Câmara aprova projeto que proíbe presença de crianças na Parada Gay em JP
A Câmara Municipal de João Pessoa aprovou, na manhã desta terça-feira (06), o Projeto de Lei que proíbe a participação de crianças na Parada Gay. A proposta é de autoria do vereador Tarcício Jardim (PP). Segundo o parlamentar, a medida se faz necessária para porque os eventos “vêm ganhando tons desvirtuados”. O texto agora vai para análise do prefeito Cícero Lucena (PP).
Em entrevista à MaisTV, canal de vídeo do PortalMaisPB, Jardim disse as crianças não devem participar de eventos como a Parada Gay, para que elas não “sejam influenciadas com pautas que não devem ser vistas pelo público infantil”.
“As Paradas do Orgulho Gay inicialmente tinham o condão de expor a liberdade sexual de todos. Contudo, observamos nos dias atuais a desvirtuação deste importante movimento social, no qual a vulgarização e a agressão às famílias tradicionais, religiões, aqueles de opiniões politicas diferentes e, principalmente, a erotização precoce de crianças e adolescentes são as bandeiras mais expostas”, argumenta o parlamentar.
O vereador afirma que é preciso “condenar e proibir que neles sejam utilizadas as imagens de crianças, uma vez que estes ainda não possuem, em sua grande maioria, o discernimento necessário para entendimento definitivo sobre a sua opção sexual”.
Pelo texto, as empresas que organizam a Parada Gay e descumpram a legislação, caso ela entre em vigor, serão advertidas e poderão pagar multa de até 1.000 (mil) UFIR/JP Unidade Fiscal de Referência do Município de João Pessoa, em caso de reincidência.
Câmara aprova texto-base de projeto que cria teto para o ICMS
Medida tem como objetivo a redução no preço dos combustíveis
Paulo Sergio/Câmara dos Deputados
Câmara aprova texto-base de projeto que visa redução do preço dos combustíveis
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, por 348 votos a favor e nenhum contrário, o texto-base do projeto que cria um teto para o ICMS que incide sobre combustíveis, energia, telecomunicações e transporte coletivo .
O objetivo é limitar o imposto, o mais importante dos estados, a 17% para estes setores, classificando-os como produtos essenciais. Agora, os parlamentares analisam os chamados “destaques” ao texto, que podem modificar alguns pontos. Depois, o projeto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Com o apoio do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), o texto foi aprovado apenas um dia após a análise do Senado. No plenário, a oposição não se opôs ao mérito do texto, mas criticou as ações de Bolsonaro para combater a inflação e as políticas relacionadas à Petrobras. Enquanto isso, apoiadores do governo argumentavam que a medida era necessária diante do cenário internacional.
A iniciativa começou a tramitar na Câmara, onde foi aprovada no dia 25 de maio, mas foi modificada pelo Senado. Agora, o texto voltou a ser alterado pelos deputados em alguns pontos.
Prioridade do governo Jair Bolsonaro (PL) em ano eleitoral, o projeto é o principal trunfo do Palácio do Planalto para baixar os preços dos combustíveis. Hoje, há casos de alíquotas de 34% do ICMS em alguns destes produtos.
Com o limite menor, a expectativa do governo é que isso possa dar um alívio na inflação às vésperas do pleito. Não há, contudo, garantia de que esses efeitos serão sentidos no bolso dos consumidores.
Mesmo assim, a proposta vai custar R$ 46,4 bilhões aos cofres do governo federal neste ano. A redução do preço dos combustíveis é uma obsessão de Bolsonaro, que ganhou o endosso do Congresso. A ala política do governo identifica o aumento dos preços de combustíveis como um ponto-chave que precisa ser resolvido para que o presidente volte a ganhar popularidade.
Ao longo da crise dos combustíveis, Bolsonaro fez repetidas críticas aos reajustes de combustíveis, culpando a Petrobras — embora controlada por seu governo — e os governadores.
Além do teto do ICMS, as ações do governo englobam uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), em que o governo pretende zerar tributos federais que incidem sobre gasolina e etanol — já há isenção sobre o diesel — até o fim do ano.
O Executivo prevê compensar os estados que aceitarem zerar o ICMS sobre diesel, gás de cozinha e gás natural. Outra PEC determinaria que os estados fixem alíquota de 12% para o etanol. As duas PECs serão votadas primeiro no Senado e depois na Câmara.
Em outra frente, o governo rejeitou a proposta dos estados enviada ao Supremo Tribunal Federal na segunda-feira que previa uma ampla compensação pela redução de receitas decorrentes do ICMS menor.
A Advocacia-Geral da União (AGU) disse ao STF que não haverá um acordo com os estados e municípios a respeito das mudanças. O informe foi encaminhado ao ministro André Mendonça, que conduz um grupo de trabalho para tentativa de conciliação sobre o assunto na Corte.
No ofício apresentado a Mendonça, a AGU aponta a existência de um “desacordo substantivo” que “obstaculiza qualquer avanço em direção à solução compositiva”.
Agora, diante da falta de um entendimento conjunto, o ministro tomará uma decisão sozinho, já que ele é relator da ação em que o governo federal pede a suspensão da definição pelos estados do ICMS sobre o diesel. Depois, a tendência é que o caso seja levado ao plenário do STF.
Antes da votação da proposta, o autor do texto, Danilo Forte (União-CE), afirmou que tinha duas preocupações em relação ao texto aprovado no Senado: a compensação extra ao Fundeb e a mudança na forma de apurar a queda de arrecadação dos estados.
O relator do tema, Elmar Nascimento (União-BA), manteve a mudança de senadores em relação ao Fundeb, mas manteve o entendimento da Câmara sobre a apuração da arrecadação.
“Se você já está compensando a queda total do ICMS, e o Fundeb e SUS a contrapartida é parte do ICMS, você está cobrando duas vezes para o mesmo objeto”, afirmou.
Agência O Globo
João Azevêdo sanciona Lei que eleva comarcas de Guarabira e Sousa à 3ª Entrância do Poder Judiciário
O governador João Azevêdo sancionou, nesta segunda-feira (13), a Lei Complementar que eleva as comarcas de Guarabira e Sousa, no Brejo e Sertão da Paraíba, respectivamente, à 3ª Entrância do Poder Judiciário do Estado. O anúncio ocorreu durante o programa semanal Conversa com o Governador, transmitido em cadeia estadual pela Rádio Tabajara.
Além de aperfeiçoar a prestação jurisdicional para o interior do estado, a elevação das Comarcas à 3ª Entrância é o reconhecimento da necessidade de garantir à população local um atendimento jurídico mais forte e eficiente.
“O Poder Judiciário fez a propositura da Lei, a Assembleia Legislativa aprovou, e estamos sancionando hoje. Essa é uma forma de ampliar a prestação de serviços à população, dando melhores condições para esse trabalho e parabenizo a todos pelo esforço para chegar mais perto do cidadão que precisa do atendimento”, frisou o chefe do Executivo estadual.
Para a elevação de uma Comarca são considerados pelo Tribunal de Justiça alguns requisitos e as Comarcas de Guarabira e Sousa preencheram as condições necessárias, a exemplo de possuírem população acima de 100 mil habitantes, sendo no mínimo 30 mil eleitores.
Recentemente, a comarca de Patos também foi elevada à 3ª Entrância viabilizando uma melhor prestação de serviço do Poder Judiciário para a região sertaneja, que sofria com a falta de magistrados e terá, a partir de agora, mais agilidade nos processos, além de promover uma maior fixação de juízes na região.
João Azevêdo sanciona lei que prevê perdão de IPVA e de taxas de motos em atraso
O governador João Azevêdo sancionou a lei que prevê a remissão dos débitos dos emplacamentos de motos de até 162 cilindradas dos últimos cinco anos (2016 a 2020), que entrará em vigor após publicação no Diário Oficial. Serão beneficiadas 284 mil pessoas que estão com débitos perante o Estado. O projeto da lei foi de autoria do Governo da Paraíba e recebeu aprovação por unanimidade da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba (ALPB), durante sessão de terça-feira (24).
O perdão inclui os débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que é da responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), e as taxas de bombeiros, de licenciamento, de depósito, caso a moto esteja apreendida em prédio público do Estado, que é de competência do Detran-PB.
O secretário de Estado da Fazenda, Marialvo Laureano, informou que o Projeto de Lei 3.101/2021 aprovado precisa apenas de sua publicação no Diário Oficial do Estado para entrar em vigor. “Acredito que nos próximos dias o projeto será publicado no Diário Oficial do Estado e entrará em vigor, pois tem amplo alcance social no Estado. A moto, principalmente no interior do Estado, é o principal meio de locomoção e, geralmente, o único veículo da família”, frisou.
Para ter direito à remissão dos cinco anos do IPVA atrasado da moto com até 162 cilindradas (CC), o proprietário vai precisar apenas pagar o emplacamento de 2021, que poderá ser parcelado ainda em até três vezes ou com desconto na opção à vista. “Estenderemos o prazo final para pagamento à vista ou a primeira parcela até o dia 31 de outubro. A ideia é garantir um prazo mais estendido para que as pessoas tenham tempo de se organizar”, revelou o secretário Marialvo.
www.reporteriedoferreira.com.br Secom-PB
Deputado que propôs lei contra obrigatoriedade de vacina morre de Covid-19
Morreu no início da tarde deste sábado (13) o deputado estadual Silvio Antônio Fávero (PSL), aos 54 anos, por complicações da covid-19. O parlamentar estava internado desde a quinta-feira da semana passada (4). Segundo a assessoria de imprensa, o quadro de saúde se agravou nesta madrugada e o deputado teve infecção generalizada.
Silvio Fávero apresentou em fevereiro deste ano um projeto de lei estadual “para assegurar o direto de o cidadão escolher ou não pela sua vacinação”. Fávaro também se manifestava a favor do uso de medicamentos que não têm eficácia comprovada contra a covid-19 e compartilhava publicações do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) criticando medidas de isolamento social.
Em nota, a família do deputado agradeceu por todas as orações e manifestações positivas: “Deus receba em paz nosso grande guerreiro, que bravamente lutou pela vida e hoje, com muita fé em Deus, segue aos braços do Pai Maior”.
O governador Mauro Mendes (DEM) lamentou a morte do deputado e anunciou que irá decretar luto oficial de três dias. “Favero deixou sua marca na história de Mato Grosso, lutando por aquilo que acreditava ser o certo. Um companheiro do Estado na busca das melhores condições para os mato-grossenses. Eu e minha esposa desejamos força neste momento de luto à toda família e que Deus possa abençoa-lo e recebe-lo de braços abertos”, declarou o governo em nota.
www.reporteriedoferreira.com.br Por UOL
TJPB suspende lei de JP que proíbe descontos de empréstimos consignados
Acompanhando o voto da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0809783-91.2020.8.15.0000, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu, na sessão dessa quarta-feira (7), medida cautelar para suspender a eficácia da Lei Municipal nº 13.984, de 8 de julho de 2020, do Município de João Pessoa. A norma proíbe o desconto em folha dos valores referentes ao pagamento de empréstimos consignados contratados por servidores municipais enquanto vigorar o estado de calamidade pública decretado em razão da Covid-19.
A Ação foi ajuizada pelo Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado da Paraíba (OCEPB), sob a alegação de que a Lei nº 13.984 afrontou diretamente a Constituição Federal, especificamente o artigo 22, incisos I e VII, que estabelece a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Política de Créditos. Alegou, ainda, que a norma, ao retirar das Cooperativas o direito de receber seus créditos conforme contratos, extrai do mercado, também, uma importante fonte de financiamento, ou seja, há que se compreender que sem os seus recebimentos, não há como as cooperativas disponibilizarem recursos para quem precisa.
O artigo 1º da lei estabelece “que fica suspenso por, no mínimo, 3 meses e, em todo caso, enquanto vigorar o estado de calamidade pública decretado em razão da Covid-19, os descontos em folha de pagamento ou na remuneração disponível dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil”. Prevê, ainda, que nenhum contratante de empréstimo poderá ter o nome negativado nos sistemas de proteção ao crédito em função da suspensão dos pagamentos.
A relatora do processo entendeu estarem presentes os requisitos legais para o deferimento da medida cautelar, a fim de suspender a eficácia da norma impugnada. “A lei impugnada é de aplicação imediata, gerando efeitos concretos nas instituições financeiras, que serão obrigadas a suspender os descontos contratualmente previstos. Outrossim, a par da suspensão, a lei previu ausência da incidência de juros de mora, o que, sem dúvidas, pode acarretar quebras, desgastes financeiros e inviabilidade na condução normal da prestação dos serviços”, pontuou.
Governador sanciona lei que dá a idosos acesso irrestrito a bancos e lotéricas na pandemia
O governador João Azevedo sancionou projeto de lei que determina o acesso irrestrito de todos os idosos com idade igual ou superior a 60 anos a agências bancárias privadas e casas lotéricas. A medida foi tomada por causa das adaptações temporárias por causa da pandemia do novo coronavírus.
Segundo o autor do projeto, deputado Ricardo Barbosa, as pessoas idosas são as que mais precisam desse atendimento presencial nos estabelecimentos bancários privados, “pois na sua grande maioria não houve acompanhamento das inovações tecnológicas e muitos moram sozinhos. A restrição dos idosos aos estabelecimentos bancários privados violam os princípios da proporcionalidade, da Isonomia, da não discriminação, da impessoalidade e da dignidade da pessoa humana.”
Pelo projeto aprovado, os municípios paraibanos não poderão impedir os idosos de acessarem os estabelecimentos bancários privados. Os estabelecimentos bancários e casas lotéricas deverão disponibilizar todos os caixas presenciais para atendimento aos idosos por representarem um grupo de risco maior ao contágio do Covid-19. O chamamento das senhas para atendimento não poderá ser superior a 15 minutos.
Governo sanciona lei que suspende pagamento de parcelas do Fies
Os saldos das parcelas suspensas devem ser pagos de forma diluída, sem cobrança de juros ou multa.
Suspensão das parcelas vale até o dia 31 de dezembro (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que suspende o pagamento de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até 31 de dezembro, em razão do estado de calamidade pública provocado pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). A Lei nº 14.024/2020 foi publicada hoje (10) no Diário Oficial da União.
A norma estabelece o direito à suspensão dos pagamentos aos estudantes que estavam em dia com as prestações do financiamento até 20 de março de 2020, quando foi reconhecido o estado de calamidade pelo Congresso Nacional. Também poderão suspender os pagamentos aqueles com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, devidas até 20 de março.
Os saldos das obrigações suspensas devem ser pagos “de forma diluída nas parcelas restantes”, sem cobrança de juros ou multas. Em todas as situações de suspensão de pagamentos, o estudante não poderá ser inscrito em cadastros de inadimplentes e não será considerado descumpridor de quaisquer obrigações junto ao Fies.
A suspensão vale para os pagamentos em fase de utilização, carência ou amortização e, para obtê-la, o estudante deverá manifestar o interesse ao banco no qual detém o financiamento, presencialmente ou por meio dos canais de atendimento eletrônico.
Refinanciamento
Além da suspensão de pagamento, o texto aprovado no mês passado no Congresso, cria um sistema de refinanciamento. No caso de quitação integral até 31 de dezembro de 2020, haverá redução de 100% dos encargos moratórios. Na regra atual, a redução é de 50%.
Também poderá ser feita a liquidação em quatro parcelas semestrais, até 31 de dezembro de 2022, ou 24 parcelas mensais, com redução de 60% dos encargos e pagamento a partir de 31 de março de 2021. Já os parcelamentos feitos em 145 ou 175 parcelas mensais receberão redução de 40% e 25%, respectivamente, e os pagamentos começam a partir de janeiro de 2021.
Nesses parcelamentos, o valor de entrada será a primeira parcela mensal a ser paga. Como o parcelamento começa do zero, podem ser incluídas as parcelas não quitadas.
Outros dispositivos
A nova lei também prevê o abatimento nas parcelas do Fies para médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde com seis meses de trabalho no atendimento a infectados pela covid-19. Dessa forma, o Fies poderá abater, mensalmente, 1% do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento. Também poderá ser abatido até 50% do valor mensal devido ao Fies por esses profissionais.
A lei ainda aumenta o limite de participação da União no Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies) dos atuais R$ 3 bilhões para até R$ 4,5 bilhões. O fundo garantidor assume uma parte dos riscos das operações de crédito educativo do Fies, e é destinado especificamente a estudantes de baixa renda.
Criado em 2001, o Fies tem o objetivo de facilitar o acesso de estudantes aos cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas. Desde 2018, o financiamento é ofertado em duas modalidades, por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).
O primeiro é operado pelo governo federal a juros zero para estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos por pessoa; o percentual máximo do valor do curso financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino. Já o P-Fies funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes, o que implica na cobrança de juros.
Veto
Na lei sancionada hoje, o presidente Jair Bolsonaro vetou o dispositivo que permitia a concessão do P-Fies em complementaridade aos financiamentos pelo Fies, argumentando que essa permissão estimula a inadimplência dos beneficiários do programa. Atualmente, a complementaridade é aplicável somente a cursos autorizados pelo Comitê Gestor do Fies.
O veto ainda será apreciado pelo Congresso Nacional.
Suspensão em vigor
Em maio, o Ministério da Educação anunciou a suspensão do pagamento de duas a quatro parcelas do Fies, conforme previsto na Lei nº 13.998/2020. Nesse caso, a medida vale apenas para os estudantes que estavam em dia com as parcelas até 20 de março.
Nessa semana, o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal abriram os canais para requerer a suspensão.
www.reporteriedoferreira.com.br Por Andreia Verdélio/Agência Brasil
Azevêdo sanciona lei sobre a obrigatoriedade de uso de máscara de proteção nos condomínios residenciais
O governador João Azevêdo sancionou a Lei nº 11.717, de 3 de julho de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de máscara de proteção, descarte de lixo e outros recursos necessários à prevenção da disseminação da Covid-19 nos condomínios residenciais. A lei foi publicada na edição deste sábado (4) do Diário Oficial do Estado.
De acordo com o Art 1º da Lei nº 11.717, “ficam os condomínios, obrigados a elaborar planos de proteção e enfrentamento a doença com transmissibilidade pela via respiratória causadora de decretação de estado de calamidade pública.”
O Art. 2º cita que “moradores, funcionários, visitantes e colaboradores de empresas de entrega ou manutenção e todas as pessoas que circulem pela área comum de, obrigados a utilizar em suas dependências, máscara de proteção ou cobertura sobre o nariz e boca e outros recursos necessários à prevenção da disseminação de doença com transmissibilidade pela via respiratória citada no art. 1º desta lei enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia dessa doença.”
Em caso de descumprimento, será aplicada multa ao condomínio, que pode ser cobrada ao morador, como mostra o Art. 8º. “Na identificação do descumprimento do disposto do caput do art. 1º, será arbitrado multa pelo Poder Público Estadual ao condomínio no valor de 40 (quarenta) a 80 (oitenta) Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB). §1º Poderá o condomínio penalizado cobrar o condômino infrator o pagamento da multa imposta. §2º Caso o descumpridor do disposto no art. 1º desta lei não seja condômino e tenha adentrado no condomínio a convite de condômino, poderá ser arbitrada advertência ao condômino que autorizou a entrada do infrator e havendo reincidência será aplicada multa prevista no caput do art. 8º desta lei, sem prejuízo de outras sanções cíveis, administrativa ou penais.”
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Governo da Paraíba suspende cobrança de consignados por 120 dias, Lei determina
O Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Aministração, informa que cumpre, desde o dia 3 de junho de 2020, a Lei Estadual n° 11.699 que suspende por 120 dias (quatro meses), a cobrança de parcelas de empréstimos consignados de servidores do governo da Paraíba, com o objetivo de amenizar a crise econômica causada pela pandemia da Covid-19.
Sancionada pelo governador João Azevêdo, a Lei determina ainda que a suspensão da cobrança vale para todas as instituições financeiras, de todos os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos civis, militares, aposentados, inativos e pensionistas da administração direta e indireta do Estado da Paraíba.
Ao todo, 50.070 servidores estão sendo beneficiados com a Lei, o que gera um valor do desconto mensal em torno de R$ 45,5 mi. Vinte e quatro instituições financeiras operam contas-salário dos servidores e devem se adequar a esta Lei.
Caso o estado de calamidade pública perdure por período superior ao estabelecido no caput deste artigo, o prazo de suspensão dos empréstimos consignados, disposto nessa lei, será prorrogado automaticamente até o fim da vigência do estado de calamidade estadual. Ainda de acordo com a lei, as parcelas que forem suspensas vão ser acrescidas ao final do contrato sem acréscimo de juros ou multas.