a cultura do medo e da desinformação. A regulação midiática já é realidade em vários partes do mundo democrático. A regulação estabelece regras para garantir o bom funcionamento e para que todos possam usufruir do direito à comunicação.

 

Esse debate precisa ser aprofundado no campo das políticas da comunicação e da cultura. É imprescindível regulamentar o § 5o do Art. 220 da CF quando prevê que “Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”. Até hoje não há uma lei que determine o que é monopólio e oligopólio na lógica das comunicações. É importante que a mídia funcione de forma ética, responsável e democrática. O embargo a este debate é feito com a preocupação em garantir a reserva de mercado, o lucro e com o poder de pautar a sociedade com a visão única dos valores da classe dominante. Que tenhamos uma regulação com critérios transparentes e amplamente debatidos.

 

www.reporteriedoferreira.com.br Por Rui Leitão, Jornalista, advogado, poeta escritor.




LIBERDADE DE EXPRESSÃO OU LIBERDADE DE AGRESSÃO? Por Rui Leitao 

LIBERDADE DE EXPRESSÃO OU LIBERDADE DE AGRESSÃO? Por Rui Leitao
Vejo, perplexo, que tem gente confundindo liberdade de expressão com liberdade de agressão. Sob o argumento do direito ao “livre dizer” há os que defendem os discursos de ódio que incitam a violência. Numa sociedade que vivencia um ambiente de polarização exacerbada, as ofensas se tornam lugar comum nas manifestações políticas, favorecendo radicalismos. Pessoas que desaprendem o que seja respeito, tolerância e civilidade.
Nossa Constituição atual destaca expressamente a proteção à liberdade de manifestação do pensamento, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. O direito de expressão como pilar de um Estado plural e democrático. Porém, isso não dá a ninguém a prerrogativa de expressar pensamentos que afetem a honra, a intimidade ou a vida privada de terceiros, direitos igualmente protegidos pela Constituição.
A difamação, a injúria ou calúnia, bem como as ameaças físicas, são atos que produzem consequências e seus protagonistas merecem ser responsabilizados civil ou criminalmente. Do contrário, estaremos nos transformando numa “terra sem leis”. A liberdade jamais deverá ser um salvo conduto para violação da dignidade alheia. Qualquer pessoa pode expressar suas ideias, por mais absurdas que possam parecer, desde que não se afirmem como ameaças a outros. Recomendar o uso da força para intimidar autoridades constituídas, é conduta que não encontra guarida na nossa Carta Constitucional.
Como admitir a manifestação violenta pelo fim do próprio Estado de Direito? Qualquer liberdade se encerra quando atinge a liberdade do outro. Principalmente se essa manifestação é feita por um agente político. Por ser uma pessoa pública suas afirmações ganham maior peso, considerando que têm a capacidade de impactar uma grande quantidade de pessoas que as admiram.
www.reporteriedoferreira.com.br  Por Rui Leitão
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O juiz da 4ª Vara Criminal manda soltar a blogueira Celeste Maia sob fiança de 5 salários

 

O juiz da 4ª Vara Criminal de João Pessoa, André Ricardo, determinou na tarde desta segunda-feira, 14, a soltura da socialite e blogueira Celeste Ribeiro Coutinho Maia que deverá pagar uma fiança de cinco salários mínimos. Ela havia sido presa na noite de ontem depois de dirigir em alta velocidade e quase atropelar um casal de policiais civis que estava de bicicleta nas imediações do MAG Shopping. Ambos desviaram da rota do Mercedes dirigido por Celeste, que invadiu a ciclovia. A moça se negou a fazer o teste do bafômetro, mas segundo os policiais, aparentava estar sob efeito de álcool e tinha a carteira de habilitação suspensa.

Ela foi levada ontem à noite para o Presídio Júlia Maranhão de onde deve sair ainda hoje depois que foi emitido um alvará de soltura.

Na bolsa da moça foram encontrados papelotes com substância semelhante a cocaína.

Decisão – O magistrado que analisou o pedido de soltura reconheceu que pelo quadro descrito pelas testemunhas “há indícios de autoria e materialidade” dos delitos de Celeste, mas levou em conta que ela não tinha antecedentes criminais: “Conquanto estejam presentes os pressupostos da prisão preventiva (indícios de autoria e materialidade), não vislumbro, na hipótese, a presença dos requisitos legais para a decretação da medida extrema, sobretudo, porque a autuada é primária e tem residência fixa, não havendo nenhum elemento concreto indicador de que a sua liberdade ameaça a ordem pública, poderá prejudicar a instrução ou ameaçará futura a eventual aplicação de lei penal. Não há, portanto, elementos que demonstrem a necessidade da constrição cautelar, além da gravidade concreta do crime, que se apresenta insuficiente para, sozinha, embasar um decreto de prisão preventiva”.

A socialite ainda deve obedecer a uma série de medidas cautelares:

  1. a) proibição de dirigir veículo automotor pelo prazo que durar o processo;
    b) proibição de consumir drogas ilícitas;
    c) proibição de ter contato ou acesso às partes do processo;
    d) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga (22h00) até o término do processo;
    e) pagamento de fiança, na forma acima anotada.



Flávio Dino: “não é papel do presidente da República proteger criminosos”

 

Governador do Maranhão comenta a decisão de Bolsonaro de recorrer ao STF para tentar desbloquear contas de seus apoiadores no Twitter

Jair Bolsonaro e Flávio Dino (Foto: PR | LULA MARQUES)

 

247 – O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), comentou no Twitter a decisão de Jair Bolsonaro de recorrer ao STF para tentar desbloquear contas de seus apoiadores no Twitter, conforme decisão do ministro Alexandre de Moraes.

Contra o gesto do presidente, Dino argumentou através de três pontos: “1. Liberdade de expressão não protege cometimento de crimes. 2. Executar campanhas de calúnias e ameaças é coisa de criminoso. 3. Não é papel do presidente da República proteger criminosos. A não ser que os considere como sócios”.

Para sustentar o recurso, Bolsonaro argumentou que, com o recurso, visa “ao cumprimento de dispositivos constitucionais. Uma ação baseada na clareza do Art. 5° [da Constituição], dos direitos e garantias fundamentais”.

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Voltando a Liberdade; Polícia Militar devolve aves silvestre a natureza

Na última terça-feira (30), Policiais Militares do Grupo Tático Ambiental – GTAM, apreenderam 29 aves silvestres no município de Sapé – PB.
Ações de fiscalização foram desenvolvidas durante todo o dia resultando na apreensão de 29 aves silvestres que estavam sendo mantidas em cativeiro sem a devida autorização do órgão ambiental competente. Após as providências administrativas, as aves foram devolvidas ao seu habitat natural.

www.reporteriedoferreira.com.br     Seção de Comunicação Social e Marketing Institucional do BPAmb