TJPB aprova programa de valorização e preparação para aposentadoria de magistrados e servidores




TRE diz que juízes não pediram tropas federais para as eleições 2024 em João Pessoa

A magistrada explicou que os juízes eleitorais destacaram não haver necessidade, no momento, para requerer junto ao TRE-PB a requisição de tropas federais em João Pessoa.

Tropas federais João Pessoa. (foto: Paulo Pinto/Agência Brasil)

Tropas federais. (foto: Paulo Pinto/Agência Brasil)

A desembargadora Agamenilde Dias, presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), declarou neste sábado (14) que até o momento as eleições em João Pessoa, capital da Paraíba, não devem contar com a presença de tropas federais.

Em reunião emergencial com os candidatos a prefeito da capital, na sede do TRE-PB, a magistrada explicou que os juízes eleitorais destacaram não haver necessidade, no momento, para requerer junto ao TRE-PB a requisição de tropas federais em João Pessoa.

Ao longo do encontro, a desembargadora Agamenilde Dias explicou que o papel constitucional de cada instituição envolvida na segurança e no processo eleitoral como um todo.

Ela também alertou para a questão de especulações no pleito eleitoral e que caso existam fatos concretos, a Justiça Eleitoral irá dar respostas.

Além da maioria dos candidatos a prefeito de João Pessoa (Cícero Lucena, Luciano Cartaxo e Marcelo Queiroga), a reunião contou com a participação das equipes jurídicas de cada candidato, dos juízes eleitorais da capital e da Polícia Militar.

 

*com informações de TRE-PB. 




Dino propõe exclusão de militares e juízes que cometerem crimes graves

Dino ressaltou neste domingo (18) a importância de uma medida mais enérgica em casos de condutas ilícitas

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Naian Lucas Lopes

O senador Flávio Dino (PSB-MA), que está prestes a tomar posse no Supremo Tribunal Federal neste mês, anunciou que apresentará uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) com o objetivo de determinar a expulsão de juízes, promotores ou militares que cometerem crimes graves. Dino ressaltou neste domingo (18) a importância de uma medida mais enérgica em casos de condutas ilícitas.

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“Amanhã apresentarei ao Senado, visando às assinaturas de apoio, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) deixando claro, definitivamente, que juízes, promotores ou militares que cometerem delitos graves devem ser EXCLUÍDOS do serviço público. E não ‘aposentados compulsoriamente’ ou beneficiados mediante ‘pensão por morte ficta ou presumida'”, destacou.

O projeto surge em um momento em que denúncias contra militares têm surgido nas últimas semanas, especialmente relacionadas a um suposto plano de tentativa de golpe de Estado.

‘Parece que teve conivência de alguém’, diz Lula sobre fuga em Mossoró
A Operação Tempus Veritatis revelou indícios do envolvimento de militares de alta patente, políticos ligados ao PL e o ex-presidente Jair Bolsonaro em um plano para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), conforme ocorreu em 8 de janeiro.

Flávio Dino argumentou que não há justificativa para um tratamento diferenciado em relação a outros servidores públicos que cometem crimes graves, como corrupção ou delitos de gravidade similar.




Corregedor manda suspender perfis de juízes que criticaram sistema eleitoral

Ministro Luís Felipe Salomão determinou a suspensão das contas de redes sociais de três juízes que se manifestaram publicamente sobre o processo eleitoral.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão (Foto: Reprodução)

 

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, determinou a suspensão das contas de redes sociais de três juízes que se manifestaram publicamente sobre o processo eleitoral e questões políticas.

“A solução que assegura a devida proteção ao Estado Democrático de Direito impõe a suspensão dos perfis do magistrado, sobretudo em razão da reiteração das condutas, mesmo depois de já instaurado procedimento investigatório nesta Corregedoria”, disse o corregedor.

Segundo o CNJ, são manifestações públicas que, em tese, são incompatíveis com os deveres funcionais, referentes às questões políticas e eleitorais.

O entendimento do corregedor se baseia normas do Conselho, que dizem que a magistratura deve estimular a confiança social acerca da idoneidade e credibilidade do processo eleitoral e veda as manifestações públicas, e estabelecem os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário.

Salomão ainda enviou ao ministro Alexandre de Moraes um ofício para que os magistrados sejam incluídos em inquérito relatado por ele no Supremo Tribunal Federal).

No caso do juiz Fabrício Simão da Cunha Araújo, da 3ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da comarca de Santa Luzia/MG, a Corregedoria-Geral de Justiça do estado de Minas Gerais informou que ele teria publicado, em conta no Twitter, uma postagem sobre sua atuação como juiz eleitoral no primeiro turno e se queixado de que a fiscalização no pleito era “preformatada pelo TSE”.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), um processo administrativo disciplinar foi instaurado contra o magistrado, com afastamento de suas funções eleitorais.

No caso do desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro (TJRJ), o magistrado havia compartilhado, em sua lista de transmissão no WhatsApp, material contendo fake news sobre candidato à Presidência da República, além de outras publicações que supostamente violariam as normativas.

Já a juíza Rosália Guimarães Sarmento, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), teve seu perfil no Twitter suspenso por ter publicado mensagens com conteúdo político-partidário, especialmente no período entre os dias 20 e 23 de outubro de 2022.

De acordo com levantamento da Corregedoria, a juíza teria publicado – entre tweets e retweets – mais de 70 mensagens com conteúdo político-partidário. A magistrada teria declarado sua intenção de voto, conclamado seus seguidores a votar no mesmo candidato de sua preferência e proferido juízos depreciativos contra o candidato adversário.

A CNN entrou em contato com o Facebook, que não vai comentar. O Twitter também foi acionado, mas ainda não se manifestou.

A CNN também aguarda posicionamento dos tribunais que os juízes citados atuam.




Antes do início da votação, zerésima comprova que não há nenhum voto na urna eletrônica

Juízes de cinco zonas eleitorais na Paraíba já definiram o horário, data e local da cerimônia de liberação das funcionalidades relativas ao gerenciamento de totalização de votos no Sistema de Gerenciamento da Totalização (SISTOT). A zerésima é o documento emitido em cada seção eleitoral, antes do início da votação. Esse relatório mostra que não existe voto registrado na urna eletrônica para nenhum dos candidatos da disputa.

Ainda segundo o TSE, o documento contém toda a identificação da urna. Comprova que nela estão registrados todos os candidatos e que não há voto computado para nenhum deles. Ou seja, confirma que a urna tem “zero voto”. Após a impressão da zerésima, o presidente da seção eleitoral, os mesários e os fiscais dos partidos ou coligações que estiverem presentes devem assiná-la.

Na Paraíba, ce acordo com editais publicados no Diário de Justiça Eletrônico do TRE-PB, que será publicada na segunda-feira (26), mas já foi disponibilizada hoje (23), cinco juízes já agendaram as cerimônias em suas zonas eleitorais: duas em Patos, uma em Santa Luzia, uma em Soledade e mais uma em Conceição.

Confira as cerimônias já agendadas:

Santa Luzia

O juiz da 26ª Zona Eleitoral, Rossini Amorim Bastos, agendou a oficialização do Sistema de Gerenciamento da Totalização (SISTOT) que acontecerá na sede do Fórum da 26ª Zona Eleitoral, às 15h do dia 01 de outubro de 2022, no sábado de véspera do primeiro turno, marcado para o domingo (2).

Soledade

A juíza da 23ª Zona Eleitoral, Rosimeire Ventura Leite, agendou a cerimônia na sede do Cartório Eleitoral da 23ª Zona Eleitoral, no bairro Jardim Cruzeiro, às 09h30 do dia 1º de outubro de 2022.

Patos

A juíza da 28ª Zona Eleitoral, Janete Oliveira Ferreira Rangel, agendou a oficialização na sede do Fórum da 28ª Zona Eleitoral, bairro Brasília, às 16h do dia 01 de outubro de 2022.

Conceição

O juiz da 41ª Zona Eleitoral, Francisco Thiago da Silva Rabelo, executará a oficialização do sistema e a zerésima na sede do Fórum Eleitoral da 41ª Zona Eleitoral, no bairro São José, às 14h do dia 1º de outubro de 2022.

Patos

O juiz da 65ª Zona Eleitoral, João Lucas Souto Gil Messias, fará a oficialização na sede do Fórum da 65ª Zona Eleitoral, no bairro Brasília, às 15h do dia 01 de outubro de 2022.




Câmara aprova quarentena para candidatura de juízes e militares

Emenda foi aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados por 273 votos a 211.

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Reprodução: iG Minas Gerais

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A votação da emenda que exige o afastamento do cargo, nos quatro anos anteriores à eleição, como condição para candidatura de magistrados, membros do Ministério Público, policiais e militares teve apoio de 14 partidos durante a votação nesta quarta-feira (15). O tema, incluído no projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/21), foi questionado pelos cinco partidos contrários por já ter sido objeto de votação na semana passada.

A emenda foi aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados por 273 votos a 211. O texto determina que, a partir de 2026, juízes, membros do Ministério Público, policiais e guardas municipais terão de se afastar definitivamente de seus cargos e funções quatro anos antes da eleição a qual pretendem se candidatar. Para militares e policiais militares, o afastamento será de quatro anos anteriores à escolha dos candidatos e das coligações. Até as eleições de 2026, o texto determina a aplicação da regra geral, de afastamento do cargo em 2 de abril do ano eleitoral.

A relatora do novo Código Eleitoral, deputada Margarete Coelho (PP-PI), afirmou que, no caso de juízes e magistrados, a própria Constituição veda a filiação político partidária. “Quando a Constituição veda a filiação partidária, de uma forma ou de outra abre uma fenda para que haja, realmente, limitações de direitos políticos dessas categorias, que são garantes da democracia”, declarou.

Margarete Coelho lembrou que a legislação eleitoral estabelece diversos tipos de vedação às candidaturas, como a de parentes, o que autoriza o Congresso a determinar novas regras para que determinadas pessoas possam ou não se candidatar.

Vice-presidente da Câmara, o deputado Marcelo Ramos (PL-AM) afirmou que a proposta busca evitar o uso político de cargos tão estratégicos no Estado. “Há uma série de garantias para que possam exercer o seu poder de julgar, de prender ou de denunciar com a mais absoluta liberdade. E, obviamente, há que ter mecanismos e travas para garantir que esse poder de julgar, de prender ou de denunciar não possa ser contaminado por objetivos eleitorais”, afirmou.

O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) também defendeu a proposta. “Nós temos aqui profissionais vocacionados para cumprir atividades que são essenciais para o Estado Democrático de Direito e nós temos que proteger essas pessoas e essas funções da contaminação que, muitas vezes, o debate político traz para determinadas atividades”, disse.

Contrários
O líder do PSL, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), e outros parlamentares de partidos contrários à quarentena eleitoral chegaram a questionar a legalidade da emenda, mas os argumentos foram rejeitados pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

“Essa emenda é injusta com categorias que são das mais sérias para este País, que o defendem com suas vidas – estamos falando das Forças Armadas, das forças policiais e também de juízes e promotores”, afirmou Vitor Hugo.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) também criticou a medida. Para ela, a emenda não cumpriu as condições regimentais e, portanto, não deveria ter sido votada. “Entramos em um jogo de vale-tudo, em um jogo em que todo mundo aqui está sob risco. Nós estamos arriscando a nossa democracia em nome de uma conveniência momentânea”, reclamou.

www.reporteriedoferreira.com.br     Com Agência Câmara de Notícias*




Eleições 2020; Presidente do TRE/PB reúne todos os juízes eleitorais na próxima 3ª  

 

O desembargador José Ricardo Porto, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, declarou que recebeu com exacerbada preocupação as informações divulgadas pelo Secretário Geraldo Medeiros, da pasta da saúde estadual, dando conta que a Paraíba, em razão do recrudescimento da COVID 19, retornou para a bandeira vermelha, uma vez que, mesmo diante dos insistentes alertas, as pessoas estão desobedecendo, de forma ostensiva e expressiva, as recomendações sanitárias.

A Justiça Eleitoral, atenta à preocupação mundial com uma possível segunda onda da Covid 19, está mantendo a proibição de eventos de campanha que impliquem em aglomerações sem controle, a exemplo de carreatas, passeatas e comícios, “buscando conter o avanço e propagação do vírus responsável por uma pandemia sem precedentes”, acentuou Porto.

José Ricardo Porto explicou que a Corte Eleitoral, com respaldo em notas técnicas oriundas da Secretaria de Saúde Estadual, vem deliberando, em consonância com as prescrições das autoridades sanitárias, pela suspensão de atos de campanha que transbordem em aglomerações, buscando a preservação da saúde da população, medida judicial essa autorizada pelo inciso VI do §3º do art. 1º da Emenda Constitucional 107/2020, de 02 de julho do correte ano, in verbis:

“Art. 1º As eleições municipais previstas para outubro de 2020 realizar-se-ão no dia 15 de novembro, em primeiro turno, e no dia 29 de novembro de 2020, em segundo turno, onde houver, observado o disposto no § 4º deste artigo.

(…)

  • 3º Nas eleições de que trata este artigo serão observadas as seguintes disposições:

(…)

VI – os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral,salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;”

O Presidente do TRE informou que, na próxima terça-feira, 20 de outubro, agendou com todos os Juízes Eleitorais da Paraíba uma reunião com a presença do Corregedor Eleitoral desembargador Joás de Brito Pereira Filho, quando na oportunidade o tema será debatido de forma objetiva, “pois a forma insensata como parcela expressiva da população está procedendo, o deletério vírus, após as eleições e ausente descoberta de vacina, causará danos irremediáveis para toda a comunidade paraibana, haja vista, exemplificando, o hospital das clínicas de Campina Grande, que hoje, segundo informações da Secretaria Estadual de Saúde, encontra-se com 88% dos seus leitos ocupados, atendendo infectados, em sua maioria do interior do Estado”.

Redação com TRE