Assembleia vai recorrer para manter suspensão do pagamento de consignados dos servidores do Estado

Assembleia Legislativa da Paraíba. Foto: Divulgação/ALPB

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), através da Procuradoria da Casa, vai informar ao Juiz Gustavo Urquiza, responsável pela decisão que permitiu ao Banco Bradesco realizar a cobrança de empréstimos consignados de servidores estaduais durante a pandemia, que existe no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba uma decisão anterior que suspendeu a discussão da matéria até julgamento no Supremo Tribunal Federal, de relatoria do desembargador Osvaldo Trigueiro.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, que  também questiona a mesma lei estadual no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, o Desembargador Osvaldo Trigueiro disse que “tendo em vista a relevância da situação noticiada, determino o sobrestamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade até o julgamento final da ADI 6451 junto ao STF, em que é questionada a mesma norma impugnada na presente ADI, até o desfecho final da medida no STF”.

O Procurador-Chefe da Assembleia, Newton Vita, enfatizou que “não é possível a existência de decisões conflitantes e contraditórias, a primeira enfatizando a suspensão da matéria no âmbito do Tribunal, para aguardar a manifestação do Supremo Tribunal Federal, de relatoria do Desembargador Osvaldo Trigueiro, e uma segunda decisão, posterior, de relatoria do Juiz Gustavo Urquiza, suspendendo os efeitos da norma, sob a alegação de inconstitucionalidade”.

O juiz Gustavo Leite Urquiza foi convocado para substituir a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, do Tribunal de Justiça da Paraíba, e deferiu pedido de liminar para suspender a decisão que proibiu o Banco Bradesco de realizar a cobrança dos empréstimos consignados de servidores estaduais da Paraíba. A Lei Estadual nº 11.699/2020 determinou a suspensão por 120 dias do pagamento de contratos de crédito consignado com servidores públicos estaduais.

www.reporteriedoferreira.com.br    Assessoria




MP denúncia ex-governador Ricardo, a esposa,o irmão por esquema envolvendo o Lifesa

O juiz Adilson Fabrício, da 1ª Vara Criminal da Capital, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual no processo nº 0003057-45.2020.815.2002 em face de Ricardo Vieira Coutinho, Coriolano Coutinho, Gilberto Carneiro, Daniel Gomes da Silva, Waldson Dias de Souza, Maurício Rocha Alves, Aluísio Freitas de Almeida Júnior e Amanda Araújo Rodrigues.

Relata o MP que os réus uniram esforços com o fim de praticar delitos de lesa-pátria e, para isso, arquitetaram engenhoso esquema para apropriação de verbas públicas, praticando fraudes, valendo-se de organizações sociais e da adoção massiva de métodos fraudulentos de contratação, tais como superfaturamento, dispensa indevida de licitação, processos licitatórios viciados, entre outras práticas desvirtuadas. Segundo a acusação, o ex-governador Ricardo Coutinho comandava a Orcrim formada pelos denunciados, com “braço forte e olhar atento”, agindo diretamente, ou por meio de seus comandados mais próximos, como seu irmão, de cognome “Ministro”, Coriolano Coutinho e a namorada, Amanda Rodrigues.

“O fato tratado nos autos fala da ação da Orcrim, sempre objetivando apoderar-se da res pública, de forma ilegal e camuflada, consistente em utilizar de modelo criminoso engendrado pelo acusado Daniel Gomes da Silva, que utilizou modelo de corrupção e fraude praticado com o uso do Igueco S.A, laboratório público do Estado de Goiás. No caso dos autos, o alvo da ação criminosa foi o Lifesa, laboratório estatal local, organizado como Sociedade de Economia Mista. Consta na exordial acusatória que a Orcrim, usando de empresa interposta – Troy SP, que tinha como proprietário de fato o primeiro denunciado, adquiriu fraudulentamente o capital privado do laboratório público paraibano”, ressalta o juiz.

Em relação ao primeiro denunciado, o MP afirma que Ricardo Coutinho, valendo-se da condição de governador, agiu de modo a utilizar do seu cargo para usar o Lifesa, empresa de economia mista de propriedade do Estado da Paraíba, como ferramenta para o engenhoso plano de ganho indevido para os membros da Orcrim. Diz, ainda, a denúncia que o ex-governador usou capital oriundo de sua atuação ilícita como agente público para adquirir a empresa interposta (Troy SP) usada para “apropriar-se” da parcela privada do Lifesa.

Atribui-se a ele a prática de lavagem de capital com uso do Lifesa, bem como lhe foi imputada a inserção de informações falsas em documento público verdadeiro para possibilitar o ingresso de sócios falsos (laranjas) no quadro societário da empresa que se apropriou do capital privado do laboratório, falseando a verdade, já que, de fato, os dois primeiros denunciados seriam os verdadeiros proprietários da Troy SP. O MP afirmou na inicial acusatória que o irmão do ex-governador Ricardo Coutinho, Coriolano Coutinho, o “Ministro”, era responsável por coletar as propinas e desvios destinados ao então governador, bem como transitava na estrutura estatal para advogar administrativamente em favor das pretensões da Orcrim.

Ao receber a denúncia, o juiz Adilson Fabrício destacou que “os elementos indiciários apontam para a materialidade e a autoria delitivas dos crimes descritos na denúncia e imputados a cada um dos acoimados, restando nítida a presença de elementos indiciários que afiguram crimes voltados a lesar o patrimônio público objetivando o enriquecimento ilícito de pessoas privadas com atuação na gestão pública do Estado da Paraíba”. Ele explicou que a denúncia deve ser escudada por elementos de prova que implique os denunciados nas práticas criminosas descritas no seu corpo. “Percebe-se que atendidos os requisitos do artigo 41 do CPP, posto que trouxe a exposição dos fatos tidos por criminosos, detalhando a ação criminosa de cada um dos acusados, possibilitando aos réus o exercício amplo do seu direito de defesa”.




Em 87,5% das decisões individuais, presidente do STJ atendeu aos interesses de Bolsonaro

 

De plantão no STJ em julho, o presidente do tribunal, João Otávio de Noronha, poderá receber eventuais recursos no caso Fabrício Queiroz

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, recebe o presidente eleito Jair Bolsonaro. (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

 

247 – O presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, atendeu ao interesse do governo Jair Bosonaro em 87,5% de suas decisões individuais entre 1º de janeiro de 2019 e 29 de maio deste ano, de acordo com levantamento do Estado de S. Paulo.

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Durante o recesso de julho, o presidente do STJ ficará de plantão no tribunal, ou seja, ele poderá receber eventuais recursos no caso Fabrício Queiroz, que está intimamente ligado à família Bolsonaro.

 Brasil 247




Justiça manda Nilvan retirar da internet publicações ofensivas contra Berg Lima

O juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, da 2ª Vara Mista de Bayeux, deferiu pedido de tutela antecipada nos autos da ação nº 0801118-64.2020.8.15.0751 para determinar que o radialista Nilvan Ferreira do Nascimento retire da internet publicações ofensivas ao prefeito afastado da cidade de Bayeux, Gutemberg de Lima Davi, mais conhecido por Berg Lima. Em caso de descumprimento, foi fixado o pagamento de multa diária de R$ 1 mil.

A parte autora se insurge à publicação de matéria no perfil do Instagram do promovido, a qual tem conteúdo difamatório, no tocante à compra de urnas funerárias sem licitação e superfaturadas. Na notícia, o autor é chamado de “bandido” e ex- presidiário

Foram juntados aos autos documentos, inclusive contrato firmado com o vencedor do procedimento licitatório da mencionada compra.

Ao examinar o caso, o juiz Antônio Rudimacy destacou que as provas carreadas evidenciam a presença dos requisitos indispensáveis ao deferimento do pedido, quais sejam, a probabilidade do direito pleiteado e o perigo de dano, elencados no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC). “No que pertine à probabilidade do direito pleiteado, restou patenteado em razão do contrato de licitação acostado aos autos. Ademais, estamos diante de um caso em que, se por um lado não pode haver censura à liberdade de expressão ou pensamento, os abusos devem ser reprimidos na forma da lei”, ressaltou.




Prefeitos de vários municípios paraibanos estão na mira do Tribunal de Justiça da Paraíba

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba volta a se reunir nesta quarta-feira (20), a partir das 9h. Será a 6.ª Sessão Ordinária Judicial por videoconferência. Na oportunidade, serão apreciados 37 recursos, dois quais 29 são processos judiciais eletrônicos e sete ações físicas. Dentre os feitos, os magistrados vão apreciar procedimentos investigatórios criminais contra cinco prefeitos paraibanos.

Ainda constam 13 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), onde figuram como requeridos representantes municipais, de Câmaras de Vereadores e da Assembleia Legislativa.

A Sessão será presidida pelo desembargador e presidente do TJPB, Márcio Murilo da Cunha Ramos. Devem participar dos julgamentos os desembargadores Luiz Silvio Ramalho Júnior, Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Fátima Bezerra Cavalcanti, Saulo Benevides, Marcos Cavalcanti, Joás de Brito Pereira Filho, Romero Marcelo, João Benedito da Silva, João Alves da Silva, Fred Coutinho, José Ricardo Porto, Maria das Graças Morais Guedes, Leandro dos Santos, José Aurélio, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e Ricardo Vital de Almeida.

Com a relatoria do desembargador Joás de Brito, o Pleno do TJPB vai julgar o Procedimento Investigatório Criminal nº 0001694-83.2018.815.0000, que têm como noticiados o prefeito de Bayeux, Gutemberg de Lima Davi, e mais 20 pessoas. Também estão na pauta do Colegiado os procedimentos investigatórios criminais contra os prefeitos dos municípios de Curral Velho, Joaquim Alves Barbosa Filho; Sobrado, George José Porciúncula Pereira Coelho; Bom Jesus, Roberto Bandeira de Melo Barbosa; e Pitimbu, Leonardo José Barbalho Carneiro.

Ainda na sessão dessa quarta-feira, a pauta do Pleno do TJPB traz as Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas contra os representantes dos municípios de Guarabira, Quixaba, Catolé do Rocha, Emas, Gurjão, Coxixola, Santa Rita e Puxinanã. Como também, contra as Câmara Municipais de João Pessoa, Patos, Catingueira, Nova Olinda e uma ADI que a requerida é a Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba.

Outras informações sobre os processos, como nome das partes e dos advogados e pedidos de preferência, poderão ser visualizadas na página do Tribunal na internet (www.tjpb.jus.br), no link ‘Pautas de Julgamentos’.

Pandemia – A realização das sessões por videoconferência do Poder Judiciário estadual considera a atual conjuntura decorrente da pandemia do novo coronavírus, que causa a doença Covid-19, nos termos da Resolução nº. 12/2020, publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe), em 17 de abril deste ano, ficando os advogados e demais interessados, cientificados, mediante publicação da pauta no Diário da Justiça, com a observância dos prazos legais e regimentais.

 




Governo confirma André Mendonça no Ministério da Justiça e novo comando na PF

Anúncio foi feito na na madrugada desta terça-feira. Além do novo ministro, André Luiz Mendonça, novo Advogado-Geral da União foi nomeadohomem de terno e gravata

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André Luiz de Almeida Mendonça

O governo federal anunciou na madrugada desta terça-feira (28) o advogado André Luiz Mendonça como novo ministro da Justiça.

Também foi confirmado que Alexandre Ramagem, atual diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), para ser o diretor-geral da Polícia Federal (PF). Ambos são amigos próximos da família Bolsonaro.

As vagas no Ministério da Justiça e no comando da PF ficaram abertas após a saída do ex-ministro Sergio Moro e do ex-diretor-geral Maurício Valeixo. Moro decidiu deixar o governo depois de Bolsonaro exonerar Valeixo. O ex-ministro alegou que o presidente tenta interferir politicamente na PF – o que Bolsonaro nega.

Jose Levi Mello do Amaral Júnior foi nomeado para o cargo de Advogado-Geral da União.

www.reporteriedoferreira.com.br Por Ig




Márcia Lucena e Coriolano Coutinho continuam com tornozeleira eletrônica, diz Ministra

A ministra Laurita Vaz, relatora da Operação Calvário no Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou, nessa quinta-feira (16), os pedidos para que houvesse relaxamento nas medidas cautelares impostas a prefeita do Conde, Márcia Lucena, e a Coriolano Coutinho, irmão do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB). Ambos foram presos em dezembro do ano passado e estão em liberdade com a imposição de medidas, como recolhimento domiciliar e uso de tornozeleira eletrônica.

“Não verifico a arguida ilegalidade da decisão ora impugnada, tendo em vista que as medidas cautelares foram impostas em substituição à prisão preventiva requerida pela acusação, bem como o fundamento do Relator do processo originário de que as cautelares mais restritivas ao direito de ir e vir – monitoramento eletrônico e recolhimento noturno – são imprescindíveis para a implementação e fiscalização daquelas fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça, além de resguardar a ordem pública e preservar a instrução criminal”, justificou a ministra na decisão.

Coriolano Coutinho é apontado como integrante do núcleo administrativo da organização criminosa, liderada segundo o Ministério Público pelo ex-governador Ricardo Coutinho, que teria desviado recursos em contratos firmados pelo Estado durante a gestão do socialista com organizações sociais que prestavam serviços de saúde e educação. Dentre as tarefas de Coriolano, está, de acordo com a investigação, o recolhimento de propina, dando ao “produto” uma vestimenta lícita, mediante a técnica de lavagem de dinheiro.

Já a prefeita Márcia Lucena era ex-secretária de Educação da gestão Coutinho. Ela foi indicada pelo MPPB como integrante do grupo criminoso e responsável pela estruturação de fraudes na educação.




Justiça não acata pedido de adiamento das eleições municipais de 2020

O pedido foi do senador Major Olímpio (PSL-SP) em razão da pandemia do novo coronavírus no Brasil.

TSE negou adiamento das eleições 2020 (Foto: Reprodução)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido de adiamento das eleições municipais de 2020. O pedido foi do senador Major Olímpio (PSL-SP) em razão da pandemia do novo coronavírus no Brasil.

A presidente da Corte, ministra Rose Weber relatou que o prazo é estabelecido por lei e qualquer alteração feita judicialmente extrapola os limites de atuação da Justiça Eleitoral. Ainda de acordo com ela, o Tribunal entende ser possível ainda a realização das eleições no prazo estabelecido.

Apesar da pandemia, o TSE vem cumprindo o calendário eleitoral. No dia 4 de abril, data que marca seis meses antes do pleito, foi concluído o período para que novas legendas, que participarão das eleições, registrassem seus estatutos no TSE. Nesta data, se encerrou também o prazo de filiação de candidatos, que devem ter o domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar o pleito em outubro.

Veja a decisão

TSE não pode alterar calendário eleitoral

TSE tem se manifestado sobre a questão desde o mês passado, afirmando que a Justiça Eleitoral não tem o poder de alterar o calendário eleitoral.

“Esses prazos não estão à disposição do TSE, eles constam da legislação federal”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, que assume o comando do TSE em 19 de maio e deve estar à frente da Justiça Eleitoral durante a realização do pleito nos municípios.

No último dia 6 de abril, foi criado um grupo de trabalho para projetar impactos da pandemia do novo coronavírus na realização das eleições de 2020.

Para que as eleições sejam adiadas, é necessária uma emenda na Constituição. Uma proposta com esse teor foi apresentada pelo senador José Maranhão (MDB-PB). Porém, alterações no calendário eleitoral devem respeitar o princípio de anualidade, segundo o qual mudanças na legislação eleitoral somente entrem em vigor se aprovadas até um ano antes do pleito. A regra visa dar segurança jurídica e impedir alterações casuísticas nas regras legais.




PGR denuncia desembargadora acusada de negociar propina em esquema de venda de sentença

A Procuradoria Geral da República (PGR) denunciou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a desembargadora Sandra Inês Rusciolelli, do Tribunal de Justiça da Bahia. Ela foi alvo da 5ª fase da Operação Faroeste, que apura um suposto esquema de venda de decisões judiciais.

A magistrada, o filho dela Vasco Azevedo, e mais duas pessoas são acusadas dos crimes de corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro por envolvimento na negociação e venda de decisões judiciais proferidas pela desembargadora.

De acordo com a denúncia apresentada nesta segunda-feira (6), a propina negociada chegou a R$ 4 milhões, sendo que R$ 2,4 milhões teriam sido efetivamente pagos à desembargadora por intermédio de seu filho.

A subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo pediu que o STJ determine a perda da função pública da desembargadora e o pagamento solidário pelos investigados de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 4 milhões.

A PF gravou e monitorou acertos de propina e entrega de dinheiro com a ajuda de um delator. Uma ação controlada da PF monitorou a entrega de R$ 250 mil feita pelo produtor Nelson Vigolo, por meio de intermediários, ao filho da desembargadora.

Os policiais encontraram R$ 35 mil em um dos quartos da residência da magistrada; R$ 15,1 mil com um funcionário da desembargadora no momento em que deixava a garagem do prédio; e R$ 208.800,00 no interior de um carro de luxo.

Para os investigadores, o dinheiro era parte de um esquema para comprar o voto da desembargadora em julgamento realizado em janeiro, que beneficiaria o produtor rural.

O pano de fundo do esquema é a disputa por terras na região oeste do estado, objeto da Operação Faroeste deflagrada em 2019.

No dia 24 de março, o ministro Og Fernandes, do STJ, autorizou a prisão da magistrada e determinou seu afastamento do cargo (veja no vídeo abaixo). Segundo o ministro, a desembargadora Sandra Inês continuou a cometer crimes mesmo após o desenrolar das investigações da Operação Faroeste e mesmo durante a recomendação de isolamento social diante da pandemia do coronavírus.




Cultos religiosos não são considerados serviços essenciais, diz Justiça

A decisão tem caráter liminar (provisório) e é assinada pelo juiz federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara da Justiça Federal do DF.

Juiz federal de primeira instância cassou trecho de decreto de Bolsonaro que considera as ‘atividades religiosas de qualquer natureza’ como um serviço essencial (Foto: GETTY IMAGES)

Um juiz federal de Brasília determinou à União que exclua as atividades religiosas do rol de serviços considerados “essenciais” durante a pandemia do novo coronavírus.

Serviços considerados essenciais são aqueles que podem continuar em funcionamento durante a crise — no último dia 20 de março, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou um decreto para incluir nesta categoria as atividades religiosas e as casas lotéricas, entre outras atividades.

A decisão tem caráter liminar (provisório) e é assinada pelo juiz federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara da Justiça Federal do DF.

No despacho, o juiz cassa o trecho que do decreto de Bolsonaro que considera as “atividades religiosas de qualquer natureza” como um serviço essencial.

Para o juiz, o decreto presidencial “não se coaduna com a gravíssima situação de calamidade pública decorrente da pandemia que impõe a reunião de esforços e sacrifícios coordenados do Poder Público e de toda a sociedade brasileira para garantir, a todos, a efetividade dos direitos fundamentais à vida e à saúde previstos (…) na Constituição Federal”.

“Defiro a tutela, determinando à União Federal que adote as medidas necessárias, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a fim de impedir que ‘atividades religiosas de qualquer natureza’ permaneçam incluídas no rol de atividades e serviços essenciais para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”, diz a decisão judicial.

A decisão do juiz decorre de uma Ação Civil Pública (ACP) formulada pelo pelo procurador da República Felipe Fritz Braga, da Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF).

No despacho, o juiz de Brasília também menciona uma decisão anterior no mesmo sentido, tomada por outro juiz de 1ª instância no município de Duque de Caxias (RJ) — e que continua em vigor.

www.reporteriedoferreira.com.br / Por BBC News Brasil em Brasília