Juíza nega prisão domiciliar para vereadora Raíssa Lacerda

Decisão foi tomada na manhã desta terça-feira (24).

Raissa lacerda
Raíssa Lacerda (PSB)

A juíza Virgínia Gaudêncio, da 76ª Zona Eleitoral de João Pessoa, voltou a negar, na manhã desta terça-feira (24), o pedido de prisão domiciliar para a vereadora Raíssa Lacerda (PSB). A decisão foi tomada um dia depois do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negar, de forma unânime, um habeas corpus impetrado pela defesa da vereadora.

Os advogados de Raíssa Lacerda argumentaram que a vereadora é responsável legal pelo cuidado do seu irmão e que enfrenta problemas de saúde. Apesar das alegações, a juíza Virgínia apontou na decisão que Raíssa tem “condições físicas e mentais para lidar com situações adversas”.

Ainda na decisão, a juíza afirma que “é amplamente conhecido que a vereadora é uma figura pública ativa, capaz de enfrentar os desafios do seu cargo, e que, apesar do uso de medicamentos, não há indícios de doença grave que justifique a prisão domiciliar”.

A vereadora da capital foi presa na semana passada pela Polícia Federal, durante a segunda fase da Operação Território Livre. A investigação da PF apura envolvimento em um esquema de aliciamento violento de eleitores em João Pessoa.

R7




Justiça nega pedido de prisão contra Padre Egídio, suspeito de desvio milionário

Padre Egídio Carvalho é centro de uma investigação sobre desvios no Hospital Padre Zé, em João Pessoa

O juiz José Guedes, da 2ª Vara Criminal de João Pessoa, negou o pedido de prisão do Padre Egídio Carvalho. A informação foi inicialmente divulgada pelo comunicador Emerson Machado, da Rádio Correio FM, e confirmada pela reportagem do Portal MaisPB. O religioso é investigado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e pela Polícia Civil por suspeita de desvio de recursos destinados ao Hospital Padre Zé, na Capital.

Egídio foi alvo de uma operação no início do mês após vir à tona o escândalo envolvendo o padre. A investigação que embasou a Operação Indignus mostra que o Padre Egídio Carvalho, ex-diretor do Hospital Padre Zé, em João Pessoa, é o verdadeiro proprietário de imóveis de luxo. A suspeita é que Carvalho seja dono de 10 apartamentos, alguns considerados de elevadíssimo alto padrão.

As primeiras provas apontam possíveis desvios de recursos públicos destinados a fins específicos, por meio da falsificação de documentos e pagamento de propinas a funcionários vinculados às referidas entidades.

As condutas indicam aprática, em princípio, dos delitos de organização criminosa, lavagem de capitais, peculato e falsificação de documentos públicos e privados.

Empréstimo de R$ 13 milhões também é investigado 

A Força-Tarefa que apura as suspeitas de desvios no Hospital Padre Zé, em João Pessoa, deve investigar onde foram investidos os mais de R$ 13 milhões solicitados por meio de empréstimos em nome da instituição durante a gestão do Padre Egídio Carvalho junto ao Banco Santander e a Caixa Econômica.

A informação foi repassada pelo novo diretor do hospital, Padre George Batista, durante coletiva de imprensa realizada ao lado do arcebispo Metropolitano da Paraíba, Dom Manoel Delson, no dia 10 de outubro.

“Existem dois empréstimos na Caixa e no Santander  feitos entre o ano passado e esse ano. No Santander, é de R$ 600 mil e na Caixa aproximadamente R$ 12,4 milhões. O empréstimo foi feito na antiga gestão [Padre Egídio]. Somando tudo dá cerca de R$ 13 milhões. Para onde foi esse dinheiro? A Força-Tarefa está investigando e no período certo vai revelar”, disse George.

Por conta do crédito, a unidade de saúde perde mensalmente cerca de R$ 250 mil que são transferidos através do recursos oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS). Atualmente, a unidade precisa de cerca de R$ 1,3 milhão para se manter, sendo cerca de R$ 1 milhão de verbas enviadas pelo SUS e o restante através de doações.

www.reporteriedoferreira.com.br/Maispb




Juiz do TRE vota pela cassação dos mandatos da prefeita de Bayeux, Luciene Gomes, e do vice-prefeito, Clecitoni de Albuquerque

O juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), votou, na tarde dessa quinta-feira (13), pela cassação dos mandatos da prefeita de Bayeux, Luciene Gomes, e do vice-prefeito, Clecitoni de Albuquerque. Os dois são acusados de abuso poder político nas eleições de 2020.

No voto, o magistrado votou pela realização de novas eleições e comunicado imediato à Câmara de Bayeux para que o presidente do legislativo municipal assuma o poder exercutivo. O julgamento, no entanto, foi suspenso até o dia 27 de julho após o pedido de vista da desembargadora Agamenilde Dias.

Segundo o processo e a decisão da Primeira Instância, Luciene Gomes e Clecitoni de Albuquerque teriam se beneficiado durante o processo eleitoral com a distribuição de cestas básicas e nomeação de servidores públicos em período vedado pela legislação eleitoral.

A procuradora-regional Eleitoral, Acácia Suassuna, defendeu a cassação informando que não existe programa social que prevê a distribuição de cestas básicas.

“É claro que ele se utilizou dessa distribuição para fim eleitoral. O Ministério Público entende e pede a manutenção da sentença”, afirmou Acácia.

Mantida a decisão da Primeira Instância

Em 15 de agosto de 2022, a Justiça Eleitoral cassou os mandatos da prefeita e do vice-prefeito de Bayeux em Primeira Instância, Na época, o juiz eleitoral Antônio Rudimacy Firmino de Sousa apontou que foram nomeados mais de 300 funcionários no período vedado, ou seja, nos últimos três meses que antecederam as Eleições 2020.

Aliado à distribuição de cestas básicas e ações sociais durante o período de eleitoreiro, o TRE-PB configurou como abuso de poder político. Para Antônio, na época, essas pessoas se tornam cabos eleitorais multiplicadores de votos.

www.reporteriedoferreira.com.br/ MaisPB




Resultado das eleições na Paraíba deve ser divulgado até às 19h do domingo, diz TRE

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador Leandro dos Santos, disse nesta sexta-feira (30) que a previsão da totalização e resultado das eleições na Paraíba aconteça até às 19h do domingo (2), duas horas após o término da votação, que será encerrada às 17h.

“A perspectiva, nosso planejamento, é fazer a divulgação do nosso resultado, ou seja, das eleições na Paraíba, até às 19h”, afirmou o presidente do TRE-PB.

Uma das novidades nas Eleições 2022 é a unificação do horário de votação em todo o país. Pela primeira vez, todas as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h do horário de Brasília. Ou seja, cidades em fusos diferentes devem se adequar ao horário da capital federal.

A mudança é decorrente de uma decisão do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de dezembro de 2021 e incluída na Resolução TSE nº 23.669.

A medida atinge todos os municípios do Acre, de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, de Rondônia e de Roraima. No Amazonas, a medida vale para os 62 municípios que se dividem em dois fusos (veja baixo). Em Pernambuco, o distrito de Fernando de Noronha também precisará se adaptar ao horário diferenciado.

Veja como será o horário de votação conforme o horário local:

–Acre: das 6h às 15h (abre e fecha duas horas antes em relação à Brasília).

– 11 municípios do Amazonas: das 6h às 15h
(abre e fecha duas horas antes em relação a Brasília)
[Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Tabatinga e São Paulo de Olivença]

– Outros 51 municípios do Amazonas: das 7h às 16h
(abre e fecha uma hora antes em relação a Brasília)

– Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima: das 7h às 16h
(abre e fecha uma hora antes em relação a Brasília)

– Fernando de Noronha (PE): das 9h às 18h
(abre e fecha uma hora após em relação a Brasília)

Divulgação dos resultados começará às 17h

Com a unificação do horário de votação, a apuração dos resultados para todos os cargos deve iniciar a partir das 17h da hora oficial de Brasília. Importante lembrar que a votação termina às 17h, mas eleitores que ainda estiverem na fila para votar após esse horário poderão exercer o direito ao voto.

Nas eleições anteriores, a Justiça Eleitoral começava a divulgar a apuração somente após o término do horário de votação no Acre, cujo fuso horário está duas horas atrás do fuso de Brasília. O objetivo era evitar que a difusão dos dados pudesse influenciar pessoas que votavam em localidades com seções eleitorais ainda em funcionamento.




Operação é deflagrada pelo Gaeco no Sertão, juiz e advogados são os alvos

Uma Operação do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) foi deflagrada nesta quinta-feira (1º) na cidade de Itaporanga, Sertão do Estado, e cumpriu mandados em endereços ligados a um juiz e advogados. O Fórum Juiz João Espínola Neto também foi alvo de mandados de busca e apreensão.

Apesar da movimentação intensa na cidade, não há informações mais aprofundadas sobre o assunto porque a operação está sob sigilo. Tetamos contato com o Gaeco, mas nenhuma informação pode ser confirmada devido ao sigilo imposto na operação.

Até o momento não há confirmação sobre o crime investigado pelo Gaeco e quais os alvos dos mandados de busca e apreensão. Os mandados foram autorizados pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.

A Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) confirmou que a investigação tem como alvo um magistrado. Nem o juiz nem os advogados que seriam alvos da operação ainda não foram identificados.




O juiz Adhailton Lacet Porto, negou o pedido feito pelo MPPB para a reabertura das escolas públicas e privadas da Capital

 

FacebookTwitterWhatsAppTelegram

O juiz Adhailton Lacet Porto, da Infância e Juventude, negou o pedido feito pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) para a reabertura das escolas públicas e privadas de João Pessoa.

O magistrado entendeu que o MP não demonstrou que haverá mudança em relação ao riscos de contaminação pelo novo coronavírus.

“Não há nem possibilidade de prever as consequências do retorno das aulas presenciais, pois inexiste, em âmbito municipal, qualquer estudo epidemiológico sobre o tema”, disse em seu despacho.

Disse também que a mudança pode gerar riscos para o proce.sso de aprendizagem.

“Considerando a presente época do ano, em que se está próximo do término do calendário escolar, há risco para o processo de aprendizagem, caso ocorra a mudança na metodologia de ensino para retornar às atividades presenciais por um curto espaço de tempo, visto que o ano letivo de 2020 está próximo de sua finalização”.

Ação do MP

No pedido formulado pelo Ministério Público da Paraíba, que ajuizou uma ação civil pública, com pedido de tutela provisória de urgência, o 50º promotor de Justiça da capital, Luis Nicomedes de Figueiredo Neto, pede à Justiça, liminarmente, que fosse autorizado o retorno imediato nas escolas particulares e, em até 30 dias, nas escolas municipais.

Na ação, o MPPB orientava, no entanto, que o retorno deveria ser gradual e observando os protocolos de saúde para a prevenção da covid-19.

“Quanto às escolas da rede privada de ensino: que seja autorizado o imediato retorno das aulas e demais atividades pedagógicas presenciais nas escolas de educação básica (ensino infantil, fundamental e médio) localizadas no município de João Pessoa que comprovarem junto ao Poder Público Municipal o cumprimento dos protocolos sanitários e de biossegurança constantes do Decreto Estadual nº 40.574/2020 (Plano Novo Normal), publicado no DOE de 25 de setembro de 2020, ou documento equivalente à nível municipal, se existente”, dizia trecho da ACP 0857497-58.2020.8.15.2001.

O promotor também pediu à Justiça, em relação às escolas municipais, que determinasse ao prefeito de João Pessoa que: “no prazo de cinco dias, apresente cronograma de retorno das atividades escolares presenciais nas suas unidades de ensino, com indicação das datas para cada etapa e ano/série, de forma escalonada, não podendo ultrapassar o total de 30 dias, devendo atender aos protocolos sanitários…; proceda à retomada das aulas presenciais na forma constante no cronograma mencionado, ressalvada superveniência de condições sanitárias e epidemiológicas que exija a suspensão de todas as atividades consideradas não essenciais (bandeira vermelha); disponibilize, com a retomada das atividades presenciais, o imediato transporte escolar para os alunos que dele faziam jus antes da suspensão das aulas, igualmente, atendidos os protocolos sanitários e de biossegurança”.

Direito de alunos e educadores

Já em relação às duas redes de ensino (municipal e privada), entre outros pontos, o MPPB pediu também que fosse assegurado aos profissionais da educação de grupos de risco e vulnerabilidade, o direito de optar por permanecer em atividades não presenciais, assim como aos pais ou responsável, quando da retomada das aulas presenciais, o direito de optar pela manutenção do seu filho em atividades não presenciais e a disponibilidade da rede da oferta de atividades compatíveis com essa opção, enquanto vigente o decreto de calamidade ou de emergência devido à pandemia de Covid-19.

www.reporteriedoferreira.com.br   Assessorias




Desembargador suspende decisão de Juíz em suspender retirada de outdoors de colégio

O desembargador Joás de Brito Pereira Filho, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), suspendeu ontem (15) decisão do juiz Adhailton Lacet Correia Porto, da 76ª Zona Eleitoral, determinando que fossem retirados outdoors do Colégio Motiva por suposta mensagem subliminar em favor da candidatura de Cícero Lucena (PP), sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500.

O desembargador, relator do processo, acolheu o pedido feito pela defesa da escola, que impetrou um mandado de segurança explicando que a publicidade não evidencia propaganda eleitoral.

“Não identifico apelo eleitoral ou mesmo a utilização de ‘magic words’, assim denominadas expressões que pudessem sugerir apoio ou favorecimento, não se aferindo que o engenho publicitário está traduzindo mensagem em prol de alguma candidatura. De igual modo, inexistem empregos de ícones, símbolos ou quaisquer outros elementos aptos a evidenciar, nos outdoors do Impetrante, propaganda eleitoral do candidato Cícero Lucena Filho. Nessa vertente, entendo configurada, neste juízo de cognição sumária, a plausibilidade do direito e a relevância do fundamento necessárias à concessão da medida liminar”, disse Joás de Brito em seu despacho.




“SE É POR FALTA DE ADEUS” Por Rui Leitao

 

“SE É POR FALTA DE ADEUS” Por Rui Leitao

“Se é por falta de adeus/Vá se embora desde já/Se é por falta de adeus/Não precisa mais ficar”. Esse é um verso de uma famosa canção de Tom Jobim. É assim quando decidimos afastar alguém quando descobrimos que não nos faz bem. E essa pessoa decidiu ir embora, antes que decidíssemos que ela deveria fugir por iniciativa própria.

Isso dar um desafogo. O malfeitor resolveu sair antes de ser expulso. Reação muito normal em quem sabe que carrega culpa sobre os ombros. Quem antes era considerado herói, de repente se apresenta como contrário a tudo o que pensamos como normal e legal. O que pregava a moralidade mostrava-se um amoral. Quem se dizia um incorruptível, se revelou um praticante da decomposição moral.

Essa reflexão tem a ver com a manifestação do ex-juiz Moro em ir embora do país. Porque ele vai embora? Medo de que? Ele sabia o risco que corria quando decidiu abandonar a carreira de juiz para se tornar um político. Jogou errado? Parece. Sabe, no íntimo, que nunca agiu como juiz. Sempre foi coadjuvante de uma peça teatral em que funcionava como protagonista de um processo acusatório que atendia interesses superiores. Um movimento no tabuleiro do xadrez manuseado conforme interesses políticos.

Ao se ver sem o apoio que tinha antes, entendeu que a melhor saída seria ir embora para o país que sempre o patrocinou. Perdeu os aplausos dos antigos correligionários. Os que antes eram seus fãs, se tornaram seus inimigos. Entendeu que erro maior seria continuar aqui enfrentando os que viviam a lhe reverenciar. Não tem como nesse momento relembrar o ditado popular que diz: ”antes reconhecer o erro do que ser esmagado pela verdade”.

Será que ele vai aprender com os próprios erros? O ex-juiz vai entender que nunca praticou a justiça? Vai fugir para não ser condenado por sua própria consciência? Para onde for, e a gente sabe para onde ele vai, que seja refém do seu próprio julgamento. Com certeza, não terá noites livres de insônia provocadas pelas autoacusações.

Se é por falta de adeus. Boa viagem.

www.reporteriedoferreira.com.br    Rui Leitão, Jornalista, advogado e escritor.




Um juiz no comando do Judiciário

 

Com a posse de Fux no STF, os Três Poderes passam a ser comandados por pessoas com carreira ligada ao Rio de Janeiro e que conhecem de perto os problemas do estado

Reprodução/O Dia

Luís Fux

A posse de Luís Fux na Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) foi o movimento que faltava para que um trio formado por pessoas com carreiras iniciadas no Rio de Janeiro passasse a ocupar, de uma só vez, as cabeceiras da mesas nos Três Poderes da República.

Jair Bolsonaro foi sete vezes deputado federal pelo Rio antes de ser eleito para a Presidência da República. Rodrigo Maia é, pelo menos até fevereiro do próximo ano, o presidente da Câmara, segundo cargo na linha da sucessão presidencial. Como presidente do STF, o ministro Fux passa a ser o quarto nessa linha.

Ter pessoas ligadas ao Rio nos três mais importantes cargos da República não significa, a princípio, qualquer privilégio para o estado. A responsabilidade desses postos ultrapassa os interesses locais e sua atuação, é óbvio, diz respeito ao país inteiro. Nada os impede — nem do ponto de vista ético e muito menos do legal — de olhar de uma forma mais generosa para a cidade e o estado.

O primeiro passo para se chegar à solução de qualquer problema é o interesse e o compromisso em resolvê-lo. O passo seguinte é o conhecimento da situação e o planejamento das ações necessárias para eliminar as causas e os sintomas da doença.

Ou seja, as três principais autoridades do país conhecem os problemas do Rio, têm interesse em resolvê-los e certamente já pensaram na melhor maneira de eliminá-los. Tudo isso pode, na pior das hipóteses, apressar providências capazes de resolver a situação.

Fiador das Providências

O Rio necessita de ações que sejam, ao mesmo tempo, eficazes e urgentes. O conhecimento prévio dos problemas pode evitar que se perca tempo em discussões prolongadas e permitir que se parta logo para uma solução e que o estado, cambaleante como está, perca mais tempo do que já perdeu e volte logo a andar para a frente.

Segunda maior Economia do país, o Rio é grande demais para quebrar e apenas por isso já merece ser salvo. Cada dia a mais de espera pela solução é um dia a menos para salvar o setor produtivo do estado que, embora capenga, ainda se sustenta de pé.

Isso será bom para a cidade e também para o Brasil. Quanto mais tempo demorar a solução, mais difícil será recuperar o estado e fazer com que ele deixe de pesar nas costas das outras unidades da federação que também passam por dificuldades — mas que não estão, como o Rio, em regime de Recuperação Fiscal bancado pela União. A pergunta é: o que a posse de Fux tem a ver com isso? Muito mais do que é possível perceber à primeira vista.

Muitas das soluções de que o Rio necessita estão à espera de um primeiro passo e ele pode perfeitamente ser dado por alguém que presida não apenas o STF mas, também, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Dessa posição, ele tem autoridade para convidar os integrantes dos demais poderes, nos níveis federal, estadual e municipal, sentá-los em torno de uma mesma mesa e ser uma espécie de fiador das providências necessárias. Capacidade de trabalho para isso, ele já demonstrou.

Fux é um dos ministros mais produtivos da Suprema Corte. Quando chegou ao STF, na vaga do ministro Eros Grau, em 2011, Fux encontrou uma pilha de 2.697 processos à espera de decisão. Hoje, ele tem cerca de 1.500 sob sua responsabilidade — uma redução de quase 60%.

Um outro aspecto é que ele e sua vice-presidente, Rosa Weber, que é juíza do Trabalho egressa do Rio Grande do Sul, são os únicos entre os 11 ministros que chegaram à Suprema Corte depois de acumular experiência como juízes concursados. No caso de Fux, ele iniciou por sua terra natal, o Rio, a trajetória que o levou a ter experiência prática em todos os campos do Direito.

Em primeiro lugar

Filho de uma família de imigrantes romenos que chegou ao Brasil em fuga da perseguição nazista aos judeus, na primeira metade do século passado, Fux nasceu no bairro do Andaraí. Aprovado em concurso, fez o ginasial e o clássico no Colégio Pedro II e estudou direito na Uerj. Mais carioca e fluminense do que isso, impossível.

Formado em 1976, exerceu a advocacia por dois anos até ser admitido, por concurso, no Ministério Público estadual. Pouco tempo depois, novamente aprovado em primeiro lugar, foi juiz de primeira instância no Rio. Chegou ao Tribunal de Justiça e, dali, foi nomeado para uma vaga no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O trabalho de maior visibilidade que fez no STJ foi a coordenação da comissão nomeada pelo então presidente do senado, José Sarney, que elaborou o novo Código do Processo Civil. Chegou ao Supremo em 2011, nomeado pela presidente Dilma Rousseff, e agora, obedecendo ao rodízio que leva em conta a ordem de chegada, assume a presidência da casa.

Fux não deu, até o momento, qualquer sinal de que pretenda liderar a busca de soluções para o Rio. Seja como for, ele pode fazer muito, ainda que não chame para si a responsabilidade de lidar com os problemas que afetam a situação econômica, fiscal e administrativa do estado.

Em seus primeiros movimentos na presidência do STF, o ministro já deu a entender que pretende ter uma atuação firme contra a corrupção. Se tiver sucesso nessa batalha, ainda que não mova mais uma palha para resolver os outros problemas, ele já terá feito muito pelo Rio.

www.reporteriedoferreira.com.br  / O Dia




Juiz da 3ª Vara Mista de Cabedelo  proíbe protesto de comerciantes, hoje sábado (23)

 

A 3ª Vara Mista de Cabedelo acatou o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e proibiu qualquer tipo de manifestação, protesto ou reunião pública neste sábado (23/05) na cidade, sob pena de pagamento de multa de R$ 1 mil a cada pessoa identificada pela Polícia Militar (PM) como participante desse ato. A PM e a Guarda Civil Metropolitana deverão adotar as medidas pertinentes para garantir o cumprimento da decisão judicial.

A ação civil pública de não obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência foi ajuizada pelo 3° promotor de Justiça de Cabedelo, Francisco Bergson Formiga, contra Hozana Maria de Brito e todos os comerciantes de Cabedelo, após tomar conhecimento, através de ofício encaminhado pela Procuradoria-Geral do Município, de que estava sendo organizada, por meio das redes sociais, uma grande manifestação dos comerciantes para acontecer na manhã deste sábado, no mercado público de Cabedelo. A manifestação estaria sendo encabeçada por Hozana.

Segundo a promotoria, a manifestação ameaça o trabalho de prevenção e combate à covid-19, coloca em risco a saúde e a vida da população e descumpre o Decreto Estadual 40.173, de 04 de abril de 2020.

Esse decreto proibiu expressamente, até 31 de maio, a realização de carreatas, passeatas e qualquer evento que promova aglomeração de pessoas, nas cidades que tenham casos confirmados de covid-19, sob pena de aplicação de multa de até R$ 50 mil, a serem destinados às medidas de combate ao novo coronavírus, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas (como apreensão, interdição e emprego da força policial com possibilidade de prisão em flagrante) e de responsabilização civil e penal, por crime contra a saúde pública, previsto no artigo 268 do Código Penal.

A decisão judicial destaca que a aglomeração de pessoas poderá provocar a disseminação do novo coronavírus e que em Cabedelo já foram registrados 278 casos confirmados de covid-19 e cinco mortes pela doença.

A ação

Na ação (número 0804259-54.2020.8.15.0731), a promotoria requereu a concessão de tutela antecipada de urgência para obrigar que os demandados se abstenham de realizar a carreata, passeata ou qualquer tipo de aglomeração de pessoas que importe em descumprimento dos atos de isolamento social impostas pelos decretos estaduais e municipais, neste sábado ou em qualquer outro dia, horário e local do município, enquanto estiverem vigentes as medidas excepcionais.

Pugnou também para que os demandados se abstenham de publicar nas redes sociais fotos, vídeos ou mensagens conclamando a população a descumprir as medidas excepcionais de distanciamento social, com vistas à preservação da saúde pública, um direito social consagrado no artigo 196 da Constituição Federal.

A promotoria também requereu que seja deslocado contingente da PM necessário para repelir a prática dos atos, identificar seus participantes e possíveis organizadores do evento, comunicando ao MPPB, no prazo de cinco dias, para fins de responsabilização civil e criminal dos mesmos.

A juíza Giovanna Lisboa Araujo de Souza deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência feito pelo MPPB e proibiu a realização de qualquer ato ou reunião pública, neste sábado.

A magistrada explicou que embora a Constituição Federal confira aos cidadãos o livre direito de manifestação e de reunião, neste momento de pandemia, é necessário utilizar o princípio da preponderância dos interesses em conflito e que, a pretexto de exercício da atividade econômica, os demandados pretendem violar direitos sociais e garantias fundamentais dos cidadãos de Cabedelo.

Segundo ela, o artigo 5º da Constituição Federal garante aos brasileiros a inviolabilidade do direito à vida e o artigo 6º, estabelece que a saúde é um direito social, sendo dever do poder público tomar providências para fins de minimizar a proliferação do coronavírus entre a população. “A reunião de elevado número de pessoas para protestar pelo fechamento do comércio é ato desarrazoado, desproporcional e em dissonância às diretrizes das autoridades sanitárias (Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde), que preconizam como medida essencial para evitar a disseminação do vírus, o isolamento social”, argumentou.

Redação