Juízes eleitorais proíbem que fiscais de candidatos usem roupas e adereços partidários
Os fiscais de candidatos, partidos ou coligações não poderão usar vestimentas e adereços com viés partidário no horário de votação no próximo domingo (15), dia da eleição. A regra foi definida em portaria conjunta assinada pelos juízes Cláudia Evangelina Chianca (1ª Zona Eleitoral), Adhailton Lacet Porto (76ª Zona Eleitoral), Fábio Leandro Alencar (64ª Zona Eleitoral), José Geraldo Pontes (70ª Zona Eleitoral) e Geraldo Emílio Porto (77ª Zona Eleitoral). Todos de João Pessoa.
A portaria estabelece que estão proibidos adereços e acessórios padronizados, a exemplo de cores partidárias, pastas, botons, adesivos, broches, dísticos e máscaras caracterizadas com a identificação do postulante. As normas estabelecidas pelos magistrados vedam também aglomeração em locais de votação. Foi permitido apenas um fiscal por partido e coligação nas seções eleitorais no horário da votação.
Ficou estabelecido ainda que para exercer suas atividades, os fiscais de partidos e coligações precisam se apresentar aos respectivos presidentes de mesas receptoras de voto munidos de portarias emitidas por partido e com uso de crachá. Neles deve haver apenas o nome e a sigla do partido político.