Justiça Eleitoral derruba propaganda de Queiroga que ataca a honra de Cícero

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa, Adilson Fabrício, acatou representação da assessoria jurídica do prefeito e candidato à reeleição Cícero Lucena contra a coligação “Pra mudar João Pessoa de verdade”, encabeçada pelo médico Marcelo Queiroga; e mandou o candidato do PL suspender imediatamente a veiculação de propaganda irregular contra o prefeito nas inserções do guia eleitoral e abster-se novas publicações com o mesmo teor.

“Ante o exposto, presentes os requisitos autorizadores, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência para determinar a imediata suspensão da veiculação da propaganda impugnada, no guia eleitoral da TV (inserções), sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), impondo ainda aos representados a obrigação de se absterem de novas divulgações com igual conteúdo, com a advertência da possibilidade de configuração de crime de desobediência”, diz trecho da decisão do magistrado.

Na decisão, o juiz destaca que, embora a propaganda questionada tenha se fundado em antiga matéria jornalística, associando o prefeito Cícero Lucena à Operação Confraria, no idos de 2005, omite “propositalmente e, de forma descontextualizada, a informação da absolvição do representante (Cícero Lucena) nos processos relacionados à referida operação”.




Legítima defesa da honra é inconstitucional, decide Supremo

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um passo importante para varrer das decisões judiciais o argumento de “legítima defesa da honra” para justificar casos de feminicídio. Não havia previsão legal para a aberração jurídica, mas muitos juízes de instâncias inferiores acatavam o argumento em nome da tradição jurídica. Para Toffoli, o entendimento é inconstitucional por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana. A ação foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).

Em sua decisão, que deverá ser submetida a referendo do Plenário em 5/3, o ministro dá interpretação conforme a Constituição a dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal, de modo a excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa. A decisão impede que advogados de réus sustentem, direta ou indiretamente, a legítima defesa da honra (ou qualquer argumento que induza à tese) nas fases pré-processual ou processual penais e perante o tribunal do júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.

Na ação, o PDT afirma que a matéria envolve controvérsia constitucional relevante, pois há decisões de Tribunais de Justiça que ora validam, ora anulam vereditos do Tribunal do Júri em que se absolvem réus processados pela prática de feminicídio com fundamento na tese da legítima defesa da honra. O partido aponta, também, divergências de entendimento sobre o tema entre o Supremo e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para o ministro Toffoli, “a chamada legítima defesa da honra não encontra qualquer amparo ou ressonância no ordenamento jurídico”. Segundo ele, não se pode confundir “legítima defesa da honra” com “legítima defesa”, pois somente a segundo constitui causa de excludente de ilicitude.

O ministro afirmou que, para evitar que a autoridade judiciária absolva o agente que agiu movido por ciúme ou outras paixões e emoções, foi inserida no atual Código Penal a regra do artigo 28, no sentido de que a emoção ou a paixão não excluem a imputabilidade penal. “Portanto, aquele que pratica feminicídio ou usa de violência, com a justificativa de reprimir um adultério, não está a se defender, mas a atacar uma mulher de forma desproporcional, covarde e criminosa”, afirmou. Em sua decisão, ele também afirma que o argumento da prática de um crime em razão da legítima defesa da honra constituiu, na realidade, recurso argumentativo/retórico “odioso, desumano e cruel utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo imensamente para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no Brasil”.

www.reporteriedoferreira.com.br   Por Suetoni Souto Maior