O Governo do Estado suspendeu por 90 dias a realização da Prova de Vida nos órgãos estaduais. Assim, os aposentados e pensionistas do Estado que deveriam ir ao Bradesco após o dia 10 deste mês, bem como nos meses de maio e junho, só precisarão fazer a Prova de Vida a partir de julho. A medida, anunciada pelo governador João Azevêdo, nessa quinta-feira (2), visa reforçar o isolamento social, como meio de evitar a disseminação do novo coronavírus.

A Paraíba Previdência (PBPrev) possui mais de 52 mil beneficiários que terão que fazer Prova de Vida até dezembro deste ano tendo como objetivo a manutenção do pagamento dos seus benefícios. No entanto, com a medida anunciada pelo Governo do Estado, o segurado não precisa sair de sua residência para realizar a Prova de Vida pelos próximos 90 dias.

O presidente da PBPrev, José Antônio Coelho Cavalcanti, explicou que “os aposentados e pensionistas da PBPrev, com data de nascimento nos meses de abril, maio e junho, não precisarão ir até o Banco Bradesco para fazerem a Prova de  Vida, ficando mantidos normalmente os pagamentos das suas aposentadorias e pensões durante os citados meses (abril, maio e junho) de 2020″.

A previsão é que, a partir do mês de julho, a Prova de Vida volte a ocorrer dentro de sua normalidade e um novo calendário seja divulgado para orientar os aposentados e pensionistas da PBPrev. Em caso de dúvidas, o beneficiário pode entrar em contato com a PBPrev por meio do telefone: (83) 2107-1100, pelo Whatsapp: (83) 98130-8505 ou pelo email: atendimento@pbprev.pb.gov.br.

Comprovação Anual de Vida – É o procedimento mediante o qual os aposentados e pensionistas cujos benefícios previdenciários são geridos pela PBPrev, realizarão, anualmente, Prova de Vida, para fins de manutenção do pagamento de seus benefícios. A ação é realizada de janeiro a dezembro, durante o mês do aniversário do aposentado ou pensionista, preferencialmente entre os dias 11 a 25 do mês, mas o beneficiário também pode ir à instituição financeira nos demais dias.

A comprovação anual de vida pode ser feita por representante legal (procurador, curador, tutor, guardião ou genitor) do aposentado ou pensionista nos casos de doença grave, impossibilidade de locomoção, declarado incapaz em processo judicial ou residência no exterior.