COMPETÊNCIA: – INVASÃO OU EVASÃO DOS PODERES? Por Francisco Nóbrega dos Santos

COMPETÊNCIA: – INVASÃO OU EVASÃO DOS PODERES?

Por Francisco Nóbrega dos Santos

 

  O meu grande sonho de ingressar na universidade  ocorreu quando exercia, por alguns anos, o Cargo de Diretor da Fazenda Municipal. E no início dessa trajetória vivi uma enorme vontade de estudar uma das mais chatas e complexas matérias que era o Direito Tributário.

Nessa empolgação e com o incentivo de muitas pessoas que gozavam da minha amizade, dentre essas, não poderia esquecer  uma criatura de inteligência impar: José Ferreira Vaz, que me estimulou a cursar ciências Sociais e Jurídicas – direito. 

Não parei mais de estudar e, ao mesmo tempo, inspirado no saudoso Vaz, comecei a colaborar com alguns jornais, onde destaco o Nordeste. Incentivado por Iedo Ferreira. Participei, ainda, em parceria com o chargista Luzardo de uma página domingueira, nos jornais O Norte e Correio da Paraíba, escrevendo humor sobre futebol e política. E por fim, alguns me incentivavam para que eu nunca deixasse de colaborar com os órgãos de divulgação.

Com o incentivo do saudoso Mestre Dorgival Terceiro Neto nasceu-me  ideia de editar um livro sobre Tributos, pois aquele nobre  causídico, quando assumiu a Prefeitura permitiu que eu continuasse no órgão fazendário, em que o Diretor era o eventual substituto do Secretário de Finanças. Jamais parei de escrever.

Hoje, com oito décadas de existência, a idade me distanciou de muita coisa, porém DEUS não permitiu que me tirassem esse salutar hábito de escrever. E Na condição de curioso em processos fiscais, muitas vezes tive que recorrer ao Direito Constitucional, que envolve o Direito Financeiro, parte integrante do fisco. Então aprendi a fazer pesquisa sob a atuação dos poderes constituídos, quando percebi a distinção entre competências exclusiva, privativa; e comum ou concorrente. Daí analisei  a razão dessas prerrogativas constitucionais.

Como o Brasil vive sobre a égide de uma Constituição originária, flexível, em alguns aspectos, rígida em suas cláusulas pétreas, a exemplo dos Direitos e Garantias Fundamentais, os estudos e o cuidado que a prática  me oinduziam a não confundir competências dos poderes ( executivo, judiciário e legislativo).

Daí Pude vislumbrar que no arcabouço jurídico expresso na Lei Maior, existia a hierarquia das leis. E a Constituição situava-se no ápice de um triângulo imaginário, e na escala descendente, a Lei Complementar; Lei Ordinária e as demais normas infraconstitucionais. Entendi também que os atributos dos demais dispositivos eram infralegais. Convenci-me, então, que os poderes seriam harmônicos e independentes, isto é, não haveria invasão de competência. 

Porém nunca soube que a teleologia da conveniência seria mais forte do que o direito. Hoje, na minha ótica, percebo a sutil mudança, na qual o Legislativo Governa, condena ou absolve; o judiciário legisla, veta e sanciona, restando, tão somente ao Executivo a função residual de pagar as contas. 

Agora com a inexplicável mudança, eu só sei, que nada sei. Por isso humildemente, suplico: Levem-me de volta aos bancos da Universidade, pois eu quero  entender  o que é (ou era) “mutatis mutandis”.

www.reporteriedoferreira.com.br  Por Francisco Nóbrega dos Santos- Jornalista- Advogado e Escritor.