Bayeux: vereadores entram em escola, aluna aciona Justiça e juíza impõe restrições

Segundo o processo, parlamentares teriam entrado na unidade durante o horário de aula, interrompido atividades pedagógicas

Escola Ruy Carneiro, em Bayeux — Foto: Divulgação

A juíza Israela Cláudia da Silva Pontes, da 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita, determinou nesta terça-feira (10/3) que vereadores de Bayeux se abstenham de ingressar de forma individual em unidades escolares do município sem autorização da direção ou comunicação formal à administração responsável.

A decisão foi tomada no âmbito de ação movida por uma estudante menor de idade, representada pela mãe, após episódio ocorrido na Escola Municipal Ruy Carneiro. Segundo o processo, parlamentares teriam entrado na unidade durante o horário de aula, interrompido atividades pedagógicas, questionado servidores e alunos e realizado gravações dentro da escola.

Na decisão, a magistrada também determinou que os vereadores se abstenham de interromper aulas, abordar alunos menores de idade, constranger servidores ou realizar gravações dentro do ambiente escolar sem autorização institucional. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil por ato, limitada a R$ 50 mil.




Juiza federal Helena Fialho tomou posse na corte TRE-PB

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) empossou a juíza federal Helena Delgado Ramos Fialho Moreira, titular da 5ª Vara da Justiça Federal na Paraíba (JFPB), como membro titular da Corte Eleitoral. A Sessão Solene, que marcou o início de seu biênio (2025/ 2027), ocorreu nesta sexta-feira (25), na Sala de Sessões do edifício-sede, em João Pessoa, e foi transmitida ao vivo pelo canal oficial do TRE-PB no YouTube.

Compuseram a mesa de honra: o presidente do TRE-PB, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho; o vice-presidente e corregedor, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos; a diretora-geral, Alexsandra Maria Soares Cordeiro; o procurador Regional Eleitoral, Renan Paes Félix; além dos juízes membros da Corte, Roberto D’Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho, Sivanildo Torres Ferreira, Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires e Rodrigo Clemente de Brito Pereira.

Entre os convidados, estiveram presentes o governador da Paraíba, João Azevêdo; o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena; desembargador João Benedito da Silva, representando o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB); o desembargador federal Rogério Fialho Moreira, representando o Tribunal Regional Federal da 5ª Região; a vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba (OAB-PB), Thiciane Carneiro, representou o órgão.

A cerimônia foi conduzida pelo presidente do TRE-PB, desembargador Oswaldo Trigueiro. Em seguida, a empossada prestou juramento de cumprir os deveres inerentes ao cargo. O termo de posse foi lido pela diretora-geral, Alexsandra Cordeiro.

O juiz membro do TRE-PB, Roberto D’Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho, fez a saudação em nome da Corte Eleitoral. Em seu discurso, destacou a trajetória da magistrada e a relevância da representatividade feminina. “Sua chegada é marcada por um simbolismo poderoso e de extrema relevância para os tempos atuais. Com a posse, a juíza Helena se torna a única mulher a compor a atual formação titular deste Tribunal. Esse fato, ao mesmo tempo, em que nos honra, nos convoca a refletir sobre a necessidade de ampliarmos a participação feminina nos espaços de poder. Sua biografia é rica em realizações, servindo de exemplo e inspiração às mulheres. Afinal, com estudo, coragem e dedicação, é possível alcançar cargos de poder”, destacou.

A empossada também foi saudada pelo procurador Regional Eleitoral, Renan Paes Félix; e  a jurista e ex-membro do TRE-PB, Maria Cristina Paiva Santiago. Ela também prestou homenagem. “O TRE-PB ganha em sua composição uma magistrada de reconhecida competência técnica, trajetória ética e espírito público. Mas ganha também em pluralidade. Hoje celebramos o retorno de uma magistrada que marcou, de modo indelével, a história desta Casa, pois foi a primeira mulher a exercer a Corregedoria Eleitoral deste Tribunal “, destacou.

Em seu discurso, a juíza Helena Fialho citou o filósofo Heráclito de Éfeso: “Uma pessoa nunca entra no mesmo rio duas vezes”, lembrando que, embora já tenha integrado a Corte, vivencia uma nova experiência. “Essa reflexão nos mostra que as águas mudam e nós também. Como foi dito, não sou novata nesta casa.(…) Não sou a mesma Helena que chegou a este Tribunal, em 2003. Mudamos o tempo todo — e isso é bom, simbólico e inevitável. O que permanece é a essência. Nesse tempo, atualizei-me com novas tecnologias, enfrentei desafios, mas mantive a leveza da alma e a disposição para aprender, mesmo após 30 anos de magistratura e 20 de magistério. Retornar ao TRE-PB é mais do que um desafio — é a oportunidade de reencontrar amigos e fortalecer laços. Apesar da experiência acumulada, sigo aprendendo a cada dia”, refletiu.

Por fim, o presidente do TRE-PB, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, deu boas-vindas à juíza Helena Delgado Ramos Fialho Moreira, ressaltando suas qualidades. “A gente recebe com muita alegria sua chegada. É uma magistrada muito experiente, currículo exemplar e, acredito que vai agregar muito valor na nossa corte. No próximo ano, ela vai participar das eleições ao lado do futuro presidente do TRE-PB, desembargador Márcio Murilo. Cabe a nós, deixar toda a estrutura da Justiça Eleitoral preparada. A chegada da juíza Helena Fialho fortalece os trabalhos do TRE-PB”, declarou.

Eleita pelo Colegiado Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a magistrada, ocupa a vaga que foi deixada pelo juiz federal Bruno Teixeira de Paiva, que encerrou seu biênio na Corte no último dia 10.

 




Juiz da Paraíba acusado favorecer amigos é condenado à aposentadoria compulsória

Sessão do Tribunal de Justiça da Paraíba que condenou o juiz Antônio Eugênio à aposentadoria compulsória

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou, na tarde desta quarta-feira (23), o juiz Antônio Eugênio Ferreira, titular da 2ª Vara de Itaporanga, à aposentadoria compulsória pelo magistrado ter infringido os princípios da imparcialidade, favorecendo amigos durante julgamentos.

A pena impõe que Eugênio receberá aposentadoria proporcional ao período que exerceu o cargo. Ferreira foi alvo, em 2022, de uma operação do Gaeco, responsável por apresentar o Processo Administrativo Disciplinar contra o juiz. (Entenda mais sobre a operação no final da matéria) 

O juiz Antônio Eugênio respondia a um processo administrativo sob a acusação de “deixar de cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício, eis que despachou, decidiu e sentenciou processos em tramitação em Unidade Judiciária para a qual não tinha jurisdição”.

A acusação, formulada pelo Ministério Público da Paraíba, dá conta de desvios funcionais cometidos pelo magistrado, notadamente por proferir decisões com parcialidade, subverter a ordem processual, além de beneficiar advogado que é seu amigo íntimo por meio de decisões judiciais. O nome do advogado apareceu como investigado em um pedido de renovação de interceptação telefônica, onde foram coletados diálogos que indicavam uma relação de confiança entre ele e membros de uma facção criminosa.

Conforme o MPPB, durante a interceptação telefônica, foram colhidos diálogos em que membros da organização criminosa se referem ao advogado como uma pessoa muito amiga do juiz e capaz de desmanchar processos criminais contra eles, proximidade que teria sido constatada, inclusive, em viagem realizada por ambos. A acusação afirma que o magistrado deixou de reconhecer sua manifesta suspeição, sugerindo, inclusive, que estaria compartilhando informações de investigações sigilosas com o advogado e que este repassaria essas informações para os integrantes da facção criminosa.

O relator do processo, desembargador Romero Marcelo, afirmou que é preciso ter cuidado por parte dos integrantes do Poder Judiciário, como forma de evitar macular a imagem da Justiça, seguindo sempre o princípio da imparcialidade.

“Não se pode um juiz julgar assim. Ao mesmo tempo atribuindo para si a responsabilidade e ao mesmo tempo tendo uma vida privada que possa comprometer a judicatura. É esse um dos grande pesos que carregamos sob nossos ombros”, afirmou Marcelo.

Estreante em sessões do Tribunal de Justiça, o desembargador Francisco Seráphico, empossado ontem para o cargo, apontou a grave violação à imparcialidade do juiz Antônio.

O desembargador Fred Coutinho tratou o caso como grave. “A princípio esse declínio de competência poderia aparentar que seria um equívoco processual. Mas, com a apuração percebe-se que não. Houve um direcionamento de processos de organizações criminosas para sua Vara. Ou seja, intencionalmente. Tudo devidamente provados nos autos, com documentos, comprovada a amizade com o advogado. [O juiz] violou os princípios da imparcialidade. São condutas graves. Não tenho outro caminho a seguir a não ser acompanhar na íntegra o posicionamento do relator”, disse Coutinho.

Já o desembargador Leandro dos Santos disse lamentar o ocorrido. “Nós [a Justiça] não somos isso. Estamos diante de uma exceção. A gente lamenta. Não há outra saída e se houvesse uma punição mais grave, não seria nenhum exagero”, avaliou Santos.

Gravidade também foi um termo adotado pelo desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale Filho ao se referir ao caso. Ele disse que a decisão colegiada de punir um juiz traz um alerta à toda magistratura.

Juiz foi alvo de operação do Gaeco 

Em setembro de 2022, o juiz Antônio Eugênio Ferreira e um advogado foram alvos de uma operação do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECO) e da Polícia Civil.

À época, foram cumpridos mandados de busca e apreensão no Fórum de Itaporanga, além de endereços ligados ao alvos.

Por Wallison Bezerra




Juíza afasta Raíssa Lacerda da CMJP; MP diz que vereadora tenta “tumultuar investigação”

A juíza Maria Fátima Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa, determinou, na noite desta sexta-feira (18), afastamento da vereadora Raíssa Lacerda (PSB) do cargo. A decisão atende à manifestação encaminhada pelo Ministério Público Eleitoral. Mais cedo, o presidente da Câmara Municipal, Dinho Dowsley (PSD), também foi afastado.

O órgão apontou que as medidas cautelares hoje impostas à parlamentar, como uso de tornozeleira eletrônica, “não se revelam aptas e suficientes para inibir a prática de outras infrações penais, assim como tumultuar a investigação global desenvolvida pela Polícia Federal”.

Ao determinar o afastamento de Raíssa da Câmara Municipal, a magistrada apontou a necessidade de “assegurar a ordem pública, ordem econômica, a instrução criminal ou de garantir a aplicação da lei penal”.

‘Verifico que a representada aparenta não compreender a magnitude dos seus atos criminosos e atenta, frontalmente, a autoridade das decisões judiciais. Nesse contexto, cabe consignar que, após ter sua prisão preventiva substituída por medidas cautelares diversas da prisão foi determinado por este Juízo a proibição da representada RAISSA LACERDA de adentrar e frequentar órgãos públicos ligados ao município de João Pessoa”, assinalou.

No despacho, Fátima Ramalho também, apontou a presença de Raíssa durante a sessão da última terça-feira (15) da CMJP, onde ela usou a tribuna para proferir discursos inflamados às investigações

“Assim, a medida de afastamento do exercício do cargo de Vereadora se mostra cabível sempre que houver que o cargo seja empregado para a prática de infrações penais. Desse modo, quanto a representada, verifica-se que todo o apanhado investigatório, bem como, o Relatório Final confeccionado pela Autoridade Policial, ilustra o ajuste entre a representada e a facção criminosa e que o apoio político escuso somente foi viável diante do exercício do cargo na vereança, aliada ao Prefeito Municipal candidato à reeleição”, decidiu.

www.reporteriedoferreira.com.br/maispb




Juíza converte prisão preventiva da primeira-dama Lauremília Lucena em medidas cautelares

Prisão de Lauremília ocorreu no último sábado (28), durante a deflagração da terceira fase da Operação Território Livre

Por Redação T5
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Além disso, a juíza ressaltou que não há mais risco de destruição de provas (Foto: Reprodução)

A primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena, terá sua prisão preventiva revogada e substituída por medidas cautelares, conforme decisão proferida nesta terça-feira (1º) pela juíza Maria Fátima Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral. Com essa determinação, Lucena deverá ser liberada da Penitenciária Júlia Maranhão, nas próximas horas.

A prisão de Lauremília ocorreu no último sábado (28), durante a deflagração da terceira fase da Operação Território Livre, conduzida pela Polícia Federal. A operação tem como objetivo investigar crimes eleitorais e de formação de organização criminosa relacionados ao pleito municipal. Na ocasião, também foi presa Tereza Cristina Barbosa Albuquerque, que seria secretária da primeira-dama, e cumpridos dois mandados de busca e apreensão.

Medidas cautelares impostas

A magistrada substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares, fundamentando sua decisão no fato de que as investigadas são réus primários, possuem residência fixa e ocupação lícita. Além disso, a juíza ressaltou que não há mais risco de destruição de provas, uma vez que elas já foram recolhidas durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão.

A primeira parada de Lauremília Lucena após deixar prisão

Maurílio Júnior

A primeira-dama Lauremília Lucena fez sua primeira aparição pública após ser liberada do presídio Júlia Maranhão, onde esteve detida desde sábado.

Ao lado de seu esposo, o prefeito Cícero Lucena (PP), o casal participou de uma missa no Mosteiro de São Bento, no Centro Histórico de João Pessoa, em um momento de agradecimento pela liberdade recém-conquistada.

A saída de Lauremília da penitenciária ocorreu após a juíza Maria Fátima Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa, converter sua prisão preventiva em medidas cautelares. Essa decisão também se estendeu a Tereza Cristina, assessora do prefeito, que estava detida junto com Lauremília.

A defesa da primeira-dama comemorou a revogação da prisão, mas indicou que continuará a batalha judicial, mantendo um recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) contra o decreto de prisão. Eles argumentam que a medida, solicitada pela Polícia Federal, foi “ilegal”.

Lauremília foi presa na terceira fase da operação Território Livre, da Polícia Federal, que mira o envolvimento do crime organizado nas eleições deste ano.

 




Juíza indefere candidatura de Leonardo Barbalho a prefeito de Pitimbu

Juíza argumentou que enquanto prefeito de Pitimbu, teve contas rejeitadas por problemas na prestação de contas do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento de Jovens e Adultos (EJA).

Leonardo, Juíza, Pitimbu

Leonardo Barbalho (Foto: DivulgaCandContas)

A juíza Daniere Ferreira de Souza, da 73ª Zona Eleitoral, indeferiu a candidatura de Leonardo Barbalho a prefeito de Pitimbu. A informação foi conferida pelo ClickPB neste sábado (31) no portal Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O portal mostra dados sobre todos os candidatos de todas as eleições no Brasil.

O pedido de impugnação da candidatura de Leonardo Barbalho foi feito pela coligação Pitimbu Continuará a Brilhar, que tem como candidata a prefeita a Professora Adelma.

A coligação alegou que Leonardo, enquanto prefeito de Pitimbu, teve contas rejeitadas por problemas na prestação de contas do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento de Jovens e Adultos (EJA).

Por causa dessa condenação, Leonardo Barbalho ficou com o nome em uma lista de pessoas com contas julgadas irregulares.

“O impugnado não observou seu dever de prestar contas acerca de recursos repassados ao Município de Pitimbu no exercício de 2016, por conta do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento de Jovens e Adultos, razão pela qual, como resultado de um processo de tomada de contas especial, o Tribunal de Contas da União julgou irregulares as contas de Leonardo Jose Barbalho Carneiro e o condenou ao recolhimento aos cofres do FNDE da quantia especificada em tal decisão. Ante o exposto, em harmonia com o Ministério Público Eleitoral, julgo procedente a impugnação ajuizada pela Coligação Pitimbu Continuará a Brilhar e, consequentemente, indefiro o registro de candidatura do candidato Leonardo José barbalho Carneiro para concorrer ao cargo de Prefeito nas Eleições Municipais de 2024”, argumentou a juíza, como notado pelo ClickPB.

Veja abaixo o processo onde a juíza indeferiu a candidatura de Leonardo Barbalho:




Juíza rejeita impugnação e defere candidatura de Cícero Lucena




 Juíza que livrou dono de Porsche manteve ladrão de desodorante preso

Juíza que negou prisão de dono de Porsche por batida que matou motorista já manteve preso homem acusado de roubar desodorante e bebidas

Ser rico no Brasil é bom demais, tem nem que soprar bafômetro: “Lugar de rico que mata é solto, o de pobre que rouba desodorante é na cadeia”

São Paulo — A juíza Fernanda Helena Benevides Dias, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que rejeitou o pedido de prisão contra o dono do Porsche indiciado pela morte de um motorista de aplicativo, já decidiu manter na cadeia um homem que tentou roubar dois desodorantes e três garrafas de bebida de um supermercado.

O caso aconteceu em agosto de 2022, no Supermercado Peri, no Jardim Peri, zona norte da capital paulista. Na ocasião, seguranças do estabelecimento flagraram um homem de 21 anos tentando levar um litro de conhaque, que custava R$ 16,99, duas garrafas de vodka (R$ 16,99, cada) e dois desodorantes (R$ 18,99, cada) escondidos sob sua camisa.

Ao ser abordado, o ladrão reagiu. Ele teria feito ameaças e atirado uma garrafa contra um segurança. Imobilizado, foi conduzido para a delegacia. Ninguém sofreu ferimentos graves, e os itens foram recuperados. Lá, o preso declarou que trabalhava como lavador, tinha endereço fixo, mas estava desempregado e era usuário de crack.

Contra o homem, pesava o fato de já ter antecedente. Em março de 2022, ele havia sido condenado a 1 ano e 11 meses de prisão por tráfico de drogas e cumpria a pena em regime aberto. Esse foi o motivo alegado por outra juíza do TJSP, durante a audiência de custódia, para converter o flagrante em prisão preventiva.

Imagem colorida mostra o empresário Fernando Sastre de Andrande Filho chegando a delegacia - Metrópoles

Motorista chegou à delegacia na tarde desta segunda, mais de 38 horas após o acidente (1º/4) Reprodução

Foto colorida de Fernando Sastre de Andrade Filho, acusado de homicídio após provocar um acidente com seu Porsche em alta velocidade - Metrópoles

Fernando Sastre de Andrade Filho, acusado de homicídio após provocar um acidente com seu Porsche em alta velocidade Reproduçãofoto colorida de Fernando Sastre de Andrade Filho, acusado de homicídio após provocar um acidente com seu Porsche em alta velocidade - Metrópoles

Em foto colorida, na esquerda, Renault Sandero branco com traseira destruída e, na direita, Porsche azul escuro com traseira intacta e fora de isolamento policial - Metrópoles

Motorista do Renault Sandero morreu durante atendimento hospitalar Divulgação/Polícia Civil

Prisão mantida

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) acusou o preso por roubo, crime com pena mais grave do que furto, e o processo do caso do supermercado foi distribuído para a 14ª Vara Criminal, do Foro da Barra Funda, do TJSP, onde a juíza Fernanda Helena Benevides Dias atuava.

Na audiência de instrução, realizada em novembro de 2022, o réu foi representado pela Defensoria Pública, que alegou inocência.

Já a magistrada entendeu que havia indícios suficientes para que ele respondesse à ação penal e decidiu por mantê-lo na cadeia enquanto não houvesse sentença.

“No que tange ao tempo em que o réu se encontra preso, há prazos e atos processuais pendentes e peculiares ao deslinde da ação, devendo se aguardar em especial a juntada do laudo de exame de corpo de delito”, justificou. “Diante do exposto, mantenho a prisão preventiva.”

Sentença dura

Nas alegações finais, a Defensoria tentou convencer a juíza de que o homem havia cometido uma tentativa de furto – e não um roubo –, uma vez que o emprego de violência não teria sido comprovado. Vítima do ladrão, o segurança do supermercado não fez exame de corpo de delito, e as supostas lesões ficaram sem confirmação.

“[O réu] negou que tenha agredido o vigilante ou jogado uma garrafa. O segurança era grande, enquanto ele é franzino. Machucou a boca, o braço, a perna, a barriga. O vigilante machucou o braço, quando estava o esmurrando. Negou também que o tenha ameaçado”, argumentou a Defensoria Pública.

Com base em depoimentos de funcionários do mercado, a magistrada rejeitou a versão da defesa e decidiu condenar o homem a 5 anos, 5 meses e 10 dias de prisão, em regime fechado.

“Nego ao acusado o direito de recorrer em liberdade, eis que presentes os requisitos da custódia cautelar, tendo-se em vista que o fato apresenta gravidade concreta, pois praticado o delito mediante grave ameaça e violência”, registrou. A sentença foi proferida em 27 de janeiro de 2023.

Empresário livre

Na segunda-feira (1º/4), caiu para a apreciação da juíza Fernanda Helena Benevides Dias o pedido de prisão contra o empresário Fernando Sastre Filho, de 24 anos, que bateu com seu Porsche, em alta velocidade, e causou a morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, de 52, no Tatuapé, na zona leste.

Como deixou o local do acidente, o motorista do carro de luxo não foi autuado em flagrante, não fez exame toxicológico e também não passou por audiência de custódia. Acompanhado de advogados, ele se apresentou na delegacia mais de 36 horas depois da colisão.

Polícia Civil decidiu representar pela sua prisão temporária após indiciá-lo por homicídio com dolo eventual, lesão corporal e fuga do local do acidente. Ao analisar o pedido, no entanto, a magistrada entendeu que a detenção do empresário não cumpria os requisitos legais necessários e o manteve em liberdade.

Na decisão, a juíza alegou que a Polícia Civil não conseguiu demonstrar pelo menos dois dos requisitos: o acusado não ter endereço conhecido, atrapalhar a investigação e responder a crime grave.

“Ocorre que, no caso em tela, a autoridade policial nem sequer narrou a necessidade da prisão pela qual representou, limitando-se a sustentar a gravidade dos fatos e o clamor público por Justiça”, justificou.

Independência funcional

A investigação do caso ainda está em andamento, faltando resultados de perícias e oitiva de testemunhas consideradas chave, como um amigo que estava com Fernando Filho no Porsche e está hospitalizado. À polícia a namorada deste amigo, que esteve com Fernando antes do acidente, disse que ele bebeu drinks no jantar e que estava “um pouco alterado” antes de dirigir o Porsche.

Em nota, o TJSP afirma que não se posiciona “sobre questão jurisdicional”. “Os juízes têm independência funcional para decidir de acordo com os documentos dos processos e seu livre convencimento. Essa independência é uma garantia do próprio Estado de Direito.”

O tribunal também diz que, quando há discordância da decisão, “cabe às partes a interposição dos recursos previstos na legislação vigente”.




Juíza rejeitou o pedido do MPPB e manteve a desobrigação do uso de máscaras em locais abertos em JP

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A juíza Graziela Queiroga rejeitou o pedido do Ministério Público da Paraíba e manteve a desobrigação do uso de máscaras em locais abertos em João Pessoa, conforme liberado no decreto municipal publicado na última sexta-feira (18). Ontem (19) o MPPB havia questionado a medida e ajuizado ação contra a Prefeitura de João Pessoa para que essa se readequasse ao decreto estadual, mantendo o uso de máscaras em todos os locais.

A magistrada, no entanto, apenas aceitou modificar o trecho do decreto que permitia que crianças abaixo dos 12 anos não precisassem usar máscaras em locais abertos e fechados. Elas terão que usar a proteção em ambientes fechados.

Ao rejeitar a ação do MPPB sobre o não uso de máscaras em locais abertos, por adultos e crianças, a juíza considerou a queda de mortes e novos casos de Covid-19, o avanço da vacinação e que deve prevalecer a avaliação do cenário de cada município sobre o decreto estadual.

Ação do MPPB

Ministério Público da Paraíba (MPPB) havia ajuizado, nesse sábado (19), uma ação civil pública, requerendo a tutela provisória de urgência, em caráter antecedente e liminar, para determinar que o Município de João Pessoa cumpra o Decreto Estadual nº 42.306/2022, modificando imediatamente o teor do Decreto Municipal n° 9.984/2022, naquilo em que lhe é contrário e incompatível.

Os questionamentos foram sobre a desobrigação do uso de máscaras na capital paraibana para crianças abaixo de 12 anos de idade, em locais abertos ou fechados, e para o público em geral, nos locais abertos. Foi recomendada a alteração no decreto municipal, sob pena de aplicação de multa ao prefeito no valor de R$ 100 mil, por dia de descumprimento.




‘Caso Kelton’ completa um mês e acusado de matar motoboy na Capital continua foragido

Hoje está completando um mês do acidente que matou o motoboy Kelton Marques e até agora o suspeito pelo atropelamento, o o empresário Ruan Ferreira, continua foragido. Desde o dia do acidente, ocorrido na Rua Flávio Ribeiro Coutinho (o retão de Manaíra), em João Pessoa. que centenas de motoboys vem fazendo protesto fechando avenidas e em frente a Central de Polícia cobrando a prisão do acusado.

Um dia após o atropelamento, o empresário Ruan Ferreira teve a prisão preventiva decretada pela Justiça. No dia do acidente, Ruan conduzia seu veículo a mais de 160 quilômetros por hora.

Durante as investigações, foi derrubado o sigilo do processo. A decisão foi da juíza Francilucy Rejane de Sousa Mota, do 2ª Vara do Tribunal do Júri de João Pessoa. Na decisão a magistrada destaca que “considerando que já foi publicizado em vários meios de comunicação o decreto de prisão do réu, não existindo razão para que a cautelar permaneça sigilosa”, escreveu.