Quem é Raul Araújo, ministro que votou contra condenação de Bolsonaro

O ministro já era aposta de Jair Bolsonaro (PL) para a absolvição do processo de inelegibilidade

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iG Último Segundo

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Ministro do TSE Raul Araújo.
Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Ministro do TSE Raul Araújo.

O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta quinta-feira (29) contra a inelegibilidade de Jair Bolsonaro (PL) e rejeitou a minuta apresentada pelo PDT que o acusa de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

Araújo é nascido em Fortaleza, formado em direito e economia pela Universidade Federal do Ceará, e é mestre em Direito Público.

Hoje, é professor licenciado da Universidade de Fortaleza e ministro do TSE. Anteriormente, foi procurador-geral do Ceará, desembargador do Tribunal da Justiça e corregedor-geral da Justiça

Apesar de ter votado pela absolvição da inelegibilidade de Bolsonaro, o ministro foi indicado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva.

O ministro se tornou membro efetivo do TSE somente em 2022, mas entrou para a Corte em 2020, ocupando a vaga de Mauro Campbell.

POSICIONAMENTOS

Raul Araújo é ideologicamente alinhado com a direita e com o conservadorismo. Além de já ter sido homenageado e recebido uma medalha de Jair Bolsonaro, votou contra liminar que pedia a retirada de outdoors do ex-presidente.

É também conhecido por ter proibido manifestações políticas no festival Lollapalooza, em São Paulo, no ano passado. Naquele momento de polarização política, parte da classe artística declarava apoio a Lula, na época candidato à presidência e principal rival de Bolsonaro.

Por Ig




MP Eleitoral se diz a favor da inelegibilidade de Jair Bolsonaro

O órgão defende que o ex-mandatário abusou de poder político quando atacou o sistema eleitoral brasileiro

iG Último Segundo

Jair Bolsonaro (PL), ex-presidente
Marcos Corrêa/PR

Jair Bolsonaro (PL), ex-presidente

Ministério Público Eleitoral se manifestou a favor da inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) . O órgão defende que o ex-mandatário abusou de poder político quando atacou o sistema eleitoral e às urnas eletrônicas durante uma reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada , em julho de 2022.

A manifestação foi levada ao Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) na noite de quarta-feira (12), porém ainda não há data para a ação ser julgada. Os ministros podem ou não dar continuidade ao parecer do Ministério Público Eleitoral.

Em relação ao pedido de inelegibilidade do candidato general Braga Netto (PL), chapa a vice-presidente, o MP Eleitoral rejeitou as acusações.

Caso a ação avance e Bolsonaro seja condenado, ele pode perder seus direitos políticos e ficar inelegível por 8 anos.

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, determinou o sigilo da ação. Desta forma, a manifestação do MPE não foi divulgada.

Ataques ao sistema eleitoral

No dia 18 de julho do ano passado, Bolsonaro se reuniu com embaixadores no Palácio do Planalto. No evento, ele atacou às urnas eletrônicas e colocou em dúvida o processo eleitoral brasileiro para representantes diplomáticos .

O presidente também criticou o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Quando se fala em eleições, vem a nossa cabeça transparência. E o senhor Barroso (Luís Roberto Barroso, ex-presidente do TSE), também como senhor Edson Fachin (presidente do TSE), começaram a andar pelo mundo me criticando, como se eu estivesse preparando um golpe. É exatamente o contrário o que está acontecendo”, afirmou Bolsonaro, querendo dizer que havia um golpe planejado pelos ministros.

“Não é o TSE quem conta os votos, é uma empresa terceirizada. Acho que nem precisava continuar essa explanação aqui. Nós queremos, obviamente, estamos lutando para apresentar uma saída para isso tudo. Nós queremos confiança e transparência no sistema eleitoral brasileiro”, disse o ex-presidente, mentindo ao dizer que a contagem de votos sera de uma empresa terceirizada, quando, na verdade, é o Tribunal Superior Eleitoral que realiza a ação.




Em nova tentativa de Ricardo para ter acesso ao fundo eleitoral, MPE reafirma inelegibilidade e opina por proibição

Ricardo Coutinho tenta liberação do TRE para ter acesso a recursos do fundo eleitoral. Foto: Divulgação/Secom-PB
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O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu neste fim de semana novo parecer defendendo que o ex-governador Ricardo Coutinho (PT) seja impedido de receber recursos do Fundo Eleitoral. A manifestação ocorre em resposta a recurso interposto pelo ex-gestor, que pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a reconsideração de decisão imposta pelo juiz José Ferreira Ramos Junior no mês passado. Na época, o magistrado acabou pedido do órgão ministerial e determinou a proibição do acesso de Coutinho aos recursos públicos destinados à campanha através do fundão eleitoral.

No parecer, o MPE lembra que foram protocoladas na Justiça duas impugnações, uma protocolada pelo órgão ministerial e outra pelo candidato Bruno Roberto (PL), que também disputa a eleição para o Senado. O postulante alegou, na demanda, a inelegibilidade imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além do fato de Coutinho ter tido as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O parecer do Ministério Público Eleitoral emitido neste sábado (3), no entanto, pede que este último ponto não seja considerado, porque a decisão do órgão de controle ainda não foi apreciada pela Assembleia Legislativa.

Apesar disso, a procuradora eleitoral, Acácia Suassuna, pede a manutenção da impugnação e da suspensão do acesso do postulante ao fundo eleitoral porque a inelegibilidade imposta pelo TSE ainda vale para esta eleição. “A segunda impugnação, ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral, aponta que o requerente está inelegível, porque foi condenado por abuso de poder político com viés econômico, nas eleições de 2014, em acórdãos prolatados pelo Tribunal Superior Eleitoral, de modo que incide a causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, d, da Lei Complementar nº 64/90”, diz.

Ricardo requisitou no recurso acesso ao fundo eleitoral porque, segundo ele, a legislação permite que ele faça campanha enquanto aguarda o julgamento de recurso que pode liberá-lo para a disputa. “Defende, ademais, que o óbice à sua candidatura não é insuperável, dado que a causa de inelegibilidade não decorre de decisão transitada em julgado, mas sim de decisão que já foi atacada por recursos no Supremo Tribunal Federal”, alega o parecer do MPE. A defesa do ex-governador defende ainda que a ele não pode ser imposto um prejuízo não recuperável depois, causado pelo não acesso aos recursos destinados à campanha.

A procuradora, no entanto, alega que a decisão do juiz Ferreira Júnior, do TRE, impede apenas o repasse de recursos públicos para a campanha. O ex-governador teve preservado cautelarmente o direito de fazer campanha e de ela ser financiada com recursos privados. “Vale dizer que a decisão dessa relatoria visou, unicamente, impedir que pessoa sabidamente inelegível tivesse acesso ou efetuasse despesas com receitas de fundos públicos, não obstando a prática de atos de propaganda diversos, contemplados pela norma do art. 16-B da Lei nº 9.504/97.”, diz o parecer da procuradora Acácia Suassuna.

www.reporteriedoferreira.com.br/ Suetoni Souto Maior




Em nova decisão, STJ restabelece inelegibilidade de ex-governador e caso pode complicar Ricardo Coutinho

Existem algumas semelhanças entre os casos de Arruda e de Ricardo Coutinho, que luta por sua elegibilidade devido a uma condenação do TSE.

A defesa de Ricardo Coutinho recorreu ao STF para tentar reverter a inelegibilidade (Foto: arquivo)

Uma nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta segunda-feira (1º) poderá resvalar no ex-governador Ricardo Coutinho. Trata-se da revogação da decisão que liberava o ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, a concorrer nas eleições deste ano.

Arruda luta na justiça para poder concorrer às eleições defendendo a retroatividade da nova Lei de Improbidade. Com a decisão do ministro Gurgel Faria, do STJ, Arruda volta a ficar proibido de disputar as eleições. O ex-governador pretendia concorrer a uma vaga na Câmara dos Deputados.

Existem algumas semelhanças entre os casos de Arruda e de Ricardo Coutinho, que luta por sua elegibilidade devido a uma condenação do TSE. A defesa do ex-governador tenta derrubar uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o tornou inelegível por abuso de poder econômico nas Eleições de 2014. A decisão do TSE foi tomada somente em 2020 e determinou que os oito anos de inelegibilidade fossem contados a partir da data da decisão. A defesa sustenta que os oito anos sejam contados de forma retroativa, ou seja, após a ocorrência dos fatos julgados.

A defesa de Ricardo Coutinho recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a inelegibilidade e aguarda o julgamento do caso. Da mesma forma, o ex-governador do Distrito Federal, Arruda, também aguarda decisão do STF sobre a retroatividade da nova  Lei de Improbidade.

Condenações

Ricardo Coutinho foi condenado pelo TSE por abuso de poder durante sua reeleição para o Governo do Estado. Foram apontadas irregularidades no programa Empreender PB, além de distribuição de kits escolares contendo propaganda institucional e a prática de contratação e exoneração desproporcional de servidores comissionados em período eleitoral.

Arruda teve os direitos políticos cassados devido a condenações, em segunda instância, por improbidade administrativa, referentes à época em que ele esteve à frente do governo do Distrito Federal. Em 6 de julho, durante o plantão judiciário, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, concedeu uma liminar devolvendo os direitos políticos ao ex-governador.

Com o fim do recesso, o pedido voltou para análise do ministro Gurgel de Faria, que revogou a ordem. Segundo a assessoria de imprensa do STJ, o ministro entendeu que já havia rejeitado os mesmos argumentos apresentados pela defesa de Arruda, em um outro pedido apresentado anteriormente. Até o início da tarde, a íntegra da decisão não tinha sido publicada pelo tribunal.

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