Mourão diz que jamais receberia presente no valor das joias

Hamilton Mourão. Foto: Rafaela Felicciano

Por Thamirys Andrade

O senador e ex-vice-presidente da República Hamilton Mourão (Republicanos-RS) afirmou que “jamais receberia um presente do tamanho” das joias enviadas pela Arábia Saudita à família Bolsonaro. A informação é do colunista do portal UOL, Tales Faria.

O militar ainda avaliou que o ex-presidente está “entregando” o almirante e ex-ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque. O ministro foi o responsável por tentar liberar as joias que ficaram retidas pela Receita Federal.

– Eu disse, mas não vai sobrar para um almirante, um militar? E ele: “É isso que eu temo, porque a corda sempre arrebenta para o lado mais fraco”. Quer dizer, o grande temor que está no meio militar e que deve estar na cabeça do Bento Albuquerque é que vai sobrar para ele. Bolsonaro já está dizendo: “Não recebi e não pedi” e que teria achado estranho o comportamento de Bento Albuquerque. Ele está entregando o almirante – acrescentou.

No final de fevereiro, Mourão revelou também ao UOL que ele e o ex-presidente Bolsonaro não mantiveram contato depois do fim do governo.

– Não falamos mais. Último contato foi quando ele estava indo para o aeroporto, me mandou uma mensagem por WhatsApp, me pedindo para assinar uns decretos. Depois fui execrado, mas assinei dentro da lealdade que caracteriza o cargo – declarou.




Decisão da Justiça; bares e restaurantes de João Pessoa só funcionarão até meia-noite

O Ministério Público da Paraíba e o Ministério Público do Trabalho realizaram, nesta segunda-feira (25/01), uma reunião com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de João Pessoa e representantes do setor de bares e restaurantes para tratar sobre o horário de funcionamento dos estabelecimentos. Ao final, ficou acordado que o Município vai editar um novo decreto estabelecendo que bares e restaurantes só poderão aceitar clientes até a meia-noite e deverão encerrar o atendimento à 1h da manhã.

A reunião foi coordenada pelo corregedor-geral do MPPB, Alvaro Gadelha, e teve a participação do procurador Francisco Sagres; do coordenador do Centro de Apoio Operacional da Saúde, promotor Raniere Dantas; e da promotora da Saúde da Capital, Jovana Tabosa; e do procurador do Trabalho, Carlos Eduardo de Azevedo Lima.

Também participaram o secretário de Saúde de João Pessoa, Fábio Rocha; o secretário de Turismo da Capital, Daniel Rodrigues; presidente do Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação de João Pessoa (SEHA-JP), Graco Parente; o presidente da Abrasel (Associação Brasileira de Bares Restaurantes e Similares, seccional Paraíba), Arthur Lira.

O corregedor-geral do MPPB destacou que o intuito do Ministério Público é dialogar com os setores para chegar a uma solução consensual. Alvaro Gadelha detalhou que as medidas acordadas serão reavaliadas periodicamente.

O procurador Francisco Sagres também ressaltou a importância de ouvir os representantes do segmento e de estabelecer medidas claras.

Os promotores Raniere Dantas e Jovana Tabosa ressaltaram a necessidade de um novo decreto delimitando o horário de funcionamento de bares e restaurantes porque o último foi revogado e existe uma lacuna quanto à essa normativa.

O procurador do Trabalho Carlos Eduardo Azevedo falou que a função do MPT nesse contexto da covid-19 é observar as questões referentes à saúde dos trabalhadores e também do trabalho conjunto que vem sendo realizado pelos ramos do Ministério Público para garantir a saúde das pessoas.

O secretário de Saúde Fábio Rocha, referindo-se aos dados da covid-19 na Capital, disse que o momento os números são bons, mas enfatizou a necessidade da população continuar usando máscara, álcool em gel e manter o distanciamento social. Além do mais, conforme o secretário, mesmo aqueles que foram vacinados ainda vão levar um tempo para criar a imunidade.

Os representantes do setor de bares e restaurantes relataram as dificuldades enfrentadas e solicitaram a intensificação da fiscalização quanto aos estabelecimentos não regularizados. Eles também solicitaram a elaboração de uma campanha por arte do poder público para conscientizar a população para a importância da continuidade das medidas preventivas quanto à covid-19.

Ao final da reunião, ficou acordado sobre a edição de um novo decreto pelo Município de João Pessoa com a delimitação do horário de funcionamento dos bares e restaurantes e regras claras do que pode ou não ser feito. A Secretaria de Saúde deverá encaminhar a minuta do decreto ao MP no prazo de 48 horas. Após 15 dias da entrada em vigor do decreto, será realizada uma avaliação do impacto das medidas nos números da covid-19 na Capital.

Também ficou acordado que será realizada uma campanha educativa pelo Poder Público, com participação do Ministério Público sobre o distanciamento social e os horários de funcionamento para ser afixado em bares restaurantes.

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Juiz concede registro de candidatura de Cícero Lucena e condena Wallber

 

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O candidato à prefeito de João Pessoa, Wallber Virgolino (Patriota) perdeu mais uma na Justiça Eleitoral. O juiz da 64ª Zona Eleitoral, Fábio Leandro de Alencar Cunha, julgou improcedente o pedido da coligação “Coragem pra Fazer o Novo”, que pedia a impugnação do candidato da coligação “Pra Cuidar de João Pessoa”, declarando a regularidade no registro de candidatura de Cícero Lucena (Progressista) e condenando a coligação impugnante por litigância de má-fé. Na sentença proferida na manhã desta sexta-feira (9), a justiça condena Wallber a uma multa e pagamento de honorários advocatícios.

Em sua decisão, o juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha negou a possibilidade de existência de inelegibilidade, já que o candidato Cicero Lucena não tem condenação em segunda instância apta, no momento do pedido de registro de sua candidatura.

O juiz se acosta ao parecer do Ministério Público Eleitoral, reconhecendo o ajuizamento temerário dessa impugnação, condenando também a coligação de Wallber Virgulino por litigância de má-fé, na forma do  art.80, do CPC, ao pagamento do valor correspondente a três salários mínimos em favor do impugnado e o pagamento de R$ 1.500,00 em honorários advocatícios, acrescidos a juros de mora.

Na avaliação de Cícero Lucena, a decisão da justiça eleitoral é mais uma demonstração de que não adianta tentar ganhar no tapetão e que está apto a concorrer às eleições. “Alguns ainda não entenderam que esta eleição é no voto e que caberá ao povo decidir o próximo prefeito”, desabafou.

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Pagamento de pensão e aposentadoria a ex-governadores da PB volta a ser questionado na Justiça

O pagamento de pensão e aposentadoria a ex-governadores da Paraíba voltou a ser tema de destaque na Justiça na última semana, quando o procurador-geral da República, Augusto Aras, propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF), na sexta-feira (18), arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra o pagamento de pensões, aposentadorias especiais e benefícios similares a ex-governadores e seus dependentes.

O procurador lembrou, em particular o caso de pagamentos realizados na Paraíba que, enquanto vários entes suspenderam o pagamento por força de impugnação de suas normas, segue, mesmo com julgamentos contrários, pagando os benefícios a ex-governadores e seus dependentes “em evidente desobediência à decisão do STF”, que julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade contra o benefício.

Na ação, com pedido de medida cautelar para suspender imediatamente os pagamentos, o PGR destaca levantamento de 2018 que aponta que 18 estados brasileiros realizam esse tipo de pagamento, somando R$ 23 milhões por ano.

Aras aponta a inconstitucionalidade da prática por contrariar os princípios republicano e os da igualdade, da moralidade e da impessoalidade, além de ser afronta à competência da União para dispor sobre normas gerais de previdência social. De acordo com ele, o pagamento do benefício também viola o artigo 37, inciso XIII, da Constituição, que veda a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias entre si, e o artigo 40, parágrafo 13, que submete ao regime geral todos aqueles ocupantes de cargos temporários ou em comissão.

Em relação à violação da competência da União para estabelecer normas gerais sobre a previdência social, o PGR sustenta que “nem mesmo a autonomia dos estados ou sua competência concorrente em matéria de previdência social permite a inovação jurídica mediante a criação de pensão, de natureza graciosa, sem previsão semelhante na legislação federal, tampouco na Constituição”.

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