Paraíba tem primeira candidatura indeferida pela justiça

A missionária Vanda, postulante a câmara estadual pelo PRTB, teve seu processo anulado após o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Essa é a primeira candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral nas eleições 2022.

Motivo

O TRE-PB não identificou comprovação de filiação ao partido no prazo inferior a seis meses do pleito.

O indeferimento consta no sistema de estatísticas da justiça. O juiz Arthur Fialho, autor da decisão, destacou que ‘filiar-se dentro do prazo é uma das regras’ para aptidão da candidatura à disputa.

Na tentativa de mostrar legalidade no processo, a candidata teria apresentado a ficha de filiação, mas sem nenhum tipo de indicação da data de inscrição. Também foi entregue a ata de Convenção da Comissão Executiva Regional do PRTB e o comprovante de envio da ata.

Números

Até a publicação desta matéria, o TRE-PB havia registrado 747 candidaturas – além da anulação de Vanda. Com relação às renúncias, ao menos 9 candidatos a Assembleia Legislativa ou Câmara Federal desistiram da campanha.




TJPB derruba lei que previa estacionamento gratuitos em shoppings

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou inconstitucional a Lei estadual nº 11.504/2019, que estabelece um tempo de carência de 20 minutos para todo estabelecimento público ou privado que cobre pelo estacionamento. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0812231-71.2019.8.15.0000, que teve a relatoria do Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior.

A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE), sob o argumento de que a norma impugnada padece de inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, e material, por transgressão ao direito de propriedade e aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, estando em conflito com os artigos 1º, §1º; 4º; 5º; 7º, §3º, I; e 178, todos da Constituição Estadual. Aduziu, também, que inúmeras leis no mesmo sentido foram declaradas inconstitucionais pelo STF e por outros Tribunais, dentre eles o TJPB.

O relator expôs, em seu voto, que a matéria já se encontra pacificada na jurisprudência, que em vários casos, inclusive no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, concluiu pela existência de inconstitucionalidade formal e material de normas que impunham gratuidade pelo uso de estacionamentos.

“Trata-se de matéria que diz respeito à propriedade privada, estando afeta ao direito civil, cuja competência legislativa não foi delegada ao Estado da Paraíba pela Constituição Federal e tampouco Estadual. Além disso, cuida-se de norma que viola o direito de propriedade, bem como os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, o que configura vício de inconstitucionalidade material”, frisou o relator.




Justiça manda Nilvan Ferreira apagar vídeo com ataques a João Azevêdo das redes sociais

O juiz federal Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), determinou na noite desta terça-feira (30) que o candidato Nilvan Ferreira (PL) apague vídeo publicado nas redes sociais com ataques ao governador João Azevêdo (PSB). Caso não cumpra a decisão, Nilvan terá que pagar multa de R$ 5 mil por dia.

No vídeo, Nilvan Ferreira se refere a João Azevêdo como “governador que desvia dinheiro da saúde”.

O magistrado atendeu pedido feito pela Coligação Juntos pela Paraíba que reúne o PSB e outros partidos.

“Apesar da liberdade de expressão obter especial proteção constitucional na república, entendo que nenhum princípio é absoluto e, no caso sob análise, foram ultrapassados os limites do debate político com a publicação de conteúdo ofensivo em desfavor do segundo representante”, diz o magistrado em seu despacho.

Ele alerta para perigo de dano irreparável caso a publicação continue nas redes sociais.

“A fumaça do bom direito (plausibilidade do direito invocado) está na comprovação da existência das publicações descritas e referidas na petição inicial e a constatação do conteúdo (transcrito) que se lhe atribui, bem como as normas da legislação eleitoral que autorizam a atuação da justiça eleitoral, a requerimento do ofendido, em casos de
ofensa à honra, imagem e dignidade por motivos eleitorais. O perigo de dano irreparável consiste no incontestável potencial para a perpetuação e a intensificação da lesão aos valores e direitos acima referidos, pertinentes à dignidade e à personalidade, caso a postagem continue acessível nas redes sociais, servindo a cópias e repasses sem controle”, disse ainda o magistrado.




João Azevêdo sanciona Lei que eleva comarcas de Guarabira e Sousa à 3ª Entrância do Poder Judiciário

O governador João Azevêdo sancionou, nesta segunda-feira (13), a Lei Complementar que eleva as comarcas de Guarabira e Sousa, no Brejo e Sertão da Paraíba, respectivamente, à 3ª Entrância do Poder Judiciário do Estado. O anúncio ocorreu durante o programa semanal Conversa com o Governador, transmitido em cadeia estadual pela Rádio Tabajara.

Além de aperfeiçoar a prestação jurisdicional para o interior do estado, a elevação das Comarcas à 3ª Entrância é o reconhecimento da necessidade de garantir à população local um atendimento jurídico mais forte e eficiente. 

“O Poder Judiciário fez a propositura da Lei, a Assembleia Legislativa aprovou, e estamos sancionando hoje. Essa é uma forma de ampliar a prestação de serviços à população, dando melhores condições para esse trabalho e parabenizo a todos pelo esforço para chegar mais perto do cidadão que precisa do atendimento”, frisou o chefe do Executivo estadual.

Para a elevação de uma Comarca são considerados pelo Tribunal de Justiça alguns requisitos e as Comarcas de Guarabira e Sousa preencheram as condições necessárias, a exemplo de possuírem população acima de 100 mil habitantes, sendo no mínimo 30 mil eleitores.

Recentemente, a comarca de Patos também foi elevada à 3ª Entrância viabilizando uma melhor prestação de serviço do Poder Judiciário para a região sertaneja, que sofria com a falta de magistrados e terá, a partir de agora, mais agilidade nos processos, além de promover uma maior fixação de juízes na região.




Justiça determina afastamento de presidente do Iphan

Medida ocorre após o presidente Jair Bolsonaro dizer que ‘ripou’ equipe do Iphan após queixas de Luciano Hang

Larissa Dutra, presidente afastada do Iphan
Divulgação/ Câmara dos Deputados

Larissa Dutra, presidente afastada do Iphan

A revelação do presidente Jair Bolsonaro (PL) de que  fez trocas no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) após saber que o órgão interditou uma obra do empresário Luciano Hang  já começou a ter implicações jurídicas. Neste sábado (18), a Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou o afastamento da atual do presidente do Iphan, Larissa Dutra Peixoto.”Com efeito, no exercício de suas funções, o atual Exmo. Presidente da República admitiu que, após ter tomado conhecimento de que uma obra realizada por Luciano Hang, empresário e notório apoiador do governo, teria sido paralisada por ordem do Iphan, procedeu à substituição da direção da referida autarquia, de modo a viabilizar a continuidade da obra. As falas supratranscritas sugerem, ao menos em um juízo de cognição sumária, uma relação de causa e efeito entre as exigências que vinham sendo impostas pelo Iphan à continuidade das obras do empresário e a destituição da então dirigente da entidade”, argumentou a juíza federal substituta Mariana Cunha, da 28ª Vara Federal do Rio, em um trecho da decisão publicada pela coluna de Juliana Dal Piva, no UOL.

A publicação destaca que a sentença também retoma a reunião ministerial de 22 de abril de 2020, quando o presidente sinalizou a intenção de alterar o comando do Iphan a fim de beneficiar “pessoas e instituições alinhadas à agenda governamental”. Larissa Dutra foi nomeada para o cargo no dia 11 de maio, portanto, após a reunião do governo.

Em meio a esses fatos, o afastamento foi adotado no âmbito de uma ação apresentada no ano passado pelo então deputado federal Marcelo Calero. Larissa chegou a ser afastada uma vez, mas a decisão acabou revogada até que o MPF fez um novo pedido após as declarações de Bolsonaro e a juíza, então, publicou a nova sentença.

Bolsonaro x Iphan

Ao se apresentar no “Fórum Moderniza Brasil – Ambiente de Negócios”, na última quarta-feira (15), o presidente Jair Bolsonaro disse que demitiu funcionários do Iphan após o órgão interditar uma obra das lojas Havan no Rio Grande do Sul. A rede pertence ao empresário bolsonarista Luciano Hang.

“Tomei conhecimento que uma obra de uma pessoa conhecida, o Luciano Hang, estava fazendo mais uma loja, e apareceu um pedaço de azulejo nas escavações. Chegou o Iphan e interditou a obra. Liguei para o ministro da pasta e [perguntei]: que trem é esse? Porque não sou inteligente como meus ministros. O que é Iphan, com PH? Explicaram para mim, tomei conhecimento, ripei todo mundo do Iphan. Botei outro cara lá”, contou Bolsonaro.

Em resposta, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o presidente seja investigado . Hang já usou as redes sociais para dizer que nunca pediu “nenhum favor pessoal” a Bolsonaro ou a qualquer outro político .




Justiça absolve jovem paraibano acusado de participar do caso da cachina de uma família na Espanha

A juíza Aylzia Fabiana Borges Carrilho, do 2º Tribunal Júri, absolveu sumariamente Marvin Henriques Correia, que era acusado de ser cúmplice das mortes da chacina de uma família cometida na cidade de Pioz, na Espanha, por François Patrick Nogueira Gouveia. “A absolvição sumária nada mais é do que a decisão que coloca fim ao processo, julgando improcedente a pretensão punitiva do Estado, quando presente alguma dessas quatro hipóteses: estar provada a inexistência do fato; estar provado não ter sido o réu autor ou partícipe do fato; que o fato não constitui infração penal; e estar demonstrada excludente de ilicitude (causa de exclusão do crime) ou de culpabilidade (causa de isenção de pena)”, explicou a magistrada na sentença.

De acordo com os autos da ação nº 0034085-70.2016.8.15.2002, François Patrick procedeu a execução de Janaína Santos Américo (esposa de seu tio Marcos), e, em seguida, ceifou a vida dos filhos daquela, seus primos Maria Carolina Américo (3 anos de idade) e David Américo Campos Nogueira (1 ano de idade), momento após o qual começou a dialogar com Marvin, através do aplicativo de mensagens Whatsapp expondo todos os pormenores das condutas perpetradas e adiantando estar aguardando o instante de ceifar a vida do último integrante da família exterminada, justamente o seu tio.

Consta no processo que quando o executor (Patrick), nas conversações travadas, demonstrara sinais de esgotamento, diante da longa espera pela chegada de seu tio, sugerindo que tendia ao abandono da empreitada criminosa, Marvin o instigou a persistir em seu atroz projeto originário, o que aconteceu.

No julgamento do caso, a juíza entendeu que a conduta do réu Mavin Henriques não é típica. “Considerando que para caracterizar a existência de uma infração penal, faz-se necessário que a conduta seja típica e ilícita, não restam dúvidas que os fatos narrados na denúncia, no que diz respeito ao réu Marvin, não constituem uma infração penal. No máximo, poderiam ser considerados como sendo atos preparatórios; contudo, em nosso ordenamento jurídico não há tipicidade em condutas subjetivas”, ressaltou.

Em outro trecho da sentença, a juíza pontuou: “Em que pese a conduta do indigitado ter sido abjeta, repugnante, amoral, sórdida, fria, vil, dentre outros adjetivos negativos, ela não pode ser considerada criminosa, simplesmente, porque não foi descrita na lei penal como tal. Percebe-se que há um vácuo legal, o qual não pode ser suprido pelo Poder Judiciário. É importante destacar que a função do Poder Judiciário é fazer justiça, mas não a qualquer custo. Ao poder discricionário de julgar de um magistrado cabe os limites do nosso ordenamento jurídico. É o caso em comento”.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, a sentença.

www.reporteriedoferreira.com.br    Por Gecom-TJPB




Autor do assassinato Expedito Pereira afirma que crime foi ‘queima de arquivo’; veja vídeo

Foto: reprodução/Twitter

Leon Nascimento dos Santos, apontado como executor do crime que teve com vítima o ex-prefeito de Bayeux, Expedito Pereira  foi ouvido na tarde desta terça-feira  (29) na Fórum Criminal. Em seu depoimento, ele  confirmou toda a versão oficial e acrescentou que o Ricardo Pereira, suposto mandante do assassinato  também tinha envolvimento com o tráfico de drogas.

Leon Nascimento disse ainda que execução teve a ver com queima de arquivos, já que o sobrinho estava dilapidando o patrimônio do tio e o matou antes que isso fosse descoberto  pelo ex-prefeito. O executor também mencionou a utilização de atestados em nome de Expedito Pereira.

Entenda o caso

O delegado Victor Melo explicou que Gean, Ricardo e Leon trabalharam juntos no crime, que aconteceu no dia 9 de dezembro de 2020. Eles tiveram a prisão temporária convertida em prisão preventiva pela Justiça.

“Ricardo e Gean já trabalhavam juntos há mais tempo, mas Leon se juntou aos dois para trabalhar na campanha eleitoral de Ricardo como candidato a vereador, este ano, e ficou trabalhando com ele depois”, disse Victor.

Segundo o delegado, Ricardo teria alugado um carro que foi usado pelos dois suspeitos para pegar a moto utilizada no crime e fugir em seguida. “Descobrimos que este carro foi usado para a dupla para, depois de devolver a moto ao dono, fugir para o Rio Grande do Norte. Ao investigar o carro, descobrimos que estava no nome de Ricardo”, explicou o delegado.

Victor Melo explicou ainda que, no dia do homicídio, cerca de 20 minutos depois do crime, Gean e Ricardo foram vistos juntos em um prédio no Centro de João Pessoa.

Na casa dos investigados, a polícia apreendeu documentos, cadernos e anotações. Um cheque de R$ 12 mil, assinado por Expedito, mas que a família não reconhece a assinatura, foi achado na casa de um dos suspeitos. Na casa de Ricardo a polícia encontrou um coldre de uma arma, o certificado de propriedade de uma pistola e comprovantes fiscais de compras recentes de munição.

A moto usada no crime foi apreendida pela polícia assim como a camisa utilizada pelo executor. Com base em imagens de câmera de segurança de antes, durante e depois do homicídio, a polícia achou o local em que a camisa foi descartada. “É possível ver o Leon se desfazendo da roupa. Pesquisamos as redes sociais dele, que são abertas, e encontramos várias fotos, desde novembro do ano passado, em que ele está usando a mesma camisa”, completou Victor Melo.

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Covid-19: Justiça anula decreto e manda CG seguir medidas impostas pelo Estado

Magistrada alega alto risco de morte de pacientes por causa do agravamento da pandemia

O prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (PSD), foi impedido pela Justiça de flexibilizar as medidas de enfrentamento da Covid-19 em nível superior ao do governo do Estado. A determinação foi proferida neste domingo (6) pela juíza Ritaura Rodrigues Santana, da 1ª Vara Cível de Campina Grande. Ela se pronunciou em cima de ação civil pública movida pelo governo do Estado. Entre os argumentos acatados pela magistrada está o de que a cidade paraibana apresenta alto risco pandêmico e de mortes causadas pela pandemia.

Com a decisão, o prefeito de Campina Grande não poderá liberar o funcionamento das academias de ginástica até o dia 18 deste mês, como determina o decreto estadual. O município, inclusive, terá que seguir integralmente as medidas estabelecidas pelo governo da Paraíba em seu decreto. A multa para o caso de descumprimento é de R$ 5 mil por dia. Esta não é a primeira vez que o gestor campinense tem um decreto contestado judicialmente. No último, ele chegou a ser chamado de “terraplanista” nos autos pelo juiz plantonista.

Desde a semana passada, a Justiça já determinou que Cabedelo, João Pessoa e agora Campina Grande revejam os seus decretos destinados ao enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus. A taxa de ocupação nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) adultas voltadas para o tratamento da Covid-19 é de 77% na Região Metropolitana de João Pessoa, 83% em Campina Grande e 95% no Sertão. Confira na íntegra o decreto estadual que deverá ser seguido pela prefeitura de Campina Grande.

www.reporteriedoferreira.com.br  Por Suetoni Soutor Maior




Liminar que impedia nomeação de Calheiros como relator da CPI é suspensa

Advocacia do Senado Federal recorre ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região e derruba liminar que impedia Renan Calheiros de assumir relatoria

 Liminar que impedia nomeação de Calheiros como relator da CPI é suspensa
Reprodução/Flickr

Liminar que impedia nomeação de Calheiros como relator da CPI é suspensa

Senado Federal, através da Advocacia da Casa, derrubou a liminar que impedia a nomeação de  Renan Calheiros (MDB-AL) como relator da CPI da Covid. O recurso foi impetrado no Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) para rever a decisão que impedia a nomeação de Calheiros para a relatoria da comissão.

Na ação, Thomaz Gomma de Azevedo, advogado-geral do Senado, argumentou que as questões que são interna corporis – como a relatoria da CPI – devem ser decididas pelo Congresso Nacional e não de maneira judicial.

Azevedo lembra, também, que a relatoria da CPI não é realizada através de eleições, mas sim pela nomeação do presidente – este sim eleito.

documento também reitera que não há dispositivos legais que impeçam a participação de parlamentares investigados em comissões parlamentares de inquérito.

www.reporteriedoferreira.com.br  Por Ig



Justiça dá 72 horas para EBC explicar compra de novela da Record

A juíza federal Kátia Balbino Ferreira deu à Empresa Brasileira de Comunicação (EBC) 72 horas para explicar a compra, por R$ 3,2 milhões, dos direitos de exibição da novela “Os Dez Mandamentos”, produzida e já veiculada pela Record.

Além de contestar o gasto, em plena pandemia, a ação popular, apresentada por um advogado de Brasília, argumenta que emissoras estatais como a TV Brasil “não podem privilegiar o cristianismo em detrimento das outras religiões exibindo a sua doutrina em horário nobre”.

O autor da ação, José Moura Neto, pede a suspensão do pagamento e a proibição de exibição da novela na TV Brasil.

“Um contrato estranho, sem qualquer licitação, simplesmente decidiram repassar esse dinheiro para a Record, que pertence a um dos principais aliados do presidente Jair Bolsonaro, que nós sabemos que vem interferindo na EBC com censura e controle de conteúdos. Todo esse contexto nos assusta e nos deixa indignados”, afirmou Daniel Ito, jornalista da EBC e diretor do Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal.

O contrato entre EBC e Record começou a valer no último dia 15 de março e tem duração até setembro de 2022, às vésperas da eleição.

com Antagonista e Brasil de Fato