Tribunal Regional Eleitoral mantém redes de Marçal suspensas e nega censura

Candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB teve seus perfis bloqueados no último sábado (24)

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iG Último Segundo

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O influencer e candidato a prefeito de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB)
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O influencer e candidato a prefeito de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB)

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou o pedido do candidato à Prefeitura de São Paulo , Pablo Marçal (PRTB) para que as suas redes sociais fossem reativadas.

Sendo assim, os perfis do empresário seguem suspensos, conforme a decisão liminar do último sábado (24), movida a partir de um pedido da também candidata Tabata Amaral (PSB).

O juiz do TRE Claudio Langroiva compreendeu que a determinação não simboliza risco de prejuízo irreversível ao ex-coach nem a ocorrência de censura.

“Devemos destacar que ações judiciais voltadas a garantir parâmetros democráticos de igualdade, integridade e equilíbrio do processo eleitoral não se constituem em exercício de censura, nem de afrontas a direito fundamental”, afirma o magistrado na decisão.

Langroiva adiciona que há legalidade na suspensão dos perfis de Marçal. Ele conseguiria “garantir além da integridade do pleito, os direitos fundamentais dos demais candidatos à igualdade, ao equilíbrio e à correção de todo o pleito, o que afasta este pressuposto cautelar”.

A defesa de Marçal pode recorrer da decisão. O empresário afirma que o bloqueio de suas redes originais é censura. “Parece que aqui virou a Venezuela”, afirmou à Folha.




Justiça Eleitoral indefere DRAP do Progressistas, PSB e MDB em Rio Tinto

A Justiça Eleitoral da 055ª Zona Eleitoral de Rio Tinto/PB indeferiu o pedido de registro do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apresentado pelo partido Progressistas – Órgão Municipal de Rio Tinto. A decisão foi tomada após o partido não cumprir as exigências legais previstas no Código Eleitoral e na Resolução TSE n. 23.609/2019.

Apesar do edital ter sido publicado e o prazo para impugnações ter expirado sem contestação, o Progressistas não apresentou toda a documentação necessária para o registro do DRAP. Mesmo após ser notificado para corrigir a falha, o partido não forneceu os documentos faltantes.

O juiz eleitoral Judson Kildere Nascimento Faheina destacou que o pedido de registro precisa ser subscrito por pessoas legitimadas, como o presidente do partido ou um delegado registrado no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP). No caso do Progressistas de Rio Tinto, o pedido foi assinado por Fábio da Cruz Marques, que não é presidente do partido nem delegado registrado no SGIP, contrariando as normas vigentes.

Além disso, o partido não respondeu à notificação do Cartório Eleitoral para regularizar a situação. Com isso, o pedido foi indeferido, impedindo o Progressistas de participar das Eleições 2024 em Rio Tinto/PB.

Situação semelhante ocorreu com as coligações proporcionais do PSB e MDB. Devido à decisão, os candidatos a vereador desses partidos estão “indeferidos com recurso”. A decisão já foi publicada e as partes envolvidas serão notificadas. Após o trânsito em julgado, os autos serão arquivados.

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Justiça suspende perfis de Pablo Marçal nas redes sociais

A decisão foi tomada em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), movida pelo PSB contra Pablo Marçal. . A acusação é de abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação.

Pablo Marçal.

Pablo Marçal. (foto: reprodução/redes sociais)

O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, concedeu liminar suspendendo temporariamente os perfis em redes sociais de Pablo Marçal, candidato do PRTB à Prefeitura de São Paulo, e estabeleceu multa diária R$ 10 mil caso a medida seja descumprida.

De acordo com o canal de notícias, a decisão foi tomada em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), movida pelo PSB. A acusação é de abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP)

“Monetizar cortes” equivale a disseminar continuamente uma imagem sem respeito ao equilíbrio que se preza na disputa eleitoral. Notadamente o poderio econômico aqui estabelecido pelo requerido Pablo suporta e reitera um contínuo dano e o faz, aparentemente, em total confronto com a regra que deve cercar um certame justo e proporcional.

Em suma, neste juízo de cognição sumária, vislumbro, por ora, a presença do requisito previsto no art. 300 do CPC, referente à probabilidade do direito de ampla disseminação de conteúdos em redes sociais com a ‘#prefeitomarçal’ por meio de remuneração paga por fonte vedada em período de propaganda antecipada
efetuada por meio de um aplicativo/sistema de corte de conteúdos favoráveis ao candidato Pablo Marçal.

Nesse sentido, para coibir flagrante desequilíbrio na disputa eleitoral e estancar dano decorrente da perpetuação do “campeonato”, defiro o pedido liminar, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para :

a) que seja determinada a suspensão temporária dos perfis oficiais até então utilizados pelo requerido Pablo nas redes sociais ‘instagram’, ‘youtube’, ‘tiktok’, ‘site’ e ‘x’ (antigo twitter) até o final das eleições:
1) Instagram – @pablomarcal1
2) YOUTUBE – https://www.youtube.com/@pablomarcall
3) TIKTOK – https://www.tiktok.com/@pablomarcal1
4) SITE: https://pablomarcal.com.br/
5) X: @pablomarcal –
https://x.com/pablomarcal?ref_src=twsrc%5Egoogle%7Ctwcamp%5Eserp%7Ctwgr%5Eauthor

b) que seja proibido que o candidato Pablo Henrique Costa Marçal, pessoalmente ou por interpostas pessoas (tanto pessoas naturais, quanto pessoas jurídicas) remunere os “cortadores” de seus conteúdos com a vinculação de Pablo Marçal à candidatura a Prefeito de São Paulo até o final das eleições;

c) que seja suspensa de imediato as atividades ligadas ao candidato na plataforma ‘Discord’ (a comunidade que o candidato mantém naquela plataforma) a fim de impedir que haja a remuneração a pessoas que divulgam conteúdo do candidato até o final das eleições, devendo ser intimado o requerido Pablo Marçal para cumprir essa obrigação de não fazer.

Na mesma decisão, por ser “necessário aprofundar a análise após o contraditório”, o juiz indeferiu os seguintes pedidos:

a) que seja determinado aos provedores de aplicação que deixem de remunerar e repassar os valores aos seus usuários por vídeos do candidato Pablo Marçal criados até a data desta decisão;

b) notificação de Pablo Marçal para que informe o número de perfis/pessoas que fazem o corte de seus conteúdos, bem o número dos cortes postados por esses perfis, o conteúdo desses cortes, o total de recursos financeiros pagos aos titulares dos perfis, a origem desses perfis, bem como os dados pessoais que permitam identificar os beneficiários dos recursos repassados;

c) expedição de ofícios às plataformas para trazerem os dados pessoais que têm dos responsáveis pelos perfis que divulgam cortes de Pablo Marçal, sendo apresentada uma primeira listagem nesta petição inicial;

d) ofícios aos veículos de imprensa que cobriram os fatos para que, caso queiram, forneçam provas e documentos para auxiliar na elucidação do caso;

e) a quebra de sigilo fiscal e bancário das empresas de Pablo Marçal.

O que diz Pablo Marçal

Em live no Instagram durante agenda neste sábado (24), o candidato sugeriu que a Justiça agiu com objetivo eleitoral e disse que ninguém vai conseguir pará-lo. “No dia que alcancei 13 milhões de seguidores, eles irão derrubaram minhas redes sociais”, disse ele.

Segundo Pablo Marçal, a decisão é uma “liminar sem nenhum fundamento, pegando coisa aleatória desconectada da realidade”.

O influenciador disse: “quero que vocês saibam que não tenho um pingo de medo do que vocês estão falando”. E completou: “ninguém tem medo de cadeia, de presidente da República, de governador”.

O representante do PRTB avisou aos seguidores que suas redes iriam cair e pediu que eles gravassem vídeos de apoio.

O que diz Tabata Amaral

Em nota, a candidata do PSB a prefeita de São Paulo comentou a liminar que suspendeu os perfis do adversário.

“Com essa decisão, o que a Justiça Eleitoral está apontando é que há suspeitas concretas de que Marçal fez uso de recursos ilegais para se promover nessas eleições. É uma decisão liminar. Basicamente, Pablo caiu no antidoping”, disse Tabata Amaral.

| Fonte: CNN Brasil.




Justiça bloqueia bens de empresas por atos de corrupção na Paraíba

Sede do Tribunal de Justiça da Paraíba

A Justiça concedeu liminar requerida pelo Ministério Público da Paraíba e determinou a indisponibilidade de bens das empresas Imperial Ruach Restaurante e Recepções e Ruach Recepções & Restaurante e de seus respectivos proprietários, Yuri Allan Silva  e Sérgio Leandro de Almeida Borba, no valor equivalente a R$ 133.915,90, correspondente à soma do montante do dano material e moral. Também determinou a proibição das duas empresas de firmarem contratos com o Poder Público até ulterior deliberação do juízo.

A liminar foi requerida em uma ação civil pública de responsabilização por atos de corrupção (0802079-09.2024.8.15.0381), nos termos da Lei Federal n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), ajuizada pelo 3º promotor de Justiça de Itabaiana, João Benjamim Delgado Neto. A liminar foi concedida pela juíza Luciana Rodrigues de Lima, da 3ª Vara Mista de Itabaiana.

Conforme da ação do MP, a empresa Imperial Ruach foi contratada pela Prefeitura de São José dos Ramos para serviços de decoração, ornamentação e fornecimento de “coffee break”, através da confecção de procedimentos de licitações fraudados (pregões eletrônicos), bem como contratações diretas e direcionadas.

Já a empresa Ruach Recepções tem nome de fantasia similar e seu endereço, telefone e e-mail são os mesmos da Imperial, só diferindo, quanto a este último, o domínio. Ela também foi contratada por meio de procedimento licitatório igualmente fraudado (pregão presencial), como também através de contratação direta e direcionada.

De acordo com a ação, o arcabouço probatório incluso no inquérito civil público evidenciou que, desde o início da gestão do atual prefeito de São José dos Ramos, Matheus Amorim, a empresa Imperial Ruach vinha sendo contratada diretamente ou em decorrência de pregões eletrônicos fabricados e direcionados para beneficiar a própria esposa, Amanda Melchíades (ex-secretária de Finanças de São José dos Ramos).

Em junho de 2023, foi realizada a “Operação Dionísio” pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) e pelo Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (Ccrimp) do MPPB que cumpriu mandados de busca e apreensão contra os envolvidos.

A investigação evidenciou desvios realizados por meio de três procedimentos licitatórios e várias contratações diretas. Também constatou que a Ruach Recepções é instrumentária, não existe no endereço informado perante a Receita Federal, consoante relatado no auto circunstanciado de busca e apreensão. Segundo a ação civil, o esquema gerou um prejuízo material ao erário de São José dos Ramos de R$ 89.280,15. Além desse valor, O MPPB pediu a reparação dos danos morais coletivos causados pelos atos de corrupção empresarial narrados, sugerindo o importe de R$ 44.640,075, totalizando os R$ 133.915,90.

“As pessoas jurídicas requeridas, nitidamente instrumentárias, Imperial Ruach e Ruach Recepções, fraudaram procedimentos de licitação, agindo seus proprietários como pessoas interpostas (“laranjas”) a viabilizar o desvio de rendas públicas oriundas dos cofres da Prefeitura de São José dos Ramos para a verdadeira proprietária (de fato) das citadas pessoas jurídicas, a atual primeira-dama de São José dos Ramos, Amanda Melquíades”, diz o promotor na ação.

Improbidade

Além da ação por atos de corrupção, a Promotoria de Justiça de Itabaiana também ajuizou a Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0802078-24.2024.8.15.0381, pelos mesmos fatos, contra o prefeito de São José dos Ramos, Matheus Amorim; contra a primeira-dama Amanda Melchíades; contra os dois proprietários das empresas; contra integrantes da comissão de licitação, que se omitiram dolosamente no dever de analisar a documentação apresentada em nome da Imperial Ruach para favorecê-la ilicitamente; e contra mais duas servidoras que participaram da montagem dos procedimentos.




Justiça adia novamente audiência de instrução sobre ‘Escândalo no Padre Zé’

A Justiça adiou mais uma vez, na manhã desta quinta-feira (13), a audiência de instrução sobre o escândalo do Hospital Padre Zé, em João Pessoa. A primeira sessão aconteceu no mês de maio e já tinha sido adiada para hoje.

De acordo com os advogados dos réus, o adiamento atendeu ao pedido da defesa dos investigados que questionavam a falta de acesso ao material usado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) durante a investigação. A nova audiência acontecerá no dia 12 de julho.

Ontem, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou ação movida pelo padre Egídio de Carvalho que buscava o sobrestamento – suspensão – de um dos processos que apuram o escândalo envolvendo a suspeita de desvio de recursos milionários do Hospital Padre Zé, em João Pessoa.

A defesa de Egídio acusava o coordenador do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), Octávio Paulo Neto, de não fornecer o conteúdo produzido e levantado durante as investigações.

“O órgão Ministerial tentando se esquivar da responsabilidade de franquear ao acesso ao que foi produzido, sustentou a incapacidade técnica da defesa para realização da cópia dos arquivos”, disse a banca que representa o sacerdote.

Para a ministra Cármen Lúcia, o argumento não foi suficiente para concessão da liminar.

˜Não se demonstra, na espécie, que a autoridade ministerial reclamada tenha restringido o acesso ao disco rígido por ela fornecido ao juízo processante. O juízo assentou que as corrés tiveram acesso, ainda que parcial, aos dados, e foi determinada a realização de diligências para viabilização do espelhamento dos dados à defesa do reclamante”, assinalou a ministra.




8/1: Brasil vai pedir extradição de foragidos que estão na Argentina

Segundo investigadores da Operação Lesa Pátria, todos entraram no país vizinho sem passar pelo controle migratório

Por

Pedro Sciola de Oliveira

|Golpistas são detidos em ataque do 8 de Janeiro

Agência Brasil

Golpistas são detidos em ataque do 8 de Janeiro

O  governo federal vai pedir à Argentina a extradição de ao menos 65 foragidos envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, quando a praça dos Três Poderes foi invadida e vandalizada. A informação foi publicada pelo g1 na noite desta quinta-feira (6).

De acordo com investigadores da Operação Lesa Pátria , eles deixaram o Brasil e buscaram refúgio no país vizinho em 2024. Uma parte deste grupo já foi mapeada pelas autoridades argentinas. Todos entraram no país sem passar pelo controle imigratório.

Para entrar no país vizinho, os golpistas teriam se escondido dentro de porta-malas de carros, segundo apontam as investigações. Outros atravessaram a fronteira através de uma ponte no rio Paraná.

Operação para prender foragidos

Mais cedo,  a Polícia Federal (PF) cumpriu 208 mandados de prisão preventiva em 18 estados e no Distrito Federal. A operação foi expedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Do total dos capturados, 107 são foragidos. Até o momento, 49 foram capturados.

Segundo a Polícia Federal, os indivíduos envolvidos desrespeitaram ordens judiciais de cautela ou escaparam para o exterior com o intuito de evitar o cumprimento da pena.

Os recapturados hoje foram pegos no Espírito Santo, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais, Bahia e Paraná, além da capital federal.

Em São Paulo foram 15 presos; 7 no Distrito Federal; 7 em Minas Gerais; 5 no Paraná; 4 em Mato Grosso; 1 na Bahia; 1 em Goiás, 1 no Mato Grosso do Sul e 1 no Espírito Santo.

Os restantes foram incluídos na lista da Interpol e seguem sendo procurados pela Polícia Federal.

Na operação, os crimes investigados são: dano qualificado, associação criminosa, golpe de estado, incitação ao crime, destruição e deterioração.




TJPB declara incompetência para julgar ação sobre vaga do Professor Gabriel na CMJP

Tribunal de Justiça da Paraíba (Foto: divulgação/TJPB)

A Justiça da Paraíba, a partir do desembargador Romero Marcelo decidiu que o Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar o Mandado de Segurança ajuizado pelo ex-vereador Renato Martins Leitão, em face da Câmara Municipal de João Pessoa. O autor da ação pleiteia assumir a cadeira de vereador em decorrência da vaga aberta com o falecimento do vereador professor Gabriel.

“A competência cível deste Tribunal de Justiça e de seus órgãos fracionários (as Seções Especializadas e as Câmaras Cíveis) está disciplinada pelos artigos 104, XIII, da Constituição Paraibana, e 6º e 16 do Regimento Interno e pela Resolução nº 51/2011, não havendo a previsão de competência originária para processamento e julgamento de mandado de segurança contra ato de autoria de Presidente de Câmara Municipal. O Tribunal Pleno, portanto, é incompetente para processar e julgar este Mandado de Segurança”, destaca o desembargador na decisão.

Ele determinou a redistribuição do Mandado de Segurança, por sorteio, para uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca da Capital.

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MPPB forma lista sêxtupla para vaga de desembargador de Justiça; relação será encaminhada ao TJPB

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) formou a lista sêxtupla de candidatos à vaga de desembargador no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Por ordem de obtenção de votos, a relação é formada pelos magistrados Francisco Seráphico (6 votos), Bertrand Asfora (5 votos), Amadeus Lopes (5 votos), João Geraldo (5 votos), Carlos Romero (5 votos) e Vanina Nóbrega (4 votos).

Os nomes serão encaminhados ao Tribunal de Justiça que escolherá três candidatos para criação de uma lista tríplice. Em seguida, cabe ao governador João Azevêdo (PSB) a decisão de nomear o novo desembargador do Poder Judiciário do Estado.

No dia 15 deste mês, o governador sancionou a Lei Complementar nº 193 que reestruturou o 2º Grau do TJPB, criando sete novos cargos de desembargador do órgão. Com a medida, o Poder Judiciário estadual passará de 19 para 26 integrantes na Corte de Justiça.

 




Justiça derruba lei que institui leitura bíblica nas escolas na Paraíba

Tribunal de Justiça da Paraíba (Foto: divulgação/TJPB)

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou procedente o pedido de inconstitucionalidade da Lei nº 869/2020, que instituiu a leitura de textos bíblicos nas escolas públicas e privadas do Município de Bananeiras. O processo nº 0829140-86.2022.8.15.0000 teve a relatoria da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

A ação foi proposta pelo Ministério Público estadual, sob o argumento de que a norma apresenta vício de inconstitucionalidade formal, uma vez que o seu conteúdo é de competência privativa da União. Além disso, a Lei foi de iniciativa do Poder Legislativo.

“No contexto destes autos, resta, pois, configurada violação ao artigo 22, §8º, IV e artigo 63, §1º, II, b da Constituição do Estado da Paraíba, isso porque a deflagração do processo legislativo invadiu prerrogativa de iniciativa reservada ao chefe do Executivo Municipal, a quem caberia a proposição de leis que versem sobre a organização e ao funcionamento da administração, o que e vedado pelo texto constitucional”, frisou em seu voto a relatora do processo.

A desembargadora pontuou, ainda, que ao instituir a leitura bíblica nas escolas públicas e privadas do Município de Bananeiras, a Lei privilegia uma única doutrina religiosa no currículo escolar, em detrimento de outras religiões, violando frontalmente o texto constitucional. “Logo, a obrigatoriedade da leitura de textos bíblicos – livro sagrado de grupos religiosos específicos – nas escolas públicas do Município viola a laicidade do Estado e a liberdade religiosa, mormente quando o constituinte impôs aos entes federados uma postura de neutralidade em matéria religiosa”, destacou.

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Justiça dá 15 dias para Prefeitura de Bayeux justificar contrato para melhoria da iluminação pública

A prefeita de Bayeux firmou contrato, com vigência de cinco anos, com parcelas mensais de R$ 321.043,78, totalizando R$ 19.262.086,80 no final.

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Sede do TCE-PB (Foto: reprodução)

A prefeita de Bayeux Luciene Andrade Gomes Martinho tem um prazo de 15 dias para justificar valores relativos ao contrato administrativo nº 0152/2022 firmado com o Consórcio IP BSB e destinado à execução de projetos básico e executivo “para melhor eficiência energética do parque de iluminação pública do município”. A decisão foi comunicada pelo conselheiro Fábio Nogueira à 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba em reunião que aconteceu na manhã desta quinta-feira (18).

Com vigência de cinco anos, o contrato em questão contém parcelas mensais de R$ 321.043,78, totalizando R$ 19.262.086,80 no final. O mesmo contrato já obteve a aprovação com ressalvas da 1ª Câmara quando ocorreu o julgamento inicial do processo.

Porém, durante o acompanhamento da execução contratual, a auditoria do TCE detectou sobrepreço mensal da ordem de R$ 170.567,22 a ser confirmado, ou não, a depender da análise da justificativa da gestora de Bayeux, no prazo estabelecido, “sob pena da suspensão imediata das parcelas vicendas”, como decidiu o relator Fábio Nogueira.

Compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba os conselheiros Fernando Catão (presidente), Fábio Nogueira, Antonio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). O Ministério Público de Contas esteve representado, excepcionalmente, pela procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão. A TV TCE-PB, canal no YouTube, exibe os julgamentos.

Com assessoria.

Luciene Gomes, prefeita de Bayeux
Luciene Gomes, prefeita de Bayeux